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norma nº 1120/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DO IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO AGÊNCIA TRABALHO E EMPREGO
native_id717

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.120/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação do Imóvel Urbano que especifica a
União Federal, dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por
Escritura Pública ou Título Definitivo, a doação à União Federal de um imóvel urbano
pertencente ao patrimônio municipal.
Parágrafo Único. O imóvel urbano mencionado no caput deste artigo
corresponde a uma área de terras urbana de 2.828,72 m? (dois mil, oitocentos e vinte
e oito metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), contida dentro
da porção maior de 49.440,30 m? (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta
metros quadrados e trinta centímetros quadrados), possuindo os seguintes limites e
confrontações: Ao NORTE: Avenida Perimetral 5-B; Ao SUL: Avenida Perimetral 4-C; A
LESTE: Avenida Perimetral 4-C; A OESTE: Avenida Perimetral 7-B e Avenida
Perimetral 6-B. SITUAÇÃO DOS MARCOS: FRENTE - partindo do MP1 ao MP2, com
uma distância de 38,00m, confrontando com a Avenida Perimetral 5-B; LADO DIREITO
- do MP2 ao MP3, com uma distância de 74,44m, confrontando com Área
Remanescente; FUNDOS - do MP3 ao MP4, com uma distância de 38,00m,
confrontando com Área Remanescente; LADO ESQUERDO - do MP4 ao MP1, com
uma distância de 74,44m, confrontando com Área Remanescente, chegando ao final do
caminhamento, constante da Matrícula Imobiliária n.º 5.082, do 2.º Serviço Notarial e
Registro de Imóveis de Juina-MT, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que
segue no ANEXO da presente Lei.
Art. 2.º O imóvel a ser doado destina-se a implantação e edificação do Prédio da
Agência de Atendimento do Trabalho e Emprego em nosso Município.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito
no Parágrafo Unico, do art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de
bem dominial, sendo que incumbe à União Federal as despesas com a respectiva
lavratura da escritura pública e transcrição imobiliária.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 17 de novembro de 2009.
o —
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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