| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | DESAFETA ÁREA COMUNITÁRIA DO MÓDULO 02, CONSTITUÍDA DE 30.212, 00 M2 DA CIDADE DE JUINA. |
| native_id | 575 |
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Confere Com PREFEITURA MUN, eum lt er CLAN IDAS NT Po LEECUSE/97 Desafeta área Comunitária do Módulo 02, constituída de 30.212,00m2, da cidade de Juína, MT. Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e ev sanciono a seguinte Lei: Art.1i - Fica desafetada do dominio público, pa- sando a se constituir em bem patrimonial do Município de Juína-MT, a área de terras denominada de “AREA COMUNITARIA”, com d30.212,09m2, Localizada na quadra n. 14 - "Módulo 02", do Lotea- mento denominado "PROJETO JUINA - la FASE”, no Município de Aripua- nã-MT, matriculado sob o n. 3.352, do livro 2-C, de 16 de junho de 1981, do 60 Serviço Notoríal e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Parágrafo Unico - Os limites e confrontações do imô- vel ora desafetado são os descritos na inclusa Certidão de Inteiro Teor da matrícula mencionada, que integra a presente Lei (Anexo I). Art.2 - A presente desafetação se destna à regu- larização de doação a entidades juinenses. Art.3 - Esta Lei entrará em vigor a partir da da- ta de eva publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edificio da prefeitura municipal de juína-MT., aos 21 de março de 1.997. Névs] £mt) O TEU sadio uh raes bis Prefeito Municipal 9 Original DE JUINA. «MT Cab 03 —A3 (99.