| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDE PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ssa CA! MARA | RMNICIPAL DE CUCOCI mos 2 9 72 LEI 435/97 7 PROTOCOL / Autoriza o Poder Executivo Municipal conce- der prêmios aos Contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU do Muni- cípio e da outras providências. Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Frefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ suber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.i - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar oa contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urhano “IFTU" em dia com suas obrigações tributárias. Art.2 - Qs prêmios a que se refere o artigo, são por ordem, os seguintes; io - Uma Motocíclo to - Uma Motocíclo : do - Uma Motocíclo 198/CC:; do - Uma Motocíclo 16M/CC; bo - Uma Motocíclo 198/06. Art.3 - Fara cumprimento dos dispostos nos artigos precedentes, o Poder Executivo deverã regulamentar, através de ins- trumento próprio, a data e forma do sorteio, condições de partici- ração do contribuinte, bem como, outras particularidades que julgar necessârias para realização do sorteio. Art .4 - Ca prêmios ora instituído mediante sor- teios aos contribuintes do Imposto Fredial e Territorial Urbano “IPTU, a que se refere o artigo primeiro, num montante de atê R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) no corrente exercício. Art.5 -— Os bens a serem adquiridos, para atendimen- to do capítulado no artigo 1 e 2 desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal n. 8686, de 21/98/93, com as alterações re- sultantes da Lei B.B83, de 68/05/94. Art.6 - As despesas decorrentes da abertura do crê- dito especial correrão por conta da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: from SBB CAMA 3 -—- Secreta” A Mi em 261 ancas Adm. e Flanejamento 3.92 Departamento de 1 RO EA 63.68.6030. 10dppo rot BE — Eus pamentos e Mat. Perma- COLO nente. Art.T — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da prefeitura municipal de juína-MT., aos 18 dias do mês de março de 1997. Jpeons pro Rg forim SAGUAS MORAES SOUSA Prefeito Municipal Eroj-3