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norma nº 679/2003

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 2003
Date 2003-05-14
EmentaINSTITUI O REGIME JURÍDICO, QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO |
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Praça Tancredo de Almeida Neves s/nº - Centro Cx. Postal 20 - Juina/Mato Grosso
Fone: (0xx66) 566-1313 e Fax: 566-2610 - Cep 78.320-000
O
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI Nº 679/2003 — DE 14/05/2008...
SÚMULA: Institui o Regime Jurídico, Quadro de
Pessoal e o Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Administração Direta do
Município de Juína e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Regime
Jurídico, Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos da
Administração Direta do Município de Juína, exceto dos Servidores da Educação.
Parágrafo único. O Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores da
Educação, das Autarquias e das Fundações Públicas serão objeto de lei própria,
respeitadas as normas gerais instituídas nesta Lei Complementar.
TÍTULO!
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPITULO | .
DOS CARGOS, CLASSES, GRUPOS E FUNÇÕES
1
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
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MATA PDACCA E-mail: nrefeitura(Diuina-fox.com.br
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Art. 2.º Os cargos e funções públicas, abrangidas por esta Lei, ficam assim
dispostos:
| - no Quadro Permanente, para os cargos de provimento efetivo, onde a
nomeação depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos;
!l - no Quadro Permanente, para os cargos de provimento comissionado, de livre
nomeação e exoneração, de natureza instável e precária, destinados às atribuições
de direção, administração, chefia, coordenadoria e assessoria;
Ill - no Quadro de Eventuais, para suprir situações excepcionais de prazo limitado.
Art. 3.º O Quadro Permanente é o constante no ANEXO 1.
Art. 4.º O Quadro de Eventuais é dividido em funções de serviços técnicos
especializados e de serviços comuns, para cuja solução não se justificaria a
admissão de servidores permanentes ou não se poderia aguardar a duração de um
concurso público, onde a contratação é por prazo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, dependendo, sempre, de
lei específica, tudo em conformidade com o instituído no artigo 37, inciso, IX, da
Constituição Federal.
SEÇÃO |
DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
Art. 5.º Os cargos do Quadro Permanente, em grupo de categorias funcionais, são
isolados e de carreira.
8 1.º São isolados os cargos, não escalonados em classes, inerentes às funções
de direção, administração, chefia, coordenadoria e assessoria.
$ 2.º São de carreira todos os demais, escalonados em classes, de acesso
privativo aos titulares.
SEÇÃO II
DAS CLASSES DOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 6.º Os cargos de carreira formam conjuntos escalonados de cargos da mesma
categoria funcional e são diferenciados por letras maiúsculas, com vencimentos
próprios a cada escala.
SEÇÃO III
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DOS GRUPOS DE CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 7.º Os grupos de categorias funcionais formam os conjuntos de atividades
correlatas e afins, pela natureza do trabalho e pelos títulos necessários ao exercício
das respectivas atribuições.
Art. 8.º O Quadro Permanente da Prefeitura Municipal compõe-se dos seguintes
grupos de categorias funcionais:
| - de confiança: para os cargos de provimento em comissão, todos isolados,
compostos pelos de Direção e Assessoramento Geral - DAG, designação que será
utilizada para os enquadrados como Secretário, Chefe de Gabinete e chefe do
Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá; e de Direção e Assessoramento Superior -
DAS, designação que será utilizada para os enquadrados como administradores,
assessores, diretores, chefes e coordenadores, com provimento de livre nomeação e
exoneração, conforme ANEXO |;
Il - de Carreira, para os cargos de provimento efetivo, conforme ANEXO |,
dispostos em classes e categorias funcionais, assim representadas:
a) de atividades de nível superior;
b) serviços Auxiliares e Administrativos de nível intermediário;
c) outras atividades e serviços de nível elementar médio.
$ 1.º Os cargos do Grupo de Confiança farão jus a um vencimento consoante
ANEXO II.
8 2.º A denominação, atribuições, requisitos gerais para provimento e descrição
das atividades dos cargos de carreira desta Lei Complementar, encontra-se no
ANEXO IV, que da mesma passa a ser parte integrante.
Art. 9.º São qualificações essenciais para o provimento dos cargos dos grupos de
categorias funcionais:
| - de nível superior: diploma superior e registro na respectiva ordem ou conselho
de fiscalização da profissão.
Il - de nível intermediário: certificado de conclusão do 2.º grau e certificado de
habilitação profissional, para as funções exigíveis.
Ill - de nível elementar: alfabetização com prova e capacitação profissional, para as
funções exigíveis.
—SEÇÃOIV
DAS FUNÇÕES DO QUADRO DE EVENTUAIS
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CADA VEZ MELHOR
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Art. 10. O Quadro de Eventuais é formado por servidores contratados com relação
de emprego, através de recursos orçamentários próprios, em dois títulos:
|- para serviços técnicos especializados de dois níveis:
a) de profissionais de nível superior, com demonstração curricular, de notável
especialidade;
b) de profissionais de nível médio com especialidade, mediante seleção em provas
práticas.
HI - para serviços comuns, mediante seleção.
Art. 11. Em todos os casos, os contratos de serviços dar-se-ão por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, necessitando, sempre, de autorização legislativa.
$ 1.º Não se compreendem, nesta redação, as contratações de técnicos
especializados, autônomos, sem caráter empregatício, que se darão por recursos
orçamentários de serviços de terceiros.
8 2.º Conceitua-se como excepcional interesse público os serviços ligados à saúde
para combate de epidemias, serviços não qualificados para limpeza, coleta de lixo e
reparos urbanos, enfim, atividades que possam implicar em segurança pública,
prejuízos e não prestação de serviços de competência governamental do Município.
$ 3.º O prazo máximo para a contratação determinada é de 12 (doze) meses,
podendo ser reconduzidos por igual prazo, ou até a realização do concurso, ou, em
caso de convênios ou programas de outro ente da Federação, enquanto perdurarem
os mesmos.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 12. Os cargos do grupo de carreira, do Quadro Permanente, serão providos na
forma e especificações deste Capítulo.
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. São requisitos básicos para investidura no cargo de Servidor da
Administração Pública do Município de Juína:
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PAUTAS.
| - a nacionalidade brasileira;
Il - o gozo dos direitos políticos;
HI - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V-a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental comprovada.
VII - reabilitação criminal, na forma da lei penal, caso tenha sido condenado de
modo irrecorrível por quaisquer dos crimes contidos no Art. 144 desta Lei
Complementar e outros tipificados na legislação vigente, observado o Art. 149, caput,
e seu parágrafo único desta Lei.
$ 1.º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos
estabelecidos em lei.
S 2.º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão
reservadas até 5% (cinco pontos percentuais) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 14. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 15. São formas de provimento de cargo de Servidor da Administração Pública
do Município de Juína:
| - nomeação;
Il - promoção;
HI - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
SEÇÃO II.
DA NOMEAÇÃO
Art. 16. A nomeação inicial, para os cargos do grupo de carreira, só se dera
mediante aprovação em concurso público, que obedecerá a ordem de classificação
do mesmo, e será em caráter efetivo.
8 1.º Os cargos isolados independem de aprovação em concurso público e seu
provimento será em caráter comissionado.
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8 2.º O servidor ocupante de cargo isolado poderá ser nomeado para ter exercício,
interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que
atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles
durante o período da interinidade.
SEÇÃO II,
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 17. A investidura em cargo, de provimento efetivo, far-se-á mediante concurso
público específico, de provas ou de provas e títulos, conforme natureza do cargo.
$ 1.º O concurso público, a que se refere este artigo, realizar-se-á em duas etapas,
ambas de caráter eliminatório, compreendendo na primeira o exame de
conhecimentos específicos, e na segunda o programa de capacitação.
$ 2.º Para os cargos de nível superior, além do exame de conhecimentos
específicos, será obrigatória a realização de prova de títulos.
- Art. 18. Os concursos públicos reger-se-ão pelos Editais, que estabelecerão as
condições e requisitos para inscrição, o conteúdo das provas, as categorias dos
títulos admitidos, os critérios de julgamento, habilitação e classificação, obedecida a
natureza funcional dos respectivos cargos.
Parágrafo único: Será assegurada a participação dos sindicatos representantes dos
servidores públicos, junto ao Órgão competente do Poder Executivo, para fins da
determinação da abrangência, dos critérios, das condições da realização e organização do
concurso e de seu acompanhamento, até a nomeação e efetiva posse dos aprovados.
Art. 19. A aprovação em concurso público não cria direitos à nomeação, mas esta,
quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
Art. 20. Na realização dos concursos, observar-se-á sem prejuízo de outras
exigências ou condições regulamentares, as seguintes orientações básicas:
|- O prazo da validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez,
por igual período.
H- o concurso, uma vez aberto, deverá ser homologado no prazo máximo de 90 (noventa)
dias.”
Il - os Editais deverão conter exigências que permitam ao candidato comprovar os
requisitos e qualificações que acompanham a especificação do cargo; Ê
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IV - aos candidatos assegurar-se-ão meios amplos de recursos, nas fases de
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homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais,
homologação de concursos e nomeações de candidatos.
Art. 21. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em
concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
SEÇÃO IV .
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art. 22. Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e
responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir,
formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo
empossado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por quaisquer das
partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
$ 1.º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato
de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
S 2.º Em se tratando de servidor, que esteja, na data de publicação do ato de
provimento, em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será
contado do término do impedimento.
$3.º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
8 4.º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
8 5.º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que
constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo,
emprego ou função pública.
8 6.º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo
previsto no $ 1.º deste artigo.
Art. 23. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo.
Art. 24. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da
função de confiança.
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8 1.º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público
entrar em exercício, contados da data da posse.
$ 2.º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua
designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos
previstos neste artigo, observado o disposto no artigo 27.
8 3.º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou
designado o servidor compete dar-lhe exercício.
8 4.º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de
publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou
afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro útil
após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Art. 25. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão
registrados no assentamento individual do servidor.
Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão
competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
Art. 26. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo
posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o
servidor.
Art. 27. O servidor que deva ter exercício em outra comunidade em razão de ter
sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá,
no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato,
para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse
prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
8 1.º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o
prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
8 2.º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput
Art. 28. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do
trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de
seis horas e oito horas diárias, respectivamente. £
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8 1.º O ocupante do cargo em comissão ou função de confiança submete-se a
regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no artigo 134,
podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
8 2.º O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecido em
leis especial.
“SEÇÃO V
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 29. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses,
durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:
| - assiduidade;
H - disciplina;
HH - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Art. 30. A Prefeitura Municipal, através do Departamento de Recursos Humanos,
manterá total controle e cadastro dos servidores em estágio probatório.
Art. 31. A Avaliação Especial de Desempenho será sempre realizada pelo
Departamento de Recursos Humanos, e das chefias imediatas, com a supervisão da
Comissão Especial designada pelo Prefeito para esse fim.
8 1º. A Comissão Especial acima aludida ser constituída no mínimo por 3 (três)
servidores indicados pelo Executivo e igual quantidade indicada pelos sindicatos
representantes dos servidores públicos.
& 2º. Os membros da Comissão Especial instituída pelo $1º serão designados por
Portaria do Prefeito Municipal, e seu Presidente será escolhido por seus pares."
Art. 32. A Avaliação Especial de Desempenho ocorrerá em observância a seguinte
periodicidade:
| - 06 (seis) meses contados da data em que o funcionário entrou em exercício;
II - 11 (onze) meses contados da data em que o funcionário entrou em exercício;
HI - 22 (vinte e dois) meses contados da data em que o funcionário entrou em
exercício;
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VI - 33 (trinta e três) meses contados da data em que o funcionário entrou em
exercício;
& 1.º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da
presente Lei, será aplicada a Avaliação de Desempenho para todos os servidores que
ainda não tenham sido avaliados, independentemente da data de admissão, desde
que ainda se encontrem no Estágio Probatório, sem prejuízo da periodicidade
estabelecida no presente artigo.
8 2.º 30 (trinta) dias antes do fim de cada período determinado para Avaliação
Especial de Desempenho, a Comissão Especial de Avaliação, a que se refere o
parágrafo único do artigo 31, convocará aos respectivos chefes imediatos dos
funcionários a serem avaliados, para fornecerem as informações necessárias ao
processamento da avaliação.
$ 3.º De posse das informações, a Comissão Especial processará o resultado,
emitindo parecer conclusivo favorável ou contrário à confirmação do funcionário em
estágio.
& 4º. Se a conclusão for contrária à permanência do funcionário, ser-lhe-á dado
conhecimento, para que, querendo, apresente defesa escrita, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da intimação.
$ 5.º Em caso de defesa, será esta encaminhada ao Prefeito Municipal,
acompanhada do parecer conclusivo da Comissão Especial; competindo ao Prefeito
decidir sobre a exoneração ou manutenção do funcionário.
& 6.º Se o Prefeito Municipal der provimento à defesa, será o funcionário mantido
no cargo até a próxima Avaliação Especial de Desempenho. Se o funcionário obtiver
avaliação favorável até a última avaliação de desempenho do Estágio Probatório,
alcançará assim, sua estabilidade, ratificando-se o ato de nomeação.
8 7.º Caso contrário, negado provimento, considerando, portanto, aconselhável a
exoneração do funcionário, ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato de exoneração,
salvo, se estável, caso em que será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 48, desta Lei Complementar.
Art. 33. A apuração dos fatores enumerados no artigo 29 processar-se-á na forma
a ser regulamentado por Decreto do Executivo a ser baixado no prazo máximo de 15
(quinze) dias contados da aprovação da presente Lei Complementar, de
conformidade com o estabelecido por comissão paritária entre o Poder Executivo e os É
sindicatos representantes dos servidores públicos.
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Art. 34. Não serão submetidos à Avaliação Especial de Desempenho, estando
dispensados de novo Estágio Probatório, o funcionário estável que for nomeado para
outro cargo público municipal.
Art. 35. O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo, no qual lhe seja
assegurado amplo direito de defesa.
Art. 36. O servidor em estágio probatório poderá exercer, em qualquer órgão ou
entidade, o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Geral -
DAG, e poderá exercer quaisquer cargos de Direção Assessoramento Superior - DAS
no órgão ou entidade de lotação.
Art. 37. VETADO
Parágrafo único. VETADO
SEÇÃO VI
DA ESTABILIDADE
Art. 38. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três)
anos de efetivo exercício, em conformidade com a Emenda Constitucional 19/1998.
Art. 39. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja
assegurada ampla defesa.
SEÇÃO VII
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 40. O desenvolvimento, do servidor de carreira, de que trata o artigo 5.º, 8 2.º,
ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, conforme ANEXO III desta Lei
Complementar.
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$ 2.º Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o
primeiro da classe imediatamente superior, mediante processo especial de avaliação
de desempenho, observado, em existindo vagas, o interstício mínimo de trezentos e
sessenta e cinco dias, contados a partir da data que o funcionário atingiu a última
referência da classe anterior.
$ 3.º Tanto para a progressão funcional como para a promoção os prazos somente
começarão a fluir após o decurso do estágio probatório.
8 4.º A Secretaria de Administração baixará instruções sobre as sistemáticas de
avaliação de desempenho de que trata este artigo.
SEÇÃO VIII .
DA READAPTAÇÃO
Art. 41. VETADO
SEÇÃO IX
DA REVERSÃO
Art. 42. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
| - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria; ou :
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
$1.º A reversão far-se-á no mesmo cargo resultante de sua transformação, com
vencimento integral.
$ 2.º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para
concessão da aposentadoria.
$ 3.º No caso do inciso |, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas
atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
8 4.º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá,
em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar /
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JÁ CADA VEZ MELHOR
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a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia
anteriormente à aposentadoria.
8 5.º O servidor de que trata o inciso Il somente terá os proventos calculados com
base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
Art. 43. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta)
anos de idade.
SEÇÃO X
DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO
Art. 44. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório, no prazo máximo de 12 (doze) meses, em cargo de
atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 45. O Departamento de Pessoal determinará o imediato aproveitamento de
servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta Municipal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no 8 3.º do artigo 53, o servidor posto em
disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do Departamento de
Pessoal, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
Art. 46. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se
o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta
médica oficial.
SEÇÃO XI
DA REINTEGRAÇÃO
Art. 47. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento
de todas as vantagens.
& 1.º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,
observado o disposto nos artigos 44 e 45.
$ 2.º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido
ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou,
ainda, posto em disponibilidade.
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SEÇÃO XII —
DA RECONDUÇÃO
Art. 48. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado e decorrerá de:
| - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Il - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será
aproveitado em outro, observado o disposto no artigo 44.
CAPÍTULO Il
DA VACÂNCIA
Art. 49. A vacância do cargo público decorrerá de:
| - exoneração;
Il - demissão;
IH - promoção;
IV - readaptação;
V - aposentadoria;
VI - posse em outro cargo inacumulável;
VII - falecimento.
Art. 50. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
| - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
Il - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo
estabelecido;
Ill - quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a disponibilidade.
Art. 51. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança
dar-se-ão:
|- a juízo da autoridade competente;
Il - a pedido do próprio servidor. Z
CAPÍTULO IV
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DA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO
SEÇÃO ||
DA REMOÇÃO
Art. 52. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito
do mesmo quadro, com ou sem mudança de local.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades
de remoção:
| - de ofício, no interesse da Administração;
H- a pedido, a critério da Administração;
Hl - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
a) a acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público Municipal, que
foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva
às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à
comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de
interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas
preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
SEÇÃO IL
DA REDISTRIBUIÇÃO
Art. 53. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado
ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder, com prévia apreciação do Departamento de Pessoal, observados os
seguintes preceitos:
| - interesse da administração;
H - equivalência de vencimentos;
HI - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do
órgão ou entidade.
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& 1.º A redistribuição ocorrerá ex oficio para ajustamento de lotação e da força de
trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização,
extinção ou criação de órgão ou entidade.
8 2.º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre
o Departamento pessoal e a Secretaria envolvida.
8 3.º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o
cargo ou declarado sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que
não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na
forma dos artigos 44 e 45.
8 4.º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá
ser mantido sob responsabilidade Departamento de Pessoal, ou ter exercício
provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 54. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os
ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos, previamente designados
pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
$ 1.º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo
que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza
Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles
durante o respectivo período.
8 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de
direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos de afastamentos ou
impedimentos legais do titular, superiores há trinta dias consecutivos, paga na
proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO | º
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO £
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Art. 55. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei.
$ 1.º A cada cargo do grupo de carreira corresponde uma referência de
vencimentos, para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, exceto os cargos de
nível superior que cumprirão uma jornada semanal de 20 (vinte) horas, conforme
ANEXO III;
8 2.º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores no exercício de
funções de profissão regulamentada pela respectiva Ordem ou Conselho com jornada
inferior de trabalho;
& 3.º Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao
salário mínimo.
Art. 56. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
& 1.º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será
paga na forma prevista no artigo 75.
S$ 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter
permanente, é irredutível.
8 3.º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais
ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho.
Art. 57. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração,
importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie,
a qualquer título, no âmbito dos respectivos poderes, pelo Prefeito Municipal e
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Exclui-se do teto da remuneração as vantagens previstas nos
incisos Il a VII do artigo 74.
Art. 58. O servidor perderá:
| - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
H - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências
justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o artigo 19 , e saídas
antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês Subsequente
ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata;
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Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força
maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim
consideradas como efetivo exercício.
Art. 59. Somente por imposição legal ou mandado judicial poderá incidir desconto
sobre a remuneração ou provento, exceto se autorizado expressamente pelo servidor,
caso em que poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros,
a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em Decreto
do Prefeito Municipal.
Art. 60. As reposições e indenizações ao erário, serão previamente comunicadas
ao servidor e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez
por cento da remuneração. -
8 1.º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do ad
processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única
parcela.
8 2.º Aplicam-se as disposições deste artigo à reposição de valores recebidos em
cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venham a ser
revogadas ou rescindida.
$ 3.º Nas hipóteses do parágrafo anterior, aplica-se o disposto no & 1.º deste artigo
sempre que o pagamento houver ocorrido por decisão judicial concedida e cassada
no mês anterior ao da folha de pagamento em que ocorrerá a reposição.
Art. 61. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que
tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias
para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito, no prazo previsto, implicará sua
inscrição em divida ativa.
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Art. 62. O vencimento e a remuneração não serão objeto de arresto, sequestro ou
penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS
vantagens:
Art. 63. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes /
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| - indenizações;
II - gratificações;
Hl - adicionais.
8 1.º As indenizações não se incorporam ao vencimento para qualquer efeito.
8 2.º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e
condições indicados em lei.
Art. 64. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para
efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o
mesmo título ou idêntico fundamento.
SEÇÃO1
DAS INDENIZAÇÕES =
Art. 65. Constituem indenizações ao servidor:
| - ajuda de custo;
HI - diárias;
HI - transporte.
SUBSEÇÃO |
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 66. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do
servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova localidade, com
mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de
indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha
também a condição de servidor vier a ter exercício no mesmo local.
$ 1.º Correm por conta de administração as despesas de transporte do servidor e A,
de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
8 2.º A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de
custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano,
contado do óbito.
Art. 67. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme
se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3
ad
(três) meses.
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Art. 68. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou
reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Art. 69. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do
Município, for nomeado para cargo em comissão do Município, com mudança de
domicílio para outra localidade.
Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso | do artigo 110, a ajuda de
custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.
Art. 70. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, sem junto
motivo, não se apresentar no novo local no prazo de 30 (trinta) dias.
SUBSEÇÃO II
DAS DIÁRIAS
Art. 71. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou
transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a
passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias
com pousada, alimentação e locomoção urbana.
8 1.º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município
custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
8 2.º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente
do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
Art. 72. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do
que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no
prazo previsto no caput.
SUBSEÇÃO III
DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Art. 73. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar
despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de
serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
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SEÇÃO II
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Art. 74. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas
aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
| - retribuição pelo exercício de função de direção, administração, chefia,
coordenação, assistência e assessoramento;
H - gratificação natalina;
HI - adicional por tempo de serviço;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno; e
VII - adicional de férias;
VIH - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
SUBSEÇÃO |
DA RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO,
ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO, CHEFIA DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E
ASSISTÊNCIA
Art. 75. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de
Administração, Assessoramento, Direção, Chefia de Direção, Coordenação e
Assistência, é devida retribuição pelo seu exercício.
8 1.º A retribuição, prevista neste artigo, é a constante no Art. 8.º, 8 1.º.
8 2.º A retribuição, prevista neste artigo, não será incorporada ao vencimento ou à
remuneração do servidor.
Art. 76. O exercício de função gratificada ou de cargo em comissão só assegurará
direitos ao servidor durante o período em que estiver exercendo o cargo ou a função.
Parágrafo único. Afastando-se do cargo em comissão ou da função gratificada o
servidor perderá a respectiva remuneração.
SUBSEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA /
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Art. 77. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da
remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no
respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada
como mês integral.
Art. 78. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada
ano.
Parágrafo único. O pagamento poderá ser efetuado em duas parcelas, caso em
que, no pagamento da segunda parcela, que terá que ser obrigatoriamente até o dia
constante no caput deste artigo, será abatida a importância paga na primeira parcela.
Art. 79. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, +
proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês
da exoneração.
Art. 80. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária. .
SUBSEÇÃO III
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O de serviço é devido à razão de cinco nota
efetivo. pre estado so Mu Município, observado o limite”
máximo de-35% (trinta e cinct pontos percentuais) incidente exclusivamente sobre
o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou
cargo de confiança.
Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que
completar o quingquênio. »
SUBSEÇÃO IV
DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Art. 82. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou
em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida,
fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
8 1.º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade
deverá optar por um deles.
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$ 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a
eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 83. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou
locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a
gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas
atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Art. 84. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de
periculosidade serão observadas as situações estabelecidas em legislação
específica.
Art. 85. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou
substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as
doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação
própria.
SUBSEÇÃO V
DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 86. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%
(cinquenta pontos percentuais) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 87. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações
excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 8 (duas) horas por
jornada, podendo ser prorrogado, por igual período, se o interesse) público exigir.
SUBSEÇÃO VI
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 88. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e
duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido
de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) computando-se cada hora como
cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que
trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no artigo 86.
SUBSEÇÃO VIL
DO ADICIONAL DE FÉRIAS
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Art. 89. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das
férias, um adicional correspondente a 50% (cingienta pontos percentuais) da
remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou
assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será
considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
CAPÍTULO Ill
DAS FÉRIAS
Art. 90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até
o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as
hipóteses em que haja legislação específica.
8 1.º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses
de exercício.
8 2.º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
8 3.º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim
requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Art. 91. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias
antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no $ 1.º deste artigo.
8 1.º É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono
pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
8 2.º Durante o gozo das férias, o funcionário terá direito, além do vencimento, a
todas as vantagens que percebia no momento em que passou a fruí-las.
$ 3.º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá
indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na
proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a
quatorze dias.
8 4.º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for
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publicado o ato exoneratório.
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$ 5.º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional, previsto no
artigo 92, quando da utilização do primeiro período.
Art. 92. Independentemente de solicitação, será pago ao funcionário, por ocasião
das férias, um adicional de 50% (cinquenta pontos percentuais), da remuneração
correspondente.
$ 1.º No caso do funcionário exercer função gratificada ou ocupar cargo em
comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional que trata
este artigo.
8 2.º O funcionário em regime de acumulação lícita perceberá o adicional calculado
sobre a remuneração dos cargos cujo período aquisitivo lhe garante o gozo das férias
Art. 93. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou
substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre
de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Parágrafo único. O servidor referido neste artigo fará jus ao abono pecuniário de
que trata o artigo anterior.
Art. 94. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade
pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por
necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
CAPÍTULO IV
DAS LICENÇAS
SEÇÃO!
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95. Conceder-se-á licença ao servidor:
| - por motivo de doença em pessoa da família;
H - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
HI - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista. /
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sê Estado de Mato Grosso
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JUTNS
& 1.º A licença prevista no inciso | será precedida de exame por médico ou junta
médica oficial.
$2.º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período
superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, Ill, IV e VII.
8 3.º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença
prevista no inciso | deste artigo.
Art. 96. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da
mesma espécie será considerada como prorrogação.
SEÇÃO II ,
DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Art. 97. O servidor público deverá obter licença por motivo de doença do cônjuge
ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou da madrasta e enteado, ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional,
mediante comprovação por junta médica oficial, enquanto necessário for.
$ 1.º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com exercício do cargo ou
mediante compensação de horário, o que deverá ser apurado, através de
acompanhamento social.
8 2.º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
$3º. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da
mesma espécie será considerada como prorrogação.
SEÇÃO Ill . ,
DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE A
Art. 98. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou
companheiro que foi deslocado para outra localidade ou para o exercício de mandato
eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
8 1.º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
8 2.º Na hipótese do deslocamento de que trata este artigo, o servidor poderá ser
lotado, provisoriamente, em outra repartição da Administração Municipal, desde que
para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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SEÇÃO IV
DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR
Art. 99. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na
forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias
sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
SEÇÃO V |
DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
Art. 100. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período
que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo
eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. =»
$ 1.º O servidor candidato a cargo eletivo e que exerça cargo de direção, chefia,
assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia
imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo
dia seguinte ao do pleito.
$2.º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição,
o servidor fará jus à licença, assegurado os vencimentos do cargo efetivo somente
pelo período de três meses.
SEÇÃO VI º
DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Art. 101. Após cada quingiênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao
dirigente máximo do órgão ou da entidade em que se encontre em exercício licença
remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação, cuja
concessão se condiciona ao planejamento interno da unidade organizacional, à
oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.
$ 1.º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
8 2.º A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor
parcela ser inferior a cinco dias.
$ 3.º A Administração Pública Municipal poderá custear a participação do servidor
em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo.
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Art. 102. A forma e o limite do custeio pela Administração, que trata o parágrafo
acima, os cursos de capacitação que se coadunam com os interesses, necessidades
e objetivos da municipalidade bem como a respectiva carga horária exigida e o
procedimento a ser adotado para o requerimento e concessão da licença, serão
regulamentados por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 103. A critério da Administração, poderão ser concedidas, ao servidor ocupante de
cargo efetivo,, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até dois anos
consecutivos, sem remuneração, podendo ser prorrogada por igual período.
8 1.º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou
no interesse do serviço.
8 2.º Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término da anterior
ou de sua prorrogação.
SEÇÃO VIII
DA LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
Art. 104. É assegurando ao servidor o direito à licença, com remuneração, para o
desempenho de mandato classista em confederação, federação, associação de classe de
âmbito nacional e sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora da
profissão.
8 1.º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção
ou representação nas referidas entidades, até o máximo de três por entidade.
8 2.º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, de
conformidade com o Estatuto da Entidade classista
8 3.º O funcionário ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá
desincompatibilizar-se do cargo ou função quando se empossar no mandato de que
trata este artigo.
SEÇÃO IX.
DA LICENÇA PRÊMIO
ART. 105. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público
municipal, o servidor público fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por
assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.
Parágrafo único. É facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo,
em até 3 (três) parcelas.
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ART. 106 As faltas injustificáveis ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
neste Artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
ART. 107 O número de servidor em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser
superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou
entidade.
Art. 108 Não concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
I- sofrer 2 (duas) penalidades disciplinares de suspensão ;
Il - afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, por mais de 90 (noventa) dias;
b) licença para tratamento de interesses particulares, por mais de 30 (trinta) dias no
quinquênio;"
c) condenação e pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único. Os dias de licença para tratar de interesse particular concedidos ao
servidor, de conformidade com a alínea "b" do Inciso Il, deverão ser descontados da licença
prêmio."
CAPÍTULO V
DOS AFASTAMENTOS
SEÇÃO | ,
DO AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Art. 109. O servidor poderá, mediante Portaria, ser cedido para ter exercício em
outro órgão ou entidade dos Poderes da União, ou do Estado, nas seguintes
hipóteses:
1 - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; .
Il - em casos previstos em leis específicas. 4
$ 1.º Mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, o servidor do Poder
Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Municipal direta que
não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.
SEÇÃO II
DO AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
Art. 110. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes
disposições:
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| - tratando-se de mandato federal, estadual, ou investido no mandato de Prefeito,
ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
$1.º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido
ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
SEÇÃO Il º
DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR o
Art. 111. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial,
sem autorização do Prefeito Municipal.
8 1.º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo,
somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
8 2.º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida
exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período
igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida
com seu afastamento.
$ 3.º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo,
inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em
regulamento.
Art. 112. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que
o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
CAPÍTULO VI
DAS CONCESSÕES
Art. 113. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
|- por 1 (um) dia, para doação de sangue; /
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Ill - por 5 (cinco) dia, para o genitor, em caso de nascimento de filho, no decorrer
da primeira semana;
IV - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 114. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando
comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem
prejuízo do exercício do cargo.
8 1.º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário
no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
8 2.º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de
compensação de horário.
& 3.º As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha
cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste
caso, compensação de horário.
Art. 115. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração,
é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em
instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro,
aos filhos, ou enteados do servidor que convivam na sua companhia, bem como aos
menores sob sua guarda, com autorização judicial.
CAPÍTULO VI |
DO DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 116. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em
defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 117. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e
encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o
requerente.
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Art. 118. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato
ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os
artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos
dentro de 30 (trinta) dias.
Art. 119. Caberá recurso:
| - do indeferimento do pedido de reconsideração;
Il - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
$ 1.º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver
expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às
demais autoridades.
8 2.º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver
imediatamente subordinado o requerente.
Art. 120. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é
de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão
recorrida.
Art. 121. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da
autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do
recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Art. 122. O direito de requerer prescreve:
| - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, ou que afetem interesse
patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 60 (sessenta) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado
em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do
ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for
publicado.
Art. 123. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a
prescrição.
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Art. 124. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela
administração.
Art. 125. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou
documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
Art. 126. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando
eivados de ilegalidade.
Art. 127. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo
motivo de força maior.
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO |
DOS DEVERES
Art. 128. São deveres do servidor:
1- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
H- ser leal às instituições a que servir;
HH - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais,
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às
protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento
de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver
ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; /
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XIII - apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente
trajado ou com uniforme que for determinado;
XIV - manter o espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de
trabalho;
XV - sugerir providências tendentes à melhoria e aperfeiçoamento do serviço.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela
via hierárquica e apreciada pela autoridade superior áquela contra a qual é formulada,
assegurando-se ao representando ampla defesa.
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 129. Ao servidor é proibido:
| - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe
imediato;
Il - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou
objeto da repartição;
Ill - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou
aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém,
criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do
serviço;
X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública;
XI - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil,
salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou
entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital
social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário;
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XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo
quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o
segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto
em situações de emergência e transitórias,
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do
cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
XX - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras leituras ou atividades
estranhas ao serviço.
CAPÍTULO III
DA ACUMULAÇÃO
Art. 130. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos.
8 1.º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em
autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista
da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
$ 2.º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação
da compatibilidade de horários.
3.º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou
emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de
que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Art. 131. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto
no caso previsto no 8 2.º do artigo 16, nem ser remunerado pela participação em
órgão de deliberação coletiva.
Art. 132. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois
cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará
afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver Z
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compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas
autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 133. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
Art. 134. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou
culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
$ 1.º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será
liquidada na forma prevista no artigo 58, na falta de outros bens que assegurem a
execução do débito pela via judicial.
& 2.º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a
Fazenda Pública, em ação regressiva.
$ 3.º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será
executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 135. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas
ao servidor, nessa qualidade.
Art. 136. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou
comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 137. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo
independentes entre si.
Art. 138. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 139. São penalidades disciplinares:
| - advertência; É
Il - suspensão;
HI - demissão;
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IV - cassação de aposentadoria e disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 140. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a
gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público,
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o
fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Art. 141. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de
proibição constante do artigo 129, incisos | a IX e XIX, e de inobservância de dever
funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique
imposição de penalidade mais grave.
Art. 142. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas
com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração
sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
$ 1.º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, sem
junto motivo, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela
autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a
determinação.
$ 2.º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão
poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta pontos percentuais)
por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em
serviço.
Art. 143. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros
cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício,
respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração
disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Art. 144. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
H - abandono de cargo;
|- crime contra a administração pública;
IH - inassiduidade habitual; É
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IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa
própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, estadual e
municipal;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos X a XVII do artigo 1259.
Art. 145. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou
funções públicas, a autoridade a que se refere o artigo 155 notificará o servidor, por
intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de
dez dias contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará
procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo
administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
| - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta
por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração;
H - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
HH - julgamento.
$ 1.º A indicação da autoria de que trata o inciso | dar-se-á pelo nome e matrícula
do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções
públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação,
das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.
8 2.º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu,
termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo
anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por
intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa
escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto
nos artigos 175 e 176.
8 3.º Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à
inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos
autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo
dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. £
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$ 4.º No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade
julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no 8 3º
do artigo 179.
$ 5.º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua
boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração
do outro cargo.
$ 6.º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de
demissão, destituição ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou
funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou
entidades de vinculação serão comunicados.
8 7.º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao
rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que
constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as
circunstâncias o exigirem.
& 8.º O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo observando-
se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta
Lei.
Art. 146. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver
praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 147. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo
efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de
demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração
será convertida em destituição de cargo em comissão.
Art. 148. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos
incisos IV, VIII, X e XI do artigo 144, implica a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 149. A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do
artigo 129, incisos X e XII, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em
cargo público municipal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. /
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Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que
for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 144,
incisos 1, IV, VIII, X e XI.
Art. 150. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 151. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa
justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze)
meses.
Art. 152. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também
será adotado o procedimento sumário a que se refere o artigo 145, observando-se
especialmente que:
|- a indicação da materialidade dar-se-á:
a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de
ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço
sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias
interpoladamente, durante o período de doze meses;
Il - após a apresentação da defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo
quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças
principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de
abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta
dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
Art. 153. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
| - pelo Prefeito Municipal, quando se tratar de demissão ou disponibilidade de
servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
H - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior ao
Prefeito Municipal quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
Ill - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos
regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30
(trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição
de cargo em comissão.
Art. 154. A ação disciplinar prescreverá: A
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| - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e destituição de
cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
HI - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
8 1.º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou
conhecido.
8 2.º Os prazos prescricionais previstos na lei penal aplicam-se às infrações
disciplinares capituladas também como crime.
& 3.º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe
a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
8 4.º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia
em que cessar a interrupção.
TÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 155. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
8 1.º Compete ao Departamento de Pessoal supervisionar e fiscalizar o
cumprimento do disposto neste artigo.
8 2.º Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput
deste artigo, o titular do Departamento de Pessoal designará a comissão de que trata
o artigo 161.
$ 3.º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se
refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele
em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal
finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário, pelo Prefeito Municipal,
preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
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Art. 156. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que
contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por
escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração
disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Art. 157. Da sindicância poderá resultar:
| - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
HI - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
Art. 158. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de
penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão ou
disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração
de processo disciplinar.
CAPÍTULO Il
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
Art. 159. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na
apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá
determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta)
dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o
qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 160. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar
responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições,
ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. 2
Art. 161. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três
servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no
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$ 3.º do artigo 154, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser
ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade
igual ou superior ao do indiciado.
$ 1.º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente,
podendo a indicação recair em um de seus membros.
$ 2.º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge,
companheiro ou parente do acusado, consangiiíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau.
Art. 162. A Comissão exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter
reservado.
Art. 163. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
| - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
HH - julgamento.
Art. 164. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão,
admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
$ 1.º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus
trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório
final.
8 2.º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as
deliberações adotadas.
SEÇÃO |
DO INQUÉRITO
Art. 165. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório,
assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos
admitidos em direito. PA
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Art. 166. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça
informativa da instrução.
Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração
está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos
autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo
disciplinar.
Art. 167. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos,
acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova,
recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa
elucidação dos fatos.
Art. 168. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo
pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas,
produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova
pericial.
$ 1.º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados
impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o
esclarecimento dos fatos.
8 2.º Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato
independer de conhecimento especial de perito.
Art. 169. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido
pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado,
ser anexada aos autos.
Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado
será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação
do dia e hora marcados para inquirição.
Art. 170. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo
lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
8 1.º As testemunhas serão inquiridas separadamente.
8 2.º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á
à acareação entre os depoentes. /
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Art. 171. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o
interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos artigos 169 e
170.
$ 1.º No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente,
e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será
promovida a acareação entre eles.
8 2.º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à
inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas,
facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.
Art. 172. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão
proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica
oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto-
apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
Art. 173. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor,
com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
$ 1.º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão
para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista
do processo na repartição.
& 2.º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
$ 3.º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências
reputadas indispensáveis.
8 4.º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo
para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da
comissão que fez a citação, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Art. 174. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à
comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
Art. 175. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por
edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na
localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. /
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Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15
(quinze) dias a partir da última publicação do edital.
Art. 176. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não
apresentar defesa no prazo legal.
$ 1.º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o
prazo para a defesa.
$ 2.º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo
designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo
efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao
do indiciado.
Art. 177. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde
resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou
para formar a sua convicção.
$ 1.º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade
do servidor.
$ 2.º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o
dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias
agravantes ou atenuantes.
Art. 178. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à
autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.
SEÇÃO II
DO JULGAMENTO
Art. 179. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a
autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
$ 1.º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora
do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual
prazo.
8 2.º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento
caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. /
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$ 3.º Se a penalidade prevista for a demissão ou disponibilidade, o julgamento
caberá ao Prefeito Municipal.
8 4.º Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade
instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente
contrária à prova dos autos.
Art. 180. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às
provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos,
a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta,
abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Art. 181. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a
instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade total
ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para
instauração de novo processo.
8 1.º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
$ 2.º A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o artigo 155, 8
2.º, será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV.
Art. 182. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará
o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
Art. 183. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar
será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando
trasladado na repartição.
Art. 184. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado
a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso
aplicada.
Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso |
do artigo 50, o ato será convertido em demissão, se for o caso.
SEÇÃO Il
DA REVISÃO DO PROCESSO Ê
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Art. 185. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou
de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a
inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
& 1.º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer
pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
& 2.º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo
respectivo curador.
Art. 186. No processo revisional, o ônus:da prova cabe ao requerente.
Art. 187. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento
para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo
originário.
Art. 188. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Secretario da
pasta ou autoridade equivalente que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao
dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a
constituição de comissão, na forma do artigo 161.
Art. 189. A revisão correrá em apenso ao processo originário.
Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a
produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
Art. 190. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 191. Aplica-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couberem, as
normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
Art. 192. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos
do artigo 1583.
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do
recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar
diligências.
/
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Prefeitura Municipal de Juina
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Art. 193. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade
aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à
destituição de cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de
penalidade.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.
Art. 195. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo,
os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos
de carreira:
| - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o
aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;
Il - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.
Art. 196. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos,
exciuindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado,
para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
Art. 197. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o
servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação
em sua vida funcional, nem se eximir do cumprimento de seus deveres.
Art. 198. Ao servidor público é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o
direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela
decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato,
exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o
valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria;
d) de ajuizamento, individual e coletivamente, frente à Justiça do Trabalho, nos
termos da Constituição Federal.
Art. 199. Considera-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer
pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
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Prefeitura Municipal de Juina
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Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que
comprove união estável como entidade familiar.
Art. 200. Os instrumentos de procuração, utilizados para recebimento de direitos
ou vantagens de funcionários municipais, terão validade por 12 (doze) meses,
devendo ser renovados após findo esse prazo.
Art. 201. A presente Lei aplicar-se-á aos funcionários da Câmara Municipal,
cabendo ao Presidente as atribuições reservadas ao Prefeito Municipal.
Art. 202. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos com relação as tabelas de vencimentos, anexa, a data de 01 de abril de 2008.
Art. 203. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar
nº 616/2001, exceto os dispositivos de leis próprias que instituem Quadro de Pessoal e Plano
de Carreira dos Servidores da Educação, das Autarquias e das Fundações.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina., Gabinete do Prefeito 14 maio 2008.
Altir Antonio Peruzzo
Prefeito municipal
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ÁCCADA VEZ MELHOR
ANEXO |
ones Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
QUADRO PERMANENTE
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
ES ROVIME |
01 Chefe de Gabinete | Administração Isolado Comissão
08 Secretário Administração Isolado Comissão
01 DA Administração Isolado Comissão
01 Assessor Jurídico | Administração | | DAG Isolado Comissão
02 Administrador Administração DAS-5 Isolado Comissão
17 Assessor Assessoria Isolado |” Comissão
47 Diretor de Departamento | Direção DAS-3 . Isolado Comissão |
15 Chefe de Divisão Chefia DAS-2 Isolado Comissão
1 Coordenador Coordenação DAS-2 Isolado Comissão
06 Assistente Assistência DAS-1 Isolado | Comissão
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Carreira
Efetivo
Odontológico
Carreira
| Efetivo
PS
Avenida Hitler Sansão, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000
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Prefeitura Municipal de Juina
10 Enfermeiro Saúde AaC 01a20 Carreira Efetivo
08 Nutricionista Saúde Aac 01a20 Carreira Efetivo
10 Médico Veterinário Saúde Aac 01a20 Carreira Efetivo
02 Zootecnista Saúde AaC 01a20 Carreira Efetivo
03 Engenheiro Agrônomo Engenharia Aac 1 01a20 Carreira Efetivo
02 Engenheiro Civil Engenharia AaClC 01a20 Carreira Efetivo
01 Arquiteto Engenheiro Aacl 01a20 T Carreira Efetivo
10 Assistente Social Social Aac 01a20 Carreira Efetivo
10 Psicólogo Saúde Aac 01a20 Carreira Efetivo
01 Economista |” Economia AaC 01 a 20 Carreira Efetivo
A 1
05 Farmaceutico Saúde Aac 01a20 Carreira Efetivo
10 Bioquimico — Saúde | 01a20 Carreira Efetivo
08 Fisioterapeuta Saúde 01a20 Carreira Efetivo
Terapeuita Ocupacional Saúde 01a20 Carreira Efetivo
02 Engenheiro Florestal Agricultura Aac | 01a20 Carreira Efetivo
02 Engenheiro Agricola Agricultura Aac 01a20 Carreira Efetivo
05 Fonoaudiologo Saúde Aac IE 01a20 Carreira Efetivo
04 Topógrafo Engenharia L AaC L 01a20 I Carreira Efetivo
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
“45 ecep: onista Bur Carrei Efe o.
03 Desenhista Engenharia Aac 19a 38 Carreira Efetivo
35 Auxiliar de Enfermagem Saúde Aac 19a 38 Carreira Efetivo
35 | Técnico em enfermagem Saúde Aac 31a 50 Carreira Efetivo
02 Operador de Raio X Saúde Aac 20a 39 Carreira Efetivo
20 Microscopista Saúde Aac 35a 54 Carreira Efetivo
10 Técnico em Higiene Dental Saúde | ”Aac 35a 54 Carreira Efetivo
10 Técnico Agricola Ensino Aac 36 a 55 Carreira Efetivo
18 Fiscal de Tributos Fiscalização Aac 42a61 Carreira Efetivo
08 Fiscal de Obras Fiscalização AaC I 42261 Carreira Efetivo
Avenida Hitler Sansão, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000
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MATA 2DNCcen
Fone (66) 566-1277
Fone/Fax (66) 566-1669
E-mail: nrefeitura(Diuina-fox.com.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
| 08 Fiscal Sanitário Fiscalização Aac 42261 Carreira Efetivo
40 Agente Administrativo Il Burocracia AaC 48a 67 Carreira Efetivo
01 [ Técnico em contabilidade | Contabilidade Aac 48a 67 Carreira Efetivo
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR
Recepcionista Carreira Efetivo
10 E Desenhista Engenharia 19a 38 Carreira Efetivo
20 Auxiliar de Enfermagem Saúde 19a 38 Carreira | Efetivo |
65 Técnico em enfermagem Saúde Aac 31a 50 Carreira Efetivo
10 Operador de Raio X Saúde AalC | 20239 Carreira Efetivo
45. Microscopista Saúde AaCl 35a 54 Carreira Efetivo
10 Técnico em Higiene Dental 1 Saúde AaCl 35a 54 Carreira Efetivo
05 Técnico Agrícola Ensino AaCl 36a 55 Carreira Efetivo
05 Fiscal de Tributos | Fiscalização AaCl 42a61 Carreira | Efetivo
25 Motorista | "| “Oficina Aac 25a 30 Carreira | Efetivo
03 Eletricista de residência | Oficina Aac 25a44 Carreira | Efetivo
02 Eletricista de veículos Oficina Aac 31a 50 Carreira Efetivo
30 Motorista Il Oficina AaC 31a 36 Carreira Efetivo
07 Operador de trator agrícola Oficina AaC E 31a50 Carreira Efetivo |
10 Carpinteiro Engenharia Aac 31a 50 Carreira Efetivo
10 Pedreiro Engenharia Aac 31a 50 Carreira Efetivo
06 Pintor Engenharia AaC 31a50 | Carreira Efetivo
06 Marceneiro Engenharia Aac 37a 56 Carreira Efetivo
12 Operador de Motonivelado | Oficina Aa 37a 56 Carreira | Efetivo
12 Operador de Pá-carregadeira Oficina | AacC 37 a 56 Carreira Efetivo
02 Operador de Retro Escav. Esteira Oficina Aac 37 a 56 Carreira Efetivo
Avenida Hitler Sansão, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000
rara
MATA CDACCnA
Fone/Fax (66) 566-1669
F-mail: nrefeitura(QDiuina-fox com br
Fone (66) 566-1277
JÁ CADA VEZ MELHOR
ones Estado de Mato Grosso
Wes Prefeitura Municipal de Juina
ZUTNS,
02 Operador de Retro Escav. Pneu Oficina Aac 37 a 56 Carreira | Efetivo
03 Operador de Rolo Compactador Oficina Aac 37 a 56 Carreira Efetivo
04 Operador de trator esteira Oficina Ú Aac | 37 a 56 Carreira Efetivo
02 Torneiro mecânico Oficina AaC T 37a 56 Carreira Efetivo
20 [ Mecânico L Oficina Aac 37 a 56 Carreira Efetivo
02 Soldador Oficina Aacl 37a 56 Carreira Efetivo |
40 Agente Administrativo | 7 Burocracia Aac 30 a 49 Carreira Efetivo
01 Auxiliar de Topografia Engenharia L Aac 36 a 55 E Carreira Efetivo
ANEXO II
DAG |Secretário Municipal de Finanças e Administração R$ 1.800,00
DAG |Secretário Municipal de Planejamento R$ 1.800,00
DAG |Secretário Municipal de Assistência Social R$ 1.800,00
DAG |Secretário Municipal de Educação e Cultura R$ 1.800,00
DAG |Secretário Municipal de Infra-Estrutura R$ 1.800,00
DAG |Secretário Municipal de Saúde R$ 1.800,00
DAG |Secretário Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente R$ 1.800,00
DAG |Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo R$ 1.800,00
DAG |Chefe de Gabinete |. R$ 1.800,00
DAG |Chefe do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá R$ 1.800,00
DAG |Assessor Jurídico R$ 1.800,00
DAS-5 | Administrador Contábil R$ 1.935,36
DAS-5 | Administrador Hospitalar R$ 1.935,36
DAS-4 | Assessor de Departamento de Com. e Marketing R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Finanças e Tesouraria R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Tributação R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento Compras R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Contabilidade R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Administração 1 R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Agricultura R$ 1.343,71.
DAS-4 | Assessor de Departamento de Informática R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Topografia R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Oficinas R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Promoção Social R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Cultura R$ 1.343,71
*/
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 cada VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 EH | | |
AATA ADACON E.mail* nrofoitura/Divina-fox com br
Estado de Mato Grosso
Sb
Prefeitura Municipal de Juina
URSS. ;
DAS-4 | Assessor de Departamento de Estradas de Rodagem R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Asfalto | R$1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Saúde R$ 1.343,71
DAS-4 | Assessor de Departamento de Limpeza Urbana . R$ 1.343,71
DAS-3 | Diretor de Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Oficinas R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Administração R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Finanças R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Tesouraria R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Tributação R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Contabilidade R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Compras R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Materiais R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Licitações R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Informática R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Desportes R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Controle Administrativo R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Políticas Públicas - Especial para Mulher R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Patrimônio R$ 866,75]
DAS-3 | Diretor de Departamento de Planejamento R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Controle Urbano R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Comunicação e Marketing R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Cerimonial | R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Serviço Aéreo Portuário R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Topografia R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Controle Rural R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Saúde do FMS R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Promoção Social R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Previdência Social R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Controle de Tratamento Fora do Domicílio R$ 366,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Cultura R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Educação R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Agricultura R$ 866,75
| DAS-3 | Diretor de Departamento de Mineração R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Meio Ambiente R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Dep. de Obras e Serviços Urbanos R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Estradas de Rodagem R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Limpeza Urbana R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Asfalto R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Departamento de Almoxarifado R$ 866,75
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 EH | |
mín MATA PDACOA F-mail: nrefeitura(Diuina-fox com br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
DAS-3 | Diretor de Departamento de Trânsito R$ 866,75
DAS-3 | Diretor Administrativo de Gabinete R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Administração Hospitalar | R$ 866,75
DAS-3 | Diretor Clínico R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Enfermagem R$ 866,75
DAS-3 | Diretor de Laboratório R$ 866,75
DAS-3 | Diretor do Posto de Saúde R$ 866,75]
DAS-3 | Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade R$ 866,75
DAS-3 | Diretor Geral de Escolas Municipais R$ 866,75
DAS-3 | Diretor Departamento de Turismo R$ 866,75
DAS-2 | Chefe de Divisão de Recursos Humanos | R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Protocolo e Serviços Gerais R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Compras R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Engenharia e Arquitetura R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Titulação R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Apoio ao Produtor R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Controle e Execução Orçamentária R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Fiscalização R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Reflorestamento R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Serviços Urbanos R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Serviços Congêneres R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Fiscalização e controle R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão de Esporte R$ 476,98
DAS-2 | Chefe de Divisão Administrativa R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador da Junta de Serviço Militar R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador à Nível Hospitalar R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador à Nível de Educação R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador à Nível de Cultura R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador à Nível de Desporto R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador de Promoção Social R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador de Proteção à Criança e ao Adolescente R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador de Política Pública - Especial para Mulher E R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador de Tesouraria R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador de Trânsito R$ 476,98
DAS-2 | Coordenador de Gabinete R$ 476,98
DAS-1 | Assistente de Departamento de Comunicação e Marketing R$ 353,88
DAS-1 | Assistente de Departamento de Administração R$ 353,88
DAS-1:| Assistente de Departamento Financeiro R$ 353,88
DAS-1 | Assistente de Departamento de Saúde FMS R$ 353,88
DAS-1 | Assistente de Departamento de Promoção Social R$ 353,88
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 ÁCCADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 ES | pa a
Mi MA MATO CRNSen E-mail: prefeituraDiuina-fox.com.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
DAS-1 [Assistente de Departamento de Cultura
[ R$ 353,88]
PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS
ANEXO III
rsss om
DESCRIÇÃO: Médico Odontológico, Enfermeira, Nutricionista, Veterinário, Zootecnista,
Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Arquitero, Assistente Social, Psicológo, Economista,
Farmacêutico, Bioquimico, Fisioterapeuta, Terapeuta ocupacional, Engenheiro Florestal ,
Engenheiro Agrícola, Fonodiologo e Topográfo.
2 20 Horas 1.124,56
3 20 Horas 1.138,04
L 4 20 Horas 1.151,70
5 20 Horas 1.165,54 |
6 20 Horas [ 1.179,50
7 H 1
9 20 Horas 1.222,49
10 20 Horas 1.237,15
11 20 Horas [ 1.252,01
12 a 20 Horas 1.267,03 |
20 Horas
1,181,22
15 20 Horas 1.313,18 1
16 20 Horas 1.323,95
17 20 Horas 1.344,89
18 [| 20Horas | | 1.361,03
L 1 19 [20 Horas L 1.377,36
Fone (66) 566-1277
Fone/Fax (66) 566-1669
E-mail: nrefoitura(Divina-fox com br
Avenida Hitler Sansão, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000
AMATA GDACCOA
CADA VEZ MELHOR
; Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
20 | 20 Horas | 1.393,88 |
L | O Horas
21 40 Horas
22 40 Horas
L 23 40 Horas
24 40 Horas 321,22 0]
25 40 Horas 325,06
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
— 40 Horas
40 Horas
40 Horas DO
DESCRIÇÃO: Técnico em Enfermagem
32 40 Horas 353,38
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 SÁ CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 HH | | |]
NAATA ADACCOA E.mail: nrofaitura(Divina-foy com hr
ste Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
AUTASSS
33 40 Horas 357,61
34 40 Horas 362,70
35 40 Horas 366,24
36 40 Horas 370,64
40 Horas
375,08
oras
39 40 Hora 384,14
40 40 Horas 388,74
41 40 Horas 393,41
42 40 Horas 398,12
40 Horas
402,90
45 40 Horas 412,63
L 46 40 Horas 417,60
47 40 Horas 422,60
48 40 Horas 427,66
49 40 Horas 432,79
50 | 40 Horas 438,00
40 Horas
22 40 Horas 313,63
23 40 Horas 317,40
24 40 Horas 321,22 ||
25 40 Horas 325,06
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
do H
40 Hora
35 40 Horas
36 40 Horas
37 40 Horas
40 Horas
Avenida Hitler Sansão, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000
vi ÍMA MATA CDACCA
Fone (66) 566-1277
Fone/Fax (66) 566-1669
F-mail: nrefeitura(QDiuina-fox com br
CADA VEZ MELHOR
AUS.
es Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
39
40 Horas
384,14
DESCRIÇÃO: Microscopista e Técnico em Higiene Dental.
36 40 Horas 370,64
37 40 Horas 375,08
38 40 Horas 379,57
39 40 Horas 384,14
40 40 Horas 388,74
40 Horas
393,41
40 Horas
44 40 Horas 407,75
1 45 40 Horas + 412,63
46 40 Horas 417,60
47 40 Horas 422,60
40 Horas
427,66
40 Horas
L 438,00
51 40 Horas 443,26
52 40 Horas 448,57
53 40 Horas 453,96
54 40 Horas 459,40
DESCRIÇÃO: Técnico Agrícola, Auxiliar de Topografia e Supervisora Escolar.
37 40 Horas
- 38 40 Horas
39 40 Horas
40 || 40hHoras 1
41 | 40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
Fone (66) 566-1277
Fone/Fax (66) 566-1669
E-mail: nrefeitura(Qiuina-fox. com.br
Avenida Hitler Sansão, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000
ASMATA CDACCn
JÁ CADA VEZ MELHOR
onts Estado de Mato Grosso
SUTIS
Prefeitura Municipal de Juina
40 Horas
50 40 Horas 438,00
51 40 Horas 443,26
52 40 Horas 448,57
53 40 Horas 453,96 ==
54 40 Horas 459,40
55 40 Horas 464,92
DESCRIÇÃO: Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário, Fiscal de Posturas
e Fiscal de Trânsito.
43 40 Horas 402,90
44 | 40 Horas [0 407,75
45 40 Horas 412,63
46 || 40Horas 417,60
47 40 Horas 422,60
50 40 Horas 438,00
51 40 Horas 443,26
o 52 40 Horas 448,57
53 40 Horas 453,96
A 40 Horas
56 40 Horas HE 470,50
57 40 Horas 476,16
58 40 Horas 241,48
59 40 Horas 487,66
60 40 Horas 493,50
61 40 Horas 499,43
DESCRIÇÃO: Agente Administrativo Il e Técnico de Contabilidade
= 40 Horas
40 Horas
L
Fone (66) 566-1277
Fone/Fax (66) 566-1669
E-mail: prefeitura(Diuina-fox.com.br
Avenida Hitler Sansão, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000
MATA QDNCCen
CADA VEZ MELHOR
rar í na
GDI
ZUTNS
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
40 Horas
443,26
40 Horas
448,57
40 Horas
453,96
40 Horas
459,40
Hors
;
40 Horas
40 Horas
40 Horas
uai
40 Horas
Hor
40 Horas
63 40 Horas
64 [| 40Horas
65 40 Horas
86 40 Horas
67 40 Horas
40 Horas
247,06
40 Horas 205,02
40 Horas 235,02 |
40 Horas 256,06
40 Horas
259,14
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
291,83
40 Horas
295,46
40 Horas
299,00
Fone (66) 566-1277
Fone/Fax (66) 566-1669
F-mail: nrefeitura(Qiuina-fox. com .br
Avenida Hitler Sansão, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000
ra tona AMATA CDACCA
CADA VEZ MELHOR
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
| 19 - 40 Horas 302,59
20 40 Horas 306,23
DESCRIÇÃO: Borrifador
40 Horas
40 Horas 262,24
40 Horas 265,40
Jo 40 Horas 268,57
40 Horas 271,79
40 Horas 275,05
40 Horas
— 40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
20 40 Horas 306,23
21 40 Horas 309,91
22 40 Horas 313,63
23 40 Horas 317,40
24 40 Horas 321,22
DESCRIÇÃO: Agende de Saúde Pública e Auxiliar de Consultório Dentário.
40 Horas
40 Horas
Lo 40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
15 40 Horas 288,49
| 16 40 Horas 1 291,83
17 40 Horas 295,46
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 JC CADA VEZ MELHOR
Ox. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 | 4] |
cabina NAATA ADACOA E-mail: nrofeitura(Divina-fox com br
SO
AUTISIS.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
“40 Horas
40 Horas 299,00
| 40 Horas 302,59
06,23
40 Horas
22 313,63
23 40 Horas 317,40
24 40 Horas 321,22
25 40 Horas | 325,06
26 | 40 Horas 328,96
14 40 Horas 285,07
15 40 Horas 288,49
16 40 Horas 291,83
17 40 Horas 295,46
18 40 Horas 299,00
19 40 Horas 302,59
oras
40 Horas
40 Horas 317,40
40 Horas 321,22
40 Horas a
ora:
Cc 27 40 Horas 332,90
28 40 Horas 336,90
29 40 Horas 340,93
30 40 Horas 345,04
31 40 Horas 350,39
32 E. 40 Horas 353,38
DESCRIÇÃO: Lubrificador, Borracheiro e Motorista |
40 Horas
Fone (66) 566-1277
Fone/Fax (66) 566-1669
Email nrafaitiura(Diuina-fox enm hr
Avenida Hitler Sansão, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000
ATA ANACOR
ÁC CADA VEZ MELHOR
; Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
28 40 Horas
29 40 Horas
30 40 Horas
40 Horas
O
33 7 40 Horas Ê J
34 40 Horas
LL 35 40 Horas
L 40 Horas +)
40 Horas
a 40 Horas 393,41
a 40 Horas 398,12
40 Horas 402,90
40 Horas 407,75
DESCRIÇÃO: Eletrecista de Residência, Eletrecista de veículo, Motorista II, Operador
de Trato Agrícola, Carpinteiro, Pedreiro, Pinto e Marceneiro.
[ 32 40 Horas -| 353,38
33 40 Horas 357,61
34 L 40 Horas - 361,90
35 40 Horas 366,24
36 40 Horas
37 40 Horas
39 40 Horas
40 40 Horas
41 40 Horas
42 40 Horas
40 Horas
Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
ara ARAGAR E mail: nrafaitrra Diino fov enm hr
CADA VEZ MELHOR
O
SA
ZUTNS
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
|
50
| 40 Horas
E 438,01
DESCRIÇÃO: Operador de Motoniveladora, Operador de Pá-carregadeira, Operador
de Retro-cavadeira esteira, Operador de Retro-cavadeira Pneus, Operador de rolo
compactador, Operador de Trator esteira, Tornneiro Mecânico, Mecânico e Soldador.
40 Horas
39 40 Horas 384,14
40 40 Horas E 388,74
41 40 Horas 393,41
42 40 Horas 398,12
40 Horas
45 40 Horas 412,63
Ê 46 | 40 Horas 417,60
47 1 40 Horas 422,60
48 40 Horas 427,66
49 40 Horas 432,19
50 40 Horas
52 40 Horas E 448,57
53 40 Horas 453,96
54 40 Horas 459,40
55 40 Horas 464,92 1
[ 56 40 Horas 470,50
DESCRIÇÃO: Agente Administrativo |
40 Horas
——
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
| 40 Horas
40 Horas
Avenida Hitler Sansão
, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000
MATA CDACCA
Fone (66) 566-1277
Fone/Fax (66) 566-1669
E.mail* nrofeitira(Diuina-fox com hr
JÁ CADA VEZ MELHOR
Estado de Mato Grosso
& Prefeitura Municipal de Juina
41 40 Horas 393,41
42 40 Horas 398,12
43 4 40 Horas | 402,90
Horas
40 Horas 417,60
40 Horas 422,60
40 Horas 427,66
L 40 Horas 432,79 4
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 ” renda VEZ MELHOR
Cx. Postal 041 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 HH | 4] |
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
ANEXO IV
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: MÉDICO
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro
de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais
da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública, com as seguintes atribuições típicas:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica,
o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde
pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem
como equipes técnicas de plantão;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
rima MATA ERNCEN F-mail: nrefeitura(Diuina-fox com br
JT CADA VEZ MELHOR
e
este Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
o, ê>, ; + . o “ .
tra Cnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de
calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em medicina
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
| ODONTÓLOGO
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos
relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles
e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais,
radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar
a saúde bucal, e as seguintes atribuições típicas:
- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao
cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por
via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca,
encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico
assistente;
- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando
instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar
para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
- aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros
tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução
do tratamento;
- promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no
meio externo, através da participação direta com conferências e palestras
sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.
- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,
quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento
conservador;
- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando
instumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para
restabelecer a forma e a função do dente;
- executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e
subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;
- prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o
cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia,
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 nina
AMTA ADACen E-mail: nrefoitura(Diuina-fox com br
ces Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
UNS . . = =). A A
o a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-
de
operatório;
- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e
os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos;
- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico
dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução
do tratamento;
- orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou
equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta
utilização;
- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa
renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e.auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em Odontologia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ENFERMEIRO
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e
executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais,
bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde
pública, e as seguinte atribuições típicas:
- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 nuit |
riínIaA MATA FRNSRN E-mail: prefeitura(Diuina-fox.com.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
Fcdrganizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
- coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde;
- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da
comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e
coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos
sadios;
- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das
atribuições típicas da classe;
- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados, bem como. supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- participar de campanhas de educação e saúde;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em enfermagem
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
| NUTRICIONISTA
Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e
controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) D66-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
MI ÍNA . MATO GRNSSN E-mail: nrefeitura(Diuina-fox.com.br
AC CADA VEZ MELHOR
ones Estado de Mato Grosso
“EE Prefeitura Municipal de Juina
Zn
r go em como para a população do Município, e as seguintes
atribuições típicas:
- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos
indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as
deficiências diagnosticadas;
- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede
escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas
nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da
Prefeitura;
- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para
analisar sua eficiência;
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura,
visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos
programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos
professores da rede municipal de ensino e das creches;
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para
os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida
da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares
mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e
copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos
funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios,
calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos
serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
- realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios
e equipamentos necessários para a realização dos programas;
- participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional -
SISVAM;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- participar das ações de educação em saúde;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
LHÍMA . MATO AROSen E-mail: nrefeituraDiuina-fox com br
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 Fr Arcada VEZ MELHOR
mosto Estado de Mato Grosso
WiS Prefeitura Municipal de Juina
batros-=técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao.Município, compatíveis com sua
especialização profissional.
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em nutrição
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
MÉDICO VETERINÁRIO
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
HHÍNA - MATO GROSSO E-mail: nrefeitura(Diuina-fox.com.br
Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de
defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de
criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo
fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos
animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da
comunidade e as seguintes atribuições típicas:
- planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
- planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência
técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-
se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos
existentes;
- proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais,
realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde
individual e coletiva da população;
- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população
acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo
de moléstias infecto-contagiosas;
- promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de
origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco,
para fazer cumprir a legislação pertinente;
- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico
dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para
assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados,
avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
ÁCCADA VEZ MELHOR
“es Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
8, ; = x
= -p à elaboração e coordenação de programas de combate e controle
- de vetores, roedores e raiva animal;
- fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando
estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- - treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com
- fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas
realizadas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
- desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
= fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
= = sua área de atuação;
- - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres.ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
” identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
- trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
- programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
- REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em medicina veterinária
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
O
== ZOOTECNISTA.
— Atividades de nível superior, envolvendo orientação, supervisão e execução
qualificada, relativas à criação racional e técnica de animais de interesse
econômico.
Realizar estudos e pesquisas sobre problemas gerais de criação animal;
= orientar, supervisionar ou executar trabalhos de experimentação zootécnica e
- controlar os respectivos resultados; dirigir estações experimentais de criação;
realizar seleção, aclimatação, cruzamento de raças e inseminação artificial
para melhoria genética das espécies; promover o arraçoamento e
balanceamento da alimentação, com o objetivo de obter melhor
= desenvolvimento e produtividade dos animais; emitir laudos e pareceres em
” Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
- Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 auf E |
— VirÍnMIA MATA QDACcen F.mail: nrefeitura(Dirina-fox com hr
“+ Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
m Sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a
serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em zootecnia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
O
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Atividades de nível superior de grande complexibilidade, envolvendo a
orientação e execução de projetos em geral relacionados com a preservação e
exploração de recursos naturais, economia rural, defesa e inspeção agrícola,
bem como promoção agropecuária.
Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas
agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de
aproveitar os recursos naturais existentes; elabora normas técnicas de definir
procedimentos para levantamentos, avaliação e conservação de recursos
naturais e culturais; elaborar planos objetivando controlar e combater pragas e
doenças do meio rural; participar de elaboração de programas de extensão
rural; realizar levantamentos das necessidades concernentes à eletrificação
rural; colaborar com estudos, levantamentos elaboração de projetos de
beneficiamento em indústrias de transformação e produtos agropecuários;
planejar, elaborar e executar programas e projetos que visem a diversificação
de cultura, a preservação e conservação do solo; participar de programas que
visem a implantação de micro-bacias hidrográficas, o controle de uso de
agrotóxicos, a preservação dos ambientes naturais; realizar perícias e
avaliações agroeconômicas; emitir laudos e pareceres em matéria de sua
especialidade; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em agronomia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 JC CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 ES | | a
VILÍNA . MATO GROSSO E-mail: prefeituraQjuina-fox.com.br
snes Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
ENGENHEIRO CIVIL
Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos
de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução, e as seguintes
atribuições gerais:
- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e
examinando as características do terreno disponível para a construção;
- calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem
a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção;
- consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da
obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo
aos superiores imediatos para a aprovação;
- preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis,
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à
medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e
dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias
urbanas e obras de pavimentação em geral;
- elaborar normas e acompanhar concorrências;
- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas
e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com
a legislação específica;
- promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
- analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou
desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;
- fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o
cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
- participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras
realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 m vez ps
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
PANA MATA PRNcen E-mail: nrefeitura(Diuina-fox.com br ENNHA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
jas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura
e.outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em engenharia civil
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ARQUITETO
Compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos
arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar
a sua execução, e as seguintes atribuições típicas:
- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de
edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados,
duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as
características essenciais à elaboração do projeto;
- planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais,
estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
- elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e
obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos
arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de
conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;
- elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e
controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros
cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas
industriais, urbanas e rurais no Município;
- preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas
industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
HILÍRIA MATO CRACen F-mail: nrefeitura(Diuina-fox com br
JÁ CADA VEZ MELHOR
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
sínia MATA ADACOAR E-mail: nraofaitira (Divina fav enm hr
ses Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
e & rviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações
atual e futura do Município;
- elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e
disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas
comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a
ordenação estética e funcional da paisagem do Município;
- estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico,
analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das
rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de
vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do
município;
- preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos,
especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração
e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação
do mesmo;
- orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos;
- participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
- analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos,
desmembramento e remembramento de terrenos;
- analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com
a legislação específica;
- realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio
histórico do Município;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em arquitetura
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
SIG
CADA VEZ MELHOR
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
ASSISTENTE SOCIAL
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar,
executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal, e
as seguintes atribuições típicas: .
QUANDO NA ÁREA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO:
- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que
sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade
Civil;
- encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a
população;
- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos;
- planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos,
programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;
- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às
políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais
da coletividade;
- planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço
Social;
- realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e
serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades;
- coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre
assuntos de Serviço Social;
QUANDO NA ÁREA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL:
- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a
melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais;
- atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam
interferindo na vida funcional do servidor;
- realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e
serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os
aos recursos que se fizerem necessários;
- realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de
serviço social relacionados aos servidores;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 roada VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 HH | | «<
LH ÍNIA MATA CDACCA F.mail* nrafaitura(Duinafay mam hr
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e social de servidores, junto ao setor de pessoal.
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em serviço social
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe (CRESS)
PSICÓLOGO
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da
psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica,
educacional e do trabalho, e as seguintes atribuições típicas:
QUANDO NA ÁREA DA PSICOLOGIA DA SAÚDE:
- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou
problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões
normais
de comportamento e relacionamento humano;
- articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando
técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
IH ÍNA o MATO Cpncen F.mail: nrefeitura(Divina-fox com hr
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pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados
psicopatológicos,
para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de
enfermidades;
- QUANDO NA ÁREA DA PSICOLOGIA DO TRABALHO:
- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura,
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas;
- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas
julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais
e locais do trabalho;
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que
concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do
seu rendimento;
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o
sobre suas relações empregatícias;
- receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura,
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de
trabalho;
- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista,
normas e decisões da administração da Prefeitura;
- QUANDO NA ÁREA DA PSICOLOGIA EDUCACIONAL:
- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento
intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos
vários ramos da psicologia;.- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas
psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra
natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade
e no psicodiagnóstico.
- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de
treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos
de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para
auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes
de atender às necessidades individuais;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
varínia MATA PDACCOA E-mail: nrefeitura(QDiuina-fox com br
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- anaii as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando
métodos de observaç ão e experiências, para recomendar programas especiais
de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes
qualidades de inteligência;
- participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando
testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a
futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto-realização;
- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e
distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e
outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma
de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com
outros especialistas;
- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das
creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica
surgidos com alunos;
- ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em psicologia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ECONOMISTA
Compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e estudos
econômico-financeiros de interesse da Prefeitura, e as seguintes atribuições
típicas:
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 041 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 uina
RAATA PDACEN E-mail: prefeituraDiuina-fox.com.br
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a
rédados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária,
comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração na
aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor;
- analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os
fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de
problemas ou nas políticas a serem adotadas;
- participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua
execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas
programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios,
normas e instrumentos de avaliação;
- coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas
econômicos gerais ou setoriais do Município;
- providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à
elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços
públicos;
- manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira
da União, do Estado e do Município;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em economia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
FARMACÊUTICO
Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas
médicas.
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
AsarA pnncon F-mail: nrefeitura(Qiuina-fox com br
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controlar a requisição e guarda de medicamentos; organizar e atualizar
fichários de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro
permanente do estoque de drogas; participar de estudos e pesquisas
microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas; colaborar na
realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos
toxicológicos; manter coleções de culturas microbianas-padrão; analisar os
efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; realizar estudos e pesquisas
sobre efeitos dos medicamentos; detectar e identificar substâncias tóxicas;
efetuar análises clínicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em farmácia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
BIOQUÍMICO
Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades
técnicas específicas da profissão em unidades médico-farmacêuticas e de
laboratório.
Orientar e executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas
médicas, Compreendendo requisição, exame, conferência, registro,
classificação de vidros e utensílios empregados; - realizar análises físicas,
químicas, microbiológicas e microscópicas de alimentos, para verificação de
fraudes, adulterações ou deterioração desses alimentos; - controlar a
comercialização de psicotrópicos, entorpecente e outros produtos que causem
dependência física ou psíquica, orientando os profissionais sobre os diversos
aspectos da legislação pertinente; - analisar e realizar teste com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias-primas, - fiscalizar farmácias, drograrias, depósitos de drogas
e laboratórios quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e
autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no
cumprimento da legislação vigente; - coordenar as campanhas sanitárias,
fornecendo esclarecimentos à população e auxiliando em calamidades
públicas; - analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração,
ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar o teor, pureza
e qualidade de cada elemento, recipientes e invólucros, medindo-os e
pesando-os; - analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias,
valendo-se de meios biológicos para controlar sua pureza, qualidade e
atividade; - realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos,
como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 YrcaDa VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 HH | 4] |
certa AMATA PONCeN F-mail: nrefeitura(Diuina-fox.com.br
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il ara completar o diagnóstico de doenças; - proceder a análise legal
de peças anatômicas, substancias suspeitas de estarem envenenadas, de
exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas
químicas, físicas e outras para possibilitar a emissão de laudos técnico-
periciais; - preparar livros e mapas de medicamentos psicotrópicos,
entorpecentes e faixa vermelha, encaminhando-os ao órgão competente para
serem visados e controlados; - participar, junto com a Vigilância
Epidemiológica, de inquéritos e investigações epidemiológicas para fazer
diagnóstico situação e implementar ou implantar medidas de saúde pública; -
supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais, orientando o
trabalho desenvolvido nos laboratórios; - orientar servidores, quando for o caso,
" sobre as atividades que deverão ser densenvolvidas; - executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em bioquímica
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
FISIOTERAPEUTA
Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas
fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos
órgãos e de tecidos lesados, e as seguintes atribuições típicas:
- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação
cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos
afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses,
sequelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomelite, de
paralísias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e
outros;
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese,
para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos
pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e
treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções
de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sangúínea;
- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes
portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para
promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a
sociabilidade;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 reada VEZ MELHOR
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ta MATA PDNncen E-mail: nrefeitura(Diuina-fox.com.br
não Estado de Mato Grosso
Eos Prefeitura Municipal de Jui
pace Ff rererura Municipal de Juina
Si spitação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes,
conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e
movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em fisioterapia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da
terapia ocupacional visando a prevenção, tratamento, desenvolvimento e
reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas,
promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua
recuperação e integração social, e as seguintes atribuições típicas:
- preparar os programas ocupacionais destinados a pessoas portadoras de
deficiência, para propiciar a essas pessoas uma terapêutica que possa
desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos, esportes,
lazer e vida comunitária;
- planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos
criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as
tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a
cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes
e melhorar seu estado biopsicosocial;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 HH | | |
center AsaTA NDAcen F-mail: prefeitura(Diuina-fox.com br
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supevisionar a execução de trabalhos terapêuticos,
a ao os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o
desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;
- articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e
execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de
pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de
tratamento;
- orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer
aos Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- assistir ao servidor com problemas visando sua readaptação ou reabilitação
profissional;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em terapia ocupacional
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ENGENHEIRO FLORESTAL.
Atividade de nível superior, de grande complexibilidade, envolvendo a
orientação e execução especializada, referente à preservação, conservação e
desenvolvimento de recursos florestais.
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
tra MATA FPDNCEN E-mail: prefeituraDjuina-fox.com.br
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VISR coordenar, planejar ou executar projetos com vistas às
seguintes atividades: criação de parques e hortos florestais, florestas
municipais,manutenção naturais e outras reservas; proceder estudos sobre a
exploração e a utilização das florestas e seus produtos; classificar e analisar a
capacidade de uso, redistribuição, conservação e fertilização do solo para fins
de conservação; estudar as doenças dos espécimes florestais, sua profilaxia e
combate; divulgar os processos de defesa florestal através de campanhas
educacionais; orientar sobre a preservação e extinção de fogo nas matas;
planejar normas técnicas para conservação, reflorestamento, adensamento,
proteção e manejo de florestas; emitir pareceres em matéria de sua
especialidade; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em engenharia florestal
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ENGENHEIRO AGRÍCOLA
Profissional capacitado para solucionar problemas referentes a Engenharia
rural, abrangendo a área de construções e suas instalações complementares,
irrigação, drenagem, conservação e transformação de produtos agrícolas.
Selecionar e adequar máquinas agrícolas para preparo de solo, plantio,
irrigação, colheita, transporte e manuseio de produtos agrícolas.
Dimensionar, selecionar e operar equipamentos para processamento de
produtos agrícolas.
Profissional especializado para solucionar problemas em empresas de
sementes, principalmente, em assunto ligados a colheita, transporte, secagem,
beneficiamento, armazenamento e logística de distribuição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em engenharia agrícola
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 EA 4] = |
AA MATA FDAGEN E-mail: prefeitura(Diuina-fox.com.br
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cones Estado de Maio Grosso
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i FONOAUDIÓLOGO
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica
à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da
capacidade de comunicação dos pacientes, e as seguintes atribuições típicas:
- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da
linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer
plano de tratamento ou terapêutico;
- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da
avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário
nas informações médicas;
- desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação
escrita e oral, voz e audição;
- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e
audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do
processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos
preventivos ligados à fonoaudiologia;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em fonoaudiologia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
ara amnaen E.mail: nrofoitura(Divina-fox enm hr
JC ADA VEZ MELHOR
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TOPÓGRAFO
top
SET
a
Compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos de
superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e
configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários
aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, e as
seguintes atribuições típicas:
- realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos,
posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e
outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos,
coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;
- analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações,
estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar
esquemas de levantamento da área em questão;
- fazer os cálculos topográficos necessários;
- emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as
medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura;
- registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores
lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;
- calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos
contribuintes, verificando a obra “in loco” loco e dividindo seu valor pelo número
de beneficiários, bem como informar estes valores à unidade financeira da
Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento;
- analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas,
consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos,
para complementar as informações registradas;
- elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
- fomecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas
para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas,
estabelecimentos comerciais, entre outros;
- orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a
colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e
demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;
- zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e
desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando
necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: curso de nível superior em topografia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 Arcada VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
tec Manta anncon EF.mail: nrefaitura(Divina-fox com hr NEH
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
RECEPCIONISTA
Operar mesa Telefônica, atender ao público, fornecer informações, receber e
anotar recados, digitar avisos, memorandos e outras tarefas afins,
operar mesas e aparelhos telefônico, estabelecer comunicações internas,
locais e interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos,
receber chamadas para atendimento urgentes de ambulâncias, comunicando-
se através de rádio, PX, registrando dados de controle, prestar informações
relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e
conservação do equipamento utilizado, recepcionar o público, encaminhando
aos respectivos setores, prestar informações, agendar reuniões, preencher
fichas e cadastros diversos, digitar avisos, ofícios, envelopes etc., e outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Experiência: 01(um)ano de experiência comprovada nas atribuições do
cargo
[ DESENHISTA COPISTA
Compreende os cargos que se destinam a executar esboços, desenhos
arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos, sob supervisão direta, e as
seguintes atribuições típicas:
- elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;
- desenvolver esboços e croquis, conforme orientação recebida;
- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre
outros;
- elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;
- desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme
orientação recebida;
- executar montagem de textos para impressão;
- arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação
recebida;
- conservar os materiais e instrumentos de trabalho;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 Yrada VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 HH | 4] |
, crmA AnAAGA E-mail: nrofeitura(Divina-fox com br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
SES DE TRABALHO:
a) Geral Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Experiência: 01(umjano de experiência comprovada nas atribuições do
cargo
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes,
e as seguintes atribuições típicas:
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os
medicamentos apropriados;
- aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo
prescrição médica;
- aplicar vacinas, segundo orientação superior;
- zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas,
verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como
limpando-o periodicamente;
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários
e doses prescritos pelo médico responsável;
- verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes,
empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- orientar pacientes em assuntos de sua competência;
- preparar pacientes para consultas e exames;
- lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
- auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos
médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
- fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação
estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
- participar de campanhas de educação e saúde;
- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
JÁ CADA VEZ MELHOR
Amara nnncon F-mail: nrefeitura(Qiuina-fox com br
Estado de Mato Grosso
' Prefeitura Municipal de Juina
S Eturso de auxiliar de enfermagem
d) Habilitação: registro no COREN
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às
tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de
maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas
atividades específicas, e as atribuições típicas:
- prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando
aparelhos de ausculta e pressão;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais
adequados, segundo orientação médica;
- orientar à população em assuntos de sua competência;
- preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e
entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
- auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária;
- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade,
vacinação, investigaç des, bem como auxiliar na promoção e proteção da
saúde de grupos prioritários;
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade
(crianças, gestantes e outros);
- participar de campanhas de vacinação;
- educação e saúde;
- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem,
verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso de técnico de enfermagem
d) Habilitação: registro no COREN
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 041 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
AsaTA AnACON F-mail: nrefeitura(Diuina-fox com.br
JÁ CADA VEZ MELHOR
dysoces Estado de Mato Grosso
o “vis Prefeitura Municipal de Juina
- = OPERADOR DE RAIO X |
Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista,
posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios X,
para atender a requisições médicas,
” selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia
= reguisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes
— no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme,
para bater as chapas radiográficas; prepara o paciente, fazendo-o vestir roupas
adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a
validade do exame; colocar o paciente nas posições corretas, medindo as
= distâncias para focalização da área a ser radiografada, para obter chapas mais
— nítidas; acionar o aparelho de raios X, observando as instruções de
funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser
radiografada; encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando
— passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; registrar o
número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes,
- para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; controlar o estoque de
filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando
gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; mantém a ordem e a
higiene no ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar
” acidentes; operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e
= secagem de chapas radiográficas; executar outras tarefas correlatas.
— CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
= b) Escolaridade: segundo grau completo
- c) Instrução: curso específico
= MICROSCOPISTA
= - Possuir pleno conhecimento quanto ao manuseio e identificação do
= microscópio e preparação e preparação de lâminas, ajuste de lentes,
o iluminação, limpeza e cuidados de conservação;
- conhecer os fundamentos da técnica do nanquim e do preparo de lâminas;
- conhecer a representatividade das amostras, bem como a morfologia dos
agentes infecciosos no nanquim;
= - diferenciar entre microorganismos e artefatos;
= ser saberdor das noções sobre os critérios de erro e de confiabilidade das
amostras;
” Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 Arcada VEZ MELHOR
” Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 4]
fera asma nnacen F-mail: nrefeitura(Diuina-fox com hr NEN |
es Estado de Mato Grosso
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- é icar infecção por Cryptococcus neoformans; Plasmodium spp,
Mycobacterium spp, Babesia spp, Trypanosoma cruzi, e outras bactérias e
fungos;
- possuir amplo conhecimento sobre as bactérias em geral e as infecções mais
comuns e as drogas de escolha para o tratamento;
- esquematizar e saber descrever as características morfo-tintoriais das
seguintes bactérias:
a) escherischia coli;
b) klebsiella spp;
c) haemophilus influenzae;
d) neisseria spp;
e) staphylococcus spp;
f) streptococcus pneumoniae;
9) streptococcus pyogenes; e,
h) outras.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso específico
| TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre
higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na
realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos
técnicos aprovados pelo Conselho Federal de Odontologia, com supervisão
direta do cirurgião-dentista, e as atribuições típicas:
- dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na
ordem de utilização para passá-los ao cirurgião-dentista durante a consulta ou
ato operatório;
- preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com
substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
- passar os instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na
mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho
funcional;
- proceder à esterelização da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando
o local e os instrumentais, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar
contaminações;
- manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação
do cirurgião-dentista;
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 Arcada VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 To | | |
aMaATA PDAcen E-mail: nrefeitura(Diuina-fox.com.br
Estado de Mato Grosso
se Prefeitura Municipal de Juina
defrioristrações de técnicas de escovação;
- participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário;
- executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie
dental;
- confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras,
- fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
- realizar teste de vitalidade pulpar;
- realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
- polir restaurações, vedando a escultura;
- remover suturas;
- inserir e condensar substâncias restauradoras;
- participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela
Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças
bucais;
- elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de
validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de
reposição;
- executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso de técnico em Higiene Dental
d) Habilitação: registro no C.R.O.
Eder
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TÉCNICO AGRÍCOLA
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico
relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de
cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na
execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela
Prefeitura, e as seguintes atribuições típicas:
- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros
ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a
aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município,
a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e
recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de
desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas,
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 rada VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 NENHAS
feio sara nnacon F.mail: nrefaitura(Divina-fox com hr
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Prefeitura Municipal de Juina
rúéntio, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para
estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em
viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal,
para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou
prevenção das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou
em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada
caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
- proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las
para análise;
- orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou
cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada
para cada tipo de cultura;
- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes
apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de
insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o
aparecimento de pragas e doenças;
- promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a
para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recom endando técnicas
adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução
de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
- orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras
forrageiras destinadas à alimentação animal;
- orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas
adequadas a cada tipo de criação animal;
- orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou
estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização
e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade
dos mesmos, bem como evitar perdas;
- executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do
Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento,
coletando.materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de
forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a
execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões
e concluindo sobre sua validade;
- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas
experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura,
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 Arcada VEZ MELHOR
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RASTA PDACEN F-mail: prefeitura(Diuina-fox.com.br
Estado de Mato Grosso
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pesa “$s & cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para
subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas,
orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos,
verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e
outras instalações;
- participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município,
bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas
municipais e à população em geral;
- zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas
pertencentes ao Município;
- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de
equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na
execução dos serviços;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso de técnico agrícola
d) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe
FISCAL DE TRIBUTOS
Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os
contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao
pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar
a sonegação, e as seguintes atribuições típicas:
- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança
e o controle do recebimento dos tributos;
- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de
livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder
dos contribuintes;
- verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar
as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
- participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área
de atuação;
- emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for
instado a se pronunciar;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 m VEZ pos
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 NHNHA
asara anncen F-mail: nrefeitura(Divina-fox com br
ces Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
-in éstr a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de
lançamento de tributos;
- lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de
início e término de fiscalização e de ocorrências;
- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal;
- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme
diretrizes previamente estabelecidas;
- propor regimes de estimativa e arbitramentos;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições
típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
FISCAL DE OBRAS
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento
das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares,
e as seguintes atribuições típicas:
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente
à obras públicas e particulares;
- verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
concessão de habite-se;
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que
não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em
desacordo com o autorizado;
- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas,
- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
desacordo com as normas vigentes;
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução,
reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via
pública;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 nina
MATA PDACEN E-mail: prefeitura(QDiuina-fox com br
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de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
- analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou
que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e
vistorias realizadas em sua jurisdição;
" - inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de
mato, água estagnada e lixo;
- fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos,
lagoas e mar;
- fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se
refere a licença exigida pela legislação específica;
- fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos
situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados
e com a respectiva calçada construída;
- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com
relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às
obras particulares;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
FISCAL DE POSTURAS
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento
das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, e as
seguintes atribuições típicas:
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais,
de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. produtor rural;
- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
Ox. Postal 04 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 usb =
AMATA ANACOA F-mai!: nrefeituraQiuina-fox com hr
«ts Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
- instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos,
utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e
outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias;
- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
- autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em
depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades
legais, inclusive o pagamento de multas;
- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos;
- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado;
- verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas
de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre
outras;
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
- solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando
necessário;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
HIGH
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
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CADA VEZ MELHOR
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Prefeitura Municipal de Juina
FISCAL SANITÁRIO |
GE
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização
no campo da higiene pública e sanitária, e as seguintes atribuições típicas:
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando
o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em
vigor;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros
alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as
condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam
alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando
for o caso;
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em
geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material
para posterior análise;
- inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes,
laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou
odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos
necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
- inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias
dos portos e aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e
estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral,
cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às
inumações, exumações, translações e cremações;
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e
proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
- orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como
pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas
constantes do Código de Posturas do Município;
- zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando
os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a
contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária
Animal da Secretaria Municipal de Agricultura;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos
de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de
intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
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ÁCCADA VEZ MELHOR
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E Estado de Maito Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
a) far nima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
FISCAL DE TRÂNSITO.
Operar e exercer a fiscalização relativa às normas do Código de Trânsito
Brasileiro no que compete ao Executivo Municipal, inclusive no que tange ao
trânsito de bicicletas sobre as calçadas.
Operar o trânsito no sentido de proporcionar uma fluidez constante e
ininterrupta, utilizando para isso sinalizações e gestos regulamentares; exercer
a fiscalização das vias, coletando dados para melhoria da sinalização existente;
executar a fiscalização do trânsito, autuar e providenciar a remoção de
veículos, cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas,
previstas no Código de Trânsito Brasileiro; fiscalizar a fiel observância do
disposto nos artigos compreendidos entre os arts. 162 a 255 inclusive, no CTB,
advertindo ou autuando quando houver infrações; preencher documentação
alusiva a infrações de trânsito e transporte, tais como: advertência, auto de
infração de trânsito e transporte, recibo de entrega de veículo, termo de
apreensão de CNH,etc; operar o trânsito quando da realização de eventos
especiais, tais como: Shows, jogos de futebol, feiras, atividades comunitárias,
providenciar e manter o isolamento de locais de acidentes em via pública;
providenciar desvio de trânsito quando a via pública estiver intransponível ou
causando riscos à circulação, tais como: inundação, incêndio, obras ou
buracos; orientar e fiscalizar o trânsito de pedestres; utilizar corretamente o
uniforme previsto para a função, bem como zelar pela apresentação pessoal;
portar os documentos e equipamentos, utilizando-os corretamente; dirigir
veículos e motos; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização nos
calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito,
verificar e registrar irregularidades no transporte público municipal e na área
dos corredores exclusivos e seu polígono de influência, tais como: sinalização
horizontal, vertical e semafórica; exercer o controle de linhas de transportes
coletivos, terminais, itinerários, tarifas, tabelas e controle de linhas de
transportes coletivos, terminais, itinerários, tarifas, tabelas e horários, bem
como do estado de conservação, segurança e higiene dos ônibus, táxis-lotação
e veículos de transporte escolar e controlar a operação de embarque e
desembarque de usuários dos ônibus urbanos, verificar o número de ônibus em
serviço, exercendo o controle nas estações ordenadas e terminais do centro e
dos bairros; controlar a lotação de passageiros, verificar a documentação dos
motoristas, cobradores e largadores em serviço; exercer o controle em pontos
de embarque de táxis; emitir auto de infração; prestar informações sobre o
transporte público, eventos e speciais de trânsito e outros; receber
reclamações ou sugestões sobre o sistema de transporte viário; auxiliar no
planejamento e execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transporte
urbano; registrar quaisquer irregularidades verificadas nas áreas suscetíveis de
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
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afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
| AGENTE ADMINISTRATIVO |
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material e
execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino;
atendimento ao público em geral; e outras tarefas afins.
Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes
administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instrução, exposições de
motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, realizar e conferir
cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e
vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar
coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência,
efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação
de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque,
fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, realizar trabalhos
datilográficos, e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos
de microfilmagem; atender ao público em geral; supervisionar os serviços de
secretarias de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do
diretor, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente,
manter cadastro de alunos, manter em dia a escrituração escolar do
estabelecimento, organizar e manter atualizados os prontuários de legislação
referentes ao ensino, prestar informações e fornecer dados referentes ao
ensino, extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos que
se refiram às notas e média dos alunos, efetuando em época hábil dos cálculos
de apuração dos resultados finais, preparar o material referente a realização
dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos de certificados e
diploma a serem expedidos pela escola, receber e expedir correspondência,
lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar,
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
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E nos Et
[o) ão: Curso básico de Informática
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, e as
“seguintes atribuições típicas:
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura,
envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
- conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas da Prefeitura;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura,
examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas
dotações;
- executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
- executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis;
- auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e
outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
da classe;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso de Técnico de Contabilidade
d) Habilitação: registro no C.R.C.
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 renda VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 HH |
Cetera asarA ADACen E-mail: nrefeitura(Diuina-fox com br
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NÍVEL ELEMENTAR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo,
coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executar serviços
de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura,
bem como auxiliar no preparo de refeições, e as seguintes atribuições típicas:
- varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras,
ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em
condições de higiene e trânsito;
- recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos
de tração manual e outros depósitos adequados;
- percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o
lixo;
- raspar meios-fios;
- fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, esgotos, caixas de
areia, poços e tanques;
- zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos
de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos
municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da
Prefeitura
- manter limpos os utensílios de cozinha;
- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior,
para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como
a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios
que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
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JÁ CADA VEZ MELHOR
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À PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.2 série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo.
CONTÍNUO
- auxiliar nas entregas e buscas de correspondências e outros documentos,
junto aos correios, órgãos públicos federais, estaduais e municipais e aos
órgãos e empresas privadas, comércio em geral, enfim, realizar outras
atividades inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.2 série do primeiro grau
BORRIFADOR
- Executar trabalhos de borrifação intradomiciliar, tal como entrar nas
residências para passar inseticidas nas paredes, sótãos e porões;
- fazer borrifações extradomiciliar, ao redor de residências e nas suas
imediações; e,
- noutros lugares, tais como garimpos, assentamentos com lonas etc.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo.
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Executar serviços de desinfecção em logradouros públicos, equipamentos
públicos e prédios em geral. Orientar os serviços de profilaxia e policiamento
sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos
de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização
de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a
estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade. Visitar os
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Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
en amanam E.mail: nrafoitora Dirina-fav enm her
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Susie Prefeitura Municipal de Juina
domientes—para acompanhamento e orientação quanto ao controle de
epidemias, bem como fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias.
Verificar as condições de higiene e limpeza em que se encontram as unidades
de saúde relatando ao superior imediato. Efetuar a captura de animais que se
encontram nas ruas do município. Auxiliar no serviço dos veterinários.
Participar nas campanhas de vacinação. Executar quaisquer outras atividades
correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato;
Desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando
campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a
saúde da comunidade.
Fazer visitas domiciliares, elaborando planos de acordo com a rotina do serviço
"e as peculariedades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de
enfermagem e difundir noções gerais sobre saúde e saneamento; - realizar
pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças e escolares, para
estimular e incentivar. a frequência aos serviços de saúde; - atuar em
campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e
fora da unidade sanitária, para preservar a saúde da comunidade; - colher
sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando técnicas
rotineiras; - elaborar boletins de produção e relatórios de visitas domiciliares,
baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos
estatísticos e comprovação dos trabalhos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: primeiro grau completo
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no
atendimento à pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos
ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas
administrativas, e as seguintes atribuições típicas:
- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
- preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informações odontológicas;
- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou
por telefone;
- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos
pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao
médico ou odontólogo consultá-los, quando necessário;
- providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de
acordo com orientação superior;
- receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 HH | 4] «
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posto Estado de Mato Grosso
HE Prefeitura Municipal de Juina
aro Cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;
- colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal;
- lavar e esterelizar todo material odontológico;
- revelar e montar radiografias intra-orais;
- preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o cirurgião-dentista e o
Técnico de Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem
como promovendo o isolamento do campo operatório;
- selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;
- aplicar métodos preventivos para controle da cárie;
- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local
de trabalho;
- executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: primeiro grau completo
c) Qualificação: curso de auxiliar de consultório dentário com carga horária
mínima de 300 horas
d) Habilitação: registro no CRO.
VIGIA
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de
inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a
sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos
portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as
autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados,
levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no
exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
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JC CADA VEZ MELHOR
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MONITOR ARTESANAL E OCUPACIONAL
Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos relativos a
programação, organização e realização de atividades ligada ao lazer e terapia
ocupacional com crianças, adolescentes, adultos e idosos;
- Ministrar cursos de artesanato para crianças, adolescentes, adultos e idosos,
entre outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: primeiro grau completo
c) qualificação: curso básico de artesanato ou outro similar
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
| LUBRIFICADOR
Lavar por completo, enxaguar, pulverizar e lubrificar veículos e máquinas;
limpar o interior dos veículos; temperar os produtos químicos para lavagem, de
acordo com especificações dos fabricantes; manobrar veículos e máquinas
para efetuar a lavagem; zelar pela guarda e conservação de ferramentas e
materiais peculiares ao trabalho; manter sempre limpo o local de trabalho; lavar
extremamente o motor e peças avulsas; desinfetar veículos utilizados no
transporte de doente ou de lixo; abastecer os veículos de água no radiador e
na bateria, e de óleo diversos; proteger com graxa os cabos de baterias; fazer
a lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos; executar outras
atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 NJ 4] |
sata ANAGEA E-mail: nrefeitura(Divina-fox com br
esto Estado de Mato Grosso
iwi* Prefeitura Municipal de Juína
SIR BORRACHEIRO
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a
calibragem e reparos em câmaras de ar e pneus, e as atribuições típicas:
- ajustar a calibragem de pneus, a fim de mantê-los dentro das especificações
predeterminadas para cada veículo;
- substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo,
com auxílio de ferramentas próprias;
- providenciar a recauchutagem de pneus sempre que for possível, dentro de
adequados padrões de qualidade;
- reparar os diversos tipos de pneumáticos e câmaras de ar, consertando as
partes avariadas ou desgastadas;
- estabelecer plano de vistoria permanente, mantendo contato direto com os
motoristas e operadores de máquinas rodoviárias;
- limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais
predeterminados;
- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
MOTORISTA |
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos leves para transporte
de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de aparência e
funcionamento, e as seguintes atribuições típicas:
- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de
passageiros;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem
como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o
uso de cintos de segurança;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
Wu ma MATA FRASSN E-mail: prefeituraQDijuina-fox.com.br
JE CADA VEZ MELHOR
|
sxês Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
- “Segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-
estabelecidos;
- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: primeiro grau completo
c) habilitação: carteira de motorista profissional
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
| ELETRICISTA RESIDENCIAL
Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa,
luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de
transmissão, inclusive os de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em
geral, operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-
falantes, microfones, tomadas e interruptores, proceder a conservação de
aparelhagens eletrônicas, realizando pequenos consertos, reparar e regular
relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de bobinas,
desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos. Executar e
conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização,
providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos
serviços, consertar e efetuar a manutenção de aparelhos cirúrgicos e
odontológicos, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos.
Instrução: primeiro grau completo
Qualificação: curso específico profissionalizante
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
AMaTA ADACON F-mail: nrofeitura/Diuina-fox com br
ÁCCADA VEZ MELHOR
sto Estado de Mato Grosso
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Sis ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Montar e reparar as instalações elétricas de veículos, máquinas e
equipamentos, bem como agregados (alternador, motor, motor de arranque,
etc) orientando-se por plantas, esquemas e especificações, utilizando
aparelhos de medição e outros utensílios. Consertar alternadores, motores de
partidas, etc., reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão,
instrumentos de painel e acumuladores, executar bobinagem de motores, fazer
e consertar instalações elétricas em veículos automotores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos.
Instrução: primeiro grau completo
Qualificação: curso específico profissionalizante
MOTORISTA II
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de
transporte de carga e conservá-los em perfeitas condições de aparência e
funcionamento, e as seguintes atribuições típicas:
- dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o
transporte de cargas;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem
como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o
equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão;
- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- recolher ao local apropriado o caminhão após a realização do serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado.
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
Instrução - primeiro grau completo e carteira de habilitação de motorista
profissional.
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Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 KH | 4 | o |
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DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: primeiro grau completo
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir veículos pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
Síntese das Atividades: Executar todas as tarefas relacionadas à operação de
Trator Agrícola. Cuidar da conservação dos equipamentos e máquinas sob sua
responsabilidade, efetuando controles de manutenção corretiva e preventiva.
Executar a manutenção mecânica das máquinas pesadas. Repara os diversos
tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte, consertando
e recapando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos
apropriados, para restituir-lhes as condições de uso. Executar quaisquer outras
atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.operar
tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e
descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins.
- operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e
descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades
do serviço;
- operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra,
areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações
e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de
manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando
necessária;
- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle da chefia;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 CADA VEZ MELHOR
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Raf outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos
pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
CARPINTEIRO
Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeiras e assemelhados.
Preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e
telhados, fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas, cortar
e colocar vidros, fazer reparos em diferentes objetos de madeira, consertar
caixilhos de janelas, colocar fechaduras construir e montar andaimes, construir
coretos e palanques, construir e reparar madeiramentos de veículos, construir
formas de madeira para aplicação de concreto, assentar marcos de portas e
janelas, colocar cabos e afiar ferramentas, organizar pedidos de suprimentos
de material e equipamentos para a carpintaria, operar com máquinas de
carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e
outras, zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento
da maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular orçamentos de trabalho
de carpintaria, orientar trabalhos auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.2 série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
PEDREIRO
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos.
Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos, construir e reparar
alicerces, paredes, muros, pisos similares, preparar ou orientar a preparação
de argamassa, fazer reboco, preparar e aplicar cavações, fazer blocos de
cimento, construir formas e armações de ferro para concreto, colocar telhas,
azulejos e ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários,
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 04 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
nasTA ANACOM E-mail: nrefoitura(Divina-fox com br
JÁCOADA VEZ MELHOR
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4 Prefeitura Municipal de Juina
1 e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal,
cimento e outros materiais de construção, cortar pedras, armar formas para
fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo
material utilizado, calcular orçamentos e organizar pedidos de material,
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das
atividades próprias do cargo, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.2 série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
TATA
PINTOR
Executar trabalhos de pintura de proteção e de decoração em interiores e
exteriores de edifícios e em outros objetos, pintar veículos.
Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores, lavar,
emassar e preparar superfícies para pinturas, remover pinturas antigas, aplicar
tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, etc., em paredes, estruturas,
objetos de madeira ou de metal, fazer retoque em trabalhos antigos, emassar,
laquear, esmaltar ou pintar móveis, portas, janelas, postes de sinalização,
meios-fios, faixas de rolamento, etc., lixar, fazer tratamento anticorrosivo, pintar
à pistola com tinta sintética ou duco, conservar e limpar os utensílios que
utiliza;
- pintar faixas e placas de sinalização de trânsito, cartazes, painéis e adereços
para comemorações baseando-se nas especificações do trabalho e nos
desenhos, previamente detalhados.
- examinar o trabalho a ser efetuado, atentando nas características, para
estabelecer o tipo e a disposição das letras, traços e outros detalhes;
- desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do
original, para orientar a pintura;
- misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes,
observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade
especificadas;
- pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos
ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;
- trocar e reformar placas e sinais de trânsito deteriorados ou defeituosos;
- pintar faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
- orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina
específica, para orientar o trânsito;
- pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas
comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;
- fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;
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NaATA ADACEA E-mail: nrefeitura(Qiuina-fox.com.br
ones Estado de Mato Grosso
ES Prefeitura Municipal de Juina
ques, seguindo técnica própria e instrução recebida;
- executar técnicas de “silk screen” e serigrafia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.2 série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
MARCENEIRO
Construir e reparar móveis e outros objetos de madeira e similares.
Construir e reparar móveis e objetos de madeira de acordo com os
instrumentos de desenho e croquis, manejar instrumentos e equipamentos de
marcenaria, fazer trabalhos de modelagem, tornearia e entalhação de madeira,
fazer revestimento de madeira de lei e folhados, restaurar objetos de madeira,
fazer tratamento de madeira para diversos fins, preparar e lustrar móveis e
outras superfícies de madeira, pintar objetos e móveis de madeira, fabricar
caixões mortuários, calcular orçamentos de pequenos trabalhos, fazer registro
na apuração do custo de produção, fazer desenhos e esboços dos objetos e
móveis a serem fabricados, responsabilizar-se pelo material de serviço, zelar
pela limpeza do local de trabalho que lhe diz respeito, treinar e orientar
auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
| OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Compreende os cargos que se destinam a operar motoniveladora, no auxílio de
nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades
do serviço;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 im VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 NEN na
na MATA PDACEN E-mail: prefeitura(Diuina-fox.com.br
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“8 Prefeitura Municipal de Juina
etanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e
levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações
e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.2 série do primeiro grau
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos
pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA
Avenida Hitler Sansão, Nº 240
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
cufnia MATA CDACeN E-mail: prefeitura(Diuina-fox.com.br
Compreende o cargo que se destinam a operar pá-carregadeira, no auxílio de
nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades
do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e
levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações
e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Fone (66) 566-1277
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
i gundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.2 série do primeiro grau
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos
pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA ESTEIRA
Compreende os cargos que se destinam a operar retro-escavadeira esteira, no
auxílio de nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia,
cascalho e similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades
do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e
levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações
e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos
pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
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COS Prefeitura Municipal de Juina
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Compreende os cargos que se destinam a operar retro-escavadeira pneus, no
auxílio de nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia,
cascalho e similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades
do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e
levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações
e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.2 série do primeiro grau
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos
pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR
Compreende os cargos que se destinam a operar rolo compactador, no auxílio
de nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades
do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e
levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
mta MATA PDACEA E-mail: nrefeitura(Diuina-fox.com.br
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q Prefeitura Municipal de Juina
- efa boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações
e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários,
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O. PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos
pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE TRATOR ESTEIRA
Compreende o cargo que se destina a operar trator esteira, no auxílio de
nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades
do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e
levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações
e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
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CADA VEZ MELHOR
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Estado de Mato Grosso
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DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos
pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
TORNEIRO MECÂNICO.
Efetuar serviços de torno em geral.
efetuar o torneamento de peças em geral, efetuar recuperação de peças, fazer
e adaptar peças, orientar os serviços executados por auxiliares, examinar
peças de veículos em geral para serem recuperadas, executar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.2 série do primeiro grau
c) Instrução: Curso específico.
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
MECÂNICO
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a
regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
- inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em
geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as
causas da anormalidade de funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de
transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para
aferir-lhes as condições de funcionamento;
- regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e
outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277 Arcada VEZ MELHOR
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669 EH
dt Nasa ANACOM E-mail: nrefeitura(Diuina-fox. com br
Estado de Mato Grosso
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gnt áriotores e demais componentes do equipamento, guiando-se por
esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização;
- fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
- manter limpo o local de trabalho;
- zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais
que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.º série do primeiro grau
c) Instrução: Curso específico.
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
SOLDADOR
Efetuar serviços de solda e chapeamento em veículos e outros equipamentos.
efetuar serviços de solda em veículos, soldando equipamentos de uso do
serviço público, efetuar serviços de solda em ferramentas, zelar pela segurança
no local de trabalho, executar soldas comuns elétricas e a oxigênio, inclusive
soldas com prata, alumínio, etc., manejar maçaricos e outros instrumentos de
soldagem , preparar as superfícies a serem soldadas, fazer soldas elétricas em
tanques metálicos, encher por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos,
engrenagens, mancais, etc., zelar pela conservação do equipamento e pela
limpeza dos locais de trabalho, executar serviços de chapeamento em veículos,
reformar ou retocar chapeamento de veículos, consertar e fabricar carrocerias
de veículos, fazer cortes de chassis e chapas, fazer lixamento em geral,
proceder ajustamento de portas e capotas, fazer trabalhos de emassamento e
pinturas de veículos, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: 4.2 série do primeiro grau
c) Instrução: Curso específico.
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
Avenida Hitler Sansão, Nº 240 Fone (66) 566-1277
Cx. Postal 01 - CEP 78.320-000 Fone/Fax (66) 566-1669
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CADA VEZ MELHOR
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
AGENTE ADMINISTRATIVO II
Cd
Executar trabalhos administrativos e datilográficos e de digitação, aplicando a
legislação pertinentes aos serviços municipais.
redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos,
ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas,
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e
financeira, de pessoal e outras, elaborar e manter atualizados fichários e
arquivos consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais,
através de terminais eletrônicos, operar máquinas calculadora, leitora de
microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros
contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais,
proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, obter
informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho de
aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder a conferência dos serviços
executados na área de sua competência bem como controle de material e
veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes,
executar tarefas auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de
trabalhadores, fazendo boletim da produção diária, registrar e controlar a
aquisição e empréstimos de livros e públicações, aplicar multas previstas,
encadernar livros e periódicos, manter atualizados os catálogos e fichários,
executar atividades auxiliares relativas a fiscalização de tributos, obras em
execução no município, registrar dados em boletins de avaliação,preparar
históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas xerográficas
bem como zelar pela sua manutenção, executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: primeiro grau completo
c) Instrução: Curso específico.
d) Qualificação: Curso Básico de Informática
e) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
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Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata,
medição direta para serviços de topografia.
- realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meio-fios e galerias;
- localizar, com balizas, pontos de alinhamento;
- auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
- orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
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CADA VEZ MELHOR
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Moés Estado de Maio Grosso
Eita Prefeitura Municipal de Juina
Edições com trenas e correntes de agrimensor;
- orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos;
- carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: primeiro grau completo
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
ÁCCADA VEZ MELHOR
MATA nDncen F-mail: nrefeitura(Diuina-fox com br

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