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← Juína (MT)

norma nº 468/1997

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUINA, DESAFETA TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA)
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI 468/97
Stimulas ALITORIZA O PODER EXECUTIVO, cutorgar conses-
são de Direito Real de liso, nos termos do artigo 12
da Lei Orgânica do Município de Juína, desafeta ter-
rena urbano. e dá outras providências.
| Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mata BGrosso-
faço saber que a Câmara Municipal Sproval e eu sanciono a seguinte
Leis |
| Art, 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizar
do cutorgar concessão de Direito Real de liso, em favor da IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MADUREIRA, de uma área urbana medindo
1.128.0Amb. desmembrada da área verde Médulo 24, com os seguintes
limites e confrontacões: comeca onde está cravado o MP-Bi, na con
frontacão com a quadra 83 e Rua das Azaléias, seguindo rumo magné-
tica 210880" NH, na distância de 45,00m, limitando-se com a Rua das
Azaléias, até encontrar « MP-G2, do NP-A2: Dao MP-B2 au MP-AS, segue
rumo Magnético SBc3m' NE, numa distância de 2E,00m, limitando com a
firem Rembnescente:s Do MP-GS ao MP-O4; segue rumo magnético Zio384º
SE, numa distância de 45,0Bm, limitando com a Brea Remanescentes Do
MP-04 aciMP-Qi, segue rumo magnético 68c30' SW, numa distância de
EE Rm jimitando com a Quadra 23, até encontrar a marca que teve
seu ponto de partida.
; rt. 2o -— Para fazer jus a essa concessão, a Igreja
fdventista da Promessa, se cbriga a construir o seu Templo de acor-
do com a Planta e Memorial descritivo da edificacão, no prazo máxi-
mo de dois(2) anos, a contar da data da publicacão desta Lei.
Í rt. ko - Por se tratar de concessão, a competente
Escritura deverá conter cláusula que especifique a condicão de ina-
lienabiligdade em favor de terceiros, desse imóvel, conforme deter—
mina o parágrafo primeiro do artigo 17 da Lei Federal n. B.ád6/GG.
atualizada pela Lei 8.883/948,
fam
Escritório de Apoio;
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u J nm a
Fana (NGE) BOA.IFACE . PIIARÁ MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
Art. 40 - 8 incbservancia do Disposto nos artigos 2o
e Jo desta Lei, implicara na revogaso tacita de concessao, retor-
nando, por conseguinte, referido imovel a posse do Patrimonio Muni-
cipios
| Brt, o - Fics desafetada da destinscao originaria a
area de que trata o artigo primeiro, transpassada a categoria de
bem dominial, integrante do Fatrimonio disponivel do Municipio.
Bret. o - Ps despesas com a escrituracao e registro
doe referido imovel correrao por conta da donataria.
Bret. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de juina-cMT., aos
13 de ntvrembro de 1.997,
fm Mponel fu
Saguas Mordes Sousa
Prefeito Municipal
proj-da
Edifício Marechal Rohdon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277
Fone (065) 8624-7456 » CLIUARÁ = MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
una

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