| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA 31 DE OUTUBRO, "DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS JUINENSES", CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 619/2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.167/2010 Institui como FERIADO MUNICIPAL o último sabado do mês de outubro, em comemoração ao, "Dia municipal dos Evangélicos Juinenses", criado pela lei municipal nº 619/2001. O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O "Dia municipal dos Evangélicos Juinenses" comemorado em 31 de outubro, criado pela lei nº 619 de 30 outubro de 2001, passará a ser feriado Municipal no último sábado do mês de outubro de cada ano. Parágrafo Único: A referida data constará no calendário como feriado municipal. Art. 2.º Aprovada a presente Lei, que sejam notificadas todas as Igrejas Evangélicas do Município. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 08 dias do mês de Junho de 2010. Ed ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br