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norma nº 448/1997

Tipo Lei
Número / Ano 448 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, FIRMA CONVÊNIO COMO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO – MT, PARA CUSTEIO DA DESPESA REFERENTE REMUNERAÇÃO AO CONCILIADOR DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI Nº 448/97
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Tribunal de Justiça de Estado de Mato Grosso,
para custeio da despesa referente remuneração
ao Conciliador do Juizado Especial Civel de Juina, e dá
outras providências.
SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de
Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica 6 Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, para custeio da despesa referente à remmneração do
Conciliador do Juizado Especial Cível de Juína, nomeado pelo Juiz de Direito da Comarca.
Art. 2º - O valor de conônio não poderá xer superior a R$.12.000,00 (doze mil reais) ao ano,
dividido em doze (12) parcelas mensais, de R$.1.009,00 (um mil reais), cada, para o fim acima
mencionado, que deverá ser repassado diretamente ao Fórum da Comarca de Juína, até o dia
20 de cada mês.
Art.3º - O convênio a ser firmado terá vigência até que o Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso inclua a referida despesa em sua própria folha de pagamento.
Art.4º - Ficam ratificadas as despesas havidas até a data em vigência desta Le, para
remuneração do titular do referido encargo.
Art. Sº - A despesa decorrente desta lei correrá por conta da dotação seguinte :
92. EXECUTIVO
1202. GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
93.07.020.2005,3.1,3.2.01
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
COORDENAÇÃO DO GAB. DO PREFEITO.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Juína-MT., 01 de julho de 1997.
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Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal

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