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norma nº 745/2004

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 2004
Date 2004-03-15
EmentaALTERA A LEI N.º 468/1997, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 745/04.
Altera a Lei n.º 468/1997, de 13 de novembro de 
1997, que autorizou o Poder Executivo Municipal 
fazer concessão de Direito Real de Uso do Terreno 
que especifica e dá outras providências. 
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Municipal aprovou e ELE sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 1.ª da Lei n.º 468/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer Concessão de Direito Real 
de Uso em favor da Igreja Assembléia de Deus Ministério Madureira, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.572,182/0001-63, 
estabelecida à Avenida dos Beija – Flores, 474, Setor “C” em Juina, Estado de Mato Grosso, 
da área de terras urbanas com 1.125,00 m² (hum mil, cento e vinte metros quadrados), 
denominada “Área Desmembrada “D”/ área verde – módulo IV, com os seguintes limites e 
confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação da área desmembrada “E”
e Quadra 03. Do MP-01 ao MP-02 rumo magnético 68°30’00”SW com a distância de 36,00 m, 
limitando-se com a quadra 03; Do MP-02 ao MP-03 rumo magnético 21°30’00”NW com a 
distância de 31,25 m, limitando-se com a Rua L-4; Do MP-03 ao MP-04 rumo magnético 
68°20’00”NE com a distância de 36,00 m, limitando-se a área desmembrada “C”; Do MP-04 
ao MP-01 rumo magnético 21°30’00” SE com a distância de 31,25 m, limitando-se com a Área 
Desmembrada “E”. Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida”. 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de março de 2004. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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