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norma nº 572/2000

Tipo Lei
Número / Ano 572 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO DA IGREJA EVANGÉLICA QUADRICULAR)
native_id732

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI N.º 572/2000
Súmula: Autoriza a Concessão de Direito Real
de Uso da área que menciona e dá outras
providências.
SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal
de Juína - MT, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado fazer a Concessão de Direito Real de uso em favor da Igreja do Evangelho
Quadrangular, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ do Ministério
da Fazenda sob o n.º 62.955.505/8657-37, estabelecida à Rua das Andorinhas S/N.º -
Módulo IV, da área de terras urbana com 600,00 m? (Seiscentos metros quadrados),
desmembrada da Área Maior com 51.040,00 m?, registrada sob o n.º 01 da matricula
22.059 do Livro 2-BT; em 29/08/85, denominada Centro Social Urbano do Setor “C”,
com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na
confrontação da Av. das Andorinhas e Área remanescente. Do MP-01 ao MP-02, coma
distância de 26,09 m, limitando-se com a Área remanescente; Do MP-02 ao MP-03, com
a distância de 23,00 m, limitando-se com a Área remanescente; Do MP-03 ao MP-04,
com a distância de 26,09 m, limitando-se com a Rua João Trevisanotto; Do MP-04 ao
MP-01, com a distância de 23,00 m, limitando-se com a Av. das Andorinhas, até encontrar
o marco que teve seu ponto de partida.
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, '240 - Centro Do
Edificio Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Transformando
Fone (0xx65) 8624-7456 - CUIABÁ - MT Fax BRB-1BA9 - CEP 78 2920-000 - Juina - MT EH N | E |
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
Art.2.º - A concessão de que fala o artigo anterior é
feita pelo prazo de 10 (dez), anos podendo ser cassada, caso a favorecida venha a
descaracterizar a destinação original de seu Estatuto.
Parágrafo Único - A presente concessão será
renovada automaticamente, por igual período, caso a favorecida continue cumprindo com
a finalidade de seu Estatuto.
Art. 3.º - A presente concessão é feita nos termos do
artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e como tal, deverá figurar na competente escritura,
cláusula que determine a inalienabilidade desse imóvel para terceiros, pelo beneficiário.
Art. 4º Fica a referida área, desafetada de sua
destinação original e dispensado de concorrência pública.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, em 20 de
setembro de 2.000.
. prum. PNM
Ságuas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro x
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 1] N Transformando
Fone (0xx65) 6824-7456 - CUIABÁ - MT Fay ERB-ABRA . FEP 78 290.00 - Juina - MT

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