| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. 78, DA LEI 679/2003, DE 14/05/2003, A QUAL INSTITUI O REGIME JURÍDICO, QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 784 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 857/2006 Altera o art. 78, da Lei 679/2003, de 14/05/2003, a qual institui o Regime Jurídico, quadro de pessoal e o plano de carreira e vencimento dos servidores Públicos da Administração Direta do município de Juína e dá outras providências. O prefeito Municipal de Juína – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Altera o art. 77 da Lei 679/2005, de 14/05/2003, a qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 77. A gratificação natalina corresponde á 1/12 (um doze avos) da remuneração á que o servidor fizer jus, no seu respectivo mês de aniversário, por mês de exercício no respectivo ano.” Art. 2.º Altera o art. 78, da mesma Lei, a qual passa a ter a seguinte redação. “Art. 78. A gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de aniversário do funcionário público municipal.” Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, em 20 de abril de 2006.