| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI N.º 580/00 SÚMULA: Fixa os Subsídios dos Vereadores e dá outras providências. Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, em parcela única, de valor igual a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Parágrafo Único - A ausência de Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, acarretará um desconto em seu subsídio de valor igual a 25% (vinte e cinco por cento) de seu subsídio, para cada falta. - Art. 2º - O Vereador investido no Exercício da Presidência perceberá subsídio mensal, em parcela única, de valor igual a R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) Art. 3º - Quando convocada para a sessão legislativa extraordinária será devido aos Vereadores o pagamento individual de parcela indenizatória, equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cingienta reais), por reunião, não podendo o total do mês exceder ao subsídio mensal previsto no Artigo 1º da presente Lei. Art. 4º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara , aprovada pelo Plenário, o Vereador perceberá diárias correspondentes a 10% (dez por cento) de seu subsídio, limitado a cinco (5) diárias no mês, salvo para congressos a entidades correlatas fora do estado, quando esse limite será de dez (10) diárias, mediante aprovação do Plenário. Art. 5º - O subsídio do Primeiro Secretário corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 6º - Em qualquer circunstância serão obedecidas as limitações impostas pelo incisos V, VI e VII dos Art. 29 da Constituição Federal. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas . pelas dotações orçamentarias próprias. Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro yr Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Transformando Fone (0xx65) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5866-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT [O Fha| «a Prefeitura Municipal de Juina 2 Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína — MT, em 26 de dezembro de 2.000 Rama fem. nro ova. Ságuas Moraes Sousa Prefeito Municipal Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro x | Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 EJ E na Fone (0xx85) 6824-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5668-1669 - CEP 78 3920-000 - Juina - MT