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norma nº 593/2001

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
native_id746

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texto integral #

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Ss Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
CIESS
LEI Nº593/2001
Súmula: “Autoriza a Câmara Municipal de Juina a contratar pessoal por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público”.
Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1º - Fica a mesa Diretora da Câmara Municipal de Juina autorizada a
contratar o número de até cinco (5) servidores, para execucão de seus
servicos essenciais, pelo prazo máximo de seis (6) meses a contar da
públicacão desta Lei.
Parágrafo único - Por servicos essenciais da Câmara Municipal de Juína
entende-se aqueles imprescindíveis ao seu funcionamento, quais sejam:
secretaria; contabilidade; guarda, manutencão, limpeza e higiene do prédio e
apreensão e entrega de documentos.
Art 2º - A remuneracão a ser paga para os contratados temporariamente não
poderá exceder aquela paga na administracão anterior.
Art 3º - Nas contratacões a que se refere esta lei aplica-se todo o teor da
Lei Municipal que trata desta mesma modalidade de contratacão, naquilo que
com essa não conflitar.
Art. 4º —- No prazo de vigência desta Lei a Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Juina deverá deliberar sobre cargos e salários de seus servidores e
realizar concurso público para preenchimento dos cargos necessários à
execucão dos seus servicos.
Art.5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da prefeitura municipal de juina-MT., aos 22 de maio de 2001.
y pao Mm
AU poe), Jos
refeito Municipal
Registrado no livro próprio
públicado por afixação no
local de costume na mesma ,
data.
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 u nm a
Fone (0xx65) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
Pa att Mt a rt

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