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← Juína (MT)

norma nº 570/2000

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id673

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI N.º 570/2000
Súmula: Autoriza a Concessão de Direito Real
de Uso da área que menciona e dá outras
providências.
SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal
de Juina - MT, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado fazer a Concessão de Direito Real de uso em favor da Associação dos
Apicultores de Juina - MT — APIJU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas —
CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 02.988.653/0001-56, estabelecida à Rua
Deputado Hitler Sansão n.º 257 - Módulo II em Juina - MT, da área de terras urbana
com 950,00 m? (Novecentos e cingiienta metros quadrados), da matricula 22.046 Livro
2-BT, denominada Lote 01 Quadra 01 do loteamento Área de Governo, com os seguintes
limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação do Lote 03
e Travessa Liberdade. Do MP-01 ao MP-02, segue rumo magnético 21º30'00” SE, com a
distância de 50,00 m, limitando-se com a Travessa Liberdade; Do MP-02 ao MP-03, segue
rumo magnético 68º 30" 00” SW, com a distância de 19,00 m, limitando-se com a Av. dos
Jambos; Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 21º 30'00” NW, com a distância de
50,00 m, limitando-se com o Lote n.º 02; Do MP-04 ao MP-01, segue rumo magnético 68º
30º 00” NE, com a distância de 19,00 m, limitando-se com o Lote 03, até encontrar o
marco que teve seu ponto de partida.
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Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro yr
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Ti Jransformand
Fone (0xx65) 6824-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5686-1669 - CEP 78 320-000 - Juina - MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
Art.2.º- A concessão de que fala o artigo anterior é
feita pelo prazo de 10 (dez), anos podendo ser cassada, caso a favorecida venha a
descaracterizar a destinação original de seu Estatuto.
Parágrafo Único - A presente concessão será
renovada automaticamente, por igual período, caso a favorecida continue cumprindo com
a finalidade de seu Estatuto.
Art. 3.º- A presente concessão é feita nos termos do
artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e como tal, deverá figurar na competente escritura,
cláusula que determine a inalienabilidade desse imóvel para terceiros, pelo beneficiário.
Art. 4.º Fica a referida área, desafetada de sua
destinação original e dispensado de concorrência pública.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 20 de
setembro de 2.000.
a pl mato DUM...
Ságuas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 7, A ransormanso
Fona (NyxBB) BD4-74B8 - CLIARBÁ - MT Cav FERE ARRO MEDIA 29A ANN. lina MT HEHE Ra

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