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norma nº 451/1997

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id593

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI nº. 451/97
Súnmia ; Cispós cobre a reestruturação adnunistrativa da
Prefeitura Muucipal de Juína e dá outras providências.
Dr. SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de
Fala, Estadu de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz sabor que « Clara Muncipal «provo e ele
sanciono à seguinte Lei:
CAPÍTULO
DOS GBIETIVOS BÁSICO
Art. 1º - Os objetivos do Governo Municipal estão «definidos
aíravés da Lei Orgânica Municipal e cujos objetivos da administração
compreendem:
Do. Promover, implot.o desenvolver e excontar os planos e
Hi - Ceordonar o funcionamento de todos «o Cours de
Pssiodear fran çÃo:
“HI - Modemuzar e racionalizar os métodos de trabalho. visando
proporcionar melhor atendimento ao Municipe;
TW. Buscar o bem estar público, proporciona: a educação e o
Gesesvoleunento miegeal de tudos os municipes:
CAPITULO IH
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREF EITURA,
Escritório de Apoio: yr
Avenida General Valte, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 U
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT a
O)
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Prefeitura Municipal de Juina
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Juína para execução de
Obras e Serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes
órgãos:
1-DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO
FEDERAL
- Junta do Serviço Militar
H- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Gabinete do Prefeito
« Escritório de Apoio administrativo/Cuiabá
- Assessoria Jurídica
- Comunicação c Marketing
HI - ÓRGÃO AUXILIAR
1 - Secretaria Municipal de Finanças e
Administração
1.1 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
1.1.1 - Divisão de Controlo Financeiro
1.1.2- Divisão de Tesouraria
12- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
1.2.1 - Divisão de Recuisos Humanos
1.2.2- Divisão de Protocolo e Serviços Gerais
1.2.3- Divisão de Marcenaria
RR: TO DE TRIBUTAÇÃO
13.1. Divisão de Cadastro
1.3.2- Divisão de Fiscalização
1.4 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
1.41. Divisão de Controle da Execução Orçamentária.
1.5 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS
1.5.1. Divisão de Material N
1.5.2- Divisão de Almoxantado +
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
2.1 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
2.1.1 - Divisão de Orçamento e Programas
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 5686-1811 - 566-1277 u
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
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Prefeitura Municipal de Juina
22 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
2.2.1 - Divisão de Posturas e Fiscalização
2.2.2 - Divisão de Engenharia e Arquitetura
2.2.3 - Divisão de Topografia
2.2.4 - Divisão de Titulação
2.2.5 - Divisão de Estatística e Pesquisa
23 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE RURAL
23.1 - Divisão de Serviços Conveniados
IV- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Li -DEP/ ARTAMENTO DE SAÚDE DO FMS - Fundo
Mumeipal de Suúd
12 DEPARI AMENTO E DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO
SANITÁRIA DO FMS-Fundo Municipal de Saúde
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA.
SOCIAL
2.1 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOTTAL
22 -DEP ARTAM ENTO DE PREV IDÊNCIA SOCIAL
224 Dk %
dude - Divisão de Programas « e Projetos Sociais
3 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTOS .
31. - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.3 - DE PAR LAMENTO DE DESPORTOS
4 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA
MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE +
41 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
411 Divisão de Apoio ao Produtor
41.2 - Divisão de Reflorestamento é
4.2 - DEPARTAMENTO DE MINERAÇÃO
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro A Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU )
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
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4.2.1 Divisão de Programas Minerais
422 -Divisão Técnica
43 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
43.1 Divisão de Acompanhamento Ambiental
43.2 Divisão de Proteção ao Solo
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-
ESTRUTURA
5.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
5.1.1 Divisão de Obras
5.1.2 Divisão de Serviços Urbanos
5.1.3 -Disisão de Engenharia
5.2 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
5.2.1 Divisão de Estrada de Rodagem
5.3 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
K53.1 Divisão de Controle de Tráfego de Veículos
53.2 -Divisão ds Transporte Coletivo
54 -DEPAR: AMENTO DE OFICINAS
54.1 - Divisão de Oficinas
CAPÍTULO HI
DA COMPETÉNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Art. 3 - À Junia de Serviço Militar é a unidade representativa
do Serviço Militar, dando atendimento aos munícipes na regularização de
documentação militar, subordinada diretamente ao Prefeito.
Parágrafo Único - A Junta do Serviço Militar, rege-se peio
regulamento da Lei do Serviço Militar.
Escritório de Apoio: D.
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
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SEÇÃO HI
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
1- Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações
polifico-administrativas com os municipes, órgãos e entidades públicas e privadas e
associações de classes.
. H - Preparar e expedir a correspondência do Pretexo.
HE - Preparar, suguavar, publicar c expedir os atos do Prefeito.
IV- Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura.
Y- Organizar. numerar e manter sob sua responcabilidade os
originnia de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos psriinentes ao
Executivo Municipal.
SEÇÃO
RITÓRIO DE APOIO ALMINISTRATIVOCUIADA
Art. 5º - O Escritório de Apoio Administraiivo tem por
1- Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em Trânsito na
rcinafoo! das Tr a
Celso CO isitado,
IE Executor tarefas determinados pelo Prefeito junto a órgãos
públicos e entidades privadas na Capital do Estado.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU ) nm a
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
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Art. 6º A Assessoria Jurídica tem por finalidade:
1. Defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município;
H- Redigir Projetos de Leis, Tustificativas de Vetos, Decretos,
Regulamentos, Contratos e outros documentos de natureza jurídica;
H- Assessorar o Prefesto nos atos executivos relativos a
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos Contratos
em geral,
IV- Participar de inquéritos administrativos & dir. lhe orientação
jurídica conveniente;
V- Manter atual
a Legislação Federal e Estadual de interesse do >
meio.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADRINIS TRAÇÃO
Art, 7º = A Sevretasia Municipal de Finanças e Administração
tem por finalidade:
1- Executar a política fiscal do Município,
H- Cadastrar, lançar nrrecadar as receias municipais e fazer a
fiscalização tributária;
a Receber nagar, gu:
“ movimenar os dinheiros & outros
E Process ar a despesa e menier o registro € 63 unroics
o ii orçamentaria e patronal dv iiuruapio:
aca Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as
prestações de contas de recursos transferidos para o Municipio por óutras esferas
de Governo;
1
Yi. Executar atividades relativas no recrutamento, à seleção,
ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores e aos
demais assuntos de pessoal; A
VII- Promover a realização de licitações para obras; aquisição de
material e serviços necessários às atividades da Prefeitura: Y
VHI - Executa vidades relativas ao tombamento, registro,
inventário, projeção e conservação do: bens móveis, imóveis e femuyentes do
Município;
Escritório de Apoio: : Dé
Avenida Corra Veto 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU 1) nm a
Fone E 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
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IX- Executar atividades relativas à padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
X- Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os
papéis da Prefeitura;
XI. Prestar asersormmento ao Prefeito em matéria de
organização, coordenação, conirole e avahação das atividades desenvolvidas pela
Prefeitura.
í DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANDJAMENTO
Art, 8º - A Secreiaria Municipal de Plangjamento fem por
finalidade:
I- Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura
€ paiicipação popular, a Lei de Disuítizos Crquncutári: sasual e a
proposta orçamentária anual,
(É. Avormpendex é controlar a execução orçamentária,
ii- bBlaborar c promover a implantação do Plano Devtor da
cidade;
IV- Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de
planejamento, organização, coordenação, conírole e avaliação atividades
desemvelyidas nela Prefeiimra;
VI - E
aprovação de plantas;
VIL Fornecer habite-se a toda construção realizada e que tenha
obedecido às exigências do Código de Obras do Municipio;
Vaii - Sua dar o uunlizar o Cadastro Municipal dos Imóveis
Urbanos. construidos ou não;
IX- Promover a execução de projetos em colaboração com
outras Secretarias, bem como, projetos de interesse do Município; |
X - Fiscalizar o comprimento das normas Veferentes às
construções particulares, zonezmento e loteamento e as Posturas Municipais.
alvará de construção, após comprovado a
SEÇÃO VII
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
"TDI"
a
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DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 9º- A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
1 - Promover o levantamento dos problemas de saúde da
população do Município, a fim de identificar «s causas e combater as doenças com
eficácia:
W - Manter estreita coordenação com Órgãos e Entidades de
Saúde Estadual e Federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médica
e de defesa samtária do Mumeipio;
HE - Administrar a: umdades de saúde existentes no Municipio,
promovendo atendimento de pussess doentes e dos que nesessitaron: de socorros
IV- Executa: propor nas de assciência médico-odontológiva:
V. Promover junte é “ população local, campanha. precventevas de
educação sanitária;
VE - Promover a vacinação em mm
campenhas específicas ou em covos de
VE - Executs ae sfividados de v
não docal em
SEÇÃO VHIE
DA SECRETARIA MUNICIPAL bi ASSISTÊNCIA SON TAL
arí, 304 Cecrotadis NMuuscapal de Assudência Covil em por
1 - Promover o levanimnento da força de trabalho do *tutugão,
incrosserinndo e orientando o seu aproveitamento nes serviços e obras mumapass,
bem como em outras instituições públicas e particulares:
Fito mer a realização de cursos de reparação ou
se oba veces às atividades econônncas: da Municipio;
Receber nevenstados que procusam a Prefeitura em busca
de ajuda individual estudar. lhes o caso e e dar lhes a orientação ou sotução cabível;
Iy- Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a
colaboração dos Órgãos e Entidades Estaduais e Federais que cuidam
especificamente do problema; vo
V- Estimular « = a formação de diferentes modilidades de
organização comunitária para atusr no campo da promoção social, '
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro í Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU
Fone gu 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT n a
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SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DF FDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS
Art. dd -
Desportos tem por finalidade:
1- Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta
duração, em consonância com as notia: e crtérics do plavejomento novonal da
edacação « dos planos estaduais,
TL. Realizar, oruolmemte. o levuntamento da população em idade
escolar, procedendo sua chamada para a matriculs
EL. Manter a rede escolar «
mal cobretudo aquelas de haixa densidade demussalica ou de diftcit e ESTA
PY Proper a tocotimão Ja ecatns ud is de
adeçuado pianspuncato, evitar “operado do cornrsos
Vo Descuvolvel pre gramas de orientação pedugógica,
objciivando apcilciçuar o profecorado municipal dentro das diversas
especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
vi - Combater a evano, à repetência ds todas as causas de baixo
rendimento dos alunos, através de nies merfeiconacnão «v ensino e Ge
assistência ao aluno;
A Secreteria Municipal de Educação, Cultura e
senda preferent cesso + zona
um enlondório cacolar para as diferentes unidades
io, levando em conta fatore: € orders
que compóem do
climática e cconômica,
Vit, Desenvolver programa: especiais de recuperação para
protessores tnanicâpeis se sem q à formação à urescrita na legislação específica, a fim de
que possa fieis cotgida,
] cT es do civimento cultural do Município através
do estímulo ao cultivo da ciência, das asus é das letras,
X- Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural
ti fã
do Municipio;
XE. Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal,
XH - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à
comunidade;
JH - Promover € apoiar as práticas esportivas na comunidade.
o
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321
Edifício Marechal Rondon - Sala 903
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT
Rua Hitler Sansão, 240 - Centro
Fone (065) 566-1811 - 566-1277
Fax 586 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
uliã
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SEÇÃO X
IA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MINERAÇÃO E
MEIO-/. INTE
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Mincração e
Nieo-Aminente tem por finalidade:
1 - Promover u
Agropesvária, Mineração e Meio-Aunbicme do rodas: ass atividades de inticipio;
H- Assessora o Excentivo Municipal sobre a Política Municipal
o Meto-Ambiente, com vista a garantir o controle, a preservação ambiental em
beneficio da qualidade de vida;
HE - Elaborar o é
sento, coordenação e control
1º cureórizes de
Co 1; defesa
TO UM
IV - Manifesta-ce sobre as providências de ambito municipal de
prevenção à atividades poluidoras « de outros assuntos que lhe sejum submetidos
por imposição da política municipal de meio-ambiente;
V - Promover a caticulação com diferentes órgãos, tanto no
âmbito governamental como na iniciuiia privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos para a economia do Mumcipi
SEÇÃO XI
“sh, DE INFRA-ESTRUTURA
“DA SECRETANIA MURO
Ari. 13 - A Secrciaria Aunicipal de Infra-Estrutura tem por
finalidade:
I-. Executar atividades concernentes à construção e conservação
de obras públicas municipais e instalações pare a prestação de serviços la
comunidade, -
HE - Promover a construção, pavimentação e conservação de
estradas, caminhos municipais c vias urbanas.
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 5686-1811 - 566-1277 uU
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
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HI - Promover a construção de parques, praças e jardins
públicos, tendo em vista a estética urbana;
IV - Administrar os serviços de produção de tubos, Ígjotas e
outros materiais e construção:
V - Executar atividades voivas à prestação e manutenção dos
serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros.
mercados, feiras-livres e iluminação pública;
VI - Administrar os parques e jardins do Municipio;
VE - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pubhea
concedidos cu permitido: pelo
. Vi. Administrar 2 se
órgãos do Fstado;
IX - Manter a frota de velcnios e o equipamento de uso geral da
administração, bem como, sua guarda e conser:
DA IMPLANTAÇÃO PA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA
Art. id - A Estrwro My
inistrativa prevista =: presente Lei
3a que os Órgãos que compõem
fue cocpução secundo as consemências da Adnnmetração e as
dic
Parágrafo único - A implantação dos Órgãos far-se-à atavôs
icifvação das seguintes medidas.
: aprovação do Regimento Interno da Prefeitura;
«chefias;
tos elementos materrys e humanos
nr - Peteci dos Orgãos
indispensáveis ao sen funcionamento,
IV - Instrução das chefias com relação às competências que lhes
são deferidas pelo Regimento Interno.
Art. 15 - Quando for baixado o Regimento interno8 da
Prefeitura previsto nesta Lei e providas as respectivas chefias, os órgãos da atual
estrutura administrativa, cujas funções correspondem às funções dos Órgãos
implantados, ficarão automaticamente extintos.
Escritório de Apoio: Dé
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Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU
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CAPÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Ari. 16 - O Regimento interno da Prefeitura será baixado por
Decreto do Prefeito, no prazo de GU) (ses: atu? dias, contados da vigência desta Lei
8 1º - O Regimento Interno explicitará.
I- As atribuições específicas e comuns do sorvidoses it. cstidos
nas funções de chefia;
E - Às nouvas de trabalho que. por sua natureza, não devem
Constitur disposições em separados:
:m poderá
: sendo
$ 2 - No Regmento Interno o Prefeito Muni
deiegar competência às diversas chefias para proferir despachos
2a? raordinária a da Cà amara Mui apal,
». osôncia dos carges públicos do Preferura,
- Admissão e conizatação de servidores a qualguer cítulo e
eua, rescisão €
cs Davraer
aiquer que seja a à casgoria bem como a sua denússão, disp
tevisão de contrato;
Y- Aprovação do regime
VHI - Absriura de créditos adicionais,
IX - Aprovação de concorrência pública, qualquer que seja o
montante ou finalidade,
Eo-A o Esteamentos e suas vistorias;
alo - Concessão do exploração de serviços público: ou de
utilidade pública, depois de autorizada pela Câmara Municipal:
Xi - Permissão ds serviços públicos ou de utilniade publica a
titulo precário; y
XHI - Permissão ou autorização do vso de bens municipais;
XIV - Aliono,..: «sv bens imóveis pertencentes ao patrimônio
municipal, depois de autorizados pela âmara Municipal; N
XV - Expedição de Decretos
no”
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro X Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 ) 4) a
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
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XVI - Celebração de convênios;
XVII - Decretação de desapropriações e instituição de servidões
XVIH- Determinação da abertura de sindicância e instauração de
processo administrativo de qualquer »: .
XIK - Aguisição É. “.: imóveis por compra ou permuta.
depois de antorizada pela Câmara Municipal;
XX - Quaisquer outros atos que, em virtude de Lei ou norma
correspondente, devam ser objeto de Decreto.
CAPÍTULO UI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17- Fica o Prefeito humi
emo da Prefeitura aos nino esc ve fiperano geo
cia desta Lei, tespeitas:
Art. 18 - às
perteitamento articuladas em recime «
autorizado a prmuaor no
vos em
5 funções,
“municipais devem foncionar
special vo trernamento dos
seus servidores, fusndocos na é bai Ctunceiras do
município e das conveniências dos se sá usos € estagios especiuis
fesyaan N esp Pos e EST
de trom uporieiçoameno,
Art. 20 - Prea o Prefeito Mumcipal autorizado a abnt e erédio
St 000,00 (quinhentos mil reais), pera atender as
despesa 3 docorrentos ! da implamaçãod da presente Lei.
: ci cpesas decorrentes « abertura do
ereto adicional especi se frita este artigo correrão à conta da anulação
parcial da seguinte dotação o osça meniásio
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
8.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.58.575.1035-4110.05 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Const. da Est. Rodoviária 500.000,00
Art. Z1- O crédio especial de que trata o artigo anterior,
destina-se a cobertura de despesas a ser processada exclusivamente com a
E
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
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Prefeitura Municipal de Juina
Secretaria Municipal de Planejamento, seus Departamentos c respectivas Divisões,
e os Depirtamentos de Contabilidade. Tributação e Compras, da Secretaria
Municipal de Administração e Finatiças.
aLeio Anexo IL
Art. 22 - Far paste integrento dest
Art. 23 - Os efeitos desta Lei retrosgem a 01 de maio de 1997.
Art. 24 - Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicação,
revogadas as exposições em contrário.
Edificio da Prefeitura
SÁGSUAS 5
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