| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 593 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 14
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI nº. 451/97 Súnmia ; Cispós cobre a reestruturação adnunistrativa da Prefeitura Muucipal de Juína e dá outras providências. Dr. SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Fala, Estadu de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz sabor que « Clara Muncipal «provo e ele sanciono à seguinte Lei: CAPÍTULO DOS GBIETIVOS BÁSICO Art. 1º - Os objetivos do Governo Municipal estão «definidos aíravés da Lei Orgânica Municipal e cujos objetivos da administração compreendem: Do. Promover, implot.o desenvolver e excontar os planos e Hi - Ceordonar o funcionamento de todos «o Cours de Pssiodear fran çÃo: “HI - Modemuzar e racionalizar os métodos de trabalho. visando proporcionar melhor atendimento ao Municipe; TW. Buscar o bem estar público, proporciona: a educação e o Gesesvoleunento miegeal de tudos os municipes: CAPITULO IH DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREF EITURA, Escritório de Apoio: yr Avenida General Valte, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 U Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT a O) Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Juína para execução de Obras e Serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes órgãos: 1-DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL - Junta do Serviço Militar H- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO - Gabinete do Prefeito « Escritório de Apoio administrativo/Cuiabá - Assessoria Jurídica - Comunicação c Marketing HI - ÓRGÃO AUXILIAR 1 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração 1.1 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 1.1.1 - Divisão de Controlo Financeiro 1.1.2- Divisão de Tesouraria 12- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.2.1 - Divisão de Recuisos Humanos 1.2.2- Divisão de Protocolo e Serviços Gerais 1.2.3- Divisão de Marcenaria RR: TO DE TRIBUTAÇÃO 13.1. Divisão de Cadastro 1.3.2- Divisão de Fiscalização 1.4 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1.41. Divisão de Controle da Execução Orçamentária. 1.5 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS 1.5.1. Divisão de Material N 1.5.2- Divisão de Almoxantado + 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2.1 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 2.1.1 - Divisão de Orçamento e Programas Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 5686-1811 - 566-1277 u Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina 22 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO 2.2.1 - Divisão de Posturas e Fiscalização 2.2.2 - Divisão de Engenharia e Arquitetura 2.2.3 - Divisão de Topografia 2.2.4 - Divisão de Titulação 2.2.5 - Divisão de Estatística e Pesquisa 23 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE RURAL 23.1 - Divisão de Serviços Conveniados IV- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Li -DEP/ ARTAMENTO DE SAÚDE DO FMS - Fundo Mumeipal de Suúd 12 DEPARI AMENTO E DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA DO FMS-Fundo Municipal de Saúde 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL 2.1 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOTTAL 22 -DEP ARTAM ENTO DE PREV IDÊNCIA SOCIAL 224 Dk % dude - Divisão de Programas « e Projetos Sociais 3 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS . 31. - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 3.3 - DE PAR LAMENTO DE DESPORTOS 4 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE + 41 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 411 Divisão de Apoio ao Produtor 41.2 - Divisão de Reflorestamento é 4.2 - DEPARTAMENTO DE MINERAÇÃO Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro A Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU ) Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina 4.2.1 Divisão de Programas Minerais 422 -Divisão Técnica 43 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 43.1 Divisão de Acompanhamento Ambiental 43.2 Divisão de Proteção ao Solo 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA- ESTRUTURA 5.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 5.1.1 Divisão de Obras 5.1.2 Divisão de Serviços Urbanos 5.1.3 -Disisão de Engenharia 5.2 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 5.2.1 Divisão de Estrada de Rodagem 5.3 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE K53.1 Divisão de Controle de Tráfego de Veículos 53.2 -Divisão ds Transporte Coletivo 54 -DEPAR: AMENTO DE OFICINAS 54.1 - Divisão de Oficinas CAPÍTULO HI DA COMPETÉNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Art. 3 - À Junia de Serviço Militar é a unidade representativa do Serviço Militar, dando atendimento aos munícipes na regularização de documentação militar, subordinada diretamente ao Prefeito. Parágrafo Único - A Junta do Serviço Militar, rege-se peio regulamento da Lei do Serviço Militar. Escritório de Apoio: D. Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina SEÇÃO HI DO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: 1- Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações polifico-administrativas com os municipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes. . H - Preparar e expedir a correspondência do Pretexo. HE - Preparar, suguavar, publicar c expedir os atos do Prefeito. IV- Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura. Y- Organizar. numerar e manter sob sua responcabilidade os originnia de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos psriinentes ao Executivo Municipal. SEÇÃO RITÓRIO DE APOIO ALMINISTRATIVOCUIADA Art. 5º - O Escritório de Apoio Administraiivo tem por 1- Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em Trânsito na rcinafoo! das Tr a Celso CO isitado, IE Executor tarefas determinados pelo Prefeito junto a órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado. SEÇÃO IV DA ASSESSORIA JURÍDICA Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU ) nm a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT IO WWwWw—W—W——WLW]W]]] TA Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art. 6º A Assessoria Jurídica tem por finalidade: 1. Defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; H- Redigir Projetos de Leis, Tustificativas de Vetos, Decretos, Regulamentos, Contratos e outros documentos de natureza jurídica; H- Assessorar o Prefesto nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos Contratos em geral, IV- Participar de inquéritos administrativos & dir. lhe orientação jurídica conveniente; V- Manter atual a Legislação Federal e Estadual de interesse do > meio. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADRINIS TRAÇÃO Art, 7º = A Sevretasia Municipal de Finanças e Administração tem por finalidade: 1- Executar a política fiscal do Município, H- Cadastrar, lançar nrrecadar as receias municipais e fazer a fiscalização tributária; a Receber nagar, gu: “ movimenar os dinheiros & outros E Process ar a despesa e menier o registro € 63 unroics o ii orçamentaria e patronal dv iiuruapio: aca Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Municipio por óutras esferas de Governo; 1 Yi. Executar atividades relativas no recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal; A VII- Promover a realização de licitações para obras; aquisição de material e serviços necessários às atividades da Prefeitura: Y VHI - Executa vidades relativas ao tombamento, registro, inventário, projeção e conservação do: bens móveis, imóveis e femuyentes do Município; Escritório de Apoio: : Dé Avenida Corra Veto 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU 1) nm a Fone E 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina IX- Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; X- Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura; XI. Prestar asersormmento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, conirole e avahação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura. í DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANDJAMENTO Art, 8º - A Secreiaria Municipal de Plangjamento fem por finalidade: I- Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura € paiicipação popular, a Lei de Disuítizos Crquncutári: sasual e a proposta orçamentária anual, (É. Avormpendex é controlar a execução orçamentária, ii- bBlaborar c promover a implantação do Plano Devtor da cidade; IV- Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, conírole e avaliação atividades desemvelyidas nela Prefeiimra; VI - E aprovação de plantas; VIL Fornecer habite-se a toda construção realizada e que tenha obedecido às exigências do Código de Obras do Municipio; Vaii - Sua dar o uunlizar o Cadastro Municipal dos Imóveis Urbanos. construidos ou não; IX- Promover a execução de projetos em colaboração com outras Secretarias, bem como, projetos de interesse do Município; | X - Fiscalizar o comprimento das normas Veferentes às construções particulares, zonezmento e loteamento e as Posturas Municipais. alvará de construção, após comprovado a SEÇÃO VII Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT "TDI" a Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 9º- A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: 1 - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar «s causas e combater as doenças com eficácia: W - Manter estreita coordenação com Órgãos e Entidades de Saúde Estadual e Federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa samtária do Mumeipio; HE - Administrar a: umdades de saúde existentes no Municipio, promovendo atendimento de pussess doentes e dos que nesessitaron: de socorros IV- Executa: propor nas de assciência médico-odontológiva: V. Promover junte é “ população local, campanha. precventevas de educação sanitária; VE - Promover a vacinação em mm campenhas específicas ou em covos de VE - Executs ae sfividados de v não docal em SEÇÃO VHIE DA SECRETARIA MUNICIPAL bi ASSISTÊNCIA SON TAL arí, 304 Cecrotadis NMuuscapal de Assudência Covil em por 1 - Promover o levanimnento da força de trabalho do *tutugão, incrosserinndo e orientando o seu aproveitamento nes serviços e obras mumapass, bem como em outras instituições públicas e particulares: Fito mer a realização de cursos de reparação ou se oba veces às atividades econônncas: da Municipio; Receber nevenstados que procusam a Prefeitura em busca de ajuda individual estudar. lhes o caso e e dar lhes a orientação ou sotução cabível; Iy- Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos Órgãos e Entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do problema; vo V- Estimular « = a formação de diferentes modilidades de organização comunitária para atusr no campo da promoção social, ' Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro í Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU Fone gu 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT n a Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DF FDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS Art. dd - Desportos tem por finalidade: 1- Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as notia: e crtérics do plavejomento novonal da edacação « dos planos estaduais, TL. Realizar, oruolmemte. o levuntamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matriculs EL. Manter a rede escolar « mal cobretudo aquelas de haixa densidade demussalica ou de diftcit e ESTA PY Proper a tocotimão Ja ecatns ud is de adeçuado pianspuncato, evitar “operado do cornrsos Vo Descuvolvel pre gramas de orientação pedugógica, objciivando apcilciçuar o profecorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; vi - Combater a evano, à repetência ds todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de nies merfeiconacnão «v ensino e Ge assistência ao aluno; A Secreteria Municipal de Educação, Cultura e senda preferent cesso + zona um enlondório cacolar para as diferentes unidades io, levando em conta fatore: € orders que compóem do climática e cconômica, Vit, Desenvolver programa: especiais de recuperação para protessores tnanicâpeis se sem q à formação à urescrita na legislação específica, a fim de que possa fieis cotgida, ] cT es do civimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo da ciência, das asus é das letras, X- Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural ti fã do Municipio; XE. Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal, XH - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; JH - Promover € apoiar as práticas esportivas na comunidade. o Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Fone (065) 566-1811 - 566-1277 Fax 586 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT uliã Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina SEÇÃO X IA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO-/. INTE Art. 12 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Mincração e Nieo-Aminente tem por finalidade: 1 - Promover u Agropesvária, Mineração e Meio-Aunbicme do rodas: ass atividades de inticipio; H- Assessora o Excentivo Municipal sobre a Política Municipal o Meto-Ambiente, com vista a garantir o controle, a preservação ambiental em beneficio da qualidade de vida; HE - Elaborar o é sento, coordenação e control 1º cureórizes de Co 1; defesa TO UM IV - Manifesta-ce sobre as providências de ambito municipal de prevenção à atividades poluidoras « de outros assuntos que lhe sejum submetidos por imposição da política municipal de meio-ambiente; V - Promover a caticulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciuiia privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Mumcipi SEÇÃO XI “sh, DE INFRA-ESTRUTURA “DA SECRETANIA MURO Ari. 13 - A Secrciaria Aunicipal de Infra-Estrutura tem por finalidade: I-. Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações pare a prestação de serviços la comunidade, - HE - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais c vias urbanas. Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 5686-1811 - 566-1277 uU Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina HI - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana; IV - Administrar os serviços de produção de tubos, Ígjotas e outros materiais e construção: V - Executar atividades voivas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros. mercados, feiras-livres e iluminação pública; VI - Administrar os parques e jardins do Municipio; VE - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pubhea concedidos cu permitido: pelo . Vi. Administrar 2 se órgãos do Fstado; IX - Manter a frota de velcnios e o equipamento de uso geral da administração, bem como, sua guarda e conser: DA IMPLANTAÇÃO PA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. id - A Estrwro My inistrativa prevista =: presente Lei 3a que os Órgãos que compõem fue cocpução secundo as consemências da Adnnmetração e as dic Parágrafo único - A implantação dos Órgãos far-se-à atavôs icifvação das seguintes medidas. : aprovação do Regimento Interno da Prefeitura; «chefias; tos elementos materrys e humanos nr - Peteci dos Orgãos indispensáveis ao sen funcionamento, IV - Instrução das chefias com relação às competências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno. Art. 15 - Quando for baixado o Regimento interno8 da Prefeitura previsto nesta Lei e providas as respectivas chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções correspondem às funções dos Órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos. Escritório de Apoio: Dé Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina CAPÍTULO V DO REGIMENTO INTERNO Ari. 16 - O Regimento interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito, no prazo de GU) (ses: atu? dias, contados da vigência desta Lei 8 1º - O Regimento Interno explicitará. I- As atribuições específicas e comuns do sorvidoses it. cstidos nas funções de chefia; E - Às nouvas de trabalho que. por sua natureza, não devem Constitur disposições em separados: :m poderá : sendo $ 2 - No Regmento Interno o Prefeito Muni deiegar competência às diversas chefias para proferir despachos 2a? raordinária a da Cà amara Mui apal, ». osôncia dos carges públicos do Preferura, - Admissão e conizatação de servidores a qualguer cítulo e eua, rescisão € cs Davraer aiquer que seja a à casgoria bem como a sua denússão, disp tevisão de contrato; Y- Aprovação do regime VHI - Absriura de créditos adicionais, IX - Aprovação de concorrência pública, qualquer que seja o montante ou finalidade, Eo-A o Esteamentos e suas vistorias; alo - Concessão do exploração de serviços público: ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Câmara Municipal: Xi - Permissão ds serviços públicos ou de utilniade publica a titulo precário; y XHI - Permissão ou autorização do vso de bens municipais; XIV - Aliono,..: «sv bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, depois de autorizados pela âmara Municipal; N XV - Expedição de Decretos no” Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro X Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 ) 4) a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina XVI - Celebração de convênios; XVII - Decretação de desapropriações e instituição de servidões XVIH- Determinação da abertura de sindicância e instauração de processo administrativo de qualquer »: . XIK - Aguisição É. “.: imóveis por compra ou permuta. depois de antorizada pela Câmara Municipal; XX - Quaisquer outros atos que, em virtude de Lei ou norma correspondente, devam ser objeto de Decreto. CAPÍTULO UI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17- Fica o Prefeito humi emo da Prefeitura aos nino esc ve fiperano geo cia desta Lei, tespeitas: Art. 18 - às perteitamento articuladas em recime « autorizado a prmuaor no vos em 5 funções, “municipais devem foncionar special vo trernamento dos seus servidores, fusndocos na é bai Ctunceiras do município e das conveniências dos se sá usos € estagios especiuis fesyaan N esp Pos e EST de trom uporieiçoameno, Art. 20 - Prea o Prefeito Mumcipal autorizado a abnt e erédio St 000,00 (quinhentos mil reais), pera atender as despesa 3 docorrentos ! da implamaçãod da presente Lei. : ci cpesas decorrentes « abertura do ereto adicional especi se frita este artigo correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação o osça meniásio 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 8.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 10.58.575.1035-4110.05 - OBRAS E INSTALAÇÕES Const. da Est. Rodoviária 500.000,00 Art. Z1- O crédio especial de que trata o artigo anterior, destina-se a cobertura de despesas a ser processada exclusivamente com a E Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Secretaria Municipal de Planejamento, seus Departamentos c respectivas Divisões, e os Depirtamentos de Contabilidade. Tributação e Compras, da Secretaria Municipal de Administração e Finatiças. aLeio Anexo IL Art. 22 - Far paste integrento dest Art. 23 - Os efeitos desta Lei retrosgem a 01 de maio de 1997. Art. 24 - Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicação, revogadas as exposições em contrário. Edificio da Prefeitura SÁGSUAS 5 Escritório de Apoio: Dé Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 5686-1811 - 566-1277 uU Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Prefeitura Municipal