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norma nº 587/2001

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaDESAFETA DA DESTINAÇÃO ORIGINÁRIA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, A ÁREA QUE MENCIONA. (ÁREAS VERDES)
native_id742

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Prefeitura Municipal de Juina
LEI N.º 587/2.001.
Súmula: Desafeta da destinação originária, para fins de
regularização de documentos, a àrea que menciona.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada da destinação originária, para
fins de regularização de documentos, a seguinte área matriculada no Cartório de 6º Oficio de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso:
I- Área Verde, Módulo Pioneiro, com 4.624,23m? (quatro
mil e seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e três decimetros quadrados), Núcleo
Urbano de Juina, Projeto Juina 1º Fase.
$ Único — 4 área de que trata este artigo está registrada
no Cartório do 6º Oficio da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sob o Nº R-2 da
Matrícula nº 22.077, do Livro de Registro Geral 2-BT.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT em 19 de Abril de 2.001.
Ságuas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
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