| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | REVISA E ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FUMDEMA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 864/2006, QUE DISPÔS SOBRE O NOVO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.109/2009 — de 11/09/09 SÚMULA: Revisa e altera as disposições do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA, criado pela Lei Municipal n.º 864/2006, que dispõe sobre o Novo Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Juína, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art.1.º O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- FUMDEMA, tem como objetivos o financiamento de planos, programas, projetos, pesquisa e tecnologia que visem ao uso racional e sustentado dos recursos naturais, bem como a implantação de ações voltadas ao controle, à fiscalização, à defesa e à recuperação do meio ambiente. Parágrafo Único. Constituirão receitas financeiras do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente — FUMDEMA, os recursos provenientes: | - de dotação orçamentária; Il - da arrecadação de taxas dos serviços de Licenciamento Ambiental, bem como das penalidades pecuniárias delas decorrentes; HI - de multas cobradas pelo cometimento de infrações às normas ambientais; IV - das atribuições, subvenções e auxílios da União, dos Estados e do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; V - resultantes de convênios, programas, projetos, termos de cooperação, contratos e acordos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente - SAMMA, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; VI - resultantes de doações, tais como importâncias, valores, bens móveis e imóveis que tenha a receber de pessoas físicas e/ou jurídicas de organismos públicos e privados nacionais e internacionais e Entidades sem fins lucrativos; VII - de rendimentos de quaisquer natureza, decorrentes de aplicação de seu Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO patrimônio, bem com da alienação de produtos de doações recebidas in natura, obedecido o procedimento licitatório próprio; VIII - de recursos in especie ou in natura oriundos de transações penais, reparação de danos ambientais, acordos e condenações judiciais de empreendimentos sediados no município e/ou que afetem o território municipal, decorrentes de infrações e crimes praticados contra o meio ambiente; IX - da arrecadação de receitas provenientes da venda de produtos reciclados e adubo orgânico obtidos em Usina de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Domésticos a ser construído, eventualmente, pelo Município de Juína-MT e de produtos oriundos da venda de publicações e materiais, além daquelas advindas de campanhas e eventos, todos relacionados com a causa ambiental; X - de recursos provenientes do ICMS Ecológico; XI - de recurso decorrente de operações de crédito interna e externa, destinadas aos programas e projetos da área de desenvolvimento sócio-ambiental; e, XII - de outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA. 8 1.º Os recursos mencionados nos incisos III, VII e X deverão ser aplicados necessariamente em ações que visem à restauração de bens naturais lesados, enquanto que os demais poderão ser aplicados noutras despesas e na defesa e preservação do meio ambiente, a partir do Plano Anual de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA, previamente, aprovado. 8 2.º Para efeitos da presente Lei, as ações consistentes na remoção e assentamento de famílias de baixa renda ocupantes das Áreas Verdes e Áreas de Preservação Permanente — APPs do Município de Juina-MT são consideradas ações que visem à restauração de bens naturais lesados podendo, portanto, o Poder Executivo, utilizar-se para tais ações dos recursos in natura previstos no inciso VIII, deste artigo. Art. 2.º O FUMDEMA possuirá unidade orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente — SAMMA. Parágrafo Único. O FUMDEMA contará com uma conta própria, em instituição bancária no município, sob a denominação “FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUMDEMA”, através da qual serão realizadas as movimentações financeiras. Art. 3.º O Fundo será Administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Mineração e Meio Ambiente —- SAMMA, cabendo a esta Secretaria: a) propor políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA; b) submeter ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA proposta de aplicação de recursos a cargo do Fundo; c) propor a aprovação de convênios e contratos ao Prefeito, no que se refere aos recursos que serão administrados pelo Fundo, levando ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA para conhecimento, apreciação e deliberação de Projetos do Poder Executivo Municipal na área de meio ambiente, desde que se enquadre nas diretrizes orçamentárias e nos programas estaduais e federais no campo da defesa do meio ambiente. 8 1.º O FUMDEMA contará com uma Diretoria Executiva para a realização dos Serviços Administrativos responsável pela contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros, que será composto: | — Diretor Executivo, que é o titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente — SAMMA; II - por um Secretário Executivo, que é o responsável pela contabilidade geral da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juina-MT; e, IH - por um Tesoureiro. $ 2.º São atribuições do Diretor Executivo do FUMDEMA com auxílio administrativo e técnico do Secretário Executivo: | - preparar trimestralmente o balancete com as demonstrações trimestrais de receita e despesas a serem encaminhadas pelo Prefeito Municipal ao Diretor Executivo e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - COMDEMA; Il - preparar a prestação de contas do exercício anterior a ser encaminhada pelo Prefeito Municipal ao Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - COMDEMA; HI - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; IV - manter escrituração em coordenação com o Departamento de Contabilidade e de patrimônio da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com carga ao Fundo; V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as 3 “a Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO demonstrações mencionadas anteriormente; VI - providenciar, junto à contabilidade geral da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, as demonstrações que indiquem a situação econômica e financeira do Fundo; VII - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços firmados e envolvendo a gestão ambiental municipal; VIII - encaminhar, trimestralmente, ao Prefeito Municipal o relatórios de acompanhamentos e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- FUMDEMA; IX - publicar anualmente, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e em jornal de grande circulação no Município, o balanço contábil do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente — FUMDEMA; e, X - resolver todas as questões de ordem administrativa interna do FUMDEMA. 8 3.º A Diretoria Executiva do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente — FUMDEMA, mencionados nesta Lei, será nomeada por Portaria do Prefeito Municipal, sendo que a função de Tesoureiro poderá ser desempenhada por qualquer servidor público municipal da Administração Pública do Poder Executivo. Art. 4.º Os recursos que compõem o FUMDEMA serão aplicados em: I - aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à realização das atividades, projetos e programas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; H - Contratação de serviços de terceiros, para execução de programas e Projetos; HI - projetos e programas de interesse ambiental; IV - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, administração, pessoal e controle das ações envolvendo a questão ambiental; V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal em questões ambientais: VI - pagamentos pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de meio ambiente; VII - pagamentos de despesas relativas à valores e contrapartidas Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisas e de proteção ao meio ambiente; VII — ações que visem a remoção e assentamento de famílias de baixa renda ocupantes das Áreas Verdes e Áreas de Preservação Permanente — APPs do Município de Juina-MT; e, VIII - outros de interesse e relevância ambiental, assim entendidos e aprovados pelo COMDEMA, extraordinariamente, ou mediante o Plano Anual de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- FUMDEMA. $ 1.º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: a) da existência de disponibilidade orçamentária e monetária oriunda das receitas especificadas em conta bancária do FUMDEMA; e, b) de aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente —- COMDEMA; 8 2.º Serão aplicados, no mínimo, 10% (dez pontos percentuais) dos recursos do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente em projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente — COMDEMA, cuja proposta seja oriunda das Organizações Não Governamentais — ONGs, sediadas ou atuantes, no Município de Juina-MT. Art. 5.º Os bens adquiridos com recursos do FUMDEMA serão destinados e incorporados ao patrimônio do Município. Art. 6.º O orçamento do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente — FUMDEMA evidenciará as políticas e programas de trabalho governamentais, observados os princípios da universalidade e equilíbrio. Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA observará na elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 7.º Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Art. 8.º Os atos previstos na presente Lei, praticados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente — SAMMA, no exercício do poder de polícia, bem como na emissão das licenças ambientais e autorizações implicarão pagamentos de taxas que reverterão ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- FUMDEMA. Art. 9. A utilização de serviços públicos solicitados à Administração Pública do Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br mestima nv FRA a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Poder Executivo Municipal, de competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente —- SAMMA serão remunerados através de taxas a serem fixadas no Código Tributário do Município, sendo os valores arrecadados revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente — FUMDEMA. Art. 10. O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA terá vigência ilimitada. Art. 11. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto do Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação, bem como baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei e instalação do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- FUMDEMA. Art. 12. Para implantação do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente — FUMDEMA previsto nesta Lei e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos e a abertura de créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas no orçamento para o exercício de 2009, conforme o disposto nos incisos V e VI, do art. 167, da Constituição Federal. 8 1.º As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2009. $ 2.º Os recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais são os previstos nos incisos | e II, do 8 1º, do art. 43, Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 13. Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal, consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o art. 7.º, da Lei Municipal n.º 864/2006, que dispõe sobre o Novo Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Juína. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 11 dias do mês de setembro de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Qprefeituradejuina.com.br “radejuina cnm '