| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Juina à LEI N.º 581/00 SÚMULA: Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice — Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice — Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais, em parcela nos valores fixada nesta Lei. Art. 2º - O Prefeito perceberá um subsídio de valor igual a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º - O subsídio do Vice — Prefeito, atenderá aos seguintes critérios: I - Quando no Exercício do Cargo previsto na Lei, em substituição ao Prefeito, por prazo inferior a 30 (trinta) dias, seu subsídio corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos proporcionalmente aos dias de exercício, descontando- se o valor previsto no item II, abaixo. I -— Não exercendo atividade permanente junto a Administração, seu subsídio corresponderá ao de Secretário Municipal. Art. 4º - O Vice — Prefeito Municipal, quando no Exercício do mandato por período igual o superior a 30 (trinta) dias, fará jús, exclusivamente, ao subsídio correspondente ao Cargo do Prefeito. Art. 5º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação do Município, o Prefeito ou Vice — Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito perceberá diárias correspondente a 5% (cinco por cento), do subsídio no Artigo 2º desta Lei. Art. 6º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Art. 7º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão subsídios acrescidos de um terço. Art. 8º - Além do subsídio mensal, os Secretários Municipais perceberão em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma quantia igual ao seu subsídio fixado nesta Lei. Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 T, rneomand Fone (0xx65) 6824-7456 - CUIABÁ - MT Fax 5686-1669 - CEP 78 3920-000 - Juina - MT Es | 4 | | Prefeitura Municipal de Juina 2 Art. 9º - Em quaisquer circunstância serão obedecidas as limitações imposta pela Constituição Federal. Art. 10º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias. Art. 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína — MT, em 26 de dezembro de 2.000 e fam. mo 408. slot Ságuas Moraes Sousa Prefeito Municipal (— Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro yr Edifício Marechal Rondon - Sala903 Fone (0xx85) 566-1811 - 566-1277 mm im RREO mm É ——. a a e Ps AMnRRA VARA sama