| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL ADQUIRIR ÔNIBUS NOVO OU USADO, EXPLORAR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS ENTRE AS LINHAS URBANAS E DAS VILAS OU BAIRROS ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EA arena cr : FM pesos pe LEI 437/97 SST noi CCO Autoriza o Poder Executivo Municípal, em ca- ráter emergencial adaquerir ônibus novo ou usado, explorar traneportes coletivo de pas- eageiros entre as linhas urbanas e das Vilas ou Bairros até a sede do Município, abre crédito adicional especial e dá outras pro- vidência. Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Frefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal Aprovon e eu sanciono a seguinte Lei: Art.i - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a atender, em caráter emergencial, o transporte Coletivo de Passageiros no Município de Juína, em locais ou linhas onde o ser- viço de transporte não estava sendo executado ou foi terrrompido pelas empresas particulares que atuam neste ramo comercial. Art.2 - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial do valor de até R$:8.9000,00 (oito mil remis), para aquisição de um ônibus, novo cu usado, conforme for mais conviniente so atendimento desea emergên- cia, e que obedecerá a seguinte dotação orçamentária: 8 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. 8.62- Departamento de Estradas e Rodagem. 16 - Transporte. 1688 - Transporte Rodoviário. 1688536 - Serviço de Transporte Rodoviário. 16883581 - Transporte de Passageiros. 400000 - Despesas de Capital. 4190000 - Ivestimentos. 1688536. 1659 - Aquisição de ônibus. 4120 - Equip. e Material Fermanente................ R$: 8.000,00. ârt.3 - As despesas de que trata o artigo correrá à conta da ANULAÇÃO, da seguinte dotação orçamentária: 8 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 8.01- Departamento de Obras e Serv. Urbanos. 1958575.1935-4119.95 - Obras e Instalações. ........ R$: 8.000,00. Construção de Estação Rodoviária. pr to Art.á - Como consequência do que trata esta Lei, fica o Flano Fruríanual (Lei Municipal n. 358/Bdá, de 17/03/84), acrescido dos seguintes: Aj- Objetivos: Garantir o transporte coletivo de passageiros das Vilas e Bairros para a sede ou centro do Município, e vice-verea propiciando aqueles manicípes meios de locomoção, nos horários da circular, vara o atendimento de suas necessidades: B)- PROGRAMAS: XII C)- Aquisição de ânibus para transporte de passagei- ros; Art.5 - À tarífa, bem como outras particularida- des do serviço a ser prestado, será regulamentada através de ins- trumento próprio do Poder Executivo. Art.6 - Esta Lei entrará em vigor a partir da da- ta de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da prefeitura munícipal de juína-MT., aos 21 de março de 1.997. sa $ Gu PrvoRe UA as Moraes Sous Prefeito Municipal