| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, PARÁGRAFOS I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DA LEI MUNICIPAL N º 575 DE 21/11/2000. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI 585/2001 Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, Parágrafos 1, II, IH, IV, V, VI, Vil e VIII, da Lei Municipal n. 575 de 21/11/2000. Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 1º, Parágrafos 1, II, III, IV, V, VI Vide VIII, da Lei 575 de 21 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: . “Art. 1º-.. I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; II — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos o níveis desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; III — Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município na forma da medida provisória nº 1.979-19 de 02 de junho de 2000. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial os Parágrafos 1, II, III, IV, V, VZ Vil e VII do artigo 1º da Lei 575/00. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina — MT em 19 de abril de 2.001 Ságuas Moraes Sousa ProjoI-01 Prefeito Municipal (— Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro yr Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 droneformando Fone (0xx65) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT EH | 4 | |