| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E AGROINDÚSTRIA DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 629 |
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Prefeitura Municipal de Jui LEI nº 460/ 7 "; ispõe sobre a criação do F ado de Desenvolvimento Ag: opecuário e A roindustrial de Juína, e dá outras P: ovidências" o. Faço saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e eu, Prei sito Municipal, sanciono a seguinte -Lei: , a I- Dás Finalidaces e Diretrizes Gerais Art. 1º Fica criado o "Pundo de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial de Juina", com a sigla "FUNDAGRI", vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, organizado nos termos desta lei, para fins de captação dos recursos a que se refere o art. 5º. Art. 2º Q "Frundagri” tem por « »jetivo contribuir para o desenvolvimento de Juína, dando supc ste à atividade agrícola, pecuária, silvicultural e agro-indust .ial dentro dos limites do Município. Art. 3º Respeitadas as disposiçã:s da legislação em vigor, serão observadas as seguintes dire:rizes na formulação dos programas financiados pelos recursos .o "Fundagri": I - concessão de benefícios, ex lusivamente em bens, para custeio e ou investimento, aos setc es produtivos mencionados no art. 2º, localizados do Municípic de Juína, Estado de Mato Grosso; II - ação integrada com instit ições oficiais; III - tratamento preferencial à: atividades produtivas de micro e mini produtores rurais ou sua ' associações; racional de áreas jé degradadas; V - adoção de prazos e carência, limites dos benefícios e encargos favorecidos, em relação ao crédito rural vigente; VI - conjugação do benefício com a assistência técnica, extensível à comercialização dos produtos; VII- orçamentação anual das aplicações dos recursos; VIII- uso criterioso dos: recurs: s e adequada política de retribuição, com obrigatoriedade de * »ncessão do benefício com encargos e sua limitação por bene: iciário, que não poderá receber, individualmente, mais do que meio por cento (0,5%) dos recursos previstos ro orçamento do fi ido, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno da: a licações, já que o fundo 4 Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Ce' ro Edifício Marechal Rondon - Sata 90? Fone (065) 566-1811 - 566- 277 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - Mi Fax 566 - 1669 - CEP 78.320 00 - JUINA - MT aee RS Estado de Mato Grosso Cartório co o IV - recuperação do meio amviente, via reutilização Escritório de Apoio: Estado de Mato Grosso deve ser rotativo. Caso o beneficiário do recu associação, esse limite é de cinco por cento (5%) previstos no orçamento do Fundagri; IX - apoio à diversidade de atividades propriedade; ' X - proibição de aplicação de recursos a fundo perdido; XI - retribuição do benefício via promessa de doação de produtos, em quantidade pré-fixada, equivalente ao valor do benefício acrescido dos encargos adm: 1istrativos. Parág.único Quando da retribu: :ão, o beneficiário poderá optar, se lhe convir, por fazê-la em dinheiro. II - Dos Bene“ic. ários Art. 4º São beneficiários dos recursos do Fundagri somente as pessoas físicas, classificadas coro micro e mini produtoras, e que atuem nos setores produtivos mencionados no art. 2º., dentro dos limites do Município c> Juína, Estado de Mato Grosso, de forma isolada ou através ce associação, qualquer que seja sua forma, e que preencham os se juintes requisitos: a) renda familiar inferior a 1:5 (cento e vinte e cinco) salários mínimos ao ano; h) possuir área de terra rur 1 de até 200 (duzentos) hectares, com ou sem título, ou arrendada ou cedida por terceiros, nela morando e trabalhando» com a família, por dela depender a subsistência familiar; c) não ter acesso ao crédito ru:al do sistema bancário ao projeto pretendido; d) possuir aptidão e tradição para e nas atividades produtivas mencionadas no artigo 2º, comprovadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; e) possuir projeto ou parece: técnico de viabilidade econômica ou sucesso de implantação . o benefício pretendido, a cargo dos órgãos públicos do Municípi ou a ele conveniados; 8 1º Q Conselho Municipal de De senvolvimento Rural poderá ampliar a lista de requisitos acima. S 2º A Secretaria Municipal de Ayricultura e Meio Ambiente fará amplo e completo cadastramento dos produtores rurais do Município, visando permitir futuras avaliações e o respectivo enquadramento dos benefíciários aos d .spositivos desta lei, sem prejuízo de sua aplicação imediata. III - Dos Recursos e Aplicações Art. 5º Constituem fontes de rec rsos do Fundagri: -. I - dotações orçamentárias; II- os retornos e resultados de :uas aplicações; III - (o) resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial; IV - contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidas por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras e outros recursos previstos em lei; Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 22 *- Ce: vo F A PTE mena Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566- 277 uU ) nm a F 5) 624-7456 - CUIABÁ 6 - 1669 - CEP 78.320. 00 - JUINA - MT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de V - os origirados de convênio; do agentes financeiros ou órgãos públ cos, acordos ou outras formas de contrata: ão; Art. 6º A Iei de Diretrize. Orçamentár as yo Plurianual, a Lei Orçamentária Amal do Município” deverão observar as disposições desta Lei; especialmente os seguintes preceitos: I - Os recursos do Fundagri, una vez repassados ao órgão municipal executo: e fiscalizador dos projetos, serão utilizados exclusivamente na aquisição de máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas, sementes e mudas, e demais insumos e implementos necessários e úteis às atividades econômicas dos mini e micro produtor. 3 rurais; II - O Poder Executivo fica desde já autorizado a fazer doação com encargo de retribuição artigos 1.165 a 1.187 do Código Civil Brasileiro) desses ben móveis ou de serviços de maquinários aos beneficiários do Fuidagri que preencherem os requisitos desta lei, na forma 692 &'t. 10, I e II, c.c. art. 15, IV, da LOM; III - No ato da aceitação da do: ção, o beneficiário deverá firmar compromisso de: a) aplicar o benefício exclusiv mente na implementação de sua atividade produtiva, dentro do p'azo de execução fixado em seu projeto, parece:r técnico ou instr mento de doação; b) ao final do prazo mencion:i do no compromisso, fazer doação ao Fundagri: (artigo 14, VIII;, de quantidade espécie de produtos que optar, calculada essa q antidade ao equivalente ao valor do bem ou serviço de maquinério recebido em doação, à data desta. IV - Dos Encargos Art. 7º Os benefícios concedidos com recursos do Fundagri não estão sujeitos a encargos financeiros, mas sim à promessa de doação de bens em retribuição, er valores nunca inferiores aos do benefício recebido. Art. 8º As atividades prio: tárias e de relevante interesse para o desenvolvimento econômico e social do Município poderão ter redução desses ncargos. Parág. Único Considera-se en uadrada no caput deste artigo, atividades que contemplem prcjetos de diversificação de culturas, como forma de buscar a natural vocação econômica do Município, desde ue aprovadas, previamente, pelos órgãos técnicos. Art. 9º Na retribuição em produtos, após a verificação da qualidade, classificação e precificaçio, a critério do INDEA/MT ou da Secretaria Municipal de Agri ultura, os mesmos serão depositados em armazéns credenciad.s pelo órgão gestor do recurso, constituindo o termo de « epósito em documento de quitação da obrigação, total ou parci. 1, conforme o caso. Ss 1º Fica o Poder Executivo desde já, através da Secretaria Municipal. de Agricultura ou órgão que a substitua, Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566- 277 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ -MT, . Fax 566 - 1669 - CEP 78.32" *00 - JUINA - MT Escritório de Apoio: U A. Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Certro Remo te Estado de Maio Grosso Prefeitura Munici; al de Juina autorizado a alienar os produtos recebidos em doação dos beneficiários. 8 2º Os produtos armazenados poderão ser alienados ao preço de mercado ccrrente e o result do da venda incorporado ao Fundagri. 8 3º OQ comprador poderá ser o p óprio Município, para fins de utilização na merenda escolar, ma utenção da escola agrícola e de creches municipais, alimentaçã: dos clientes do Hospital Municipal e dos presidiários. Nesse caso, o valor correspondente em dinheiro será incorporado ao Fundagri, mediante ato próprio. Art. 10. Em caso de desvio na aplicação do benefício ou desvio de produtos dados em promessa de doação, o beneficiário ficará impedido de obter novos benefícios do Fundagri. V - Da Administração Art. 11. A administração do Fundagri, observada legislação em vigor e as atribuições previstas nesta lei, sé exercida pelos seguintes órgãos: I - Conselho Deliberativo do Fundagri, constituidô forma abaixo e vinculado a Secrecaria de Agricuttuta &. Município ou órgão correspondente; o CS II - Diretoria Executiva. Coquee! Ae. Art. 12. Cabe ao Conselho Delibe rativo do Fundageia E I - No que diz respeito ao seu f incionamento: a) elaborar o seu regimento int :rno; bh) eleger sua diretoria, exceto , cargo de Presidânte; c) reunir-se ordinariamente nas nesmas datas de reyniãe” Conselho Municipal de Desenvolvimentc Rural - CMDR. É II - NO que diz se refere à admi :iistração do Fundagri: a) definir, em conjunto com os à mais órgãos do setor, uma política de desenvolvimento e fomente das atividades mencionadas no artico 2º desta lei. b) indicar providências para compatibilização das aplicações de recursos do Fundagri com as ações das demais instituições de desenvolvimento regional; c) elaborar as normas de concessão de benefícios aos tomadores, observadas as disposições («lesta lei, notadamente no que diz respeito aos encargos; d) elaborar proposta orçamentár: 1 anualmente e encaminhar sugestões para elaboração da Lei de )iretrizes Orçamentária e Plano Plurianual ds Desenvolvimentc . referente aos setores produtivos mencionados no artigo 2º di sta Lei; e) dar parecer sobre os p- didos de benefícios e fiscalizar, em conjunto com à jecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a apl cação dos recursos pelo beneficiário; £) avaliar os resultados obtidos e encaminhar ao Prefeito Municipal ou à Secretária de Agricultura e Meio Ambiente, mensalmente ou quando solicitado, rel: tório de atividades; Escritório de Apoio: / Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Ce ro A. Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566- 277 F 4) Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320: 100 - JUINA - MT Ne Estado de Nato Grosso AE f nº Gg o Cu Prefeitura Municipal de J Ina Fundagri sem a prévia aprovação, via resolução, Deliberativo. Art. 13. O Conselho Deliber tivo do "Será composto pelos mesmos membros Jd: (Conselho Mun eia de Desenvolvimento Rural - CMDR, na fo ma da lei municipal que o instituiu. Parág. Único - quando da el:poração do seu regimento interno, o Conselho Deliberativo «co Fundagri observará, as seguintes normas: a) o Presidente não terá direito ao voto, exceto em caso de empate; b) os representantes serão ir licados pelos respectivos órgãos ou entidades; “c) qualquer das pessoas acima p»derá delegar poderes a um representante legal, desde que da me: na representação, que terá as mesmas atribuições do titular, na ausência desse; d) as deliberações do Conselho na fixação de metas e na definição da política de desenvolvimnto e fomento objetivados por esta lei serão tomadas pela maioria absoluta dos membros do Conselho, presentes pelo menos dois terços de seus membros; as demais deliberações poderão dar-se pela maioria simples dos presentes, desde observado o quórum mínimo de cinco membros à sessão deliberativa. e) (o) cargo de Conselheiro não será remunerado, constituindo-se seu exercício em -elevante serviço público municipal. £) os Conselheiros Deliberativc: do Fundagri terão seus mandatos coincidentes com o mandato Cs Conselheiro Municipal de Desenvolvimento Rural; h) a diretoria do Conselho será zomposta do Presidente, de um Secretário e um Tesoureiro, ci1e terão as atribuições definidas no regimento interno; Art. 14. São atribuições da Dire -oria Executiva, observada a legislação em vigor e as disposiçõe: desta lei: I - gerir os recursos; II - definir normas, prc :edimentos e condições operacionais; III - fixar encargos de acor o com as resoluções do Conselho Deliberativo; IV - deferir os benefícios, a»ós parecer favorável do Conselho Deliberativo; Vo - formalizar os documentos de doação e demais pertinentes, que deverão conter, necessariamente, a expressão "RECURSOS DO FUNDAGRI", em caracteres destacados, cruzados nos documentos ; VI - colocar à disposição dos órgãos de fiscalização competentes e da contabilidade pública municipal os demonstrativos, com posições de finz: de mês, dos recursos e aplicações, para apuração dos resulta. 2s do Fundagri. VII - exercer outras atividade; inerentes à função de órgão administrador, dentre elas a iscalização, em conjunto Escritório de Apoio: / Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Ce: “o A Edilício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 568-1811 - 566- “77 Í Fon: 065) 6824-7456 - CUIABA - MT a Fax 566 - 1669 - CEP 78.320. 00 - JUINA - MT Escritório de Apoio: a ESUNA qhune Estado de Mate Grosso Prefeitura Munici;'al de Jui com membros do Conselho Deliberativc do Fundagri, dos recursos pelo beneficiário. VIII - encaminhar cópias dos c >monstrativos câm de final de mês, dos recursos e aplicações, semest mente ou quando solicitado pelo Conselho Deiberativo do Fundagri ou pelo Prefeito. Art. 15. OQs recursos disponíveis do Fundagri serão utilizados através da Secretaria M.nicipal de Agricultura e Meio Ambiente, que em conjunto cor: o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Diretor:a Executiva do Fundagri, responde pela correta aplicação dos mesmos, em observância a esta lei e demais legislação aplicável. VI - Do Controle 2 Prestação de Contas Art. 16. No orçamento municipal, a dotação ao fundo será lançada na contas Transferências Ccrrentes, Transferência de Capital, Contribuições a Fundos ou T:ansferências a Fundos, nos termos do art. 71 da Lei 4.320/64. Art. 17. O balanço anual dc Fundagri acompanhará a prestação das contas municipais, nos mesmos prazos e condições destas, para ser fiscalizado pela Cã ara dos Vereadores e pelo Tribunal de Contas na mesma oportunitade, com os documentos que se fizerem necessários. Art. 18. O Fundagri terá sua contabilidade lançada em rubrica própria, vinculada à Secretaria de Agricultura ou órgão correspondente, onde será registrado todos os atos e fatos a ele referentes, valendo-se, para tal, dos lançamentos no sistema contábil da municipalidade, n» qual deverão ser criados e mantidos subtítulos específicos pira esta finalidade, com apuração de resultados à parte. Parag. Único - Os recursos do F ndagri serão movimentados numa conta bancária especial, e r> demonstrativo contábil constará como"Vinculados em Conta Cor ente Bançária". Art. 19. O saldo positivo do Fi adagri apurado em balanço será transferido para o exercício seg inte, a crédito do mesmo. Art. 20. O exercício financeiro 'o Fundagri coincidirá com Q exercício financeiro do Município, para fins de apuração de resultados, apresentação de relatóri»s, prestação de contas, elaboração de orçamento e sugestões io Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. VII - Das Disposições Gerais Art. 21. Dentro de sessenta (60) dias, a partir da publicação desta Lei, o Poder Execitivo comporá o Conselho Deliberativo, na forma do art. 13, se ainda não o tiver composto. A Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Cer o nt Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566. 77 ums, Estado de Mato Grosso Prefeitura Munici; al de Juina Art. 22. No prazo de cinco (5) cias a partir da publicação do decreto de nomeação dos c nselheiros, o Conselho Deliberativo deverá reunir-se e e.eger sua Diretoria e no prazo de sessenta (50) dias, elabora: e aprovar seu regimento interno. Art. 23. O Poder Executivo Muni“ipal encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de sessenta (6() dias após a publicação desta Lei, proposta de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurinual de: um programa básico a ser beneficiado com recursos do Fundagri. Art. 24. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar um departamento vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, com a finalidade de da: assistência técnica aos beneficiários, gerir a armazenagem “ 2s produtos e proceder à sua comercialização, nos termos de ta Lei e de acordo com resoluções do Conselho. Art. 25. Fica o Poder Executivo iutorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 30.)00,00 (trinta mil reais), no orçamento anual de 1997, medi nte anulação parcial da seguinte rubrica: - 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGR CULTURA, MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE; 7-2 - DEPARTAMENTO DE MINERAÇÃO; Equipam ntos e Materiais Permanentes 09532892036 - 4120.01 Se viços de MIneração. Art. 26. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Muni:ipal de Juína aos , 12 de setembro de 1997. A (ts GU) feto, PREFEITO JIUNICIPAL Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-00!