| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DO IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO AGÊNCIA TRABALHO E EMPREGO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.120/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação do Imóvel Urbano que especifica a União Federal, dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por Escritura Pública ou Título Definitivo, a doação à União Federal de um imóvel urbano pertencente ao patrimônio municipal. Parágrafo Único. O imóvel urbano mencionado no caput deste artigo corresponde a uma área de terras urbana de 2.828,72 m? (dois mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m? (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e trinta centímetros quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Avenida Perimetral 5-B; Ao SUL: Avenida Perimetral 4-C; A LESTE: Avenida Perimetral 4-C; A OESTE: Avenida Perimetral 7-B e Avenida Perimetral 6-B. SITUAÇÃO DOS MARCOS: FRENTE - partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 38,00m, confrontando com a Avenida Perimetral 5-B; LADO DIREITO - do MP2 ao MP3, com uma distância de 74,44m, confrontando com Área Remanescente; FUNDOS - do MP3 ao MP4, com uma distância de 38,00m, confrontando com Área Remanescente; LADO ESQUERDO - do MP4 ao MP1, com uma distância de 74,44m, confrontando com Área Remanescente, chegando ao final do caminhamento, constante da Matrícula Imobiliária n.º 5.082, do 2.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Juina-MT, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei. Art. 2.º O imóvel a ser doado destina-se a implantação e edificação do Prédio da Agência de Atendimento do Trabalho e Emprego em nosso Município. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no Parágrafo Unico, do art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe à União Federal as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e transcrição imobiliária. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 17 de novembro de 2009. o — ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br