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norma nº 535/1999

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1999
Date 1999-08-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id706

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEIN.º 535/99
SÚMULA - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO-
GROSSO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei:
APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais nos
termos desta lei, em parcela única, de valor igual a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO — A ausência de Vereador à reunião
plenária da Câmara, sem justificativa, acarretará um desconto em seu subsídio de valor igual a
25% (vinte e cinco por cento) de seu subsídio, para cada falta.
Art. 2º- Os Vereador investido no exercício da Presidência
perceberá subsídio mensal, em parcela única, de valor igual a R$ 2.900,00 (dois mil e
novecentos reais).
Art. 3º Durante o recesso, quando convocado para a sessão
legislativa extraordinária, será devido aos Vereadores o pagamento individual de parcela
indenizatória, equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por reunião, não podendo
o total da remuneração das sessões extraordinárias, em um mês, exceder ao subsídio mensal
previsto no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço
ou representação da Câmara, aprovada pelo Plenário, o Vereador perceberá diárias
correspondentes a 10% ( dez por cento) de seu subsídio, limitado a cinco (5) diárias no mês,
salvo para congressos e atividades correlatas fora do estado, quando esse limite será de dez
(10) diárias, mediante prévia aprovação do Plenário.
Art. 5º - O subsídio dos Primeiro Secretário corresponderá a
uma parcela única no valor de C$ 2.400, 00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 6º - Em qualquer circunstância serão obedecidos as
limitações impostas pelos incisos V, VI e VII do Art. 29 da Constituição Federal.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
far
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro al Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u | n a
Fone (065) 624-7456 - CUIABA - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT
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Prefeitura Municipal de Juina
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juína em 20 de Agosto de 1.999.
1999.
Mom, protrey fosro
SÁGUAS MORAES SOUSA
Prefeito Municipal
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Profeitura Municipal

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