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norma nº 500/1998

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ê
é
ESTADO DE MATO GRÓSSO
Prefeitura Municipal de Juina
LEÍ Nº 500/58
Autoriza o Poder Execuiive a firmar convênio com
“ 6 Estado de Mato Grosss, através da Sessretaria
Estadual de segurança Pública com a
iterveniência de Policia iilltar, e dê outras
previgências. 2
O Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, faco saber a
Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei.
2ut, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & firmar convênio com o
- Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública,
com a fmalidado de dolegar competência à secretaria para, através da Policia
* Milkar, exercer, transitoriamente, por tempo determinaco, em foda a circunscrição
iai do Município, a operação do trânsito de veículos, pedestres s animais, à
pr ão do desenvolvimento da circulação e da segurança de cicisias, bera como
as competências originárias da mesma, previstas nos incisos 41, Vil, Ville XX, do
art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme minuta anexa, que integra a
presente lei.
Art. 2º - O Municipio fica autorizado a repassar à Secretaria Estadus! de
. Segurança Pública (Fundo Especial de Segurança Púbica/PM), a tuo de
estação pelos serviços prestados, cinquenta por certo (50%) do veisr das
as arrecadadas, aplicadas pela Polícia Militar, com base no convênio a ser
firmado, deduzindo do mesmo, para fins de incidênica do perceniual o custo dê
a devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 5% (cines
pot cento) devido ac Fundo de ambito Macional, previsto no parágrafo único do así.
32) do Código de Trânsito Brasileiro, destinado à promoção da segurança e
edicação de trânsito.
Escritório de Apoio: i
S É
idaiGoneral | Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro 7 x
aus dem imo Pai Arênsfo mando
- nam -— nos van nas ros ani
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juina
Art. 3º - O prazo do convênio será de 12 (meses/ano), a contar da data de
sua assinatura.
Art. 4º - Para atender as despesas da execução do convênio a ser firmado,
no presente exercício financeiro, fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de até R$: 10.000,00 (dez mil reais) e que obedecerá a seguinte
dotação orçamentária:
D4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
040103070201049 - 3132.03 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
04.01.03070202048 - 4120.0100 Equip. e Mat. Permanente......... R$: 10.000,00
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º- As despesas decorrentes da abertura do crédito especial, correrão
Município MT., aos 22 de junho de 1998.
(um oem) forro
aguas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
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SN gã ãÕÓÕC.ZRÃZEM €=E]JÕÃCOÕ|JZJÇOÃMJHJHHHE
Edgritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro A ranstomando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 una
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT

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