| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DESAFETA TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LE1.481/97 Sômula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, outor- gar concessão de Direito Real de Uso, nos termos do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Juína, de- safeta terreno urbano, e dá outras providências. Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso faço eaber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do outorgar concessão de Direito Real de Uso, em favor da IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA, de uma área urbana medindo 309,45 m2, des- membrada da érea verde, quadra n. iÍ23 fExpansão Urbana) com os se- guintes limites e confrontações: Do MP 01 ao MP 82, na distância de 69,00 m, confronta com os Lotes n. 01 e 38; MP 82 ao MP 03, na dis- tância de 99,88, , confronta com a Av. Cuiabá; Do MP 93 ao MP 44, na distância de 73,58m, confrontação com o Contorno 81, e do MP 94 ao MP &1 (ponto de partida), confornta com a Av. Int. Governador Jaime V. de Campos (antiga Av. Mato Grosso). Art. 2o - Para fazer jus a essa concessão, a Igreja Adventista da Promessa, se obriga a construir o seu Templo de acordo com a Planta e Memorial descritivo da edificação, no prazo máximo de dois (82) anos, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 30 — Por se tratar de concessão, a competente Escritura deverá conter cláusula que especifique a condição de ina- lienabilidade em favor de terceiros, desse imóvel, conforme deter- mina o parágrafo io do artigo 17 da Lei Federal n. 8.666/93, atua- lizada pela Lei n. 8.883/894. Art. 4o - À inobservancia do disposto no artigo 2o implicara na revogacao da conceseao de direito de uso. Art. 5o - Fica desafetada da destinação originária a área de que trata o artigo primeiro, transpassada à categoria de baem dominial integrante do Patrimônio disponivel do Municipio. Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 5686-1811 - 5668-1277 O Nha cos Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art Bo - “ Ag despesas com a escrturação e registro do referido imóvel correrão por conta da USUARIA. “Art. To -— À concessão de uso a ser contratada terá vigência, enquanto a USUARIA paermanecer em atividade ,. límitado esse prazo, porém em lô (frz) anos a partir da data da assinatura do ato de constituição de direito de uso”. “Art. 80 - Em caso de revogação dessa concessão, por culpa da USUARIA, as benfeitorias por elas introduzidas no imóvel, não poderão ser retiradas e incorporarão o patrimônio público mani- cipal. Se a reavogação se der em razão de conveniência ou oportuni- dade da administração, as benfeitorias necessárias serão indeniza- das, após prévia avaliação, pelo valor venal." Art. So - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, ave 12 de Dezembro de 1997. / Saguas Moraes Sousa Prefeito Municipal Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 U ) Mm = | Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78 2320-000 - JUINA - MT