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norma nº 435/1997

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 1997
Date 1997-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDE PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CUCOCI mos 2 9 72
LEI 435/97
7 PROTOCOL /
Autoriza o Poder Executivo Municipal conce-
der prêmios aos Contribuintes do IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU do Muni-
cípio e da outras providências.
Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Frefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ suber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.i - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a premiar oa contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urhano
“IFTU" em dia com suas obrigações tributárias.
Art.2 - Qs prêmios a que se refere o artigo, são
por ordem, os seguintes;
io - Uma Motocíclo
to - Uma Motocíclo :
do - Uma Motocíclo 198/CC:;
do - Uma Motocíclo 16M/CC;
bo - Uma Motocíclo 198/06.
Art.3 - Fara cumprimento dos dispostos nos artigos
precedentes, o Poder Executivo deverã regulamentar, através de ins-
trumento próprio, a data e forma do sorteio, condições de partici-
ração do contribuinte, bem como, outras particularidades que julgar
necessârias para realização do sorteio.
Art .4 - Ca prêmios ora instituído mediante sor-
teios aos contribuintes do Imposto Fredial e Territorial Urbano
“IPTU, a que se refere o artigo primeiro, num montante de atê R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais) no corrente exercício.
Art.5 -— Os bens a serem adquiridos, para atendimen-
to do capítulado no artigo 1 e 2 desta Lei, deverão obedecer ao
exigido na Lei Federal n. 8686, de 21/98/93, com as alterações re-
sultantes da Lei B.B83, de 68/05/94.
Art.6 - As despesas decorrentes da abertura do crê-
dito especial correrão por conta da Anulação Parcial da seguinte
dotação orçamentária:
from
SBB CAMA
3 -—- Secreta” A Mi em 261 ancas Adm. e Flanejamento
3.92 Departamento de 1 RO EA
63.68.6030. 10dppo rot BE — Eus pamentos e Mat. Perma-
COLO nente.
Art.T — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da prefeitura municipal de juína-MT., aos
18 dias do mês de março de 1997.
Jpeons pro Rg forim
SAGUAS MORAES SOUSA
Prefeito Municipal
Eroj-3

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