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norma nº 512/1998

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 1998
Date 1998-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TERMO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE DE MALÁRIA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CF. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juina
LEI No 512/88.
DISPOE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PA-
RA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE IMPLEMEN—
TAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE DA MALARIA, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAGUAS MORAES GQOUSA, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao que dispõe o inciso IR do
artigo 37 da Constituição Federal.
Faço saber que a Câmara Municípal aprovou e, eu saAn-
ciono a seguinte Lei:
Art. lo - Para atender as necessidades de Implemen-
tação das Ações do Controle da Malária, elaborado pela Fundação Na-
cional de Saúde, a Seretaria Municipal de Saúde, fics autorizado, a
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições
da Lei 8.745/94.
Art. 20 - As contratações serão feitas observando o
prazo máximo de 66 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que
o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapasse 03 (três)
anos.
Art. 30 - O recrutamento do pessoal a ser contratado
nos termos desta Lei estará sujeito a ampla divulgação pública,
prescindindo de Concurso público.
Art. 4o —- A remuneração será fixada, pelo poder Exe-
cutivo, e o pagamento do pessoal contratado nos termos desta Lei
serã realizado, com base em transferência de recursos da União, na
conformidade de Termo de Convênio especifico para a execução do ob-
jeto de implementação das ações de Controle da Malária, com dotação
consignada em projeto ou atividade do orçamento Municipal.
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Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitier Sansão, 240 - Centro Átia do
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT u ) nm
CESEZERS
Prefeitura Municipal:
A
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juina
vênio para pagamento de obrigações trabalhistas, contribuição pre-
videnciárias ou assemelhados, como assegura a a Lei Federal
B7AS/94, cabendo tal encargos ao Município de Junina, Estado de Mato
Grosso.
/
Art.7o -— Aplica-se ao pessoal contratado nos termos
desta Lei o disposto na legislação pertinente municipal.
/
Í
ârt.8o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
poblicação.
Art.9 —- Revogam-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Jutna, em 19 de
outubro de 1.998.
tt RR] foto
Prefeito Municipal.
/
/
, Art. 6o - E vedada a utilização de recursos do Con-
prod-Ta
E
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Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro É
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u ) nã
one (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT
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