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norma nº 633/2001

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIVERSAS SECRETARIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 633/2001
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, e da Outras Providências. 
Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 624/01 
de 07 de novembro de 2001.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a Abrir Créditos Adicional 
Suplementar no valor de R$ 466.049,48 ( quatrocentos e sessenta e seis mil, quarenta e nove 
reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar, mencionado no Artigo anterior e para 
cobertura das seguintes Dotações Orçamentárias:
02 – Executivo
02.01 – Junta de Serviço Militar
 29 – 3120.01 – Material de Consumo 1.000,00
 29 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 2.000,00
02 – Executivo
02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
 5 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 5.000,00 
 6 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 2.000,00
03 – Secretaria Municipal de Finanças e Administração
03.03 – Departamento de Tributação
 18 – 3120.01 – Material de Consumo 2.000,00
03.05 – Departamento de Compras
 11 – 3132.01 – Outros Serv. E Encargos 2.000,00
04 – Secretaria Municipal de Planejamento
04.01 – Departamento de Planejamento
 7 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 3.000,00
04.03 – Departamento de Controle Rural
 12 - 3120.01 – Material de Consumo 1.000,00 
 12 - 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 1.000,00
07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
07.03 – Departamento de Desportos
 47 – 3120.01 – Material de Consumo 1.000,00
 47 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 5.000,00 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
 
 
05 – Secretaria Municipal de Saúde
05.01 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
 67 – 3111.01 – Pessoal Civil 285.000,00 
 67 – 3120.01 – Material de Consumo 27.899,48 
 67 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 50.000,00
08 – Secretaria Municipal de Agricultura
08.01- Departamento de Agricultura
 25 – 3132.01 – Outros Serv. E Encargos 23.150,00
09 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
09.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
 61 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 30.000,00
09.02 – Departamento de Estradas de Rodagem
 89 – 4110.01 – Material de Consumo 5.000,00
 91 – 3132.01 – Outros Serv. E Encargos 20.000,00 
 TOTAL: 466.049,48
 
 
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no Artigo 
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos descritos nos incisos III do 
Parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal 4.320/674, ANULAÇÃO PARCIAL, das seguintes 
dotações orçamentárias, no valor de R$ R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais):
09– Secretaria Municipal de Infraestrutura
09.01– Departamento de Obras e Serviços urbanos
 57 – 4110.01 – Obras e Instalações 40.000,00 
 58 – 4110.01 – Obras e Instalações 5.000,00
 60 – 4120.01 – Equip. e Mat. Permanente 5.000,00
 
09.02 – Departamento de Estradas de Rodagem
 90 – 4120.01 – Equip. e Mat. Permanente 5.000,00
TOTAL: 55.000,00 
Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo 1º, fica o Parágrafo 3º 
da Lei Federal nº 4.320/64, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, prevista Poder Executivo 
autorizado a utilizar os recursos descritos no Artigo 43 II, para o corrente exercício, no valor de 
411.049,48(quatrocentos e onze mil, e quarenta e nove reais , e quarenta e oito centavos), 
conforme demonstrativo no anexo I.
 
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Edifício da prefeitura municipal de Juína-MT., aos 11 de dezembro de 2001.
Saguas Moraes Sousa
Prefeito Municipal

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