| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2000 |
| Date | 2000-10-17 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 383, DE 16/03/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Juina LEIN.º 575 /00. Reestrutura o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Revoga a Lei Municipal n. 383, de 16/03/95, e dá outras providências. Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO 1 DA FINALIDADE. Art 1º - Fica Constituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar “CAE”, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento do Governo Municipal na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar “PNAE” junto aos estabelecimentos de Pré-Escolar, ensino fundamental e educação especial, da rede municipal, competindo-lhe especificamente: T. Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos recebidos do PNAE e destinados à merenda escolar; IL | Promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do municipio. HI. Orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar dando prioridades aos produtos da região; IV. Articular-se com órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais; V. Fixar critérios para a distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos de ensino municipais; VI. Articular-se com as escolas municipais, conjuntamente com órgãos de educação do município, motivando-as na U Escritório de Apoio: 4 tum) Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Dé Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Conetormaa Fone (0xx85) 8624-7456 - CUIABÁ - MT Fax ABR-141889 - CEP 78 32920-000 - Juina - MT EHN 4 | — Prefeitura Municipal de Juina criação de hortas, granjas e de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar VII Realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-os em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar;. VII. Levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade com a finalidade de orçamentar o programa. CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, terá a seguinte composição: PA 1 (um) representante do Poder Executivo; II. 1 (um) representante do Poder Legislativo; WI. 2 (dois) representantes do Professores da escolas municipais IV. 2(dois) representantes de pais e alunos V. 1 (um) representante de outro segmento da sociedade civil. $1º A cada membro efetivo corresponderá um suplente. $ 2º A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do Prefeito para o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. $ 3º Os representantes referidos neste artigo serão indicados por suas entidades, ou por votação prévia efetuada pela classe a que pertencerem, para nomeação pelo Prefeito Municipal $4º O presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar “CAE” será escolhido entre seus pares. $ 5º No caso de ocorrência de vaga do titular o suplente assume e completa o mandato do substituído. Escritório de Apoio: tur) Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro 6 Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 wu ” na Fone (0xx65) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5668-1689 - CEP 78.320-000 - Juina - MT Prefeitura Municipal de Juina $ 6º Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar “CAE” oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda preenchimento de vaga. Art 3º - O exercício do mandato de Conselheiro será gratuito e constituirá serviço público relevante. Art 4º - As decisões do Conselho Municipal de Alimentação Escolar “CAE” serão tomadas na forma como dispuser o seu Regimento Interno. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 5º - O Regimento Interno do Coselho Municipal de Alimentação Escolar “CAE” será baixado pelo Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente Lei. Art. 6º - Revoga-se a Lei Municipal n. 383, de 16 de março de 1995. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina — MT em 17 de outubro de 2.000. Ságuas Moraes Sousa Prefeito Municipal Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro yr Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Transformando Fone (0xx65) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5686-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT uIma