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← Juína (MT)

norma nº 581/2000

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Juina à
LEI N.º 581/00
SÚMULA: Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice —
Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras
providências.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juína, estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice — Prefeito e os
Secretários Municipais perceberão subsídios mensais, em parcela nos valores fixada nesta
Lei.
Art. 2º - O Prefeito perceberá um subsídio de valor igual a
R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º - O subsídio do Vice — Prefeito, atenderá aos
seguintes critérios:
I - Quando no Exercício do Cargo previsto na Lei, em
substituição ao Prefeito, por prazo inferior a 30 (trinta) dias, seu subsídio corresponderá a
R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos proporcionalmente aos dias de exercício, descontando-
se o valor previsto no item II, abaixo.
I -— Não exercendo atividade permanente junto a
Administração, seu subsídio corresponderá ao de Secretário Municipal.
Art. 4º - O Vice — Prefeito Municipal, quando no Exercício do
mandato por período igual o superior a 30 (trinta) dias, fará jús, exclusivamente, ao
subsídio correspondente ao Cargo do Prefeito.
Art. 5º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço
ou representação do Município, o Prefeito ou Vice — Prefeito em Exercício no Cargo de
Prefeito perceberá diárias correspondente a 5% (cinco por cento), do subsídio no Artigo 2º
desta Lei.
Art. 6º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais
corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 7º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários
Municipais perceberão subsídios acrescidos de um terço.
Art. 8º - Além do subsídio mensal, os Secretários Municipais
perceberão em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro
salário aos servidores do Município, uma quantia igual ao seu subsídio fixado nesta Lei.
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 T, rneomand
Fone (0xx65) 6824-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5686-1669 - CEP 78 3920-000 - Juina - MT Es | 4 | |
Prefeitura Municipal de Juina 2
Art. 9º - Em quaisquer circunstância serão obedecidas as
limitações imposta pela Constituição Federal.
Art. 10º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas
pelas dotações orçamentarias próprias.
Art. 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína — MT, em 26 de dezembro de 2.000
e fam. mo 408. slot
Ságuas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
(—
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro yr
Edifício Marechal Rondon - Sala903 Fone (0xx85) 566-1811 - 566-1277 mm im RREO
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