| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 1.249/2011. Altera disposições do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Juína, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Altera o art. 4.º e incisos, da Lei Municipal n.º 864/2006, que dispõe sobre o Novo Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Juína, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente — COMDEMA será composto por 18 (dezoito) membros, de forma paritária, entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, a saber: !- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: a) um Presidente, que é o titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente; b) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, indicado pelo titular do Órgão; c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo titular do Órgão; d) um representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, indicado pelo titular do Órgão; e) um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadores; f) um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso — SEMA-MT, indicado pelo titular do Órgão da Unidade de Juina- MT; 9) um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis — IBAMA, indicado pelo titular do Órgão da Unidade de Juina-MT,; h) um representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural - EMPAER, indicado pelo titular do Órgão; i) um representante do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso — INDEA, indicado pelo titular do Órgão; Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mal): administração O prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Il- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a) um representante do Sindicato Rural de Juína, indicado pelo titular da Entidade, b) um representante das Associações Rurais de Juína, indicado conjuntamente pelos titulares das Entidades; c) um representante das associações de moradores de bairros de Juína, indicado conjuntamente pelos titulares das Entidades, d) um representante do Sindicato dos Madeireiros do Noroeste, indicado pelo titular da Entidade; e) um representante da Associação Comercial de Juína, indicado pelo titular da Entidade; f) um representante das associações ambientalistas de Juína, indicado conjuntamente pelos titulares das Entidades; g) um representante de Sindicato dos Trabalhadores de Juína, indicado pelo titular da Entidade; h) um representante de clubes de serviço de Juína, indicado conjuntamente pelos titulares das Entidades, i) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA-MT, indicado pelo titular da Entidade; e, Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 04 de abril de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br