| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2004 |
| Date | 2004-03-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 551/2000, DE 12 DE ABRIL DE 2000, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIOCESE DE JUINA – COMUNIDADE ESPERANÇA E VIDA, |
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À SS Piqopaa: BR Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI N.º 746/2004 SÚMULA: ALTERA LEI N.º 551/2.000 DE 12 DE ABRIL DE 2.000, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - O Artigo 1º da Lei 551/2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer Concessão de Direito Real de Uso em favor da Diocese de Juina — Comunidade Esperança e Vida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 02.452.683/0001-43, estabelecida à Rua das Palmeiras, 187 - Módulo III, em Juina estado de Mato Grosso, da área de terras urbana com 2.523,50 m? (Dois mil quinhentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), denominada “Área Desmembrada “B”/ Área Verde — Módulo IV, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação da Área Remanescente com a Rua B-4. Do MP-0I ao MP-02 rumo magnético 68º30'00"SW com a distância de 55,00 m, limitando-se com a Avenida Rua B-4; Do MP-02 ao MP-03 rumo magnético 21º30'00"NW com a distância de 40,00 m, limitando-se com a Quadra 06; Do MP-03 ao MP-04 rumo magnético 6830'00”"NE com a distância de 13,00 m, limitando-se com a Área Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 u | nm a JUÍNA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Desmembrada “A”; Do MP-04 ao MP-05 rumo magnético 21º30'00"NW com a distância de 29,00 m, limitando-se com a Área Desmembrada “A”; Do MP-05 ao MP- 06 rumo magnético 66º30'00"SE com a distância de 59,40 m, limitando-se com Avenida Perimetral 06-C; Do MP-06 ao MP-01 rumo magnético 21º30'00”SE com a distância de 26,50 m, limitando-se com a Área Remanescente. Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida”. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 15 de março de 2004 Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 AroaDa VEZ MELHOR Ox. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 u | | a JUÍNA - MATO GROSSO : CÂMARA MURO? PREFEITURA MUNICIPAL DE JULNA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO : Desmembramento da área maior com 5.591,38m? DENOMINAÇÃO: Área Desmembrada “B”/Área Verde-Módulo 04 MUNICÍPIO: JUINA ESTADO: MT PROPRIETÁRIO: Diocese de Juina Área: 2.523,50m? “LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Avenida Perimetral 06-C SUL: Rua B-4 LESTE: Área remanescente e Avenida Perimetral 06-C uadra 06 e Área desmembrada “A” DESCRIÇÃO DO PERIMETRO . LADOS DISTÂNCIAS CONFRONTAÇÕES MP-01 ao MP-02 55,00 mts 68º30'00"SW | Rua B-4 MP-02 ao MP-03 40,00 mts 21º30'00"NW | Quadra 06 MP-03 ao MP-04 13,00 mts 68º30'00"NE | Área desmembrada “A” 29,00 mts 21º30'00"NW | Área desmembrada “A” MP-05 ao MP-0 59,40 mis 66º30'00"SE | Avenida Perimetral 06-C MP-06 ao MP-01 26,50 mts - 21º30'00"SE | Área remanescente Aprova, nor Ur y Juina ,02 de outubro de 2003 “Aprovado por Unanimidade em tA/ 0 (94 i Ioterto Gonça NA mts r Unams ; erro Gê . arovado RP Unanta engennôpgra IC. pi (VT. Ea AY. PERIMETRAL 85-[ Na, aaSe = senapa auAnRA às QUADRA 06 ÁREA DESMEMBRADA "B” AVENIDA PERIMETRAL- 07-L 4dio por U pod DENOMINAÇÃO: ÁREA DESMEMBRADA "pr / ÁREA VERDE-MÓDULO 04 ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA MAIOR COM 5.591, 38m2 PROPRIETÁRIO: DIOCESE DE JUINA 2.523,50m?