| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2004 |
| Date | 2004-03-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 468/1997, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 745/04. Altera a Lei n.º 468/1997, de 13 de novembro de 1997, que autorizou o Poder Executivo Municipal fazer concessão de Direito Real de Uso do Terreno que especifica e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O artigo 1.ª da Lei n.º 468/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer Concessão de Direito Real de Uso em favor da Igreja Assembléia de Deus Ministério Madureira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.572,182/0001-63, estabelecida à Avenida dos Beija – Flores, 474, Setor “C” em Juina, Estado de Mato Grosso, da área de terras urbanas com 1.125,00 m² (hum mil, cento e vinte metros quadrados), denominada “Área Desmembrada “D”/ área verde – módulo IV, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação da área desmembrada “E” e Quadra 03. Do MP-01 ao MP-02 rumo magnético 68°30’00”SW com a distância de 36,00 m, limitando-se com a quadra 03; Do MP-02 ao MP-03 rumo magnético 21°30’00”NW com a distância de 31,25 m, limitando-se com a Rua L-4; Do MP-03 ao MP-04 rumo magnético 68°20’00”NE com a distância de 36,00 m, limitando-se a área desmembrada “C”; Do MP-04 ao MP-01 rumo magnético 21°30’00” SE com a distância de 31,25 m, limitando-se com a Área Desmembrada “E”. Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida”. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de março de 2004. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal