| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1998 |
| Date | 1998-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TERMO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE DE MALÁRIA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CF. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 652 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina LEI No 512/88. DISPOE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PA- RA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE IMPLEMEN— TAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE DA MALARIA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SAGUAS MORAES GQOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao que dispõe o inciso IR do artigo 37 da Constituição Federal. Faço saber que a Câmara Municípal aprovou e, eu saAn- ciono a seguinte Lei: Art. lo - Para atender as necessidades de Implemen- tação das Ações do Controle da Malária, elaborado pela Fundação Na- cional de Saúde, a Seretaria Municipal de Saúde, fics autorizado, a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições da Lei 8.745/94. Art. 20 - As contratações serão feitas observando o prazo máximo de 66 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapasse 03 (três) anos. Art. 30 - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei estará sujeito a ampla divulgação pública, prescindindo de Concurso público. Art. 4o —- A remuneração será fixada, pelo poder Exe- cutivo, e o pagamento do pessoal contratado nos termos desta Lei serã realizado, com base em transferência de recursos da União, na conformidade de Termo de Convênio especifico para a execução do ob- jeto de implementação das ações de Controle da Malária, com dotação consignada em projeto ou atividade do orçamento Municipal. [mm ft Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitier Sansão, 240 - Centro Átia do Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT u ) nm CESEZERS Prefeitura Municipal: A ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina vênio para pagamento de obrigações trabalhistas, contribuição pre- videnciárias ou assemelhados, como assegura a a Lei Federal B7AS/94, cabendo tal encargos ao Município de Junina, Estado de Mato Grosso. / Art.7o -— Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto na legislação pertinente municipal. / Í ârt.8o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua poblicação. Art.9 —- Revogam-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Jutna, em 19 de outubro de 1.998. tt RR] foto Prefeito Municipal. / / , Art. 6o - E vedada a utilização de recursos do Con- prod-Ta E | Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro É Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u ) nã one (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT Prefeitura Municipal