| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1997 |
| Date | 1997-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O FÓRUM DA COMARCA DE JUINA E CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS AQUELE ÓRGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 579 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI 443/97 Súmula: Autoriza a assinar Termo de Convênio com o Fórum da Comarca de Juína e ceder ser- vidores Municipais aquele órgão, e dá outras providências. Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Frefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a (Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1i —- Fica o chefe do Poder Executivo autoriza- do a assinar Termo de Convênio com o Fôrum da Comarca de Juína. Parâgrafo único - O Termo de Convênio descrito neste artigo, objetiva: a)- Colocar a disposição do Fórum, servidores muni- cipais, com ônus ao Município; b)- prestar mensalmente, auxílio financeiro ao Fórum da Comarca de Juína. Art.2o - OQ prazo de vigência do Termo de Convênio é atê 31.12.97, podendo ser renovado anualmente mediante Termo Adi- tivo entre as partes até 31.12.2900. Art.30 - A cedência dos Servidores Municipais será pelo prazo de Q4 (quatro) anos, com efeito retroativo a Q1 de ja- neiro de 1997 a 31.12.2400. Art.4o - Será cedido o número de 26 (seis) Servi- dores Municipais para prestação de serviços junto ao Fórum de Jui- na. Art.5o - Para atender as despesas de convênio, de que fala alínea “b" do artigo lo desta Lei, fica oc Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de ot Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformandc Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 | mn a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina R$: 18.000,90 (dezoito mil reais), e que obedecerá a seguinte clas- sificação orçamentária: 2 — ERECUTIVO &- GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 2.02- JUDICIARIA 2.02. 44- Processo Judiciário 2.02.04 014- Defesa de Interesse Público no Pro- cesso Judiciário. 2.02.02.04. 0614.2047 - Apoio financeiro ao Fórum de Juína. 2.02 2.6 2.8 2.0 - Despesas Correntes - Traneferências Correntes — Transferências Intergovenamentais - Transf. a Estados e Dist. Federal. - Qutras Despesas Correntes... 18.000,00 Art.6o - Fara suprir as despesas de que trata o Art. 5o, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: EXECUTIVO 1 - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 1.06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 1.06.28 - defesa terrestre .28.28.166 - Operações Terrestres .06.28.166.1001 - Obras e Instalações 0.0.06 - DESPESAS DE CAPITAL -2.0.00 - INVESTIMENTOS .1.8 .1.8 ra .8% - Obras e Instalações -01 - Construção do Prédio para Junta do Ser- viço Militar ........c.cc.... 18.002,00 PABBAINDNN nnnosssso Art.To - Os encargos de que úhta esta Lei, deverá constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos dos Exercícios Financeiros subsequentes. Art.8o -Esta Lei entrará em vigor na data de eua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de juina-MT., aos 24 de abril de 1.997. self VALE ANA Prefeito Municipal Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformand Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 | n a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT Prefeitura Municipal fr e -m-=-———e— E O Ce