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norma nº 621/2001

Tipo Plano Plurianual
Número / Ano 621 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JUINA, PARA O PERÍODO DE 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 621/2001
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Juína, para o período de 2002/2005 e da outras 
providências. 
Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele 
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Juína, para o período de 
2002/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma 
dos anexos I a VI desta Lei.
Parágrafo Único – O presente Plano será executado nos termos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de cada exercício financeiro e do orçamento anual correspondente. 
Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes 
diretrizes para a ação do Governo Municipal.
I – Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para 
reduzir o absenteísmo;
II – Criar condições para o desenvolvimento socieconômico do Município, inclusive 
com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
III –Integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos 
urbanos;
IV – Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;
V – Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução 
conjunta a problemas comuns.
Art. 3º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de 
novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no 
presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos às ações e às metas programadas para 
o período abrangido, nos casos de:
I – alteração de indicadores de programas;
II – inclusão ou alteração de ações respectivas metas, exclusivamente nos casos em 
que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina-MT., aos 30 de Outubro de 2001.
Saguas Moraes Sousa
Prefeito Municipal

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