| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | CRIA O ANEXO XIII, QUE FARÁ PARTE INTEGRANTE DA LEI 583/2000, VEZ QUE ESTABELECE NÚMERO DE CARGOS PASSIVEIS DE PROVIMENTO É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 810/2005. Cria o anexo XIII, que fará parte integrante da Lei 583/2000, vez que estabelece número de cargos passiveis de provimento, e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o anexo XIII, que fará parte integrante da Lei 583/2000 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação básica do município de Juína, nele contendo cargos passíveis de provimento, dando-lhe classes, jornadas e número de vagas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a –01/01/2005 revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de junho de 2005. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA ANEXO XIII (PARTE INTEGRANDE DA LEI 583/2000) QUADRO PERMANENTE JORNADA DE TRABALHO E NÚMERO DE VAGAS DESCRIÇÃO CLASSE PROVIMENTO JORNADA N.º VAGAS Professor A EFETIVO 20 HORAS 150 Professor B EFETIVO 20 HORAS 150 Professor C EFETIVO 20 HORAS 150 Professor D EFETIVO 20 HORAS 150 Professor A EFETIVO 40 HORAS 150 Professor B EFETIVO 40 HORAS 150 Professor C EFETIVO 40 HORAS 150 Professor D EFETIVO 40 HORAS 150