| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1999 |
| Date | 1999-04-09 |
| Ementa | REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N.º 9.394 DE 20/12/96 (DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), E INCISO VI DO ART. 206 DA CF, BEM COMO O ART. 104 DA LEI N.º 429/96, QUE ESTABELECE GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, ADOTANDO O SISTEMA SELETIVO PARA A ESCOLA DOS DIRIGENTES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E A CRIAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLA NAS UNIDADES DE ENSINO. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Lei nº. 527/99 Súmula: Regulamenta os dispositivos do Art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996 ( Diretrizes e Bases da Educação Nacional ), o inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal, bem como o Art. 104 da Lei 429/96, que estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, adotando o sistema seletivo para a escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino. Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no nso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovon e, eu sancionei a seguinte Lei. TÍTULOI Da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal Art. 1º À Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, princípio inscrito no Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, no Art. 14 da Lei Federal nº 9.394/06 e no Art. 104 da Lei 429/96, será exercida na forma desta Lei, obedecendo aos seguintes preceitos: 1 - co-responsabilidade entro Poder Público e sociedade na gestão da escola; T- autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante organização e funcionamento dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, do rigor na aplicação dos critérios democráticos para escolha do diretor de escola e da transferência automática e sistemática de recursos às unidades escolares; HI - transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos; TV - eficiência no uso dos recursos financeiros. U— — fis ——— Escritório de Apoio: É Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformand Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u [| nm a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CER FaSTo DEE Juina - MT DO O O O OO OO OO O O OOo Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina TÍTULO H Ba Antonomia na Gestão Administrativa Ast, 2º À administração das unidades escolares públicas municipais, será exercida pelos seguinteu órgãos: 1 diretoria E - órgãos consultivos s detiberativos de umidade escolar. Art. 3º A administração das unidades escolares será exercida pelo diretor, em consonância com as deliberações do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, respeitadas as disposições legais. Ast, 4º Os dirotores das escolas públicas municipais deverão gor indicados pela comunidade escolar de cada unidade de ensino, mediante votação direta. Parágrafo único: Entende-se por comimidade escolar, para efeito desta lei, o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, os profissionais da educação em efetivo exercício no estabelecimento de ensino. Art. 5º Compete go diretor: É - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; T- coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico v do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação; H- coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; TV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação”, V - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgitos do sistema de ensino; Vi - submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar; VE - divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola: VE - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas » desenvolvidas na escola; IX - apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e à alcance das netas estabelecidas; X - cumprir 2 fizer cumprir a legislação vigente. Art. 6º O período de administração do diretor corresponde a mandato de 2 (dois) (— anos, permitida a recondução. [ Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 Fone (065) 624-7456 - CUIABA - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT Prefeitura Municipal TT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art. 7º A vacância da fimção de dirctor acorre por conclusão da gestão, renúncia, destituição, aposentaderia on morte. Parágrafo Único: O afastamento do diretor por período superior a 2 (dois) meses, exestuando-se os casos de licença saúde, licença gestante e licença saúde família, implicará a vacância da finção. Asi. 8º Ocorrendo a vacância da função de diretor, iniciar-se-á o processo de nova indicação, no prazo máximo de 13 (quinze) dias letivos. Paragrafo Élnico: No caso do disposto neste artigo, a persoa indicada completa o mandato do seu amecessor. Art. 9º Ocorrendo a vacância da fimção de diretor nos 6 (seis) meses anteriores ao término do periado. completará o mandato o coordenador pedagógico. Parágrafo Única: N e impedimento do coordenador pedagógico, um membro dos profissionais da educação em exercício na unidade escolar, escolhido em assembléia da cominidade escolar. Art. 16 A destituição do diretor indicado somente poderá ocorrer motivadamente: 1- após sindicância, em que seja assegurado o direito de defesa em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou inftação funcional, previstas na Leci Complementas dus Profissionais da Educação Básica; HE - nôr descumprimento desta lei, no que diz respeito às atribuições e responsabilidades. 8 *º Conselho Deliberativo Escolnr, mediante decisão fimdamentado e documentada pela maioria absoluta de sens membros e o Secretário Municipal do Educação, mediante despacho findanentado poderão proper ou determinar a instauração de sindicância para os fins previstos neste artigo, 8 2º O Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto determinará o afastamento do indiciado durante a realização do processo de sindicância. Am. ii São órgios consultivos e deliberativos da wi Jade escolar: 1 - Assembléia Geral; H - o Uonselho Deliberativo da Comamidade Escolar; TI - o Conselho Fiscal. Art. 12 A comunidade escolar reunir-se-à em Assembléia Geral ordinária, no minimo uma vez por semestre, a Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro dos na UI in Municii una | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art. 13 O Conselho deliberativo da Comumidade Escolar rounir-se-à, ordinariamente, uma vez por mês. Amt, 14 O Conselho Fiscal remir-so-ã , ordinariamente, a cada semestre. Art. 15 Cada órgio terá seu funcionamento regulamentado em Regime próprio. Art. 16 Compete à Assembléia Geral: I- conhecer o balanço financeiro e o relatório sobre o exercício findo, deliberando sobre os mesmos; E - eleger og inembros do Conselho Fiscal e suplentes; Hi - avaliar anualmente os resultados alcançados pela cacola e o desempenho do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, IV - definir o processo do escolha dos membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e o Conselho Fiscal. Art, 17º O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um erganismo deliberativo e consultivo das direírizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais o alunos, em mandato de 2 (dois) anos, constituído em Assembléia Geral. Art. 18 O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverá ser constituído paritariamente por profissionais da educação básica, pais e alunes, tendo no núnimo 98(oito) e no máximo iG(dezesseis) membros 50% (cinquenta por cento) devem ser constituidos de representantes do segmento escola e S0M(cingienta por cento) de representantes da comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do Conselho. Art. 19 A sicição do seus membros deverá acontecer 36 (hintu) dias autos da eleição de diretor, e seu mandato será de 2 (dois) auos, com direito à resleição de apenas mn periodo. Art. 2) Os representantes do Conselho serão eloitos em Assembléia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples Art.3t Para fazer parte do Conselho, o candidato do segmento aluno deverá tor no minimo 14 (quatorze) mos ou estar cursando a 3º série do 1º Gram. Art. 22 O presidente do Conselho, o secretário e o tesoureiro deverão ser escolhidos entre seus membros. É vedado ao diretor ocupar o cargo de presidente do Conselho. Escritório de Apoio: fr Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro X Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u | n a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT PO O OO O OO O ss ss sena À Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art.23 O primeiro Conselho formado na cscola tem responsabilidade do elaborar seu regimento, no prazo de 30 ffrinta) dias, sendo o mesmo referendado em Assembléia Cieral. Art. 24 O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola. Art. 25 Fica assegurada a eleição de 1 (um) mplente para cada segmento, que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro da segmento que representa. Amt. 28 As escolas de «upiência obedecerão sos mesmos critôrios das demais na formação do Conselho Delib.zativo da Comudado Escolar. Amt. 27 Ocerrerã a vasância do membro do Conselho Deliberativo da Conamidade escolar por conclusão de mumvlsto, renôncia , desliganento da escola ou destituição, aposentadoria ou morte, 8 1º 0 não comparecimento injustificado do membro do Conselho 03 (três) reuniões ordinárias consceutivas ou 05 (cinco) reuniões ordinárias co extraordinárias alternadas, também implicará vacância da fimção de conselheiro. $2º No prazo mínimo de 15 (quinzo) dias, preenchidos os requisitos do £ 1º, o Conselho comvocará uma Assembléia Groral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas as pues, deliberarão sobre o afastamento ou desligamento do membro do Conselho Deliberativo Escolar, que será destituído, se a maioria dos presentes da Assembláia assim o decidir. Ast. 28 A umidade cocolur pública do Munivípio, que fo! criada a partir da data da publicação desta lei, deverá formar um Conselho Deliberahivo da Comunidade Escolar. Art. 22 A formação dos Conselhos das escolas indígenas ficará a critério das próprias comunidades, respeitando as especificidades de organização de cada grupo ético. Ari, 30 Ficu assegurada a capacitação dos membros do Conselho. bem como / prestação, quando solicitado, de orientações pedagógicas, jurídicas e administrativas dos órgãos edpcucionais do Município. Am.31 Compeie ay Consolho Deliberativo da Comunidade Escolar: Sea I - eleger a presidente, bem como o secretário e 9 tesoureiro; MW - criar e garantir mecanismos de participação da comunidade escolar na. definição de Plano de Desenvolvimento Estratégico e do Projeto Político-Pedagógico, e demais processes de planejamento no âmbito da commidade escolar. E - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano do Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Desonvolvimento Enratégico do cncola, IV - participar da elaboração, acompanhamento « avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola: V-participar da elaboração do calendário escolar e aprová-lo, levando em conta o minimo de dins letivos exigidos legalmente; VI - conhecer e deliierar sobre 0 processo e resultados du avaliação exteraa « interna do fimciunamento du escola, propendo plasus que visem â melhoria de ensino, VE - deliberar, quando convocado, sobre problemas de remlimento escolar indisciplina e infrigências; YBE- propor medidas que visam a equaciagar a relação idade-sério, obsoryande as possibilidades da unidado de ensmo; LX -cmnlime o desempenho dos profissionais da unidade escolar, tende mois de uma cquipo habilitada na área o nugermado medidas que favoseçora 2 superação deficiências, quando for e co; X - neompaher o processo do distribuição do turmas o/ou aulas da umidade escolar, 3 -garmtiro divulgação do resultado do rendimento cocelar do cada an letivo, bom como um relatório das atividades docentes À commidade:, XE - avaliar junto às instância internas, pedagógica e administrativa, o estágic probatório dos servidores lotados oa unidade cocolar, de acordo com as norma: constitucionais: XE - analicar planilhas e orçamentos para renlização de reparos, reformas « ampliações ao prédio escolar, acompanhando gua execução; Kyo - deliberar cobre a contratação de serviços e aquisição de bens para : escola , obrervando a aplicação da legislução vigeme quando a fonte de recuízos for de aaturoca pública: KV - doliberar sobre propostas de convênios com o Poder público or instituições não-governamentai XVi - avempanhar o fiscalizar a folha do pagamento dos profissionais da odncação da idade oscolar; XVI - divulgar bimestralmento as atividades realizadas pelo Conselho; KVEZ - analisar, aprovar, acompanhar c avaliar os projetos a serem desenvolvi- des pola escola; XEX » elaborar e executar o orçamento anual da unidade es A - deliberar sobre aplicação e movimentação dos recu olar, sos da unidade Hx - encaminhar ao Consolho Fiscal o balanço e 6 relaiorio antes d submetê-los à apreciação da assembléia geral; Xe - encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente soliciiação fundamentada de sindicância ou processo disciplinar adminisirativo para o fim d destifuição ds diretor, mediante decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo; OM - prestar contas dos recursos que forem repassados à unidade escolar: a) quando so tratar de recursos públicos, ao Conselho Fissal, ao Fundo Munivipa de Educação e so Tribusal de Contas; b) quando se tratar de recursos do ontras fontes, ao Conselho Fiscal o à Assem- bléia Geral, Agt. 52 Compete no presidente: Escritório de Apoio: ! Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 > Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT una Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina 1- representar o Conselho Deliberativo da Conmidade Escolar em juízo e fora dedo; H-convocar a Assembléia Geral o as reuniões do Conselho deliberativo da Comunidade Escolar; Hi-presidir à AssemblóinGeral e asreunides do Conselho Deliberalivi ideal: Escolar, TV - autorizar pagamento e assinar cheques. cm coniudo com o tesoureiro e o diretor dia escola Aut, 33 Compete do secrotário; E - amailiar o presidente cm suas fimções; H- peroparar o ospodionte do Conselho Doliborativo da Comunidado Escolar, HA - osgantar o relatório agnal do Conselho Dietiberativo da Comunidade sco- FY sopretariar 3 Assembléia Geral c as reunidos do Conselho Deliberativo da Conumidade Escolar; E manter ol dia os cquistros, Agt, 84 Compete no tsonreiro E arrecadar a recoita da Unidade Escolar; H tiger a creribuação dy receita e despesas nos ternos das mstençues que darem baixadas pola Secretaria Municipal de Educação e as do Temunal de Contas HE -sprocontar mensalmente o rolofório com o demonstrativo da receitao peza da escola, ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; TY - eibiugr pagamentos autorizados pelo Conselho Deltberaiivo da Comunidade sm ordem e sob am o os livros, documentos o serviços contábeis do Conselho Deliberativo da Commidade Escolar. VI - assinar cheques juntamente com o presidente « € dircior da: Art. 38 O Conselho Deliberativo da comunidade Escolar remmiv-se-a, ordinariamente uma vez por mês, exceto mos periodos de férias e de recesso cscolar, em dia e hora previamente marcados, mediante convocação do presilento, para conhecer o andamento des trabalhos o tratar de ageuntos de interesso geral, Parágrafo único. O Conselho reunir-so-à, exfraordináriamente, sempre «ue for convocado pelo presidente, eu por solicitação da maioria de sous membros, Art, dé As deliberações do Conselho da Comunidade cucoba verão tomadas po maioria de votos. Ai. 37 6 Conselho Fiscal compõe-se de 03 [três ) membros cleivos e de 03 (uês ht Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 | m Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina suplentes, escolhidos anualmento pola Assembléia Geral Ordinária, dentre os membros comunidade escolar. Parágrafo único. É vedada a eleição de aluno para o Conselho Piscal, salvo se maior de 21 ( vinte e um ) anos. Art. 38 Compete no Conselho Fiscal: T- cxominar os decunentos contábeis da entidade, a situação do Conselho c og valores em depósitos, li -apresentara Assembléia Geral Ordinária parecers obre ay contas de Conselho, no exercicio em quo serva, HF - apontar à Avsombléia Geral as irregularidades que descobrir, sugerindo a! medidas que repstur úteis ao Conselhos Xv -convocar a Assembléia Ciorai Ordinária, so o Presidento do Concelho retardar por mais de qu mês q sus convocação. Avi, 49 Cr menhrou do Conselho Deliberativo da Comunidade Esectar o de Conselho biscal exercerão gralnitamento suas finções, não sendo, face aos cargos desempenhados, considerados servidores públicos. TÍTULO HH Da autonomia da Gestão Financeira dos do Ensino ebjetiva dt, 48 A mtonomia da Gestão Pinancoira dos Estubeclocimes 9 seu fine tosamento pormal o melhoria no padrão de qualidade. Art, 41 Coustitucso recursos da unidade cocalar: 1- repasse, doações, sabveações que lhe ferem concedidos pela União, Estado, Msicípio e entidades públicas e privadas, associações de classe quaisquer ouíras cotegorias ou entes comunitários, E - senda de esploração de cantina, bem como cuiras iniciativas ou promoções. Art. 42 O repusse do recersos financeiros às unidades escolares quo visa a financiamento de serviços e socessidades básicas será regulamentado pela Secretaria Municipal dk: Educação o repassado bimestralmente. AN Escritório de Apoio: + Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 Ina Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT O ssa na a ARS al Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Parágrafo único. Os sesrcos pare aquistofio do matorial didático « enpacitação de recnses lumonos serão repassados de acordo com 6 Flamo de Desenvolvimento Estratégico. Ast. 45 Ob recursos financeiros da Unidade Escolar scrão depositados em conta específica a ser mantida em estabelecimento do credito. onds hogver. efotuondo-se sy; mavimenteção através de chegues nonrinais pelo presidente, feseureiro e diretor da escola, 51º Na bipóteco de aão existir acubgmm estabelecimento de crédito, es reenrros serão degrositas agência bancária da sede de mumicipro de mais ficil avesso, 8” Es qualquer caso, será permitida « existência, em eosxa, de mmerório em espócio alô o lúnito de 07 fam ) valário musimo, pura atopder às despesas do pronto pagamento. Art, 44 As om a pela escola deverão ser aprovada p: mento pelo Conselho Px íbor ivo da Comanidado Freslar, coniumas notas: regulamentos 2 serem baixados pela Socretaria Municipal de Educoção. Art, 48 A contratação do obras e cerviços será restrito às nece construção, reforma, arpliação o manutenção dos prédios e equipamentos + ficando vedada sus utilização para sobstilir ou complementar pessont necessário pas atividades pedagâgica administrativa, autricional, de limpeza, de vigilância cu outras fimções. Art, 46 É vedilo ar Conselho Deliberativo da Cormuuidade Escolar: À adquirir veiculos ou imóveis, Jocar on consemir po à 8 ertundos das subvenções ou aimílios que lhe forem concedidos pelo Peder público, sen axtoricação da Scoretaria Municipal de Educação; H - conceder emprestimos ou dar garantia de aval. fianças e coução, gols qualquer ferias MM -cupregar eubvenções, amíílios ou recursos de qualgtes tureca, em desacordo com es projetos ou programas a que se destinam. Art 47 É proibida qualquer ação que iniba ou impeça alimo de feoguentar a escola ou que fira o direito de acesso e permanência na mesma, direito eus exprcusament emuntido na € tuição Federal, Art, 4€ E proibida a cobrança do mensalidade ou taxas aos merabros da comunidade escolar, a qualquer título, Escritório de Apoio: À Prim Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformand Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u | nm a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT RD OO O O OO aa aan junicipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art, 49 Poly indevido anlicação dos recursos, responderão colidariamento as membros do Concelho que tonham anterizado a despesa om efetuado o pagamento. Art. 80 A aguisição de pergonalidado jurídica pelo Censelho Deliberativo da Comunidade Escolar tem como requisito a aprovação de sen Estatuto pela Assembléia TÍTULO EV Ba autoria da Gestão Peda Am. 81 A autosomia ds efetivação qts uencignnlidado dl: Gestão Pedasogica das anidaí f scale mediante 1 ma compromisso defimdo coletivamente. At. 82 & cnfumomia de fado das Unida detimção no Plano de Dieconvolviniseto Estrato especificas do Projoto Polgtica gógiva Escalares será osegarada pela uso da Fevala, de propostas pedagógicas 4 TÍTULO V Da escola para Divelores de Pecola Pública Municipal Art, 83 - Os eritórios para cesalhs ds diretores têm como roforência clara es campos de conhecimento, da competência e liderança, na perspectiva de assegurar ma conhecimento minimo da realidade onde co insere, Amt, 84 - À coleção de probssi diretor das E onte para provimento do cargo cra comissão de Públicas, considerundo-se a apúidão para iiderança e qº habilidades árias 09 exereício do cargo csra reslizado em duas capas: ronstará do ciclos de estudo; ] q de seleção do comtidato pela consmidade escolar por meto da votação res própria unidado escolar, levando-so em consideração a propesia de trabalho da csmdidata, que deverá center: a) abietivos e metes pora a aeslhorin da cecola o do crsina: ias pora q participação da comuúdado no cotidiano da escola, wa gestão des recursos financeiros quanto ao acompanhamento c avaliação das ações pedagógicas; eJcntraié: as para a proscrvação de pairimônio público. Escritório de Apoio: ! ) Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro rnstomendo Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u [| n a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT O ssa ra E rr Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina 84º Semuo consxicrados aptos na primeira clapz, os eomdidatos com 140% (cem por conto) de froguência 82 A cogunda ctapa do processo deverá realizar-se om todes as escolas páblicas, em data a ser fixada pela Secretmia Mmicipal de Educação. Ást, 858 O condidato que não Brer apresentação de sua proposta de trabalho em Assembleia Geral, em data o horário umrcados pela comissão estará antomaticamente desclassificado Aut, 6 Pora participar do provosso de que trata esta let, 9 comdidoto, integrante do quadro dos Proltaaenar da Edicução Baiva, dove: É cor ocupante de cargo e 3 - terno punimo 2 (dois) mos do tivo da quadro des Profissienaia de Educação; E reteio iramterruntos ato adulta tivo Ou MV -ter dedicação exelusi siva à unidade escolar, participar dou ciclos de estudos a ecrem orgmizados Runicipal de Educação, la Secretaria Rural Produtiva "Prof Go do Tocuico Agricola. gd Somente para a Escola Municipal de fo Gra ta Earac do Arruda” adantr-se-a candidato cont habilitaç 2º: O profissional podurá consorror à direção do aposas meio cucoda, &3% Caso não haja profissional cfotivo na escola ow proiissenal efetivo «quo so disponha a candidatar-se ao cargo em comissão de diretor, poderá exculidar se o profissional com contrato temporário em exerçício na unidade escolar. Ny Ave. S7 Caso não haja profissional da eduzação cum Mdois) uros de serviços na unidade escolar, poderá inscreverpo o prof ral que tonta am) ano na unidade cocolar om 2úlois) anos esa qualauer escola pública no mamicipio. 1 Amt. S8 É vedada q patio últimos cinco anos: ional, que nos ação no processo seletivo do prof? 1 -tesha sido exonerado. dispensado ou suspenso do exercício da Rnpão em ecorrência de processo admmetrativo disciplinar; H - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, HE - esteja sob procesco de sindicância; IV - esteja inadimplente junto ao Tribunal dz Contas; Escritório de Apoio: A Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 [| Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT a eee Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Vo. egio je sob liccugu: contímna, E = representando des Profissonair da Ederagio: H - representante dos pass; Mo» regrcsentanto dos ahuoos sonoros do 14 (auatorzel, os cri As =pabhidia SPorol pel respectivos segmentos , em data, feia e local amplamente divulgados. 83: A Comissão de tdeção. uma voz constituida, eleçaé mm do Lomu meato 5 paia 34% O montro de comíceho que praticar qualquer ato fogivo à3 nermus quo regulam O processo será ailudituido pelo vem suplmis após a comprovação da miegalnidade o parecer da Segrstada Menicipal de Educação. 8% Mão podera compor a Comissão do E - qualquer um dos casdidstos, suco clnjugo e / cu pacato de qurlquer gray, Ho servidor em exercício no cargo do disctor. Go U diria da cueuia desciê colocar à disposição da comiasdo 05 tesurses iraganas e matcrisio ásius ao desempenho de cuas ambiações, st> 0 normas e cutódios sclasicos co pros mto com à Ser candidatos deferindo-as ou não; ma Municipal do Ealucaçã : Escritório de Apoio: f VR Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u [| m a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT a nana ne Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina mbécia Chorul pera apresentação do candilato c sua proposta do tiubalho dor alunos, pais a 08 protssionaio da Educação; do, Bata de votantes por segmentos e urnas; We iva e qusingg am atas dotados as reuníõcs o decisões cm listo paúpaios VR. encher vs pedidos de inpugnação por esento relativos ao candidato ou ao 3 ledos es sous membros. arquivendo na escola per mm prazo emu dupes inciados O quiaituçdos de 9% é novento) das, op e aeleção o enviar a docunantação à Sevretana Municipal do Educacão cm 24 (uinte e quatro) horas. anembióa a que se refere à Ant.69, inciso IV, deverá ger realizada es horínio 5 ; da comunidades. que possibilto o atondiacato ao maior amics possivel do sm snbic Azt. 62 É velado go candidato « 2 comunidade 1 - emasigio do faixas e cartazes fera da escola. do pesílcos promocionais o do brindes de qualquer ca cemo abjstas du propagando au de aliciamento de votante; Hs » do festas no Escola, que não estejam preustas no seu colzadário: DZ mpmicão isolada cos amioo de comamicação ainda que cm lorma do entrevista jornalíztica Apt. 63 Natma usado do processe, à vista de represemação da paris elundida, devidamente fundamentada c disigida à comissão, o candidato que praticar quaisquer dos atos do Amt. 62 desta la ou que permibr a outrem praficáeos em seu favor. (—— E) Escritório de Apoio: y Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u [| n Fone (065) 624-7456 - CUIABA - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT a Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina co vago « candidato possua apelido pelo qual é conhecido poderá ueá-lo para a divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar. Art. 64 Podem votem siomaio da cd tome ação cm oxercício na escola, di - alunos regulamento atrelados com frequência comprova intro, 12 ns cuando d série em diante. Hi -pujomie ( dois votos por fimfio) om ser vel (uma vote pulos zhmpse meogorva de 18 (Sezgiio) enos, que tenham fiegaência comprovada. 84º: profi jo com fib Ra E: cola votará é a pel Ez] & Tea = Gegiderndo. $ 250 profico apenas uma vez da cducação que ocupa puto do um cargo na escoia corrá Ayt. 65 No sto de volação,o votante deverá apresentar à mosca receptora um docuneuto que comprove sun lestimidade ( idomidado eu auto), Art. 66 O votanto com idontidado comprovada, cujo nonte não consio cm nenhuma lista, podera vetar em unta lista em ceparado. AMt.6S O processo do votação será conduzido per mesue receptoras designadas pela Comissão do Seloção. Ast. 68 Poderão pormuncçor no recinto destinado à Mosa Receptora apenas 0s seus membros e es fiscais. Escritório de Apoio: 1 e) Avenida General Valle, 321 Rua Hitier Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u | n a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art, 62. Nenhuma autoradado coteenha à Mesa podorá intervir, sob protesto algum. em seu regular tincionsmento, oxcelo 0 pr to da Comicsão de Seleção, quando solicitado. Art. 74 Cada Mesa couú compotas per no minimo 3 (405) cno máximo 5 f cinco) membres e dois suplentes, oscoliudos pola Comissão de Seleção entro os votantes e com antecedencra mntina de tsc. elias. Faragrafo único. Não podem infogrer e Mesa os tos, scus cos “e parentes em qualques gran. cara A IL Os exrentny devidancnto fundimucatado: “, euso sejam conidorade M da peidos de renação da Coma &y E) dat, 92 Civoto acrá dado em cédula única, contendo o carimbo incatificador da escola, devidamente assinado pelo prosidente da mesa receptora.e um dos mesírios. Amt. 7) O socretírio da moca deverô lavrar anta circunstanciado dos irybalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os Mesários. respectiva ata, ficam cotonudicamente iransdormadas om uigsas escrstizadoras, para prove ines neto à contagem dos votez, no mesmo lozal de votação, Art, 78 Asics da ab indícios do violação o, rolatêrio no Co wa dauma amesa gocepiora deverá veriizcar so ba nela mo do constatação, a area deverá: romesminhada com do cabível, Parágrafo orutivo da Cosamidado o Amt, 76 Não cédulas existonios ua é fraude comprovada e, do Aut. 75, coincidência eniro o milz do vatanioo > o máreoro do somonto constituirá motivo do andação co romultanto de ento citado po pordgrafo úmico Ar. 77 Ospedidos de impugsação fimdados em violação de ums comente poderão ser apresentados ató suz tura Art, 78 Serio mulvo og votos: Slulas que não correspondam se modelo pavio, de nro condidato: Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u | mn a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT O ss ss ts O ts ss a nan tre ne Profaitura Municipal TEA Li ENA NISS 5 VEÊNINSOSNISINIS YE FS SEA tom MOBp) ÁumA aguas Moraes Sousa Prefeito Municipal Juina-MT, 09 de abril de 1.999. q Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro X Transformand Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uma Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT Frafoitura Municipal