| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ê é ESTADO DE MATO GRÓSSO Prefeitura Municipal de Juina LEÍ Nº 500/58 Autoriza o Poder Execuiive a firmar convênio com “ 6 Estado de Mato Grosss, através da Sessretaria Estadual de segurança Pública com a iterveniência de Policia iilltar, e dê outras previgências. 2 O Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, faco saber a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei. 2ut, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & firmar convênio com o - Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, com a fmalidado de dolegar competência à secretaria para, através da Policia * Milkar, exercer, transitoriamente, por tempo determinaco, em foda a circunscrição iai do Município, a operação do trânsito de veículos, pedestres s animais, à pr ão do desenvolvimento da circulação e da segurança de cicisias, bera como as competências originárias da mesma, previstas nos incisos 41, Vil, Ville XX, do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme minuta anexa, que integra a presente lei. Art. 2º - O Municipio fica autorizado a repassar à Secretaria Estadus! de . Segurança Pública (Fundo Especial de Segurança Púbica/PM), a tuo de estação pelos serviços prestados, cinquenta por certo (50%) do veisr das as arrecadadas, aplicadas pela Polícia Militar, com base no convênio a ser firmado, deduzindo do mesmo, para fins de incidênica do perceniual o custo dê a devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 5% (cines pot cento) devido ac Fundo de ambito Macional, previsto no parágrafo único do así. 32) do Código de Trânsito Brasileiro, destinado à promoção da segurança e edicação de trânsito. Escritório de Apoio: i S É idaiGoneral | Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro 7 x aus dem imo Pai Arênsfo mando - nam -— nos van nas ros ani ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina Art. 3º - O prazo do convênio será de 12 (meses/ano), a contar da data de sua assinatura. Art. 4º - Para atender as despesas da execução do convênio a ser firmado, no presente exercício financeiro, fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$: 10.000,00 (dez mil reais) e que obedecerá a seguinte dotação orçamentária: D4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 040103070201049 - 3132.03 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 04.01.03070202048 - 4120.0100 Equip. e Mat. Permanente......... R$: 10.000,00 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º- As despesas decorrentes da abertura do crédito especial, correrão Município MT., aos 22 de junho de 1998. (um oem) forro aguas Moraes Sousa Prefeito Municipal UN SN gã ãÕÓÕC.ZRÃZEM €=E]JÕÃCOÕ|JZJÇOÃMJHJHHHE Edgritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro A ranstomando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 una Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT