| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1999 |
| Date | 1999-08-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEIN.º 535/99 SÚMULA - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO- GROSSO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, em parcela única, de valor igual a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). PARÁGRAFO ÚNICO — A ausência de Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa, acarretará um desconto em seu subsídio de valor igual a 25% (vinte e cinco por cento) de seu subsídio, para cada falta. Art. 2º- Os Vereador investido no exercício da Presidência perceberá subsídio mensal, em parcela única, de valor igual a R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Art. 3º Durante o recesso, quando convocado para a sessão legislativa extraordinária, será devido aos Vereadores o pagamento individual de parcela indenizatória, equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por reunião, não podendo o total da remuneração das sessões extraordinárias, em um mês, exceder ao subsídio mensal previsto no artigo 1º da presente Lei. Art. 4º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, aprovada pelo Plenário, o Vereador perceberá diárias correspondentes a 10% ( dez por cento) de seu subsídio, limitado a cinco (5) diárias no mês, salvo para congressos e atividades correlatas fora do estado, quando esse limite será de dez (10) diárias, mediante prévia aprovação do Plenário. Art. 5º - O subsídio dos Primeiro Secretário corresponderá a uma parcela única no valor de C$ 2.400, 00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 6º - Em qualquer circunstância serão obedecidos as limitações impostas pelos incisos V, VI e VII do Art. 29 da Constituição Federal. Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. far Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro al Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 u | n a Fone (065) 624-7456 - CUIABA - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT RSS Ms 2222222722) 92222». 220...» TR — amem No ] Estado de Mato Grosso e e. e Prefeitura Municipal de Juina Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Juína em 20 de Agosto de 1.999. 1999. Mom, protrey fosro SÁGUAS MORAES SOUSA Prefeito Municipal Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT Profeitura Municipal