| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 51, DA LEI 616/2001, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUINA. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 645 / 2.002 Altera a redação do parágrafo único, do artigo 51, da Lei 616/01, que institui o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Pública do Município de Juína. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 51, da Lei Municipal 616/01, parra a vigorar com o seguinte redação: Art. 51(...) Parágrafo único – mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em Decreto do Prefeito Municipal. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT em 28 de maio de 2.002. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal