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norma nº 527/1999

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 1999
Date 1999-04-09
EmentaREGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N.º 9.394 DE 20/12/96 (DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), E INCISO VI DO ART. 206 DA CF, BEM COMO O ART. 104 DA LEI N.º 429/96, QUE ESTABELECE GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, ADOTANDO O SISTEMA SELETIVO PARA A ESCOLA DOS DIRIGENTES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E A CRIAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLA NAS UNIDADES DE ENSINO.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
Lei nº. 527/99
Súmula: Regulamenta os dispositivos do Art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1.996 ( Diretrizes e Bases da Educação Nacional ), o inciso VI do Art. 206
da Constituição Federal, bem como o Art. 104 da Lei 429/96, que estabelecem Gestão
Democrática do Ensino Público Municipal, adotando o sistema seletivo para a escolha dos
dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da
Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no nso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovon e, eu sancionei a seguinte Lei.
TÍTULOI
Da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal
Art. 1º À Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, princípio inscrito no
Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, no Art. 14 da Lei Federal nº 9.394/06 e no Art.
104 da Lei 429/96, será exercida na forma desta Lei, obedecendo aos seguintes preceitos:
1 - co-responsabilidade entro Poder Público e sociedade na gestão da escola;
T- autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante organização
e funcionamento dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, do rigor na aplicação
dos critérios democráticos para escolha do diretor de escola e da transferência automática e
sistemática de recursos às unidades escolares;
HI - transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;
TV - eficiência no uso dos recursos financeiros.
U— — fis ———
Escritório de Apoio: É
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformand
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DO O O O OO OO OO O O OOo
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Prefeitura Municipal de Juina
TÍTULO H
Ba Antonomia na Gestão Administrativa
Ast, 2º À administração das unidades escolares públicas municipais, será exercida
pelos seguinteu órgãos:
1 diretoria
E - órgãos consultivos s detiberativos de umidade escolar.
Art. 3º A administração das unidades escolares será exercida pelo diretor, em
consonância com as deliberações do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar,
respeitadas as disposições legais.
Ast, 4º Os dirotores das escolas públicas municipais deverão gor indicados pela
comunidade escolar de cada unidade de ensino, mediante votação direta.
Parágrafo único: Entende-se por comimidade escolar, para efeito desta lei, o
conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, os profissionais da educação em efetivo
exercício no estabelecimento de ensino.
Art. 5º Compete go diretor:
É - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
T- coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar,
a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico v do Plano de
Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as Políticas Públicas da Secretaria
Municipal de Educação;
H- coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola,
assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
TV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com
todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação”,
V - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos
órgitos do sistema de ensino;
Vi - submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e
parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
unidade escolar;
VE - divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola:
VE - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas » desenvolvidas na
escola;
IX - apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade
Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento
da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do
ensino e à alcance das netas estabelecidas;
X - cumprir 2 fizer cumprir a legislação vigente.
Art. 6º O período de administração do diretor corresponde a mandato de 2 (dois)
(—
anos, permitida a recondução.
[
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Art. 7º A vacância da fimção de dirctor acorre por conclusão da gestão, renúncia,
destituição, aposentaderia on morte.
Parágrafo Único: O afastamento do diretor por período superior a 2 (dois) meses,
exestuando-se os casos de licença saúde, licença gestante e licença saúde família, implicará a
vacância da finção.
Asi. 8º Ocorrendo a vacância da função de diretor, iniciar-se-á o processo de nova
indicação, no prazo máximo de 13 (quinze) dias letivos.
Paragrafo Élnico: No caso do disposto neste artigo, a persoa indicada completa o
mandato do seu amecessor.
Art. 9º Ocorrendo a vacância da fimção de diretor nos 6 (seis) meses anteriores ao
término do periado. completará o mandato o coordenador pedagógico.
Parágrafo Única: N e impedimento do coordenador pedagógico, um membro dos
profissionais da educação em exercício na unidade escolar, escolhido em assembléia da
cominidade escolar.
Art. 16 A destituição do diretor indicado somente poderá ocorrer motivadamente:
1- após sindicância, em que seja assegurado o direito de defesa em face da ocorrência
de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade,
de dedicação ao serviço, deficiência ou inftação funcional, previstas na Leci Complementas
dus Profissionais da Educação Básica;
HE - nôr descumprimento desta lei, no que diz respeito às atribuições e
responsabilidades.
8 *º Conselho Deliberativo Escolnr, mediante decisão fimdamentado e
documentada pela maioria absoluta de sens membros e o Secretário Municipal do Educação,
mediante despacho findanentado poderão proper ou determinar a instauração de sindicância
para os fins previstos neste artigo,
8 2º O Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto determinará o
afastamento do indiciado durante a realização do processo de sindicância.
Am. ii São órgios consultivos e deliberativos da wi Jade escolar:
1 - Assembléia Geral;
H - o Uonselho Deliberativo da Comamidade Escolar;
TI - o Conselho Fiscal.
Art. 12 A comunidade escolar reunir-se-à em Assembléia Geral ordinária, no
minimo uma vez por semestre,
a
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Art. 13 O Conselho deliberativo da Comumidade Escolar rounir-se-à, ordinariamente,
uma vez por mês.
Amt, 14 O Conselho Fiscal remir-so-ã , ordinariamente, a cada semestre.
Art. 15 Cada órgio terá seu funcionamento regulamentado em Regime próprio.
Art. 16 Compete à Assembléia Geral:
I- conhecer o balanço financeiro e o relatório sobre o exercício findo, deliberando
sobre os mesmos;
E - eleger og inembros do Conselho Fiscal e suplentes;
Hi - avaliar anualmente os resultados alcançados pela cacola e o desempenho do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar,
IV - definir o processo do escolha dos membros do Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar e o Conselho Fiscal.
Art, 17º O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um erganismo
deliberativo e consultivo das direírizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e
constitui-se de profissionais da educação básica, pais o alunos, em mandato de 2 (dois) anos,
constituído em Assembléia Geral.
Art. 18 O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverá ser constituído
paritariamente por profissionais da educação básica, pais e alunes, tendo no núnimo 98(oito)
e no máximo iG(dezesseis) membros 50% (cinquenta por cento) devem ser constituidos de
representantes do segmento escola e S0M(cingienta por cento) de representantes da
comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do Conselho.
Art. 19 A sicição do seus membros deverá acontecer 36 (hintu) dias autos da
eleição de diretor, e seu mandato será de 2 (dois) auos, com direito à resleição de apenas mn
periodo.
Art. 2) Os representantes do Conselho serão eloitos em Assembléia de cada
segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples
Art.3t Para fazer parte do Conselho, o candidato do segmento aluno deverá tor no
minimo 14 (quatorze) mos ou estar cursando a 3º série do 1º Gram.
Art. 22 O presidente do Conselho, o secretário e o tesoureiro deverão ser
escolhidos entre seus membros. É vedado ao diretor ocupar o cargo de presidente do
Conselho.
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Art.23 O primeiro Conselho formado na cscola tem responsabilidade do elaborar
seu regimento, no prazo de 30 ffrinta) dias, sendo o mesmo referendado em Assembléia
Cieral.
Art. 24 O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação
básica da escola.
Art. 25 Fica assegurada a eleição de 1 (um) mplente para cada segmento, que
assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro da segmento que
representa.
Amt. 28 As escolas de «upiência obedecerão sos mesmos critôrios das demais na
formação do Conselho Delib.zativo da Comudado Escolar.
Amt. 27 Ocerrerã a vasância do membro do Conselho Deliberativo da Conamidade
escolar por conclusão de mumvlsto, renôncia , desliganento da escola ou destituição,
aposentadoria ou morte,
8 1º 0 não comparecimento injustificado do membro do Conselho 03 (três) reuniões
ordinárias consceutivas ou 05 (cinco) reuniões ordinárias co extraordinárias alternadas,
também implicará vacância da fimção de conselheiro.
$2º No prazo mínimo de 15 (quinzo) dias, preenchidos os requisitos do £ 1º, o
Conselho comvocará uma Assembléia Groral do respectivo segmento escolar, quando os
pares, ouvidas as pues, deliberarão sobre o afastamento ou desligamento do membro do
Conselho Deliberativo Escolar, que será destituído, se a maioria dos presentes da
Assembláia assim o decidir.
Ast. 28 A umidade cocolur pública do Munivípio, que fo! criada a partir da data da
publicação desta lei, deverá formar um Conselho Deliberahivo da Comunidade Escolar.
Art. 22 A formação dos Conselhos das escolas indígenas ficará a critério das
próprias comunidades, respeitando as especificidades de organização de cada grupo ético.
Ari, 30 Ficu assegurada a capacitação dos membros do Conselho. bem como
/ prestação, quando solicitado, de orientações pedagógicas, jurídicas e administrativas dos
órgãos edpcucionais do Município.
Am.31 Compeie ay Consolho Deliberativo da Comunidade Escolar:
Sea
I - eleger a presidente, bem como o secretário e 9 tesoureiro;
MW - criar e garantir mecanismos de participação da comunidade escolar na.
definição de Plano de Desenvolvimento Estratégico e do Projeto Político-Pedagógico, e
demais processes de planejamento no âmbito da commidade escolar.
E - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano do
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Desonvolvimento Enratégico do cncola,
IV - participar da elaboração, acompanhamento « avaliação do Projeto Político
Pedagógico da escola:
V-participar da elaboração do calendário escolar e aprová-lo, levando
em conta o minimo de dins letivos exigidos legalmente;
VI - conhecer e deliierar sobre 0 processo e resultados du avaliação exteraa «
interna do fimciunamento du escola, propendo plasus que visem â melhoria de ensino,
VE - deliberar, quando convocado, sobre problemas de remlimento escolar
indisciplina e infrigências;
YBE- propor medidas que visam a equaciagar a relação idade-sério, obsoryande
as possibilidades da unidado de ensmo;
LX -cmnlime o desempenho dos profissionais da unidade escolar, tende
mois de uma cquipo habilitada na área o nugermado medidas que favoseçora 2 superação
deficiências, quando for e co;
X - neompaher o processo do distribuição do turmas o/ou aulas da umidade
escolar,
3 -garmtiro divulgação do resultado do rendimento cocelar do cada an
letivo, bom como um relatório das atividades docentes À commidade:,
XE - avaliar junto às instância internas, pedagógica e administrativa, o estágic
probatório dos servidores lotados oa unidade cocolar, de acordo com as norma:
constitucionais:
XE - analicar planilhas e orçamentos para renlização de reparos, reformas «
ampliações ao prédio escolar, acompanhando gua execução;
Kyo - deliberar cobre a contratação de serviços e aquisição de bens para :
escola , obrervando a aplicação da legislução vigeme quando a fonte de recuízos for de
aaturoca pública:
KV - doliberar sobre propostas de convênios com o Poder público or
instituições não-governamentai
XVi - avempanhar o fiscalizar a folha do pagamento dos profissionais da
odncação da idade oscolar;
XVI - divulgar bimestralmento as atividades realizadas pelo Conselho;
KVEZ - analisar, aprovar, acompanhar c avaliar os projetos a serem desenvolvi-
des pola escola;
XEX » elaborar e executar o orçamento anual da unidade es
A - deliberar sobre aplicação e movimentação dos recu
olar,
sos da unidade
Hx - encaminhar ao Consolho Fiscal o balanço e 6 relaiorio antes d
submetê-los à apreciação da assembléia geral;
Xe - encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente
soliciiação fundamentada de sindicância ou processo disciplinar adminisirativo para o fim d
destifuição ds diretor, mediante decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo;
OM - prestar contas dos recursos que forem repassados à unidade escolar:
a) quando so tratar de recursos públicos, ao Conselho Fissal, ao Fundo Munivipa
de Educação e so Tribusal de Contas;
b) quando se tratar de recursos do ontras fontes, ao Conselho Fiscal o à Assem-
bléia Geral,
Agt. 52 Compete no presidente:
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1- representar o Conselho Deliberativo da Conmidade Escolar em juízo e fora
dedo;
H-convocar a Assembléia Geral o as reuniões do Conselho deliberativo da
Comunidade Escolar;
Hi-presidir à AssemblóinGeral e asreunides do Conselho Deliberalivi
ideal: Escolar,
TV - autorizar pagamento e assinar cheques. cm coniudo com o tesoureiro e o
diretor dia escola
Aut, 33 Compete do secrotário;
E - amailiar o presidente cm suas fimções;
H- peroparar o ospodionte do Conselho Doliborativo da Comunidado Escolar,
HA - osgantar o relatório agnal do Conselho Dietiberativo da Comunidade sco-
FY sopretariar 3 Assembléia Geral c as reunidos do Conselho Deliberativo
da Conumidade Escolar;
E manter ol dia os cquistros,
Agt, 84 Compete no tsonreiro
E arrecadar a recoita da Unidade Escolar;
H tiger a creribuação dy receita e despesas nos ternos das mstençues que
darem baixadas pola Secretaria Municipal de Educação e as do Temunal de Contas
HE -sprocontar mensalmente o rolofório com o demonstrativo da receitao
peza da escola, ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
TY - eibiugr pagamentos autorizados pelo Conselho Deltberaiivo da Comunidade
sm ordem e sob am o os livros, documentos o serviços
contábeis do Conselho Deliberativo da Commidade Escolar.
VI - assinar cheques juntamente com o presidente « € dircior da:
Art. 38 O Conselho Deliberativo da comunidade Escolar remmiv-se-a, ordinariamente
uma vez por mês, exceto mos periodos de férias e de recesso cscolar, em dia e hora
previamente marcados, mediante convocação do presilento, para conhecer o andamento des
trabalhos o tratar de ageuntos de interesso geral,
Parágrafo único. O Conselho reunir-so-à, exfraordináriamente, sempre
«ue for convocado pelo presidente, eu por solicitação da maioria de sous membros,
Art, dé As deliberações do Conselho da Comunidade cucoba verão tomadas po
maioria de votos.
Ai. 37 6 Conselho Fiscal compõe-se de 03 [três ) membros cleivos e de 03 (uês
ht
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suplentes, escolhidos anualmento pola Assembléia Geral Ordinária, dentre os membros
comunidade escolar.
Parágrafo único. É vedada a eleição de aluno para o Conselho Piscal,
salvo se maior de 21 ( vinte e um ) anos.
Art. 38 Compete no Conselho Fiscal:
T- cxominar os decunentos contábeis da entidade, a situação do Conselho c og
valores em depósitos,
li -apresentara Assembléia Geral Ordinária parecers obre ay contas de
Conselho, no exercicio em quo serva,
HF - apontar à Avsombléia Geral as irregularidades que descobrir, sugerindo a!
medidas que repstur úteis ao Conselhos
Xv -convocar a Assembléia Ciorai Ordinária, so o Presidento do Concelho
retardar por mais de qu mês q sus convocação.
Avi, 49 Cr menhrou do Conselho Deliberativo da Comunidade Esectar o de
Conselho biscal exercerão gralnitamento suas finções, não sendo, face aos cargos
desempenhados, considerados servidores públicos.
TÍTULO HH
Da autonomia da Gestão Financeira
dos do Ensino ebjetiva
dt, 48 A mtonomia da Gestão Pinancoira dos Estubeclocimes
9 seu fine tosamento pormal o melhoria no padrão de qualidade.
Art, 41 Coustitucso recursos da unidade cocalar:
1- repasse, doações, sabveações que lhe ferem concedidos pela União,
Estado, Msicípio e entidades públicas e privadas, associações de classe
quaisquer ouíras cotegorias ou entes comunitários,
E - senda de esploração de cantina, bem como cuiras iniciativas ou promoções.
Art. 42 O repusse do recersos financeiros às unidades escolares quo visa a
financiamento de serviços e socessidades básicas será regulamentado pela
Secretaria Municipal dk: Educação o repassado bimestralmente.
AN
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O ssa na a ARS al
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Parágrafo único. Os sesrcos pare aquistofio do matorial didático «
enpacitação de recnses lumonos serão repassados de acordo com 6 Flamo de
Desenvolvimento Estratégico.
Ast. 45 Ob recursos financeiros da Unidade Escolar scrão depositados em conta
específica a ser mantida em estabelecimento do credito. onds hogver. efotuondo-se sy;
mavimenteção através de chegues nonrinais pelo presidente, feseureiro e diretor da escola,
51º Na bipóteco de aão existir acubgmm estabelecimento de crédito, es
reenrros serão degrositas agência bancária da sede de mumicipro de mais ficil avesso,
8” Es qualquer caso, será permitida « existência, em eosxa, de mmerório
em espócio alô o lúnito de 07 fam ) valário musimo, pura atopder às despesas do pronto
pagamento.
Art, 44 As om a pela escola deverão ser aprovada
p: mento pelo Conselho Px íbor ivo da Comanidado Freslar, coniumas notas:
regulamentos 2 serem baixados pela Socretaria Municipal de Educoção.
Art, 48 A contratação do obras e cerviços será restrito às nece
construção, reforma, arpliação o manutenção dos prédios e equipamentos +
ficando vedada sus utilização para sobstilir ou complementar pessont necessário pas
atividades pedagâgica administrativa, autricional, de limpeza, de vigilância cu
outras fimções.
Art, 46 É vedilo ar Conselho Deliberativo da Cormuuidade Escolar:
À adquirir veiculos ou imóveis, Jocar on consemir po à 8
ertundos das subvenções ou aimílios que lhe forem concedidos pelo Peder público, sen
axtoricação da Scoretaria Municipal de Educação;
H - conceder emprestimos ou dar garantia de aval. fianças e coução, gols
qualquer ferias
MM -cupregar eubvenções, amíílios ou recursos de qualgtes tureca, em
desacordo com es projetos ou programas a que se destinam.
Art 47 É proibida qualquer ação que iniba ou impeça alimo de feoguentar a
escola ou que fira o direito de acesso e permanência na mesma, direito eus exprcusament
emuntido na € tuição Federal,
Art, 4€ E proibida a cobrança do mensalidade ou taxas aos merabros da comunidade
escolar, a qualquer título,
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RD OO O O OO aa aan
junicipal
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Art, 49 Poly indevido anlicação dos recursos, responderão colidariamento
as membros do Concelho que tonham anterizado a despesa om efetuado o pagamento.
Art. 80 A aguisição de pergonalidado jurídica pelo Censelho Deliberativo
da Comunidade Escolar tem como requisito a aprovação de sen Estatuto pela Assembléia
TÍTULO EV
Ba autoria da Gestão Peda
Am. 81 A autosomia ds
efetivação qts uencignnlidado dl:
Gestão Pedasogica das anidaí f
scale mediante 1 ma compromisso defimdo coletivamente.
At. 82 & cnfumomia de fado das Unida
detimção no Plano de Dieconvolviniseto Estrato
especificas do Projoto Polgtica gógiva
Escalares será osegarada pela
uso da Fevala, de propostas pedagógicas
4
TÍTULO V
Da escola para Divelores de Pecola Pública Municipal
Art, 83 - Os eritórios para cesalhs ds diretores têm como roforência clara es campos
de conhecimento, da competência e liderança, na perspectiva de assegurar ma conhecimento
minimo da realidade onde co insere,
Amt, 84 - À coleção de probssi
diretor das E
onte para provimento do cargo cra comissão de
Públicas, considerundo-se a apúidão para iiderança e qº habilidades
árias 09 exereício do cargo csra reslizado em duas capas:
ronstará do ciclos de estudo;
] q de seleção do comtidato pela consmidade
escolar por meto da votação res própria unidado escolar, levando-so em consideração
a propesia de trabalho da csmdidata, que deverá center:
a) abietivos e metes pora a aeslhorin da cecola o do crsina:
ias pora q participação da comuúdado no cotidiano da escola,
wa gestão des recursos financeiros quanto ao acompanhamento c avaliação das ações
pedagógicas;
eJcntraié:
as para a proscrvação de pairimônio público.
Escritório de Apoio: ! )
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O ssa ra E rr
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84º Semuo consxicrados aptos na primeira clapz, os eomdidatos com
140% (cem por conto) de froguência
82 A cogunda ctapa do processo deverá realizar-se om todes as escolas
páblicas, em data a ser fixada pela Secretmia Mmicipal de Educação.
Ást, 858 O condidato que não Brer apresentação de sua proposta de trabalho em
Assembleia Geral, em data o horário umrcados pela comissão estará antomaticamente
desclassificado
Aut, 6 Pora participar do provosso de que trata esta let, 9 comdidoto, integrante do
quadro dos Proltaaenar da Edicução Baiva, dove:
É cor ocupante de cargo e
3 - terno punimo 2 (dois) mos do
tivo da quadro des Profissienaia de Educação;
E reteio iramterruntos ato adulta
tivo Ou
MV -ter dedicação exelusi siva à unidade escolar,
participar dou ciclos de estudos a ecrem orgmizados
Runicipal de Educação,
la Secretaria
Rural Produtiva "Prof
Go do Tocuico Agricola.
gd Somente para a Escola Municipal de fo Gra
ta Earac do Arruda” adantr-se-a candidato cont habilitaç
2º: O profissional podurá consorror à direção do aposas meio cucoda,
&3% Caso não haja profissional cfotivo na escola ow proiissenal efetivo
«quo so disponha a candidatar-se ao cargo em comissão de diretor, poderá exculidar se o
profissional com contrato temporário em exerçício na unidade escolar. Ny
Ave. S7 Caso não haja profissional da eduzação cum Mdois) uros de serviços
na unidade escolar, poderá inscreverpo o prof ral que tonta am) ano na unidade
cocolar om 2úlois) anos esa qualauer escola pública no mamicipio. 1
Amt. S8 É vedada q patio
últimos cinco anos:
ional, que nos
ação no processo seletivo do prof?
1 -tesha sido exonerado. dispensado ou suspenso do exercício da Rnpão em
ecorrência de processo admmetrativo disciplinar;
H - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar,
HE - esteja sob procesco de sindicância;
IV - esteja inadimplente junto ao Tribunal dz Contas;
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Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT
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Prefeitura Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
Vo. egio
je sob liccugu: contímna,
E = representando des Profissonair da Ederagio:
H - representante dos pass;
Mo» regrcsentanto dos ahuoos sonoros do 14 (auatorzel,
os cri As
=pabhidia SPorol pel
respectivos segmentos , em data, feia e local amplamente divulgados.
83: A Comissão de tdeção. uma voz constituida, eleçaé mm do Lomu meato
5 paia
34% O montro de comíceho que praticar qualquer ato fogivo à3 nermus quo regulam O
processo será ailudituido pelo vem suplmis após a comprovação da miegalnidade o parecer da
Segrstada Menicipal de Educação.
8% Mão podera compor a Comissão do
E - qualquer um dos casdidstos, suco clnjugo e / cu pacato de qurlquer gray,
Ho servidor em exercício no cargo do disctor.
Go U diria da cueuia desciê colocar à disposição da comiasdo 05 tesurses iraganas e
matcrisio
ásius ao desempenho de cuas ambiações,
st> 0 normas e cutódios sclasicos co pros
mto com à Ser
candidatos deferindo-as ou não;
ma Municipal do Ealucaçã
:
Escritório de Apoio: f VR
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mbécia Chorul pera apresentação do candilato c sua proposta do
tiubalho dor alunos, pais a 08 protssionaio da Educação;
do, Bata de votantes por segmentos e urnas;
We iva e qusingg am atas dotados as reuníõcs o decisões cm listo paúpaios
VR. encher vs pedidos de inpugnação por esento relativos ao candidato ou ao
3 ledos es sous membros. arquivendo na escola per mm prazo
emu dupes inciados O quiaituçdos
de 9% é novento) das, op
e aeleção o enviar a docunantação à
Sevretana Municipal do Educacão cm 24 (uinte e quatro) horas.
anembióa a que se refere à Ant.69, inciso IV, deverá ger realizada es horínio
5
; da comunidades.
que possibilto o atondiacato ao maior amics possivel do sm snbic
Azt. 62 É velado go candidato « 2 comunidade
1 - emasigio do faixas e cartazes fera da escola.
do pesílcos promocionais o do brindes de qualquer ca
cemo abjstas du propagando au de aliciamento de votante;
Hs » do festas no Escola, que não estejam preustas no seu colzadário:
DZ mpmicão isolada cos amioo de comamicação ainda que cm lorma do
entrevista jornalíztica
Apt. 63 Natma usado do processe, à vista de represemação da paris elundida,
devidamente fundamentada c disigida à comissão, o candidato que praticar quaisquer dos atos do
Amt. 62 desta la ou que permibr a outrem praficáeos em seu favor.
(—— E)
Escritório de Apoio: y
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a
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co vago « candidato possua apelido pelo qual é
conhecido poderá ueá-lo para a divulgação de sua candidatura junto à comunidade
escolar.
Art. 64 Podem votem
siomaio da cd
tome ação cm oxercício na escola,
di - alunos regulamento atrelados com frequência comprova
intro, 12
ns cuando d série em diante.
Hi -pujomie ( dois votos por fimfio) om ser
vel (uma vote
pulos zhmpse
meogorva de 18 (Sezgiio) enos, que tenham fiegaência comprovada.
84º: profi
jo com fib
Ra
E:
cola votará é a pel
Ez]
&
Tea
=
Gegiderndo.
$ 250 profico
apenas uma vez
da cducação que ocupa puto do um cargo na escoia corrá
Ayt. 65 No sto de volação,o votante deverá apresentar à mosca receptora um
docuneuto que comprove sun lestimidade ( idomidado eu auto),
Art. 66 O votanto com idontidado comprovada, cujo nonte não consio cm nenhuma
lista, podera vetar em unta lista em ceparado.
AMt.6S O processo do votação será conduzido per mesue receptoras designadas
pela Comissão do Seloção.
Ast. 68 Poderão pormuncçor no recinto destinado à Mosa Receptora apenas 0s seus
membros e es fiscais.
Escritório de Apoio: 1 e)
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Art, 62. Nenhuma autoradado coteenha à Mesa podorá intervir, sob protesto algum.
em seu regular tincionsmento, oxcelo 0 pr to da Comicsão de Seleção, quando
solicitado.
Art. 74 Cada Mesa couú compotas per no minimo 3 (405) cno máximo
5 f cinco) membres e dois suplentes, oscoliudos pola Comissão de Seleção entro os votantes
e com antecedencra mntina de tsc. elias.
Faragrafo único. Não podem infogrer e Mesa os
tos, scus cos “e parentes em qualques gran.
cara
A IL Os exrentny
devidancnto fundimucatado:
“, euso sejam conidorade
M
da
peidos de renação
da Coma
&y
E)
dat, 92 Civoto acrá dado em cédula única, contendo o carimbo incatificador da
escola, devidamente assinado pelo prosidente da mesa receptora.e um dos mesírios.
Amt. 7) O socretírio da moca deverô lavrar anta circunstanciado dos irybalhos
realizados, a qual deverá ser assinada por todos os Mesários.
respectiva ata, ficam cotonudicamente iransdormadas om uigsas escrstizadoras, para
prove ines neto à contagem dos votez, no mesmo lozal de votação,
Art, 78 Asics da ab
indícios do violação o,
rolatêrio no Co
wa dauma amesa gocepiora deverá veriizcar so ba nela
mo do constatação, a area deverá: romesminhada com
do cabível,
Parágrafo orutivo da Cosamidado o
Amt, 76 Não
cédulas existonios ua é
fraude comprovada e,
do Aut. 75,
coincidência eniro o milz do vatanioo > o máreoro do
somonto constituirá motivo do andação co romultanto de
ento citado po pordgrafo úmico
Ar. 77 Ospedidos de impugsação fimdados em violação de ums comente
poderão ser apresentados ató suz tura
Art, 78 Serio mulvo og votos:
Slulas que não correspondam se modelo pavio,
de nro condidato:
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Profaitura Municipal
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Prefeito Municipal
Juina-MT, 09 de abril de 1.999.
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Frafoitura Municipal

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