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norma nº 437/1997

Tipo Lei
Número / Ano 437 / 1997
Date 1997-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL ADQUIRIR ÔNIBUS NOVO OU USADO, EXPLORAR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS ENTRE AS LINHAS URBANAS E DAS VILAS OU BAIRROS ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EA arena cr
: FM pesos pe
LEI 437/97
SST
noi CCO
Autoriza o Poder Executivo Municípal, em ca-
ráter emergencial adaquerir ônibus novo ou
usado, explorar traneportes coletivo de pas-
eageiros entre as linhas urbanas e das Vilas
ou Bairros até a sede do Município, abre
crédito adicional especial e dá outras pro-
vidência.
Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Frefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
Aprovon e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.i - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a atender, em caráter emergencial, o transporte Coletivo de
Passageiros no Município de Juína, em locais ou linhas onde o ser-
viço de transporte não estava sendo executado ou foi terrrompido
pelas empresas particulares que atuam neste ramo comercial.
Art.2 - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado abrir crédito adicional especial do valor de até
R$:8.9000,00 (oito mil remis), para aquisição de um ônibus, novo cu
usado, conforme for mais conviniente so atendimento desea emergên-
cia, e que obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
8 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
8.62- Departamento de Estradas e Rodagem.
16 - Transporte.
1688 - Transporte Rodoviário.
1688536 - Serviço de Transporte Rodoviário.
16883581 - Transporte de Passageiros.
400000 - Despesas de Capital.
4190000 - Ivestimentos.
1688536. 1659 - Aquisição de ônibus.
4120 - Equip. e Material Fermanente................ R$: 8.000,00.
ârt.3 - As despesas de que trata o artigo correrá
à conta da ANULAÇÃO, da seguinte dotação orçamentária:
8 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
8.01- Departamento de Obras e Serv. Urbanos.
1958575.1935-4119.95 - Obras e Instalações. ........ R$: 8.000,00.
Construção de Estação Rodoviária.
pr
to Art.á - Como consequência do que trata esta Lei,
fica o Flano Fruríanual (Lei Municipal n. 358/Bdá, de 17/03/84),
acrescido dos seguintes:
Aj- Objetivos: Garantir o transporte coletivo de
passageiros das Vilas e Bairros para a sede ou centro do Município,
e vice-verea propiciando aqueles manicípes meios de locomoção, nos
horários da circular, vara o atendimento de suas necessidades:
B)- PROGRAMAS: XII
C)- Aquisição de ânibus para transporte de passagei-
ros;
Art.5 - À tarífa, bem como outras particularida-
des do serviço a ser prestado, será regulamentada através de ins-
trumento próprio do Poder Executivo.
Art.6 - Esta Lei entrará em vigor a partir da da-
ta de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura munícipal de juína-MT., aos
21 de março de 1.997.
sa $ Gu PrvoRe UA
as Moraes Sous
Prefeito Municipal

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