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norma nº 460/1997

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 1997
Date 1997-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E AGROINDÚSTRIA DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jui
LEI nº 460/ 7
"; ispõe sobre a criação do
F ado de Desenvolvimento
Ag: opecuário e
A roindustrial
de Juína, e dá outras
P: ovidências"
o. Faço saber que a Câmara
Municipal de Juína aprovou e eu, Prei sito Municipal, sanciono a
seguinte -Lei:
,
a
I- Dás Finalidaces e Diretrizes Gerais
Art. 1º Fica criado o "Pundo de Desenvolvimento
Agropecuário e Agroindustrial de Juina", com a sigla
"FUNDAGRI", vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, organizado nos termos desta lei, para fins de
captação dos recursos a que se refere o art. 5º.
Art. 2º Q "Frundagri” tem por « »jetivo contribuir para o
desenvolvimento de Juína, dando supc ste à atividade agrícola,
pecuária, silvicultural e agro-indust .ial dentro dos limites do
Município.
Art. 3º Respeitadas as disposiçã:s da legislação em vigor,
serão observadas as seguintes dire:rizes na formulação dos
programas financiados pelos recursos .o "Fundagri":
I - concessão de benefícios, ex lusivamente em bens, para
custeio e ou investimento, aos setc es produtivos mencionados
no art. 2º, localizados do Municípic de Juína, Estado de Mato
Grosso;
II - ação integrada com instit ições oficiais;
III - tratamento preferencial à: atividades produtivas de
micro e mini produtores rurais ou sua ' associações;
racional de áreas jé degradadas;
V - adoção de prazos e carência, limites dos benefícios e
encargos favorecidos, em relação ao crédito rural vigente;
VI - conjugação do benefício com a assistência técnica,
extensível à comercialização dos produtos;
VII- orçamentação anual das aplicações dos recursos;
VIII- uso criterioso dos: recurs: s e adequada política de
retribuição, com obrigatoriedade de * »ncessão do benefício com
encargos e sua limitação por bene: iciário, que não poderá
receber, individualmente, mais do que meio por cento (0,5%) dos
recursos previstos ro orçamento do fi ido, de forma a atender a
um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade,
eficiência, eficácia e retorno da: a licações, já que o fundo
4
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Ce' ro
Edifício Marechal Rondon - Sata 90? Fone (065) 566-1811 - 566- 277
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - Mi Fax 566 - 1669 - CEP 78.320 00 - JUINA - MT
aee RS
Estado de Mato Grosso Cartório co o
IV - recuperação do meio amviente, via reutilização
Escritório de Apoio:
Estado de Mato Grosso
deve ser rotativo. Caso o beneficiário do recu
associação, esse limite é de cinco por cento (5%)
previstos no orçamento do Fundagri;
IX - apoio à diversidade de atividades
propriedade; '
X - proibição de aplicação de recursos a fundo perdido;
XI - retribuição do benefício via promessa de doação de
produtos, em quantidade pré-fixada, equivalente ao valor do
benefício acrescido dos encargos adm: 1istrativos.
Parág.único Quando da retribu: :ão, o beneficiário poderá
optar, se lhe convir, por fazê-la em dinheiro.
II - Dos Bene“ic. ários
Art. 4º São beneficiários dos recursos do Fundagri somente
as pessoas físicas, classificadas coro micro e mini produtoras,
e que atuem nos setores produtivos mencionados no art. 2º.,
dentro dos limites do Município c> Juína, Estado de Mato
Grosso, de forma isolada ou através ce associação, qualquer que
seja sua forma, e que preencham os se juintes requisitos:
a) renda familiar inferior a 1:5 (cento e vinte e cinco)
salários mínimos ao ano;
h) possuir área de terra rur 1 de até 200 (duzentos)
hectares, com ou sem título, ou arrendada ou cedida por
terceiros, nela morando e trabalhando» com a família, por dela
depender a subsistência familiar;
c) não ter acesso ao crédito ru:al do sistema bancário ao
projeto pretendido;
d) possuir aptidão e tradição para e nas atividades
produtivas mencionadas no artigo 2º, comprovadas pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural;
e) possuir projeto ou parece: técnico de viabilidade
econômica ou sucesso de implantação . o benefício pretendido, a
cargo dos órgãos públicos do Municípi ou a ele conveniados;
8 1º Q Conselho Municipal de De senvolvimento Rural poderá
ampliar a lista de requisitos acima.
S 2º A Secretaria Municipal de Ayricultura e Meio Ambiente
fará amplo e completo cadastramento dos produtores rurais do
Município, visando permitir futuras avaliações e o respectivo
enquadramento dos benefíciários aos d .spositivos desta lei, sem
prejuízo de sua aplicação imediata.
III - Dos Recursos e Aplicações
Art. 5º Constituem fontes de rec rsos do Fundagri: -.
I - dotações orçamentárias;
II- os retornos e resultados de :uas aplicações;
III - (o) resultado da remuneração dos recursos
momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador
oficial;
IV - contribuições, doações, financiamentos e recursos de
outras origens, concedidas por entidades de direito público ou
privado, nacionais ou estrangeiras e outros recursos previstos
em lei;
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 22 *- Ce: vo
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Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566- 277 uU ) nm a
F 5) 624-7456 - CUIABÁ 6 - 1669 - CEP 78.320. 00 - JUINA - MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
V - os origirados de convênio; do
agentes financeiros ou órgãos públ cos,
acordos ou outras formas de contrata: ão;
Art. 6º A Iei de Diretrize. Orçamentár as yo
Plurianual, a Lei Orçamentária Amal do Município”
deverão observar as disposições desta Lei; especialmente os
seguintes preceitos:
I - Os recursos do Fundagri, una vez repassados ao órgão
municipal executo: e fiscalizador dos projetos, serão
utilizados exclusivamente na aquisição de máquinas,
equipamentos, instrumentos e ferramentas, sementes e mudas, e
demais insumos e implementos necessários e úteis às atividades
econômicas dos mini e micro produtor. 3 rurais;
II - O Poder Executivo fica desde já autorizado a fazer
doação com encargo de retribuição artigos 1.165 a 1.187 do
Código Civil Brasileiro) desses ben móveis ou de serviços de
maquinários aos beneficiários do Fuidagri que preencherem os
requisitos desta lei, na forma 692 &'t. 10, I e II, c.c. art.
15, IV, da LOM;
III - No ato da aceitação da do: ção, o beneficiário deverá
firmar compromisso de:
a) aplicar o benefício exclusiv mente na implementação de
sua atividade produtiva, dentro do p'azo de execução fixado em
seu projeto, parece:r técnico ou instr mento de doação;
b) ao final do prazo mencion:i do no compromisso, fazer
doação ao Fundagri: (artigo 14, VIII;, de quantidade espécie de
produtos que optar, calculada essa q antidade ao equivalente ao
valor do bem ou serviço de maquinério recebido em doação, à
data desta.
IV - Dos Encargos
Art. 7º Os benefícios concedidos com recursos do Fundagri
não estão sujeitos a encargos financeiros, mas sim à promessa
de doação de bens em retribuição, er valores nunca inferiores
aos do benefício recebido.
Art. 8º As atividades prio: tárias e de relevante
interesse para o desenvolvimento econômico e social do
Município poderão ter redução desses ncargos.
Parág. Único Considera-se en uadrada no caput deste
artigo, atividades que contemplem prcjetos de diversificação de
culturas, como forma de buscar a natural vocação econômica do
Município, desde ue aprovadas, previamente, pelos órgãos
técnicos.
Art. 9º Na retribuição em produtos, após a verificação da
qualidade, classificação e precificaçio, a critério do INDEA/MT
ou da Secretaria Municipal de Agri ultura, os mesmos serão
depositados em armazéns credenciad.s pelo órgão gestor do
recurso, constituindo o termo de « epósito em documento de
quitação da obrigação, total ou parci. 1, conforme o caso.
Ss 1º Fica o Poder Executivo desde já, através da
Secretaria Municipal. de Agricultura ou órgão que a substitua,
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Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ -MT, . Fax 566 - 1669 - CEP 78.32" *00 - JUINA - MT
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Estado de Maio Grosso
Prefeitura Munici; al de Juina
autorizado a alienar os produtos recebidos em doação dos
beneficiários.
8 2º Os produtos armazenados poderão ser alienados ao
preço de mercado ccrrente e o result do da venda incorporado ao
Fundagri.
8 3º OQ comprador poderá ser o p óprio Município, para fins
de utilização na merenda escolar, ma utenção da escola agrícola
e de creches municipais, alimentaçã: dos clientes do Hospital
Municipal e dos presidiários. Nesse caso, o valor
correspondente em dinheiro será incorporado ao Fundagri,
mediante ato próprio.
Art. 10. Em caso de desvio na aplicação do benefício ou
desvio de produtos dados em promessa de doação, o beneficiário
ficará impedido de obter novos benefícios do Fundagri.
V - Da Administração
Art. 11. A administração do Fundagri, observada
legislação em vigor e as atribuições previstas nesta lei, sé
exercida pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Deliberativo do Fundagri, constituidô
forma abaixo e vinculado a Secrecaria de Agricuttuta &.
Município ou órgão correspondente; o CS
II - Diretoria Executiva. Coquee!
Ae.
Art. 12. Cabe ao Conselho Delibe rativo do Fundageia
E
I - No que diz respeito ao seu f incionamento:
a) elaborar o seu regimento int :rno;
bh) eleger sua diretoria, exceto , cargo de Presidânte;
c) reunir-se ordinariamente nas nesmas datas de reyniãe”
Conselho Municipal de Desenvolvimentc Rural - CMDR. É
II - NO que diz se refere à admi :iistração do Fundagri:
a) definir, em conjunto com os à mais órgãos do setor, uma
política de desenvolvimento e fomente das atividades
mencionadas no artico 2º desta lei.
b) indicar providências para compatibilização das
aplicações de recursos do Fundagri com as ações das demais
instituições de desenvolvimento regional;
c) elaborar as normas de concessão de benefícios aos
tomadores, observadas as disposições («lesta lei, notadamente no
que diz respeito aos encargos;
d) elaborar proposta orçamentár: 1 anualmente e encaminhar
sugestões para elaboração da Lei de )iretrizes Orçamentária e
Plano Plurianual ds Desenvolvimentc . referente aos setores
produtivos mencionados no artigo 2º di sta Lei;
e) dar parecer sobre os p- didos de benefícios e
fiscalizar, em conjunto com à jecretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, a apl cação dos recursos pelo
beneficiário;
£) avaliar os resultados obtidos e encaminhar ao Prefeito
Municipal ou à Secretária de Agricultura e Meio Ambiente,
mensalmente ou quando solicitado, rel: tório de atividades;
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A.
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566- 277 F 4)
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320: 100 - JUINA - MT
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Estado de Nato Grosso AE f
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Prefeitura Municipal de J Ina
Fundagri sem a prévia aprovação, via resolução,
Deliberativo.
Art. 13. O Conselho Deliber tivo do "Será
composto pelos mesmos membros Jd: (Conselho Mun eia de
Desenvolvimento Rural - CMDR, na fo ma da lei municipal que o
instituiu.
Parág. Único - quando da el:poração do seu regimento
interno, o Conselho Deliberativo «co Fundagri observará, as
seguintes normas:
a) o Presidente não terá direito ao voto, exceto em caso
de empate;
b) os representantes serão ir licados pelos respectivos
órgãos ou entidades;
“c) qualquer das pessoas acima p»derá delegar poderes a um
representante legal, desde que da me: na representação, que terá
as mesmas atribuições do titular, na ausência desse;
d) as deliberações do Conselho na fixação de metas e na
definição da política de desenvolvimnto e fomento objetivados
por esta lei serão tomadas pela maioria absoluta dos membros do
Conselho, presentes pelo menos dois terços de seus membros; as
demais deliberações poderão dar-se pela maioria simples dos
presentes, desde observado o quórum mínimo de cinco membros à
sessão deliberativa.
e) (o) cargo de Conselheiro não será remunerado,
constituindo-se seu exercício em -elevante serviço público
municipal.
£) os Conselheiros Deliberativc: do Fundagri terão seus
mandatos coincidentes com o mandato Cs Conselheiro Municipal de
Desenvolvimento Rural;
h) a diretoria do Conselho será zomposta do Presidente, de
um Secretário e um Tesoureiro, ci1e terão as atribuições
definidas no regimento interno;
Art. 14. São atribuições da Dire -oria Executiva, observada
a legislação em vigor e as disposiçõe: desta lei:
I - gerir os recursos;
II - definir normas, prc :edimentos e condições
operacionais;
III - fixar encargos de acor o com as resoluções do
Conselho Deliberativo;
IV - deferir os benefícios, a»ós parecer favorável do
Conselho Deliberativo;
Vo - formalizar os documentos de doação e demais
pertinentes, que deverão conter, necessariamente, a expressão
"RECURSOS DO FUNDAGRI", em caracteres destacados, cruzados nos
documentos ;
VI - colocar à disposição dos órgãos de fiscalização
competentes e da contabilidade pública municipal os
demonstrativos, com posições de finz: de mês, dos recursos e
aplicações, para apuração dos resulta. 2s do Fundagri.
VII - exercer outras atividade; inerentes à função de
órgão administrador, dentre elas a iscalização, em conjunto
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Edilício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 568-1811 - 566- “77 Í
Fon: 065) 6824-7456 - CUIABA - MT a Fax 566 - 1669 - CEP 78.320. 00 - JUINA - MT
Escritório de Apoio:
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Estado de Mate Grosso
Prefeitura Munici;'al de Jui
com membros do Conselho Deliberativc do Fundagri,
dos recursos pelo beneficiário.
VIII - encaminhar cópias dos c >monstrativos câm
de final de mês, dos recursos e aplicações, semest mente ou
quando solicitado pelo Conselho Deiberativo do Fundagri ou
pelo Prefeito.
Art. 15. OQs recursos disponíveis do Fundagri serão
utilizados através da Secretaria M.nicipal de Agricultura e
Meio Ambiente, que em conjunto cor: o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e da Diretor:a Executiva do Fundagri,
responde pela correta aplicação dos mesmos, em observância a
esta lei e demais legislação aplicável.
VI - Do Controle 2 Prestação de Contas
Art. 16. No orçamento municipal, a dotação ao fundo será
lançada na contas Transferências Ccrrentes, Transferência de
Capital, Contribuições a Fundos ou T:ansferências a Fundos, nos
termos do art. 71 da Lei 4.320/64.
Art. 17. O balanço anual dc Fundagri acompanhará a
prestação das contas municipais, nos mesmos prazos e condições
destas, para ser fiscalizado pela Cã ara dos Vereadores e pelo
Tribunal de Contas na mesma oportunitade, com os documentos que
se fizerem necessários.
Art. 18. O Fundagri terá sua contabilidade lançada em
rubrica própria, vinculada à Secretaria de Agricultura ou órgão
correspondente, onde será registrado todos os atos e fatos a
ele referentes, valendo-se, para tal, dos lançamentos no
sistema contábil da municipalidade, n» qual deverão ser criados
e mantidos subtítulos específicos pira esta finalidade, com
apuração de resultados à parte.
Parag. Único - Os recursos do F ndagri serão movimentados
numa conta bancária especial, e r> demonstrativo contábil
constará como"Vinculados em Conta Cor ente Bançária".
Art. 19. O saldo positivo do Fi adagri apurado em balanço
será transferido para o exercício seg inte, a crédito do mesmo.
Art. 20. O exercício financeiro 'o Fundagri coincidirá com
Q exercício financeiro do Município, para fins de apuração de
resultados, apresentação de relatóri»s, prestação de contas,
elaboração de orçamento e sugestões io Plano Plurianual e Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
VII - Das Disposições Gerais
Art. 21. Dentro de sessenta (60) dias, a partir da
publicação desta Lei, o Poder Execitivo comporá o Conselho
Deliberativo, na forma do art. 13, se ainda não o tiver
composto.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Munici; al de Juina
Art. 22. No prazo de cinco (5) cias a partir da publicação
do decreto de nomeação dos c nselheiros, o Conselho
Deliberativo deverá reunir-se e e.eger sua Diretoria e no
prazo de sessenta (50) dias, elabora: e aprovar seu regimento
interno.
Art. 23. O Poder Executivo Muni“ipal encaminhará à Câmara
Municipal, no prazo de sessenta (6() dias após a publicação
desta Lei, proposta de inclusão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Plano Plurinual de: um programa básico a ser
beneficiado com recursos do Fundagri.
Art. 24. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
criar um departamento vinculado à Secretaria Municipal de
Agricultura, com a finalidade de da: assistência técnica aos
beneficiários, gerir a armazenagem “ 2s produtos e proceder à
sua comercialização, nos termos de ta Lei e de acordo com
resoluções do Conselho.
Art. 25. Fica o Poder Executivo iutorizado a abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 30.)00,00 (trinta mil reais),
no orçamento anual de 1997, medi nte anulação parcial da
seguinte rubrica: -
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGR CULTURA, MINERAÇÃO E MEIO
AMBIENTE;
7-2 - DEPARTAMENTO DE MINERAÇÃO;
Equipam ntos e Materiais
Permanentes
09532892036 - 4120.01 Se viços de MIneração.
Art. 26. Esta Lei entrará em vigência na data da sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Muni:ipal de Juína aos , 12 de
setembro de 1997.
A (ts GU) feto,
PREFEITO JIUNICIPAL
Escritório de Apoio:
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Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-00!

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