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norma nº 1249/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id771

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.249/2011.
Altera disposições do Código Municipal de
Meio Ambiente do Município de Juína, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Altera o art. 4.º e incisos, da Lei Municipal n.º 864/2006, que dispõe
sobre o Novo Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Juína, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente —
COMDEMA será composto por 18 (dezoito) membros, de forma paritária,
entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, a
saber:
!- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) um Presidente, que é o titular da Secretaria Municipal de Agricultura,
Mineração e Meio Ambiente;
b) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, indicado
pelo titular do Órgão;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo titular
do Órgão;
d) um representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, indicado
pelo titular do Órgão;
e) um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo
Presidente da Câmara de Vereadores;
f) um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato
Grosso — SEMA-MT, indicado pelo titular do Órgão da Unidade de Juina-
MT;
9) um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Renováveis — IBAMA, indicado pelo titular do Órgão da Unidade
de Juina-MT,;
h) um representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural - EMPAER, indicado pelo titular do Órgão;
i) um representante do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato
Grosso — INDEA, indicado pelo titular do Órgão;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mal): administração O prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Il- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) um representante do Sindicato Rural de Juína, indicado pelo titular da
Entidade,
b) um representante das Associações Rurais de Juína, indicado
conjuntamente pelos titulares das Entidades;
c) um representante das associações de moradores de bairros de Juína,
indicado conjuntamente pelos titulares das Entidades,
d) um representante do Sindicato dos Madeireiros do Noroeste, indicado
pelo titular da Entidade;
e) um representante da Associação Comercial de Juína, indicado pelo titular
da Entidade;
f) um representante das associações ambientalistas de Juína, indicado
conjuntamente pelos titulares das Entidades;
g) um representante de Sindicato dos Trabalhadores de Juína, indicado pelo
titular da Entidade;
h) um representante de clubes de serviço de Juína, indicado conjuntamente
pelos titulares das Entidades,
i) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -
CREA-MT, indicado pelo titular da Entidade; e,
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 04 de abril de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br

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