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norma nº 580/2000

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id737

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI N.º 580/00
SÚMULA: Fixa os Subsídios dos Vereadores e dá
outras providências.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juína, estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais nos
termos desta Lei, em parcela única, de valor igual a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais).
Parágrafo Único - A ausência de Vereador à reunião
plenária da Câmara, sem justificativa legal, acarretará um desconto em seu subsídio de
valor igual a 25% (vinte e cinco por cento) de seu subsídio, para cada falta.
- Art. 2º - O Vereador investido no Exercício da Presidência
perceberá subsídio mensal, em parcela única, de valor igual a R$ 2.900,00 (dois mil e
novecentos reais)
Art. 3º - Quando convocada para a sessão legislativa
extraordinária será devido aos Vereadores o pagamento individual de parcela indenizatória,
equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cingienta reais), por reunião, não podendo o total do
mês exceder ao subsídio mensal previsto no Artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º - Em caso de viagem para fora do Município, a
serviço ou representação da Câmara , aprovada pelo Plenário, o Vereador perceberá diárias
correspondentes a 10% (dez por cento) de seu subsídio, limitado a cinco (5) diárias no mês,
salvo para congressos a entidades correlatas fora do estado, quando esse limite será de dez
(10) diárias, mediante aprovação do Plenário.
Art. 5º - O subsídio do Primeiro Secretário corresponderá a
uma parcela única no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 6º - Em qualquer circunstância serão obedecidas as
limitações impostas pelo incisos V, VI e VII dos Art. 29 da Constituição Federal.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas
. pelas dotações orçamentarias próprias.
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro yr
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Transformando
Fone (0xx65) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5866-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT [O Fha| «a
Prefeitura Municipal de Juina 2
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína — MT, em 26 de dezembro de 2.000
Rama fem. nro ova.
Ságuas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
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