| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2002 |
| Date | 2002-10-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 26 E, EXCLUI O INCISO II DO ARTIGO 26, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE N.º 479/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ISENÇÃO IPTU |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 662/2002 Dá nova redação ao inciso III do artigo 26 e, exclui o inciso II do artigo 26, da Lei Complementar Municipal de Nº. 479/97, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do artigo 26, da Lei Complementar Municipal de Nº. 479, de 12/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26- ....................... III - Contribuinte proprietário ou possuidor de único imóvel residencial urbano que lhe sirva de residência e que preencha pelo menos um dos seguintes requisitos; a) seja portador de deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho; b) seja aposentado, pensionista ou amparado pela Previdência Social; c) seja maior de sessenta (60) anos de idade. Art. 2º Fica excluído por desnecessidade, o inciso II do artigo 26 da Lei Complementar Municipal de Nº. 479/97. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2003. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 03 de outubro de 2002. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal