| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MIN. DA MADUREIRA – JUINA – MT. |
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LEI n 553/2000 Sumula: Declara de Utilidade Pública, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MIN. DE MADUREIRA em Juina. Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - É declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MIN. DE MADUREIRA, situada a Rua E.7 - Módulo 04 em Juína, Estado de Mato Grosso, com tempo de duração ilimitado CGC 03.527.182/0001-63 - REG nº 278. Art. 20 - Enquanto cumprir as finalidades sociais e Filantropicas, fará jus as prerrogativas inerentes a esta Concessão. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de juina-MT., aos 15 de maio de 2000. as Moraes Sousa Prefeito Municipal