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norma nº 644/2002

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE PESSOAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DAES – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO, SEGUNDO O REGIMENTO JURÍDICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
 
LEI N° 644/2002
Organiza a Estrutura Administrativa e o Quadro de 
Pessoal da Autarquia Municipal DAES -
Departamento de Água e Esgoto Sanitário - de 
Juína, segundo o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais da Administração Direta e dá 
outras previdências.
Art. 1º Esta Lei cria a Estrutura Administrativa Organizacional e o Quadro de Pessoal 
da Autarquia Municipal DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário - de Juína, Estado 
de Mato Grosso, criada pela Lei n° 604 de 03/07/2001.
CAPÍTULO I
DISPOSICÕES PRELIMINARES
Art. 2º O regime jurídico dos servidores municipais do DAES, é o regido pela Lei que 
Instituiu o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Pública Direta do Município de 
Juína, através da Lei 616/01.
Art. 3º Para efeito desta Lei consideram-se:
I - Estrutura Administrativa e Organizacional, a descrita no artigo 4º, a qual poderá ser 
modificada por lei sempre que se fizer necessário;
II - Quadro de Pessoal, o descrito no artigo 18 e organizado no Anexo I desta lei;
III - Descrição de Cargos, conforme o Anexo III.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZACÃO ADMINISTRATIVA,
FUNCÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Autarquia Municipal - DAES - se organiza por unidades de direção, 
administração e execução, identificadas por siglas oficiais, dispostas de acordo com o 
parágrafo segundo deste artigo.
§ 1º- As unidades se organizam nos seguintes níveis hierárquicos decrescentes:
I - Órgão de direção, designado por sigla de três letras;
II - Órgãos de Administração, os Departamentos, designados por siglas de quatro 
letras;
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III - Órgãos de Execução, as Divisões, designadas por siglas de cinco letras.
§ 2º - São as seguintes as unidades do DAES:
I-DIRETORIA-DIR
-Assessoria Jurídica - AJURI
II - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DADM
- Divisão de Contabilidade, Patrimônio e Recursos humanos -DICON.
- Divisão de Consumo, Expediente e Relações Externas - DIREX.
III - DEPARTAMENTO TÉCNICO – DTEC
- Divisão de Laboratório - DILAB
- Divisão de Estudos e Projetos - DIPRO
IV - DEPARTAMENTO OPERACIONAL – DOPE
- Divisão de Água e Esgoto Sanitário - DIAES
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
Art. 5º A administração da Autarquia Municipal DAES, será exercida pelo seu diretor, 
escolhido pelo chefe do Executivo Municipal, de acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei 
Municipal nº 604, de 03 de julho de 2001.
Parágrafo Único - Compete ao diretor:
I - Responder pela gestão administrativa da Autarquia e pela relação desta com as 
partes convenientes e os usuários dos serviços;
II - Decidir sobre a conveniência de executar modificações nos sistemas operacionais 
para o desempenho das suas atividades;
III - Nomear os titulares para os demais cargos em comissão;
IV - Implementar sistema moderno de gestão, visando resultado positivo nos campos 
econômico e social, conduzindo a Autarquia ao cumprimento de seus objetivos e metas;
V - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas pelos serviços de competência da 
Autarquia;
VI - Contratar assessoria administrativa, técnica ou jurídica, sempre que julgar 
necessário, fazendo-o em conformidade com a legislação;
VII - Prestar ao Município, a qualquer tempo, informações adicionais, para efeito de 
controle interno e externo, sobre atividades, obras, demonstrações e relatórios contábeis e 
fiscais exigidos por lei;
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VIII - Representar a Autarquia em juízo ou fora dele;
IX - Submeter ao Executivo Municipal todas as decisões, normativos, documentos e 
instrumentos inerentes ao cargo;
X - Admitir, movimentar, promover, elogiar, aplicar sanções e dispensar servidores 
em conformidade com esta lei e com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína;
XI - Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta lei, no regulamento e nos demais atos 
normativos que regem a Autarquia.
SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 6º A Assessoria Jurídica tem por finalidade:
I – Defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Autarquia;
II – Redigir Projetos de Lei, Regulamentos, Contratos e outros documentos de 
natureza jurídica de interesse da autarquia;
III – Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir 
pareceres fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na jurisprudência.;
IV – Prestar assistência à autarquia em assuntos de natureza jurídica, elaborando ou 
emitindo pareceres nos processos administrativos;
V – Manter contatos com consultoria técnica especializada e participar de eventos 
específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à autarquia.
VI - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Diretor.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – DADM
Art. 7º O Departamento Administrativo - DADM - está diretamente subordinado à 
diretoria, sendo o órgão de administração e execução, responsável pelo assessoramento e
acompanhamento das funções administrativas da autarquia e ainda lhe compete:
I - Representar o diretor quando este estiver ausente;
II - Publicar e dar publicidade da realização dos serviços e obras realizadas pelo 
DAES;
III - Fazer publicar e certificar os atos administrativos e normativos, junto aos órgãos 
oficiais e não oficiais;
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IV - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da Diretoria e tomar as 
providências necessárias à sua rigorosa observância;
V - Acompanhar nas repartições competentes o andamento processual das 
providências determinadas pela diretoria;
VI - Receber, expedir, registrar e arquivar a correspondência;
VII - Preparar ofícios, circulares e memorandos a serem expedidos;
VIII - Prestar informações à diretoria, sobre decretos, regimentos, portarias e outros 
atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal;
IX - Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à 
administração econômica, fiscal, contábil e financeira;
X - Acompanhar a elaboração e execução do orçamento;
XI - Observar o que dispõe as Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como 
Resoluções e Atos Administrativos;
XII - Acompanhar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, material, 
patrimônio, arquivo, protocolo, conservação, segurança e vigilância dos bens móveis e imóveis 
do DAES, bem como o funcionamento dos sistemas de informática.
Art. 8º As Divisões que compõem o Departamento Administrativo, poderão ser 
implementados à medida que se fizerem necessárias. 
SUBSEÇÃO I
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS – DICON.
Art. 9 °A Divisão de Contabilidade, Patrimônio e Recursos Humanos é órgão de 
execução e a ele compete:
I - Planejar o sistema de registros de operações, atendendo as necessidades 
administrativas e as exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
II - Executar os trabalhos de contabilização e processamento dos documentos, 
assegurando a observância do Plano de contas adotado;
III - Examinar, elaborar e acompanhar a execução do orçamento anual e plurianual;
IV - Elaborar, assinar e publicar balancetes, balanços, demonstrações de resultado, em 
conformidade com as normas contábeis e financeiras que regem a matéria através das quais se 
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possam obter informações da situação econômica da entidade, verificar se as metas foram 
alcançadas, analisar a interpretação dos resultados econômicos e financeiros da gestão, 
mostrando a posição da disponibilidade no início e no término do exercício;
V – Elaborar, criteriosamente, o boletim diário e caixa e de movimentação bancária de 
modo a ter informações fiéis sobre os saldos;
VI - Promover a manutenção dos registros e títulos sob sua guarda;
VII - Efetuar pagamentos aos fornecedores e servidores;
VIII - Controlar e acompanhar a evolução a arrecadação de receitas e despesas:
IX - Controlar rigorosamente o prazo de recolhimento das contribuições fiscais;
X - Emitir cheques, ordens bancárias e transferências;
XI - Elaborar controle de custos;
XII - Tarifas;
XIII - Providenciar o inventário de materiais permanentes e almoxarifado e manter 
registro analítico dos bens móveis e imóveis;
XIV - Providenciar tombamento dos bens permanentes e emitir termos de 
responsabilidade para cada área, cujos bens estão sob sua guarda;
XV - Tomar medidas necessárias para dar baixa dos bens inservíveis do patrimônio 
público, providenciar reavaliação dos bens móveis e imóveis nos termos da Lei;
XVI - Proceder aos processos formais de compras e contratação de serviços de acordo 
com a lei de licitação, inclusive quanto à concorrência pública e leilões;
VII - Observar as orientações da assessoria jurídica da autarquia, solicitando pareceres 
em processos licitatórios e outros que julgar indispensável;
XVIII - Manter registro cadastral dos fornecedores devidamente atualizado;
XIX - Coordenar o sistema de recrutamento de pessoal através de Concurso;
XX - Providenciar os atos de convocação, posse e exercício;
XXI - Coordenar o sistema de avaliação do desempenho funcional;
XXII - Executar o controle de ponto do pessoal;
XXIII - Promover a elaboração das folhas de pagamento de pessoal com as 
respectivas guias de recolhimento;
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XXIV - Liberar e convocar o pessoal de acordo com as Leis e instruções superiores;
XXV - Providenciar escalas de férias, propor a diretoria a contratação, promoção, 
designação, exoneração, demissão e licença de acordo com a legislação vigente;
XXVI - Comunicar qualquer irregularidade relacionada com o pessoal a seu superior;
XXVII - Manter arquivos de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos;
XXVIII - Acompanhar a concessão de Licenças, Pensões e Aposentadorias;
XXIX - Manter rigoroso controle da situação funcional de cada servidor através de 
dados atualizados;
XXX - Elaborar cálculos de rescisões, examinar as questões relativas ao quadro de 
pessoal, opinando sobre elas, quando solicitado;
XXXI - Observar as resoluções administrativas do Tribunal de Contas do Estado de 
Mato Grosso, Leis Federais, Estaduais e Municipais, com referência a pessoal;
XXXII - Elaborar programa de treinamento e motivação para o quadro de pessoal;
XXXIII - Demais atividades pertinentes e afins.
SUBSEÇÃO II
DIVISÃO DE CONSUMO, EXPEDIENTES E RELAÇÕES EXTERNAS - DIREX.
Art. 10. A Divisão de Consumo, Expediente e Relações Externas, é órgão de execução 
e tem a competência de:
I - Fiscalizar possíveis irregularidade por parte dos usuários nas redes e ramais de 
água e esgoto;
II - Elaborar autos de infrações, quando constatadas quaisquer das irregularidades 
descritas no inciso anterior e outras porventura detectadas;
III - Atualizar os dados cadastrais dos usuários;
IV - Exigir o cumprimento das leis e normas técnicas das instalações de água e esgoto;
V - Organizar os fichários e efetuar as leituras e distribuição de roteiros;
VI - Conferir e distribuir aos leituristas as contas de água, esgoto e outras, para serem 
entregues aos usuários.
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VII -Promover o atendimento de todas as sugestões e reclamações feitas pelo público 
com relação a contas, consumo e demais serviços prestados pela Autarquia;
VIII - Desencadear campanhas de limpeza pública e coleta seletiva do lixo;
IX - Promover cursos palestras e outras atividades para orientação às crianças e 
usuários, sobre o correto uso da águas e dos demais serviços prestados pela Autarquia;
X - Efetuar arquivo memória, de fotografias, textos, gráficos, estatísticos e 
documentos das atividades e empreendimentos da Autarquia;
XI - Desempenhar todas as atividades com relação a assessoria de imprensa e 
relacionamento público;
XII - Manter arquivo de correspondências;
XIII - Fazer toda a correspondência da Autarquia;
XIV - Manter arquivo das leis, normas e regulamentos da Autarquia;
XV - Estudar, propor alterações nos normativos da Autarquia.
SECÃO III
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO – DTEC
Art. 11. O Departamento Técnico é o órgão de administração e execução, responsável 
pelos serviços técnicos de Engenharia, topografia, sistemas, métodos e laboratório e possui as 
seguintes atribuições e competência:
I - Assessorar o Diretor em projetos de interesse do DAES;
II - Estudar, elaborar e acompanhar a execução de projetos relativos à construção 
reforma, ampliação e/ou remodelação tanto da parte física quanto dos sistemas da Autarquia, 
com vistas a melhorar e ampliar e eficácia;
III - Distribuir as atividades para as áreas correspondentes, bem como assisti-las de 
acordo com as necessidades do momento;
IV - Planejar e supervisionar os trabalhos de laboratório
Art. 12. As Divisões que compõem o Departamento Técnico, poderão ser 
implementados à medida que se fizerem necessários.
SUBSEÇÃO I
DIVISÃO DE LABORATÓRIO - DILAB
Art. 13. A Divisão de Laboratório, é de competência técnica de execução, com a 
seguinte incumbência:
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I - Assegurar a qualidade, volume e perfeita distribuição da água;
II - Realizar, orientar e fiscalizar os exames físico-químico e bacteriológico;
III - Realizar a preparação das dosagens de produtos químicos, e fiscalizar sua 
utilização e distribuição;
IV - Fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos do 
laboratório;
V - Dar parecer técnico na aquisição de produtos químicos;
VI - Coletar amostras e efetuar exames físico-químico e bacteriológico;
VII - Demais atividades Pertinentes e afins.
SUBSECÃO II
DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS - DIPRO
Art. 14. A Divisão de Estudos e Projetos é também órgão de execução, que 
desenvolve estudos e elabora, acompanha e fiscaliza projetos relativos aos serviços da 
Autarquia e ainda lhe compete:
I - Efetuar levantamento planimétricos e altimétricos;
II - Manter fiel registro da rede de água e esgoto sanitário e seu correto cadastramento;
III - Elaborar todos projetos necessários para melhorar o desempenho e eficácia da 
Autarquia;
IV - Acompanhar a execução de obras;
V - Inspecionar e corrigir quaisquer falhas do sistema;
VI - Dar pareceres técnicos nas aquisições de hidrômetros e acessórios, quando 
solicitado pelo diretor;
VII - Fiscalizar e acompanhar a execução das obras da Autarquia;
VIII - Executar as funções burocráticas com relação a projetos, licenças e certidões 
necessárias;
IX - Criar e propor formas alternativas de operacionalização dos sistemas, com vistas 
á redução de custos e melhor desempenho das divisões operacionais;
X - Administrar os serviços no aterro sanitário;
XI - Demais atividades pertinentes e afins.
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SECÃO IV
DO DEPARTAMENTO OPERACIONAIL - DEPO
Art 15. O Departamento Operacional está diretamente subordinado á Diretoria, 
podendo, a seu critério, ser de sua responsabilidade, é órgão de administração e execução e Lhe 
compete:
I - Assessorar o Diretor na implantação dos projetos do DAES;
II - Execução, acompanhar e fiscalizar os projetos relativos á construção, reforma, 
ampliação e/ou remodelação;
!II - Comandar, as atividades externas da Autarquia, relativas aos serviços de sua 
competência;
IV - Planejar e supervisionar os trabalhos de suas divisões.
Art. 16. As divisões que compõem o Departamento Operacional, poderão ser 
implementados à medida que se fizerem necessários.
 
SUBSEÇÃO I
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DIAES
Art I7. A Divisão de Água e Esgoto Sanitário é órgão de execução, que desenvolve 
atividades relacionadas com o abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e ainda 
lhe compete;
I - Executar as obras de assentamento da rede de abastecimento de água e da rede do 
esgoto sanitário;
II - Efetuar manutenção nas redes e ramais de Água e esgoto;
III - Efetuar manutenção periódica nos hidrômetros;
IV - Executar serviços de acordo com a distribuição do superior imediato, em 
atendimento aos usuários, tanto na rede de água quanto na rede de esgoto sanitário;
V - Executar todas as atividades de inspeção, manutenção, conservação, limpeza e 
funcionamento de máquinas, motores e bombas nas estação de captação e tratamento de água e 
de operação e tratamento do esgoto;
VI - Manter informado seu superior sobre as ocorrências relacionadas com o Núcleo;
VII - Verificar periodicamente os sistemas de segurança elétrica, fogo e outros;
VIII - Efetuar exames físico-químico de rotina;
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IX - Funcionar e manter os conjuntos elevatórios em perfeitas condições;
X - Controlar o consumo de energia e combustíveis; 
XI - Fornecer dados para o relatório técnico mensal;
XII - Conservar limpas as instalações de trabalho;
XIII - Demais atividades Pertinentes e afins.
III CAPÍTULO
DO OUADRO DE PESSOAL
Art.18. Fica instituído o Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal DAES - composto 
de CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÀO e CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO, o constante do Anexo I que faz parte integrante desta Lei, nas quantidades, 
denominações, vencimentos, gratificações funcionais, cargas horárias e requisitos para 
preenchimento ali especificados, a serem providos na forma constante do artigo seguinte.
§ 1° - Atendendo aos interesses da Autarquia e a disponibilidade Orçamentária e 
Financeira, novos cargos poderão ser criados àqueles constantes do Anexo II.
§ 2° - É vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos 
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Constituição Federal.
Art. 19. Os vencimentos previstos no Anexo I, serão corrigidos na mesma data e na 
mesma proporção que os vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do 
Município.
§ 1º. A evolução funcional dos funcionários efetivos dar-se-á em conformidade com o 
artigo 32, da Lei Municipal nº 616/01, a partir dos vencimentos constantes no Anexo II.
§ 2º. Os funcionários efetivos que, por ventura, venham a ocupar os cargos em 
comissão de encarregados de departamento ou chefes de divisão, poderão optar, em 
conformidade com descrito no Anexo I da presente lei.
I - pelo vencimento inerente ao cargo em comissão;
II - ou pelo vencimento inerente ao cargo efetivo, acrescido da Gratificação 
Funcional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSICÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20. Além das atribuições próprias especificadas nesta lei compete ainda aos 
responsáveis de cada Departamento ou Divisão:
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I - Planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os meios a seu 
alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob a sua direção podendo para isso delegar 
competência, cientificando previamente o Diretor;
II - Assessorar o Diretor em assuntos referentes a especialidade de sua pasta;
III - Despachar com o Diretor, o expediente da divisão que dirige;
IV- Determinar sindicância e se for o caso, instauração de processo administrativo ou 
disciplinar, para a apuração de irregularidades nas áreas sob sua direção;
V - Aplicar pena disciplinar de advertência oral ou escrita aos seus subordinados e 
propor ao diretor a aplicação das demais punições, em conformidade com o Estatuto dos 
servidores públicos municipais;
VI - Acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos programas e 
atividades a seu cargo, promovendo controle rigoroso das despesas de acordo com o 
orçamento-programa, de forma a apresentar ao Diretor, mensalmente e anualmente, relatório 
das atividades da Divisão sob sua direção.
Art. 21. Todos os setores desta Autarquia Municipal funcionarão em regime de mútua 
colaboração, respeitando-se a subordinação hierárquica estabelecida através desta lei, 
obedecendo-se a competência de cada divisão.
Art. 22. Aplica-se aos servidores da Autarquia municipal DAES, o estatuto dos 
servidores municipais da administração direta de Juína.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 29 de abril, de 2002.
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL – EM COMISSÃO E EFETIVO
Nº 
vagas
Denomi 
Descrição
 Carga 
Horária 
Semanal
Vencimento GF (*) Provimento Requisitos
 Diretoria – DIR
01 Diretor Dedicação 
integral
1.800,00 3º grau, Eng. 
Sanitarista / 
Químico 
Industrial
01 Assessor jurídico 20h 1.612,80 Comissão 3º grau e 
OAB
 Departamento administrativo
01 Contador 40h 1.612,80 Comissão 3º grau e 
CRC
01 Encarregado do 
DADM
Dedicação 
integral
1.119,76 Até 60% Comissão 2º Grau
01 Chefe DICOM Dedicação 
integral
722,29 Até 40% Comissão 2º Grau
01 Chefe DIREX Dedicação 
integral
722,29 Até 40% Comissão 2º Grau 
01 Técnico em 
contabilidade
40h 722,29 Comissão 2º grau tec. e 
CRC
01 Agente 
administrativo II
40h 360,68 Efetivo 2º 
01 Agente 
Administrativo I
40h 300,00 Efetivo 1º
04 Vigia 40h 287,54 Efetivo alfabetizado
 DEPARTAMENTO TÉCNICO – DTEC
01 Encarregado do 
DETC
Dedicação 
integral
1.119,76 Até 60% Comissão 2º Grau 
01 Chefe do DILAB Dedicação 
integral
722,29 Até 40% Comissão 2º Grau 
01 Chefe da DIPRO Dedicação 
integral
722,29 Até 40% comissão 2º Grau 
01 Técnico Químico 40 h 600,00 Efetivo 2º Grau, 
Técnico em 
Química
01 Agente 
administrativo II
40h 360,68 Efetivo 2º grau 
03 Fiscal de 
Consumo
40h 360,68 Efetivo 2º grau
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01 Auxiliar de 
laboratório
40h 300,00 Efetivo 1ºgrau
 DEPARTAMENTO OPERACIONAL - DOPE
01 Encarregado do 
DOPE
Dedicação 
integral
1.119,76 Até 60% Comissão 2º Grau
01 Chefe das DIAES Dedicação 
integral
722,29 Até 40% Comissão 2º Grau
02 Motorista de 
caminhão
40h 312,57 Efetivo Alfabetizado 
CNH “D˝
02 Motorista de 
veículos leves
40h 312,57 Efetivo Alfabetizado 
CNH ´´D``
03 Operador de 
maquinas
40h 312,57 Efetivo Alfabetizado 
CNH ´´D``
02 Pedreiro 40h 312,57 Efetivo Alfabetizado
01 Mecânico 40h 312,57 Efetivo Alfabetizado
07 Assistente de 
serviços gerais
40h 300,00 Efetivo Alfabetizado
05 Encanador 40h 400,00 Efetivo Alfabetizado
04 Leiturista 40h 300,00 Efetivo 1º grau
04 Operador de 
bomba
40h 400,00 Efetivo Alfabetizado
05 Operador de 
Estação de 
Tratamento de 
Água
40h 500,00 Efetivo 1º grau
(*) – GF—Gratificação Funcional = percentual sobre o vencimento básico.
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PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO II
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE CARGO REF. VENCIMENTO
A Agente Administrativo II 01 360,68
02 365,01
03 369,39
04 373,82
05 378,31
06 382,85
 07 387,44
B 08 392,09
09 396,79
10 401,56
11 406,38
12 411,25
13 416,19
C 14 421,18
15 426,24
16 431,35
17 436,53
18 441,76
19 447,07
20 452,43
A Agente Administrativo I 01 300,00 
02 303,60 
03 307,24 
04 310,93 
05 314,66 
06 318,44 
 07 322,26 
B 08 326,13 
09 330,04 
10 334,00 
11 338,01 
12 342,06 
13 346,17 
C 14 350,32 
15 354,53 
16 358,78 
17 363,09 
18 367,44 
19 371,85 
15
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
20 376,31 
A Vigia 01 287,54
02 290,99
03 294,48
04 298,02
05 301,59
06 305,21
 07 308,87
B 08 312,58
09 316,33
10 320,13
11 323,97
12 327,86
13 331,79
C 14 335,77
15 339,80
16 343,87
17 348,01
18 352,18
19 356,41
20 360,68
A Técnico Químico 01 600,00
02 607,20
03 614,49
04 621,86
05 629,32
06 636,87
07 644,52
B 08 652,25
09 660,08
10 668,00
11 676,02
12 684,13
13 692,34
C 14 700,64
15 709,05
16 717,56
17 726,17
18 734,89
19 743,70
20 752,63
A Fiscal de Consumo 01 360,68
02 365,01
03 369,39
04 373,82
05 378,31
16
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
06 382,85
 07 387,44
B 08 392,09
09 396,79
10 401,56
11 406,38
12 411,25
13 416,19
C 14 421,18
15 426,24
16 431,35
17 436,53
18 441,76
19 447,07
20 452,43
A Auxiliar de Laboratório 01 300,00 
02 303,60 
03 307,24 
04 310,93 
05 314,66 
06 318,44 
 07 322,26 
B 08 326,13 
09 330,04 
10 334,00 
11 338,01 
12 342,06 
13 346,17 
C 14 350,32 
15 354,53 
16 358,78 
17 363,09 
18 367,44 
19 371,85 
20 376,31 
A Motorista de Caminhão 01 312,57
02 316,32
03 320,12
04 323,96
05 327,85
06 331,78
 07 335,77
B 08 339,79
09 343,87
10 348,00
11 352,17
17
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
12 356,40
13 360,68
C 14 365,01
15 369,39
16 373,82
17 378,30
18 382,84
19 387,44
20 392,09
A Motorista de vehículos leves 01 312,57
02 316,32
03 320,12
04 323,96
05 327,85
06 331,78
 07 335,77
B 08 339,79
09 343,87
10 348,00
11 352,17
12 356,40
13 360,68
C 14 365,01
15 369,39
16 373,82
17 378,30
18 382,84
19 387,44
20 392,09
A Operador de Máquinas 01 312,57
02 316,32
03 320,12
04 323,96
05 327,85
06 331,78
 07 335,77
B 08 339,79
09 343,87
10 348,00
11 352,17
12 356,40
13 360,68
C 14 365,01
15 369,39
16 373,82
17 378,30
18
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
18 382,84
19 387,44
20 392,09
A Pedreiro 01 312,57
02 316,32
03 320,12
04 323,96
05 327,85
06 331,78
 07 335,77
B 08 339,79
09 343,87
10 348,00
11 352,17
12 356,40
13 360,68
C 14 365,01
15 369,39
16 373,82
17 378,30
18 382,84
19 387,44
20 392,09
A Mecânico 01 312,57
02 316,32
03 320,12
04 323,96
05 327,85
06 331,78
 07 335,77
B 08 339,79
09 343,87
10 348,00
11 352,17
12 356,40
13 360,68
C 14 365,01
15 369,39
16 373,82
17 378,30
18 382,84
19 387,44
20 392,09
A Assistente de Serviços Gerais 01 300,00 
02 303,60 
03 307,24 
19
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
04 310,93 
05 314,66 
06 318,44 
 07 322,26 
B 08 326,13 
09 330,04 
10 334,00 
11 338,01 
12 342,06 
13 346,17 
C 14 350,32 
15 354,53 
16 358,78 
17 363,09 
18 367,44 
19 371,85 
20 376,31 
A Encanador 01 400,00
02 404,80
03 409,66
04 414,57
05 419,55
06 424,58
 07 429,68
B 08 434,84
09 440,05
10 445,33
11 450,68
12 456,08
13 461,56
C 14 467,10
15 472,70
16 478,37
17 484,11
18 489,92
19 495,80
20 501,75
A Leiturista 01 300,00 
02 303,60 
03 307,24 
04 310,93 
05 314,66 
06 318,44 
 07 322,26 
B 08 326,13 
09 330,04 
20
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
10 334,00 
11 338,01 
12 342,06 
13 346,17 
C 14 350,32 
15 354,53 
16 358,78 
17 363,09 
18 367,44 
19 371,85 
20 376,31 
A Operador de Bomba 01 400,00
02 404,80
03 409,66
04 414,57
05 419,55
06 424,58
 07 429,68
B 08 434,84
09 440,05
10 445,33
11 450,68
12 456,08
13 461,56
C 14 467,10
15 472,70
16 478,37
17 484,11
18 489,92
19 495,80
20 501,75
A Operador de Estação de Tratamento de 
Água
01 500,00
02
03 506,00
04 512,07
05 518,22
06 524,44
 07 530,73
B 08 537,09
09 543,54
10 550,07
11 556,67
12 563,35
13 570,11
C 14 576,95
21
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
15 583,88
16 590,88
17 597,97
18 605,15
19 612,41
20 619,76
22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS
1 - DIRETOR
1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responde pela Gestão Administrativa da Autarquia e pela relação desta com as partes 
convenientes e os usuários do serviço e é o responsável técnico pelo sistema de tratamento de 
água.
1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.2.1. Responder pela Gestão Administrativa da Autarquia;
1.2.2. Decidir sobre a conveniência de executar modificações nos sistemas operacionais para o 
desempenho de suas atividades.
1.2.3. Nomear os titulares para os demais cargos em comissão;
1.2.4. Implementar sistemas modernos de gestão, visando resultado positivo nos campos 
econômico e social, conduzindo a Autarquia ao cumprimento de seus objetivos e metas;
1.2.5. Lançar, fiscalizar, e arrecadar as tarifas e taxas pelos serviços de competência da 
Autarquia;
1.2.6. Contratar assessoria administrativa, técnica ou jurídica, sempre que julgar necessário, 
fazendo-o em conformidade com a legislação;
1.2.7 Prestar ao Município, a qualquer tempo, informações adicionais, para efeito de controle 
interno e externo, sobre atividades, obras, demonstrações e relatórios contábeis e fiscais 
exigidos por lei;
1.2.8. Representar a Autarquia em juízo ou fora dele;
1.2.9. Submeter ao Executivo Municipal todas as decisões, atos normativos e documentos;
1.2.10. Admitir, movimentar, promover, elogiar, aplicar sansões e dispensar servidores em 
conformidade com esta lei e com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína;
1.2.11. Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta lei, no regulamento e nos demais atos 
normativos que regem a Autarquia.
1.2.12. Responde, perante a vigilância sanitária, como técnico responsável.
1.3. ESPECIFICAÇÕES:
1.3.1. Escolaridade: 3º grau - Químico Industrial / Engenheiro Sanitarista. 
1.3.2. Experiências: de 06 (seis) meses a 0l (um) ano; conhecimento em administração pública.
1.3.3. Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem 
conhecimentos especiais e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, 
iniciativa, discernimento para tomadas de decisões e responsabilidade direta pela atuação do 
cargo de comando.
1.3.4. Esforço físico: normal; Esforço mental: constante; Esforço visual: normal.
1.3.5. Responsabilidade / dados confidenciais: Alto nível de responsabilidade; toma as decisões 
importantes sobre o andamento da Autarquia; detém, manipula e guarda documentos, dados e 
informações de caráter sigiloso, cuja divulgação causaria prejuízo à Autarquia Municipal.
2. ASESSOR JURÍDICO:
23
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
2.1. Descrição Sumária:
Assessora juridicamente a autarquia Municipal do Departamento de Água e Esgoto Sanitário e 
a defende nas ações em que esta for parte ou interessada. 
2.2. Descrição Detalhada:
2.2.1. Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir pareceres 
fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na jurisprudência.
2.2.2. Presta assistência de natureza jurídica, elaborando ou emitindo pareceres nos processos 
administrativos.
2.2.3. Examina textos de projetos de lei que serão encaminhados à Câmara, bem como as 
emendas propostas pelo Poder Legislativo.
2.2.4. Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos 
específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à autarquia Municipal.
2.2.5. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
2.3. Especificações:
2.3.1. Escolaridade: curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do 
Brasil - OAB.
2.3.2. Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que 
querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão 
do superior imediato.
2.3.3. Esforço físico: normal. Esforço mental: constante. Esforço visual: normal.
2.3.4. Responsabilidade / dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de 
caráter sigiloso.
3. CONTADOR
3.1. Descrição Sumária:
Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da Autarquia.
3.2. Descrição Detalhada:
3.2.1. Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes 
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
3.2.3. Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, 
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
3.2.4. Examina empenhos de defesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas 
dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos.
3.2.5. Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais relativos à 
execução orçamentária e Financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas 
vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.
3.2.6. Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
3.3. Especificações:
3.3.1. Escolaridade: curso superior, com registro no Conselho Regional de Contabilidade -
CRC.
3.3.2. Experiência: comprovada de um ano.
24
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
3.3.3 Esforço físico: nenhum. Esforço mental: exige atenção e raciocínio constantes. Esforço 
visual: normal.
3.3.4. Iniciativa / complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos.
3.3.5. Responsabilidade / dados confidenciais: lida com documentos e informações, cuja 
divulgação causaria sérios prejuízos à Autarquia.
4 - ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO
4.1. Descrição Sumária:
É o encarregado da unidade ou departamento. Supervisiona e coordena as atividades bem como 
pode executá-las.
4.2. Descrição Detalhada:
Deverá ser feita por cada encarregado da unidade ou departamento. 
4.3. ESPECIFICAÇÕES:
4.3.1. Escolaridade: segundo grau completo.
4.3.2. Experiência: alguma de 06 (seis) meses a 01 (um) ano; conhecimento em informática. 
4.3.3. Iniciativa / complexidade: planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas, 
supervisiona e coordena as atividades dos subordinados; recebe supervisão do superior 
imediato.
4.3.4. Esforço físico: normal. Esforço mental: normal. Esforço visual: normal.
4.3.5. Responsabilidade / dados confidenciais: total.
5 - CHEFE DE DIVISÃO
5.1. Descrição Sumária:
Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da Divisão, organizando e 
orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.
5.2. Descrição Detalhada:
Deverá ser feita por cada chefe de divisão a sua descrição detalhada das atividades. 
5.3 Especificações:
5.3.1. Escolaridade: 1° grau.
5.3.2. Experiência: alguma de 06 (seis) meses a 01 (um) ano.
5.3.3. Iniciativa / complexidade: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa 
e rotineira que requerem conhecimentos técnicos e práticos, iniciativa e discernimento para 
tomadas de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
5.3.4. Esforço físico: normal. Esforço mental: constante Esforço visual constante.
5.3.5. Responsabilidade / dados confidenciais: total.
6 - TÉCNICO EM CONTBILIDADE:
6.1. Descrição Sumária:
25
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Coordena e executa serviços contábeis da Autarquia.
6.2. Descrição Detalhada:
6.2.1. Examina analiticamente os fatos administrativos, efetuando correspondentes 
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário. 
6.2.2. Promove a prestação, acertos e conciliações de contas em geral, conferindo saldos, 
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar as correções das operações contábeis.
6.2.3. Examina empenho de despesa verificando a classificação de recursos nas dotações 
orçamentárias, para todos os compromissos assumidos.
6.2.4. Elabora demonstrativos contábeis mensais relativos à execução orçamentária, para o 
pagamento. 
6.2.5. Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
6.3. Especificações:
6.3.1. Escolaridade: 2° grau em técnico de contabilidade, com registro no conselho Regional de 
contabilidade - CRC. 
6.3.2. Experiência: comprovada de um ano.
6.3.3. Esforço físico: nenhum; Esforço mental: Exige atenção e raciocínio Constante; Esforço 
visual: constante.
6.3.4. Iniciativa /complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos.
6.3.5. Responsabilidade/ dados confidenciais: lida com documentos cujo divulgação causaria 
sérios prejuízos a administração. 
7 - AGENTE ADMINISTRATIVO II
7.1. Descrição Sumária
Comanda a unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais do 
escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas.
7.2. Descrição Detalhada:
7.2.1. Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para 
colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.
7.2.2. Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os 
documentos, para assegurar a obtenção dos resultados.
7.2.3. Verifica a correta documentação dos documentos sob sua responsabilidade, bem como a 
validade desta.
72.4. Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo 
fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e 
eficiência dos serviços.
7.2.5. · Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
7.3. Especificações:
7.3.1. Escolaridade: 2° Grau completo, com experiência em computação,
7.3.2. Experiência: comprovada de dois anos; conhecimentos de processador de textos, de 
planilha eletrônica, de gerenciador de planilha de dados, da língua portuguesa e redação 
própria.
26
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
7.3.3. Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática que exige 
iniciativa própria para a tomada de decisões.
73.4. Esforço físico: nenhum. · Esforço mental: constante. Esforço visual: constante.
7.3.5. Responsabilidade / dados confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, cuja 
divulgação trará prejuízos à Autarquia Municipal.
8 - AGENTE ADMINISTRATIVO I
8.1. Descrição Sumária:
Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas como 
datilografia, registro, controle e arquivo de documentos.
8.2. Descrição Detalhada:
8.2.1. Executa serviços de datilografia e digitação de correspondências internas e externas, 
preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas 
administrativas.
8.2.2. Recebe e expede documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao 
destinatário em livros apropriados para manter o controle de sua tramitação.
8.2.3. Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, 
para obter ou fornecer informações.
8.2.4. Recebe e transmite fax.
8.2.5. Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por 
assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário.
8.2.6. Participa do controle de requisição do material de escritório, providenciando os 
formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material 
necessário à unidade de trabalho.
8.2.7. Executa tarefas simples, operando computadores, calculadoras, reproduções gráficas, 
manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de 
documentos.
8.2.8. Executa serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos da Autarquia, 
dirigindo-se aos locais determinados, para atender aos interesses da mesma.
8.2.9. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
8.3 Especificações:
8.3.1. Escolaridade: 1°Grau completo, com experiência em computação. 
8.3.2. Iniciativa / complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe 
instruções do superior imediato.
8.3.3. Esforço físico: nenhum. Esforço mental: constante. Esforço visual: constante
8.3.4. Responsabilidade / dados confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, cuja 
divulgação traria prejuízos à Autarquia Municipal.
9 – VIGIA 
9.1. Descrição Sumária:
Executa serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais baseando￾se nas regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e segurança do 
local. 
27
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
9.2. Descrição Detalhada:
9.2.1. Exerce a vigilância da autarquia, percorrendo a área de abrangência inspecionando suas 
dependências, visando à proteção, a manutenção da ordem, evitando a destruição do 
patrimônio.
9.2.2. Efetua a ronda diurna e noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, 
verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente para não 
acontecer roubos e outros danos.
9.2.3. Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros 
pertencentes, anotando os números dos mesmos para não haver desvios de materiais e outras 
faltas. 
9.2.4. Encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio 
recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências 
desagradáveis. 
9.2.5. Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato. 
9.3 Especificações:
9.3.1. Escolaridade: alfabetizado.
9.3.2. Experiência: nenhuma
9.3.3. Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé. Esforço mental: constante. 
Esforço Visual: constante
9.3.4. Iniciativa / complexidade: Executa tarefas de natureza simples; exige iniciativa para 
tomada de decisões em situações emergenciais; recebe instruções de supervisão do superior 
imediato. 
9.3.5. Responsabilidade /dados confidenciais: nenhuma.
10 – TÉCNICO QUÍMICO
10.1. Descrição Sumária
Executa serviços de laboratório, no tocante ao controle de qualidade da água.
10.2. Descrição Detalhada:
10.2.1. Utiliza os materiais preparados para a análise da qualidade da água, através de exames a 
serem realizados no laboratório.
10.2.2. Utiliza as agulhas e vidraria como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros 
recipientes, para assegurar os padrões de qualidade da água.
10.2.3. Utiliza os aparelhos como microscópio, centrífugas ou estufas e reagentes químicos 
necessários para o controle da qualidade da água.
10.2.4. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
10.3. Especificações:
10.3.1. Escolaridade: Segundo grau técnico em química.
10.3.2. Experiência: alguma anterior
10.3.3. iniciativa / complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos.
10.3.4. Esforço Físico: nenhum. Esforço mental: exige atenção e raciocínio constantes. Esforço 
visual: normal
28
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
10.3..4 Responsabilidade / Dados Confidenciais: nenhuma.
10.3.5. Ambiente de Trabalho: pode manipular produtos químicos e tóxicos; está sujeito a 
odores desagradáveis; possibilidade de contaminação, necessita utilizar equipamentos de 
segurança.
11 – FISCAL DE CONSUMO
11.1. Descrição Sumária:
Fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas, ambulante, 
verificando o cumprimento da legislação pertinente.
11.2. Descrição Detalhada:
11.2.1. Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros quanto ao 
consumo de água, vistoriando suas dependências.
11.2.2. Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e Informa-os sobre a 
legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei.
11.2.3. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
11.3. Especificações
11.3.1. Escolaridade: segundo grau.
11.3.2. Experiência: conhecimento da legislação específica, conhecimento de recursos de 
informática.
11.3.3. Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexas e burocráticas, que 
exigem iniciativas próprias para tomada de decisões e recebe instruções e supervisão imediata.
11.3.4. Esforço físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, em trabalhos 
externos, exercendo a fiscalização. Esforço mental: constante. Esforço visual: constante.
11.3.5. Responsabilidade / dados confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, de 
acordo com sua área de atuação.
12 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO
12.1. Descrição Sumária:
Auxilia na execução dos serviços de laboratório, preparando agulhas e vidraria, limpando 
instrumentos e aparelhos, sob a supervisão do técnico de laboratório, para possibilitar o 
diagnóstico das doenças.
12.2. Descrição Detalhada:
12.2.1. Auxilia na preparação do material a ser analisado, numerando e identificando os fracos 
para os exames.
12.2.2. Efetua a assepsia de agulhas e vidraria como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros 
recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para assegurar os padrões de qualidade e 
funcionalidade requeridos.
12.2.3. Zela pelos instrumentos e aparelhos como microscópio, centrífugas ou estufas, 
utilizando panos, escovas e outros materiais, para conservá-los e possibilitar o seu uso 
imediato.
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12.2.4. Acondiciona os materiais de laboratório em gavetas e bandejas, realizando o 
enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, conforme determina a 
ordem de serviços.
12.2.5. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
12.3. Especificações:
12.3.1. Escolaridade: primeiro grau.
12.3.2. Experiência: alguma anterior
12.3.3. iniciativa / complexidade: recebe instruções e supervisão constantes.
12.3.4. Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo em pé e se movimenta 
freqüentemente. Esforço Mental: normal. Esforço Visual: normal
12.3..4 Responsabilidade / Dados Confidenciais: nenhuma.
12.3.5. Ambiente de Trabalho: pode manipular produtos químicos e tóxicos; está sujeito a 
odores desagradáveis; possibilidade de contaminação, necessita utilizar equipamentos de 
segurança.
13 - MOTORISTA DE CAMINHÃO
13.1. Descrição Sumária:
Dirige e conserva os caminhões da frota da autarquia, manipulando os comando de marcha, 
direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de 
acordo com as normas de transito e segurança de trabalho e as instruções recebidas, para 
efetuar o transportes de materiais. 
13.2. Descrição detalhada:
13.2.1. Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de 
combustível água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas 
condições de funcionamento. 
13.2.2. Dirige o veículo, obedecendo ao código de trânsito brasileiro, seguindo mapas 
itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais determinados.
13.2.3. Zela pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos para 
assegurar o seu perfeito estado.
13.2.4. Pode efetuar reparos emergenciais, para garantir o seu funcionamento. 
13.2.5. Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso.
13.2.6. Transporta materiais de construção em geral como ferramentas, equipamento e 
materiais para obras em andamento, assegurando a execução do trabalho.
13.2.7. Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e 
correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, 
quando há solicitação nos postos de fiscalização.
13.2.8 Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-os aos documentos 
recebidos para atender corretamente os usuários. 
13.2.9. Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, 
itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.
13.2.10. Recolhe o veiculo apos o serviço, conduzindo-o até o pátio da autarquia, para 
Possibilitar sua manutenção e abastecimento.
13.2.11. Executa outras tarefas correlatas pelo superior imediato. 
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13.3. Especificações
13.3.1. Escolaridade: Alfabetizado, com carteira nacional de habilitação categoria D.
13.3.2. Iniciativa / complexidade: Executa tarefas rotineiras que requer conhecimentos práticos 
com iniciativa própria; recebe instruções do superior imediato.
13.3.3. Esforço físico: Permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições 
cansativas. Esforço mental: constante. Esforço visual: constante.
13.3.4. Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.
14 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
14.1. Descrição Sumária
Dirige e conserva veículos automotores da frota da organização, tais como automóveis, peruas 
e Pick-ups; manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajetos 
determinados, de acordo com as normas de transito e comandos recebidos, para efetuar o 
transporte de servidores, autoridades, materiais e outros. 
14.2. Descrição Detalhada:
14.2.1. Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de 
combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas 
condições de funcionamento.
14.2.2. Dirige o veículo, obedecendo ao Código de trânsito Brasileiro, seguindo mapas, 
itinerários ou programas estabelecidos para conduzir usuários e materiais em lugares 
solicitados.
14.2.3. Zela pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, para 
assegurar o seu perfeito estado.
14.2.4. Pode efetuar reparos de emergência no veiculo, para garantir o seu funcionamento.
14.2.5. Mantém a limpeza do veiculo deixando-o em condições adequadas de uso.
14.2.6. Transporta materiais de pequeno porte de construção em geral como ferramentas e 
equipamentos para obras em andamento, assegurando a excussão do trabalho.
14.2.7. Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, 
itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.
14.2.8 Recolhe o veiculo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente para 
possibilitar sua manutenção e abastecimento.
14.2.9. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
14.3. Especificações:
14.3.1. Escolaridade: Alfabetizado, com Carteira Nacional de habilitação, categoria C.
14.3.2. Iniciativa / complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos 
práticos com iniciativa própria; recebe instruções do superior imediato.
14.3.3. Esforço físico: permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições 
cansativas. Esforço mental: constante. Esforço visual: constante
14.3.4. Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.
15 - OPERADOR DE MÁQUINAS
15.1. Descrição Sumária:
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Opera máquinas de construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos para escavar, 
nivelar aplainar e compactar a terra e materiais similares, preparar concreto e colocar 
capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras.
15.2. Descrição Detalhada:
15.2.1. Zela pela limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de 
suas tarefas.
15.2.2. Opera maquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pás mecânicas ou 
caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho, e materiais análogos.
15.2.3. Opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e 
outros.
15.2.3. Opera maquinas providas de laminas para nivelar solos, na construção de edifícios, 
pista, estradas e outras obras.
15.2.4. Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os 
dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho.
15.2.5. Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação 
e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, 
levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares.
15.2.6. Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de 
superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros.
15.2.7. Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob 
suas responsabilidades.
15.2.8 Conduz a máquina acionando o motor e manipulando os dispositivos para posicioná-la, 
segundo a necessidade do trabalho.
15.2.9. Executa tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os 
materiais escavados, para transporte do mesmo.
15.2.10. Efetua serviços de manutenção de máquina abastecendo-a, lubrificando-a e 
executando pequenos reparos, para assegurar o seu funcionamento.
15.2.11. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,
15.3. Especificações:
15.3.1. Escolaridade: alfabetizado com carteira Nacional de habilitação, -CNH- categoria D.
15.3.2. Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexa, que requerem 
conhecimentos práticos com iniciativa própria; recebe instruções do superior imediato.
15.3.3. Esforço físico: assume posições cansativas em pé ou sentado. Esforço mental: 
constante. Esforço visual: constante
15.3.4. Responsabilidade/ dados confidenciais: nenhuma
15.3.5. Ambiente de trabalho: está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos 
desagradáveis: calor, chuva, poeira; corre riscos de acidentes; necessita usar equipamentos de 
segurança.
16 - PEDREIRO
16.1. Descrição Sumária:
Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de areia ou concreto, em camadas 
superpostas e rejuntando-os e fixando com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando 
pisos, azulejos e outros similares.
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16.2. Descrição Detalhada:
16.2.1. Verifica as características da obra, examinando plantas e outras especificações da 
construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar.
16.2.2. Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será 
colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em 
questão.
16.2.3. Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, 
para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos.
16.2.4. Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os 
desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da 
construção.
16.2.5. Constrói base de concreto ou outro material, baseando-se nas especificações, para 
possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins.
16.2.6. Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, Revestimento 
de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material 
e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos.
16.2.7 Executa trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas 
semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as 
bases danificadas, para reconstruir essas estruturas.
16.2.8 Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e 
atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las apitas a outros tipos de 
revestimentos.
16.2.9. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
16.3. Especificações:
16.3.1. Escolaridade: Alfabetizado
16.3.2. Experiência: 02 anos
16.3.3. Iniciativa / complexidade: executa tarefas variadas e complexas que exigem 
conhecimentos práticos. Iniciativa própria. Recebe orientação e supervisão do superior 
imediato.
16.3.4. Esforço físico: acentuado, assume posições cansativas, levantando e carregando 
materiais e equipamentos leves e pesados. Esforço mental: constante. Esforço visual: 
constante.
16.3.5 Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma. 
17 - MECÂNICO
17.1. Descrição Sumária
Conserta veículos automotores, máquinas e bombas, efetuando a reparação, manutenção e 
consertos visando assegurar as condições de funcionamento.
17.2 Descrição Detalhada:
17.2.1. Examina os veículos, máquinas e bombas, inspecionando diretamente ou através de 
aparelhos ou banco de prova para determinar defeitos e anormalidades.
17.2.2. Efetua a desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças do motor, dos 
sistemas de freios, de ignição de direção, de alimentação de combustível e de transmissão e de 
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suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e 
assegurar o seu funcionamento.
17.2.3. Recondiciona o equipamento eletrônico do veiculo do ou maquina rodoviária, 
alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes 
mais danificadas, complementar a manutenção do veículo.
17.2.4. Orienta e acompanha a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando 
os acessórios necessários para a execução dos serviços.
17.2.5. Efetua a montagem dos demais equipamentos dos veículos, máquinas e bombas, 
guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização.
17.2..6. Testa os veículos, maquinas e bombas, uma vez montados, para comprovar os 
resultados dos serviços realizados.
17.2.7. Excuta outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
17.3. Especificações:
17.3.1. Escolaridade: Alfabetizado.
17.3.2. Experiência: comprovada de dois anos.
17.3.3. Iniciativa / complexidade: executa tarefas variadas e complexas que exigem 
conhecimentos técnicos e práticos, iniciativa própria; recebe orientação e supervisão do 
superior imediato. 
17.3.4. Esforço físico: assume posições cansativas na maior parte do tempo, carrega e levanta 
materiais leves e pesados. Esforço mental: constante. Esforço visual: constante.
17.3.5. Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.
17.3.6. Ambiente de trabalho: está sujeito a trabalho externo e a elementos desagradáveis: óleo, 
poeira e outros; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança. 
18 - ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS:
18.1. Descrição Sumária:
Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional 
em obras públicas, e manutenção dos próprios e outras atividades.
18.2. Descrição Detalhada:
18.2.1. Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, 
cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, 
para assegurar o estoque dos mesmos.
18.2.2. Auxilia nos serviços de limpeza e jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, 
plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar 
canteiros em geral.
18.2.3. Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de 
materiais e mercadorias, valendo-se de esforço ou outros recursos, visando contribuir para a 
execução dos trabalhos.
18.2.4. Auxilia no assentamento e no transporte de tubos de concreto, para garantir a correta 
instalação.
18.2.5. Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, 
recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados.
18.2.6. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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18.3. Especificações:
18.3.1. Escolaridade: alfabetizado.
18.3.2. Iniciativa / complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples. Recebe 
instruções e supervisão constante.
18.3.3. Esforço físico: contínuo; assume posições cansativas na maior parte do tempo e em 
movimento; manuseia ferramentas; levanta e carrega pesos. Esforço mental: normal. · Esforço 
visual: normal.
18.3.4. Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.
19 - ENCANADOR
19.1. Descrição Sumária:
Instalação de novos pontos, cavaletes, redes de distribuição, consertos e outros serviços 
relacionados com a função. 
19.2. Descrição Detalhada:
Faz a instalação de cavaletes em novos pontos de distribuição, instalação de hidrômetros, troca 
ou reparo de canos, manutenção da rede de distribuição; cuida dos acessórios e ferramentas que 
utiliza na execução de suas tarefas.
19.3 Especificações:
19.3.1. Escolaridade: alfabetizado.
19.3.2. Experiência: alguma de 06 (seis) meses;
19.3.3. Iniciativa / complexidade: planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas, 
supervisiona e coordena as atividades dos subordinados; recebe supervisão do superior 
imediato.
19.3.4. Esforço físico: normal. Esforço mental: normal. Esforço visual: normal.
19.3.5. Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma
20 - LEITURISTA
20.1 Descrição Sumária:
Faz leituras dos hidrômetros e faz a entrega das faturas.
20.2. Descrição Detalhada:
20.2.1 Recolhe os dados dos hidrômetros através de leitura, aferindo a quantidade de consumo 
de cada consumidor e faz a entrega das faturas aos consumidores.
20.3. Especificações:
20.3.1. Escolaridade: primeiro grau: com Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria 
“B”.
20.3.2. Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas simples, que exigem conhecimento prático: 
recebe orientação e supervisão do superior imediato.
20.3.2. Esforço físico: nenhum. Esforço mental: normal. Esforço visual: normal.
20.3..3. Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.
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20.3.4. Ambiente de trabalho: externo; necessita usar equipamentos de segurança para o caso 
de a locomoção for feita por motocicleta (capacete)..
21 - OPERADOR DE BOMBA
21.1. Descrição Sumária:
Opera bombas de água e esgoto.
21.2. Descrição Detalhada:
21.2.1. Zela pela limpeza das bombas, cuida da operação ligar e desligar quando necessário, 
cuida dos acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas, faz manutenção 
preventivas dos equipamentos.
21.3. ESPECIFICAÇÕES:
21.3.1. Escolaridade: alfabetizado e ter conhecimento básico sobre eletricidade
21.3.2. Experiência: comprovada de seis meses.
21.3.3. Iniciativa / complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos 
práticos e iniciativa própria; recebe ordens diretas do superior imediato.
21.3..4. Esforço físico: normal. Esforço mental: normal. Esforço visual: normal.
21.3.5. Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.
21.3.6. Ambiente de trabalho: está sujeito a trabalho externo; necessita usar equipamento de 
segurança.
22 - OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
22.1. Descrição Sumária:
Opera o sistema de tratamento de água.
22.2. Descrição Detalhada:
22.2.1. Zela pela limpeza da estação de tratamento de água, cuida da operação ligar e desligar 
quando necessário, cuida dos acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas, 
faz manutenção preventiva dos equipamentos.
22.3. ESPECIFICAÇÕES:
22.3.1. Escolaridade: 1º grau
22.3.2. Experiência: comprovada de seis meses.
22.3.3. Iniciativa / complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos 
práticos e iniciativa própria; recebe ordens diretas do superior imediato.
22.3..4. Esforço físico: normal. Esforço mental: normal. Esforço visual: normal.
22.3.5. Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.
21.3.6. Ambiente de trabalho: está sujeito a trabalho externo; necessita usar equipamento de 
segurança.

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