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norma nº 713/2003

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2003
Date 2003-11-11
EmentaALTERA AS LEIS N.º 644/2002 E 679/2003, COM RESPEITO À EXIGÊNCIA DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA EFEITOS DE PROVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 713/03
Altera as Leis n.º 644/2002 e 679/2003, com 
respeito a exigência do tempo de experiência nas 
atribuições do cargo para efeitos de provimento, e 
dá outras providências. 
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° A contar da publicação da presente lei é retirado o tempo de experiência nas 
atribuições do cargo como exigência para efeitos de provimento nos cargos da Lei n.º 644/2002
que Organiza a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal DAES 
– Departamento de Água e esgoto Sanitário de Juína e da Lei n.º 679/2003, que Institui o 
Regime Jurídico, Quadro de Pessoal e o Plano de Carreia e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Administração Direta do Município de Juína. 
Art. 2.º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, basta a condições de 
ALFABETIZADO aferível a prova escrita. 
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
data de 01 de outubro de 2003. 
Art. 4.° Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 11 de novembro de 2003. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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