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norma nº 662/2002

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2002
Date 2002-10-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 26 E, EXCLUI O INCISO II DO ARTIGO 26, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE N.º 479/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ISENÇÃO IPTU
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 662/2002
Dá nova redação ao inciso III do artigo 26 e, exclui 
o inciso II do artigo 26, da Lei Complementar 
Municipal de Nº. 479/97, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 26, da Lei Complementar Municipal de Nº. 479, de 
12/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26- .......................
III - Contribuinte proprietário ou possuidor de único imóvel residencial urbano que lhe sirva 
de residência e que preencha pelo menos um dos seguintes requisitos; 
a) seja portador de deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho;
b) seja aposentado, pensionista ou amparado pela Previdência Social;
c) seja maior de sessenta (60) anos de idade.
Art. 2º Fica excluído por desnecessidade, o inciso II do artigo 26 da Lei 
Complementar Municipal de Nº. 479/97.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus 
efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2003. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 03 de outubro de 2002.
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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