| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2001 |
| Date | 2001-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO TERRENO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - IGREJA EVANGÉLICA “CRISTO PARA O BRASIL.” |
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:a siado de Mato Grosso refeitura Municipal de Julina LEIN.º 614/2.001 | SÚMULA: AUTORIZA O PODER || EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER H CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, É DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. t | SÁGUAS MORAES SOUSA, PREFEITO | MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA 4 SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer Concessão de Direito Real de Uso em favor da Igreja Evangélica | “Cristo para o Brasil”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ do ' Ministério da Fazenda sob o n.º 03.940.574/0001-38, estabelecida em Juina estado de Mato Grosso, da área de terras urbana com 1.341,00 m? (Hum mil e trezentos e quarenta e um metros quadrados), desmembrada da Área Maior com 3.591,00 mº (Três mil e ; quinhentos e noventa e um metros quadrados) denominada de “Área Verde — Quadra 10”, E do projeto “Expansão Comercial de Juina”, matrícula n.º 28.427, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01, confrontando com a Av. Mato Grosso. Do MP-01 ao MP-02, com a distância de 27,00 m, limitando-se com a Av. Mato Grosso; Do MP-02 ao MP-03, com a distância de 30,00 m, limitando-se com a Área remanescente; Do MP-03 ao MP-04, com a distância de 15,00 m, limitando-se com a Área remanescente; Do MP-04 ao MP-05, com a distância de 30,00 m, limitando-se com a Área remanescente; Do MP-05 ao MP-06, com a distância de 12,00 m, limitando com a Av Cuiabá; Do MP-06 ao MP-07, com a distância de 4,24 m, limitando com a Av. Cuiabá; Do MP-07 ao MP-08, com a distância de 54,00 m, limitando com a Rua Morretes; Do MP-08 ao MP-01, com a distância de 4,24 m, limitando com a Av. Mato Groso. Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida. Art.2.º - À concessão de que fala o artigo anterior é feita pelo prazo de 10 (dez), anos podendo ser cassada, caso a favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu Estatuto. lor Sansão, NS º 240. Nd) Fone (0**65) 566- 1277 : tal 91 - CEP 78.320-000 Fone/Fax(0**65) 5686-1659 l Mato Grosso E-MAIL: prefeituraOjuina-fox.com.br Drs en dê » de isto Gresso Preteitura Municipal de sima Parágrafo Unico - A presente concessão será renovada automaticamente, por igual período, caso a favorecida continue cumprindo com a finalidade de seu Estatuto. | | Art. 3.º- À presente concessão é feita nos termos do | artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e como tal, deverá figurar na competente escritura, cláusula que determine a inalienabilidade desse imóvel para terceiros, pelo beneficiário. Art. 4.º - Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 19 de | Setembro de 2.001. Dr. Ságuas Moraes Sousa Prefeito Municipal Fone (065) 5606-1277 Fone/Fax(0*“65) 5686-1569 JUINA - Mato Grosso E MAIL: prefeituraQ)juina fox. com br [OO OSS