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norma nº 562/2000

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 2000
Date 2000-05-30
EmentaFICA INSTITUÍDO O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
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LEI N.º 562 /00.
Súmula: Fica Instituido o Conselho Municipal de Cultura
de Juína e dá outras providências.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juina, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art 1º - O Conselho Municipal de Cultua, órgão
deliberativo, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto,
tem por finalidade aprovar planos, programas e projetos vinculados à formulação e
à execução da política municipal de desenvolvimento da cultura.
Art. 2º- A Conselho Municipal de cultura compete:
I- Deliberar sobre
a) A politica Municipal de desenvolvimento cultural;
b) A propostas de palnos municipais e programas de apoio e
incentivo à cultura como atividade social;
c) O Programa anual para o setor da cultura, elaborado pela
Secretaria municipal de Educação, Cultura e Desporto;
d) A proposta orçamentaria para o setor da cultura, elaborada
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
IH - OFERECER SUGESTÃO PARA:
A) O calendário oficial dos eventos culturais do Municipio;
Escritório de Apoio: qt
Avenida General Valle, 321 - Rua Hitler Sansão, 240 - cen x
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Transformar
(0xx65) PRA
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
B) As campanhas de criaçaô e aperfeiçoamento de instrumento
de estímulos ao desenvolvimento cultural;
C) As campanhas de criação e aperfeiçoamento de
instrumentos de estímulos ao desenvolvimento cultural
D) A captação de novos investimentos para o setor cultural;
'
JII- Propor medidas destinadas a romover a articulação entre
instituições públicas e privadas, localizadas no municipio e no Estado, para a
realização de atividades ligadas à cultura;
IV — Avaliar a execução da política, dos planos e programas
municipais e regionais de desenvolvimento cultual;
V — Assessorar a Secretaria municipal de Educação Cultura e
Desporto, nos assuntos relacionados com o setor Cultural.
Art. 3º- O Conselho Municipal de Cultura é composto por:
I- Secretária Municial de Educação, Cultura e Desporto que o
presidirá;
II - Chefe da Divisão de Cultura;
JH — 01 (hum) representante da Câmara Municipal;
IV-01 (hum) representante dos Músicos;
V-01 (hum) representante dos Artistas Plásticos;
VI- 01 (hum) representante dos Artesões;
VII - 01 (hum representante da assoiação Comercial e
Industrial de Juína;
VIII — 01 (hum) representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
IX- 01 (hum) representante de Clubes de Serviços;
X- 01 (hum) representante do Sindicato das Industrias
Madeireiras do Noroeste;
Escritório de Apoio: po
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro é , a
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 a E
Cana IMAGEN QNA TARE CAUADÁ MT FAu ECC A4C0oO CCnI0 nn nAH0 tina MT DJVç e:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
XI - 01 (hum) repreentante do Sindicato dos Produtores Rurais
de Juina.
Parágrafo Único — os Membros do Conselho Municipal de
Cultura terão suplentes que os substituirão em caso de ausência ou impedimento.
Art 4º - Os membro do Conselho Municipal de Cultura serão
designados pelo Prefeito Municipal e Terão mandato de 02 (dois) anos, permitida
a recondução.
Art 5º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto fornecerá o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do
Conselho.
Art. 6º- As normas complementares relativas às atividades do
Conselho serão estabelecidas em seu Regimento Interno que será elaborado no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei.
Art 7º - O prefeito Municipal regulamentara a presente Lei, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina — MT em 30 de maio de 2.000.
po mo em en). om ereereenerrses
Ságuas Moraes Sousa
: . . Prefeito Municipal
Ferritório de Apoio:
Rssa Hitlar Sansão 240 - Centro | -

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