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norma nº 589/2001

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 155/88 E 216/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI 589/2001
“Dispõe sobre o quadro de cargos e salários da 
Câmara Municipal de Juína, revoga as Leis 
Municipais n.º 155/88 e 216/90 e dá outras 
providências.”
Art. 1º Os cargos da Câmara Municipal de Juína, bem como suas respectivas 
remunerações, reger-se-ão por esta Lei.
Art. 2º O serviço administrativo da Câmara Municipal de Juína é exercido pela Mesa 
Diretora, na forma do Regimento Interno, com o apoio das seguintes divisões:
I – Coordenadoria Geral, encarregada de:
a) receber os documentos destinados à Câmara e encaminha-los ao destino;
b) expedir ao destino os documentos produzidos pela Câmara e destinados a efeitos 
externos;
c) coordenar e fiscalizar os serviços internos da Câmara, comunicando imediatamente à 
Mesa Diretora as ocorrências que mereçam ser corrigidas;
d) zelar, em conjunto com o 1º Secretário pelo célere e correto fluxograma de 
documentos e seu arquivamento;
e) providenciar cronogramas, agenda e providências de ordem geral, ouvida a 
Presidência, a fim de que todos os serviços da Câmara Municipal transcorram em ordem;
f) zelar pelas providências de manutenção do edifício, a fim de que o mesmo esteja 
sempre apto às funções da Câmara, notadamente no que se refere a limpeza, higiene e bom 
funcionamento das máquinas, utensílios e equipamentos;
g) distribuir, acompanhar e auxiliar a execução de serviços na contabilidade, no 
processo legislativo e na assessoria política, tomando as providências que se fizerem 
necessárias junto à Mesa Diretora, para que não haja solução de continuidade dos mesmos”.
II – Coordenadoria de Contabilidade e Assessoria Contábil, com as seguintes 
atribuições:
a) dar parecer à Comissão Mista de Finanças e Orçamentos, quando solicitado, nas 
proposições que contenham matéria de competência daquela Comissão;
b) auxiliar a Comissão Mista de Finanças e Orçamentos nas suas atribuições;
c) proceder a escrituração da contabilidade pública da Câmara, elaborando os mapas 
demonstrativos, balancetes, balanços e demais documentos pertinentes, nos prazos legais e 
regimentais;
d) providenciar arquivos de fácil e seguro manuseio, de modo que os documentos 
contábeis sejam facilmente localizados;
e) fornecer à Coordenadoria Geral ou à Mesa Diretora, sempre que solicitado, 
informações e cópias de documentos em seu poder;
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PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
f) elaborar todo e qualquer documento contábil de sua competência e necessidade de 
serviço imposta pela legislação aplicável à espécie.
III – Coordenadoria do Processo Legislativo e Assessoria Jurídica, a quem compete:
a) dar parecer à Comissão Mista de Justiça e Redação, quando solicitado, nas 
proposições que contenham matéria de competência daquela Comissão;
b) auxiliar a Mesa Diretora sempre e os Vereadores e as Comissões mistas, 
permanentes ou provisórias nas suas atribuições, desde que isso não colida eticamente com os 
interesses da Mesa Diretora;
c) proceder a elaboração de todos os documentos necessários à tramitação dos 
processos legislativos ou administrativos e demais documentos pertinentes, nos prazos legais e 
regimentais, encaminhando-os à Mesa ou às Comissões, ou para publicação ou arquivo, 
conforme a necessidade ou pertinência;
d) providenciar arquivos de fácil e seguro manuseio, de modo que os documentos 
relativos aos processos sejam facilmente localizados;
e) fornecer à Coordenadoria Geral ou à Mesa Diretora, sempre que solicitado, 
informações e cópias de documentos em seu poder;
f) elaborar todo e qualquer documento de sua competência e necessidade de serviço 
imposta pela legislação vigente.
g) elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal.
IV – Coordenadoria de Assuntos Políticos e Assessoria Política, incumbida de:
a) prestar assistência e assessoria aos Vereadores, partidos políticos com representação 
na Câmara, Comissões Permanentes ou Provisórias e ao povo, no que respeita ao processo de 
tramitação das proposições perante a Câmara Municipal;
b) redigir os textos de proposições que lhe forem solicitados pelos Vereadores, 
comissão ou populares, na forma regimental;
c) prestar informações ao público em geral sobre a composição da Câmara e tramitação 
de proposições;
d) organizar a agenda dos Vereadores, quando solicitado a faze-lo.
V – Serviços Gerais, cujas atribuições são:
a) guarda e segurança dos bens móveis e imóveis a serviço da Câmara Municipal, 
notadamente o prédio, pátio, jardins, veículos e equipamentos;
b) segurança dos membros e demais servidores da Câmara Municipal de Juina;
c) manutenção da limpeza e higiene dos bens acima e cuidados gerais e serviços de 
copa;
d) encaminhamento e transporte de pequenos objetos, valores e documentos.
Art. 3º São os seguintes e nas quantidades adiante os cargos isolados, de provimento 
por concurso público de provas ou de provas e títulos:
I – um (1) coordenador do processo legislativo;
II – dois (2) encarregados da manutenção e zeladoria;
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III – quatro (4) guardas e segurança;
IV – dois (2) despachantes.
Art. 4º São os seguintes e nas quantidades adiante os cargos em comissão, de livre 
nomeação e exoneração:
I – um (1) coordenador geral; 
II - um (1) assessor contábil;
III – um (1) assessor jurídico;
Art. 5º Fazem parte desta Lei os seguintes documentos:
I – anexo I, com o organograma da Câmara Municipal de Juina;
II – anexo II, define o subsídio a ser pago aos servidores concursados;
III – anexo III, define o subsídio a ser pago aos cargos em comissão.
Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal de Juina serão remunerados exclusivamente 
por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, 
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer 
caso, o disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal. 
§ 1º Os subsídios pagos aos servidores somente poderão ser alterados mediante lei 
específica.
§ 2º Os subsídios serão revisados anualmente, para correção do valor, de acordo com 
um dos índices oficiais de medição da inflação, na mesma data base de reajuste dos demais 
servidores públicos municipais, sem distinção de índices;
§ 3º Na alteração dos subsídios, observar-se-á o contido no § 1º do artigo 169 da 
Constituição Federal.
Art. 7º Aos servidores da Câmara Municipal de Juina aplicar-se-á o mesmo regime 
jurídico aplicado aos demais servidores públicos municipais, na forma da respectiva lei.
Art. 8º O provimento de cargos em comissão é de competência exclusiva da 
Presidência da Câmara.
Art. 9ºAs atribuições de cada cargo, por serem cargos isolados, são aquelas previstas 
para as respectivas coordenadorias ou divisão, complementadas pelas portarias e circulares de 
competência da Mesa Diretora.
Art. 10. Esta lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário e, especialmente, aquelas contidas nas Leis Municipais 216/90 e 155/88.
Juína, 19 de Abril de 2001.
SAGUAS MORAES SOUSA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Lei 589/2001
ORGÂNOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
MESA DIRETORA
COORDENADORIA GERAL 
CONTABILIDADE PROCESSO LEGISLATIVO SERVIÇOS GERAIS 
ASSESSOR ASSESSORIA ASSESSORIA GUARDA 
CONTÁBIL JURIDICA POLITICA E SEGURANÇA 
COMISSÕES MANUTENÇÃO 
ESPECIAIS E ZELADORA
DEPTO. PESSOAL DESPACHOS 
E TESOURARIA E TRANSPORTES 
BALANÇOS E PRESTAÇÃO COMISSÕES
DE CONTAS AO TRIBUNAL PERMANENTES
DE CONTAS DO ESTADO 
JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
FINANÇAS E OBRAS E
ORÇAMENTO SERVIÇOS 
PUBLICAÇÃO, ARQUIVO 
E BIBLIOTECA
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ANEXO II
LEI N.º 589/2001
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES CONCURSADOS 
SUBSÍDIO EXCLUSIVO EM PARCELA ÚNICA
I – Coordenador de Processo Legislativo……………...R$ 850,00
II – Encarregado de Manutenção e Zeladoria............... R$ 450,00
III – Guarda e Segurança................................................R$ 500,00
IV – Despachante.....................................……………...R$ 360,00
ANEXO III
LEI N.º 589/2001
REMUNERAÇÃO DOS COMISSIONADOS 
SUBSÍDIO EXCLUSIVO EM PARCELA ÚNICA
I – Coordenador Geral……………………………… R$ 950,00
II – Assessor Contábil……………........................... R$ 1.800,00
III Assessor Jurídico.................................................. R$ 1.800,00

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