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norma nº 696/2003

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 2003
Date 2003-08-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3.º DO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 479/97.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 696/03
Dá nova redação ao Parágrafo 3.º do art. 11 da Lei 
Complementar n.º 479/97. 
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° O parágrafo 3.º, do art. 11 da Lei Complementar Municipal de n.º 479, 
de 12/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11...........
§ 3º Para os imóveis que estiverem localizados em vias pavimentadas e que tenham sarjetas, o 
montante do imposto será acrescido em:”
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus 
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2004. 
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Juína-MT, em 28 de agosto de 2003. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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