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norma nº 575/2000

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2000
Date 2000-10-17
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 383, DE 16/03/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Juina
LEIN.º 575 /00.
Reestrutura o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar, Revoga a Lei Municipal n.
383, de 16/03/95, e dá outras providências.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juina, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPITULO 1
DA FINALIDADE.
Art 1º - Fica Constituído o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar “CAE”, como órgão deliberativo, fiscalizador e de
assessoramento do Governo Municipal na execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar “PNAE” junto aos estabelecimentos de Pré-Escolar, ensino
fundamental e educação especial, da rede municipal, competindo-lhe
especificamente:
T. Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos recebidos
do PNAE e destinados à merenda escolar;
IL | Promover a elaboração dos cardápios dos programas de
alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares
do municipio.
HI. Orientar a aquisição de insumos para os programas de
alimentação escolar dando prioridades aos produtos da
região;
IV. Articular-se com órgãos ou serviços governamentais nos
âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da
administração pública ou privada, a fim de obter
colaboração ou assistência técnica para a melhoria da
alimentação escolar distribuída nas escolas municipais;
V. Fixar critérios para a distribuição da merenda escolar
nos estabelecimentos de ensino municipais;
VI. Articular-se com as escolas municipais, conjuntamente
com órgãos de educação do município, motivando-as na
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Escritório de Apoio: 4 tum)
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Dé
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Conetormaa
Fone (0xx85) 8624-7456 - CUIABÁ - MT Fax ABR-141889 - CEP 78 32920-000 - Juina - MT EHN 4 | —
Prefeitura Municipal de Juina
criação de hortas, granjas e de pequenos animais de
corte, para fins de enriquecimento da alimentação
escolar
VII Realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares
locais, levando-os em conta quando da elaboração dos
cardápios para a merenda escolar;.
VII. Levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade
com a finalidade de orçamentar o programa.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, terá a
seguinte composição:
PA 1 (um) representante do Poder Executivo;
II. 1 (um) representante do Poder Legislativo;
WI. 2 (dois) representantes do Professores da escolas
municipais
IV. 2(dois) representantes de pais e alunos
V. 1 (um) representante de outro segmento da sociedade
civil.
$1º A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
$ 2º A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita
por decreto do Prefeito para o mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos uma única vez.
$ 3º Os representantes referidos neste artigo serão indicados por
suas entidades, ou por votação prévia efetuada pela classe a que
pertencerem, para nomeação pelo Prefeito Municipal
$4º O presidente do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar “CAE” será escolhido entre seus pares.
$ 5º No caso de ocorrência de vaga do titular o suplente assume
e completa o mandato do substituído.
Escritório de Apoio: tur)
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro 6
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 wu ” na
Fone (0xx65) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5668-1689 - CEP 78.320-000 - Juina - MT
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$ 6º Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar “CAE” oficiará ao Prefeito
Municipal para que proceda preenchimento de vaga.
Art 3º - O exercício do mandato de Conselheiro será gratuito e
constituirá serviço público relevante.
Art 4º - As decisões do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar “CAE” serão tomadas na forma como dispuser o seu
Regimento Interno.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 5º - O Regimento Interno do Coselho Municipal de
Alimentação Escolar “CAE” será baixado pelo Prefeito
Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada em vigor
da presente Lei.
Art. 6º - Revoga-se a Lei Municipal n. 383, de 16 de março de
1995.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina — MT em 17 de outubro de 2.000.
Ságuas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
Escritório de Apoio:
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Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Transformando
Fone (0xx65) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5686-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT uIma

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