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← Juína (MT)

norma nº 614/2001

Tipo Lei
Número / Ano 614 / 2001
Date 2001-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO TERRENO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - IGREJA EVANGÉLICA “CRISTO PARA O BRASIL.”
native_id774

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:a
siado de Mato Grosso
refeitura Municipal de Julina
LEIN.º 614/2.001
| SÚMULA: AUTORIZA O PODER
|| EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER
H CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO,
É DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
t
| SÁGUAS MORAES SOUSA, PREFEITO
| MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA 4 SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado fazer Concessão de Direito Real de Uso em favor da Igreja Evangélica
| “Cristo para o Brasil”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ do
' Ministério da Fazenda sob o n.º 03.940.574/0001-38, estabelecida em Juina estado de
Mato Grosso, da área de terras urbana com 1.341,00 m? (Hum mil e trezentos e quarenta e
um metros quadrados), desmembrada da Área Maior com 3.591,00 mº (Três mil e
; quinhentos e noventa e um metros quadrados) denominada de “Área Verde — Quadra 10”,
E do projeto “Expansão Comercial de Juina”, matrícula n.º 28.427, com os seguintes limites
e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01, confrontando com a Av. Mato
Grosso. Do MP-01 ao MP-02, com a distância de 27,00 m, limitando-se com a Av. Mato
Grosso; Do MP-02 ao MP-03, com a distância de 30,00 m, limitando-se com a Área
remanescente; Do MP-03 ao MP-04, com a distância de 15,00 m, limitando-se com a
Área remanescente; Do MP-04 ao MP-05, com a distância de 30,00 m, limitando-se com
a Área remanescente; Do MP-05 ao MP-06, com a distância de 12,00 m, limitando com a
Av Cuiabá; Do MP-06 ao MP-07, com a distância de 4,24 m, limitando com a Av. Cuiabá;
Do MP-07 ao MP-08, com a distância de 54,00 m, limitando com a Rua Morretes; Do
MP-08 ao MP-01, com a distância de 4,24 m, limitando com a Av. Mato Groso. Chega-se
assim ao marco que teve o seu ponto de partida.
Art.2.º - À concessão de que fala o artigo anterior é
feita pelo prazo de 10 (dez), anos podendo ser cassada, caso a favorecida venha a
descaracterizar a destinação original de seu Estatuto.
lor Sansão, NS º 240. Nd) Fone (0**65) 566- 1277 :
tal 91 - CEP 78.320-000 Fone/Fax(0**65) 5686-1659 l
Mato Grosso E-MAIL: prefeituraOjuina-fox.com.br
Drs en dê
» de isto Gresso
Preteitura Municipal de sima
Parágrafo Unico - A presente concessão será
renovada automaticamente, por igual período, caso a favorecida continue cumprindo com
a finalidade de seu Estatuto.
| | Art. 3.º- À presente concessão é feita nos termos do
| artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e como tal, deverá figurar na competente escritura,
cláusula que determine a inalienabilidade desse imóvel para terceiros, pelo beneficiário.
Art. 4.º - Fica a referida área, desafetada de sua
destinação original e dispensado de concorrência pública.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 19 de
| Setembro de 2.001.
Dr. Ságuas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
Fone (065) 5606-1277
Fone/Fax(0*“65) 5686-1569
JUINA - Mato Grosso E MAIL: prefeituraQ)juina fox. com br
[OO OSS

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