| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ADOTE UM CANTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI 548/99 SÚMULA: AUTORIZA O INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA "ADOTE UM CANTEIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Campanha "Adote um Canteiro" que tem por objetivo, envolver a Iniciativa Privada a participar do Aspecto Paisagistico das ruas e avenidas do Município de Juína. 5 1º - A Campanha terá caráter permanente, com premiação para ts melhores canteiros, anualmente, na data de aniversário do Wunicípio. S 2º - A Campanha "Adote um Cateiro", será regulamentada através de instrumento próprio a ser baixado pelo Poder Executivo. Art. 2º - Poderão participar da Campanha, qualquer entidade fisica ou jurídica dom sede no Teritório Nacional. Art. 3º - Os participantes da Campanha, poderão fazer publicidade no Caneiro adotado, com a isenção da taxa de publicidade, desde que observado o regulamento. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de juina-MT., aos 28 de dezembro de 1.999. um mo fores aguas Moraes Sousa Prefeito Municipal registrada em livro proprio publicada por afixação no local de dostume da mesma data. Escritório de Apoio: À Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformande Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 una Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78320-000 - Juina - MT oo Prefeitura (Viu