| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2000 |
| Date | 2000-05-30 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 728 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina js LEI N.º 562 /00. Súmula: Fica Instituido o Conselho Municipal de Cultura de Juína e dá outras providências. Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O Conselho Municipal de Cultua, órgão deliberativo, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, tem por finalidade aprovar planos, programas e projetos vinculados à formulação e à execução da política municipal de desenvolvimento da cultura. Art. 2º- A Conselho Municipal de cultura compete: I- Deliberar sobre a) A politica Municipal de desenvolvimento cultural; b) A propostas de palnos municipais e programas de apoio e incentivo à cultura como atividade social; c) O Programa anual para o setor da cultura, elaborado pela Secretaria municipal de Educação, Cultura e Desporto; d) A proposta orçamentaria para o setor da cultura, elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. IH - OFERECER SUGESTÃO PARA: A) O calendário oficial dos eventos culturais do Municipio; Escritório de Apoio: qt Avenida General Valle, 321 - Rua Hitler Sansão, 240 - cen x Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Transformar (0xx65) PRA Enna (NyvBE BOA TADE MUHARÁ mMmT Pa ECO 4CCA APR STA AAA ADA Lica RAT inss] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina B) As campanhas de criaçaô e aperfeiçoamento de instrumento de estímulos ao desenvolvimento cultural; C) As campanhas de criação e aperfeiçoamento de instrumentos de estímulos ao desenvolvimento cultural D) A captação de novos investimentos para o setor cultural; ' JII- Propor medidas destinadas a romover a articulação entre instituições públicas e privadas, localizadas no municipio e no Estado, para a realização de atividades ligadas à cultura; IV — Avaliar a execução da política, dos planos e programas municipais e regionais de desenvolvimento cultual; V — Assessorar a Secretaria municipal de Educação Cultura e Desporto, nos assuntos relacionados com o setor Cultural. Art. 3º- O Conselho Municipal de Cultura é composto por: I- Secretária Municial de Educação, Cultura e Desporto que o presidirá; II - Chefe da Divisão de Cultura; JH — 01 (hum) representante da Câmara Municipal; IV-01 (hum) representante dos Músicos; V-01 (hum) representante dos Artistas Plásticos; VI- 01 (hum) representante dos Artesões; VII - 01 (hum representante da assoiação Comercial e Industrial de Juína; VIII — 01 (hum) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; IX- 01 (hum) representante de Clubes de Serviços; X- 01 (hum) representante do Sindicato das Industrias Madeireiras do Noroeste; Escritório de Apoio: po Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro é , a Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 a E Cana IMAGEN QNA TARE CAUADÁ MT FAu ECC A4C0oO CCnI0 nn nAH0 tina MT DJVç e: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina XI - 01 (hum) repreentante do Sindicato dos Produtores Rurais de Juina. Parágrafo Único — os Membros do Conselho Municipal de Cultura terão suplentes que os substituirão em caso de ausência ou impedimento. Art 4º - Os membro do Conselho Municipal de Cultura serão designados pelo Prefeito Municipal e Terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art 5º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto fornecerá o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho. Art. 6º- As normas complementares relativas às atividades do Conselho serão estabelecidas em seu Regimento Interno que será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei. Art 7º - O prefeito Municipal regulamentara a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina — MT em 30 de maio de 2.000. po mo em en). om ereereenerrses Ságuas Moraes Sousa : . . Prefeito Municipal Ferritório de Apoio: Rssa Hitlar Sansão 240 - Centro | -