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norma nº 1167/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaINSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA 31 DE OUTUBRO, "DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS JUINENSES", CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 619/2001.
native_id786

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.167/2010
Institui como FERIADO MUNICIPAL o
último sabado do mês de outubro, em
comemoração ao, "Dia municipal dos
Evangélicos Juinenses", criado pela lei
municipal nº 619/2001.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal
de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º O "Dia municipal dos Evangélicos Juinenses"
comemorado em 31 de outubro, criado pela lei nº 619 de 30 outubro de 2001,
passará a ser feriado Municipal no último sábado do mês de outubro de cada
ano.
Parágrafo Único: A referida data constará no calendário como
feriado municipal.
Art. 2.º Aprovada a presente Lei, que sejam notificadas todas as
Igrejas Evangélicas do Município.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 08 dias do mês de Junho de 2010.
Ed
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br

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