| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2003 |
| Date | 2003-11-11 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS N.º 644/2002 E 679/2003, COM RESPEITO À EXIGÊNCIA DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA EFEITOS DE PROVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 713/03 Altera as Leis n.º 644/2002 e 679/2003, com respeito a exigência do tempo de experiência nas atribuições do cargo para efeitos de provimento, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° A contar da publicação da presente lei é retirado o tempo de experiência nas atribuições do cargo como exigência para efeitos de provimento nos cargos da Lei n.º 644/2002 que Organiza a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal DAES – Departamento de Água e esgoto Sanitário de Juína e da Lei n.º 679/2003, que Institui o Regime Jurídico, Quadro de Pessoal e o Plano de Carreia e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Juína. Art. 2.º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, basta a condições de ALFABETIZADO aferível a prova escrita. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2003. Art. 4.° Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 11 de novembro de 2003. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal