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← Juína (MT)

norma nº 492/1998

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 1998
Date 1998-04-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE AJUDA MÚTUA DOS TRABALHADORES RUAIS, DA COMUNIDADE SÃO PAULINO – BOM SUCESSO.
native_id627

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juina
LEI n. 492/98
SUMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso
e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso
faço saber que a Câmara Municípal Aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado fazer
cocessão de direito real de uso em favor da Associação Rural dJuí-
nense Organizada para ájuda Mútua - AJOPAM, de uma área de terras
medidno 1.000,06 m2, desueubrada de uma área maior com 51.940,00m2,
denominada AREA DESMEMBRADA (CENTRO SOCIAL URBANO - SETOR “C'), e
cuja área concedida tem as seguintes medias e confrontações: começa
onde estã cravado o ME-91, na confrontação com a área remanescente
e segue limitando-se com a rua João Trevisanotto, na distância de
43,43 uwetros, até encontrar o MP-Z do MP-OZ ao ME-03, segue límin-
tando-se com a área remanescente, na distância de 23,22 metros; do
ME-G3 ao MP-04, segue limitando-se com a área remanescente, na diz-
tância de 43,48 metros; do MP-g4 AU MP-01, segue limitando-se com a
área remanescente na distância de 23,00 metros, até encontrar o
marco que teve o seu porto de partida.
ârt. Zoo - À concessão de que fala o artigo anterior
& feita pelo prazo de 16 (dez) anos, e poderá ser cassada, caso a
AJOPAM não inície a construção do centro de treinamento profissio-
nalizate e qualificação dos produtores rurais dentro do prazo de 6
(seis) meses e não a conclua em até 2 (dois) anos, a partir da pu-
blicação desta lei.
Parágrafo único - A presente concessão será renovada
svutomaticamente, por igual período, caso a AJOFAM continue comprin-
do com as finalidades descritas neste artigo.
Art. Jo - À inobservância do disposto no artigo do,
implicará na revogação da concessão de direito de uso.
Art. d4o - Fica a referida área desafetada de sua
destinação original e dispensado de concorrência Pública.
Art. So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de juina-MT., aos
08 de abril de 1.998.
fit [zil
Saguas Moraes Sousa
Frefeito Municipal
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