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norma nº 585/2001

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, PARÁGRAFOS I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DA LEI MUNICIPAL N º 575 DE 21/11/2000.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI 585/2001
Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, Parágrafos 1, II, IH,
IV, V, VI, Vil e VIII, da Lei Municipal n. 575 de 21/11/2000.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juina,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º, Parágrafos 1, II, III, IV, V, VI Vide
VIII, da Lei 575 de 21 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação: .
“Art. 1º-..
I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais
transferidos à conta do PNAE;
II — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos o níveis
desde a aquisição até a distribuição, observando
sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III — Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer
conclusivo, as prestações de contas do PNAE
encaminhadas pelo Município na forma da medida
provisória nº 1.979-19 de 02 de junho de 2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação,
revogam-se as disposições em contrário, em especial os Parágrafos 1, II, III, IV,
V, VZ Vil e VII do artigo 1º da Lei 575/00.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina — MT em 19 de abril de 2.001
Ságuas Moraes Sousa
ProjoI-01 Prefeito Municipal
(—
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