| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. |
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Ss Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina CIESS LEI Nº593/2001 Súmula: “Autoriza a Câmara Municipal de Juina a contratar pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica a mesa Diretora da Câmara Municipal de Juina autorizada a contratar o número de até cinco (5) servidores, para execucão de seus servicos essenciais, pelo prazo máximo de seis (6) meses a contar da públicacão desta Lei. Parágrafo único - Por servicos essenciais da Câmara Municipal de Juína entende-se aqueles imprescindíveis ao seu funcionamento, quais sejam: secretaria; contabilidade; guarda, manutencão, limpeza e higiene do prédio e apreensão e entrega de documentos. Art 2º - A remuneracão a ser paga para os contratados temporariamente não poderá exceder aquela paga na administracão anterior. Art 3º - Nas contratacões a que se refere esta lei aplica-se todo o teor da Lei Municipal que trata desta mesma modalidade de contratacão, naquilo que com essa não conflitar. Art. 4º —- No prazo de vigência desta Lei a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juina deverá deliberar sobre cargos e salários de seus servidores e realizar concurso público para preenchimento dos cargos necessários à execucão dos seus servicos. Art.5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de juina-MT., aos 22 de maio de 2001. y pao Mm AU poe), Jos refeito Municipal Registrado no livro próprio públicado por afixação no local de costume na mesma , data. Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 u nm a Fone (0xx65) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Pa att Mt a rt