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norma nº 810/2005

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaCRIA O ANEXO XIII, QUE FARÁ PARTE INTEGRANTE DA LEI 583/2000, VEZ QUE ESTABELECE NÚMERO DE CARGOS PASSIVEIS DE PROVIMENTO É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 810/2005.
Cria o anexo XIII, que fará parte integrante da Lei 
583/2000, vez que estabelece número de cargos 
passiveis de provimento, e dá outras providências. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o anexo XIII, que fará parte 
integrante da Lei 583/2000 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação básica do 
município de Juína, nele contendo cargos passíveis de provimento, dando-lhe classes, jornadas 
e número de vagas. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a –01/01/2005 revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de junho de 2005.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO XIII
(PARTE INTEGRANDE DA LEI 583/2000)
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE TRABALHO E NÚMERO DE VAGAS
DESCRIÇÃO CLASSE PROVIMENTO JORNADA N.º VAGAS
Professor A EFETIVO 20 HORAS 150
Professor B EFETIVO 20 HORAS 150
Professor C EFETIVO 20 HORAS 150
Professor D EFETIVO 20 HORAS 150
Professor A EFETIVO 40 HORAS 150
Professor B EFETIVO 40 HORAS 150
Professor C EFETIVO 40 HORAS 150
Professor D EFETIVO 40 HORAS 150

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