| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE AJUDA MÚTUA DOS TRABALHADORES RUAIS, DA COMUNIDADE SÃO PAULINO – BOM SUCESSO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina LEI n. 492/98 SUMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso e dá outras providências. Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso faço saber que a Câmara Municípal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado fazer cocessão de direito real de uso em favor da Associação Rural dJuí- nense Organizada para ájuda Mútua - AJOPAM, de uma área de terras medidno 1.000,06 m2, desueubrada de uma área maior com 51.940,00m2, denominada AREA DESMEMBRADA (CENTRO SOCIAL URBANO - SETOR “C'), e cuja área concedida tem as seguintes medias e confrontações: começa onde estã cravado o ME-91, na confrontação com a área remanescente e segue limitando-se com a rua João Trevisanotto, na distância de 43,43 uwetros, até encontrar o MP-Z do MP-OZ ao ME-03, segue límin- tando-se com a área remanescente, na distância de 23,22 metros; do ME-G3 ao MP-04, segue limitando-se com a área remanescente, na diz- tância de 43,48 metros; do MP-g4 AU MP-01, segue limitando-se com a área remanescente na distância de 23,00 metros, até encontrar o marco que teve o seu porto de partida. ârt. Zoo - À concessão de que fala o artigo anterior & feita pelo prazo de 16 (dez) anos, e poderá ser cassada, caso a AJOPAM não inície a construção do centro de treinamento profissio- nalizate e qualificação dos produtores rurais dentro do prazo de 6 (seis) meses e não a conclua em até 2 (dois) anos, a partir da pu- blicação desta lei. Parágrafo único - A presente concessão será renovada svutomaticamente, por igual período, caso a AJOFAM continue comprin- do com as finalidades descritas neste artigo. Art. Jo - À inobservância do disposto no artigo do, implicará na revogação da concessão de direito de uso. Art. d4o - Fica a referida área desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência Pública. Art. So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de juina-MT., aos 08 de abril de 1.998. fit [zil Saguas Moraes Sousa Frefeito Municipal WWW — Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u É] Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT