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norma nº 672/2002

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaRE-NUMERA § 2º DO ARTIGO 2º COMO SENDO O ARTIGO 3º DA LEI E MODIFICA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL N.º 519/1998, QUE DISPÕE SOBRE OS ATOS LESIVOS A LIMPEZA PUBLICA NO MUNICÍPIO DE JUINA.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
 LEI Nº 672/2.002
Re-numera § 2º do artigo 2º como sendo o artigo 3º 
da Lei e modifica o artigo 13 da Lei Municipal nº 
519/1998, que dispõe sobre os atos Lesivos a 
limpeza publica no Município de Juína.
ALTIR ANTONIO PERUZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA 
ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º O atual § 2º do artigo 2º da Lei nº 519/1998, passa a ser numerado como 
“artigo 3º”
 
Art. 2º O artigo 13 da Lei nº 5l9/98, passa a Ter a seguinte redação:
“Art. 13. O poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
fixando o valor da multa aplicável em caso de descumprimento aos seus dispositivos, que será 
corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na Legislação pertinente, sendo 
o mínimo o equivalente a duas (2) e o máximo de quinze mil (15.000) Unidades Fiscais 
Padrão do Município”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 19 de Dezembro de 2.002
 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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