| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO DA IGREJA EVANGÉLICA QUADRICULAR) |
| native_id | 732 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI N.º 572/2000 Súmula: Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso da área que menciona e dá outras providências. SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer a Concessão de Direito Real de uso em favor da Igreja do Evangelho Quadrangular, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 62.955.505/8657-37, estabelecida à Rua das Andorinhas S/N.º - Módulo IV, da área de terras urbana com 600,00 m? (Seiscentos metros quadrados), desmembrada da Área Maior com 51.040,00 m?, registrada sob o n.º 01 da matricula 22.059 do Livro 2-BT; em 29/08/85, denominada Centro Social Urbano do Setor “C”, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação da Av. das Andorinhas e Área remanescente. Do MP-01 ao MP-02, coma distância de 26,09 m, limitando-se com a Área remanescente; Do MP-02 ao MP-03, com a distância de 23,00 m, limitando-se com a Área remanescente; Do MP-03 ao MP-04, com a distância de 26,09 m, limitando-se com a Rua João Trevisanotto; Do MP-04 ao MP-01, com a distância de 23,00 m, limitando-se com a Av. das Andorinhas, até encontrar o marco que teve seu ponto de partida. Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, '240 - Centro Do Edificio Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Transformando Fone (0xx65) 8624-7456 - CUIABÁ - MT Fax BRB-1BA9 - CEP 78 2920-000 - Juina - MT EH N | E | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art.2.º - A concessão de que fala o artigo anterior é feita pelo prazo de 10 (dez), anos podendo ser cassada, caso a favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu Estatuto. Parágrafo Único - A presente concessão será renovada automaticamente, por igual período, caso a favorecida continue cumprindo com a finalidade de seu Estatuto. Art. 3.º - A presente concessão é feita nos termos do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e como tal, deverá figurar na competente escritura, cláusula que determine a inalienabilidade desse imóvel para terceiros, pelo beneficiário. Art. 4º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, em 20 de setembro de 2.000. . prum. PNM Ságuas Moraes Sousa Prefeito Municipal Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro x Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 1] N Transformando Fone (0xx65) 6824-7456 - CUIABÁ - MT Fay ERB-ABRA . FEP 78 290.00 - Juina - MT