| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI N.º 570/2000 Súmula: Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso da área que menciona e dá outras providências. SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juina - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer a Concessão de Direito Real de uso em favor da Associação dos Apicultores de Juina - MT — APIJU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 02.988.653/0001-56, estabelecida à Rua Deputado Hitler Sansão n.º 257 - Módulo II em Juina - MT, da área de terras urbana com 950,00 m? (Novecentos e cingiienta metros quadrados), da matricula 22.046 Livro 2-BT, denominada Lote 01 Quadra 01 do loteamento Área de Governo, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação do Lote 03 e Travessa Liberdade. Do MP-01 ao MP-02, segue rumo magnético 21º30'00” SE, com a distância de 50,00 m, limitando-se com a Travessa Liberdade; Do MP-02 ao MP-03, segue rumo magnético 68º 30" 00” SW, com a distância de 19,00 m, limitando-se com a Av. dos Jambos; Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 21º 30'00” NW, com a distância de 50,00 m, limitando-se com o Lote n.º 02; Do MP-04 ao MP-01, segue rumo magnético 68º 30º 00” NE, com a distância de 19,00 m, limitando-se com o Lote 03, até encontrar o marco que teve seu ponto de partida. (> Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro yr Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Ti Jransformand Fone (0xx65) 6824-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5686-1669 - CEP 78 320-000 - Juina - MT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art.2.º- A concessão de que fala o artigo anterior é feita pelo prazo de 10 (dez), anos podendo ser cassada, caso a favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu Estatuto. Parágrafo Único - A presente concessão será renovada automaticamente, por igual período, caso a favorecida continue cumprindo com a finalidade de seu Estatuto. Art. 3.º- A presente concessão é feita nos termos do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e como tal, deverá figurar na competente escritura, cláusula que determine a inalienabilidade desse imóvel para terceiros, pelo beneficiário. Art. 4.º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 20 de setembro de 2.000. a pl mato DUM... Ságuas Moraes Sousa Prefeito Municipal Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 7, A ransormanso Fona (NyxBB) BD4-74B8 - CLIARBÁ - MT Cav FERE ARRO MEDIA 29A ANN. lina MT HEHE Ra