| Tipo | Plano Plurianual |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JUINA, PARA O PERÍODO DE 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N° 621/2001 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Juína, para o período de 2002/2005 e da outras providências. Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Juína, para o período de 2002/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos I a VI desta Lei. Parágrafo Único – O presente Plano será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro e do orçamento anual correspondente. Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal. I – Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo; II – Criar condições para o desenvolvimento socieconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; III –Integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos; IV – Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal; V – Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns. Art. 3º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico. Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I – alteração de indicadores de programas; II – inclusão ou alteração de ações respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina-MT., aos 30 de Outubro de 2001. Saguas Moraes Sousa Prefeito Municipal