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norma nº 573/2000

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 183 CAPUT E PARÁGRAFO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 479 DE 12/12/97 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEIN.º 573 /00.
Súmula: Dá nova redação ao artigo 183 caput e
parágrafo 2º da Lei Complementar n.º 479 de 12/12/97 —
Código Tributário Municipal.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juina, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 183 e seu parágrafo 2º, da Lei Municipal
n.º 479 de 12 de Dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
183 — O pagamento da contribuição de melhoria será feito de uma só vez, ou
parceladamente ou em até 18 (dezoito) prestações mensais consecutivas, cujo valor
será expresso em número de Unidade Fiscal do Município — UFM, devendo serem
quitadas com base no valor dessa Unidade vigente às datas indicadas nos avisos de
lançamento”.
$2.º- O pagamento poderá ser feito da seguinte forma:
a) A vista, com desconto de 40% (quarenta por
cento);
b) Em 03 (três) parcelas, com desconto de 35%
(trinta e cinco por cento);
c) Em 06 (seis) parcelas, com desconto de 30%
(trinta por cento);
d) Em 09 (nove) parcelas, com desconto de 20%
(vinte por cento);
e) Em 12 (doze) parcelas, com desconto de 10% (dez
por cento); e,
f Em 18 (dezoito) parcelas, não haverá desconto,
sobre o valor do principal.
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Dé
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277. no aa
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Prefeitura Municipal de Juina
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina — MT em 20 de Setembro de
2.000.
Ságuas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro e dormêndo
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 tg sa
Fone (0xx65) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5688-1889 - CEP 78 3920-000 - Juina - MT EEN 4 |

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