| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIVERSAS SECRETARIAS |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 633/2001 ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, e da Outras Providências. Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 624/01 de 07 de novembro de 2001. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a Abrir Créditos Adicional Suplementar no valor de R$ 466.049,48 ( quatrocentos e sessenta e seis mil, quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar, mencionado no Artigo anterior e para cobertura das seguintes Dotações Orçamentárias: 02 – Executivo 02.01 – Junta de Serviço Militar 29 – 3120.01 – Material de Consumo 1.000,00 29 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 2.000,00 02 – Executivo 02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependências 5 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 5.000,00 6 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 2.000,00 03 – Secretaria Municipal de Finanças e Administração 03.03 – Departamento de Tributação 18 – 3120.01 – Material de Consumo 2.000,00 03.05 – Departamento de Compras 11 – 3132.01 – Outros Serv. E Encargos 2.000,00 04 – Secretaria Municipal de Planejamento 04.01 – Departamento de Planejamento 7 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 3.000,00 04.03 – Departamento de Controle Rural 12 - 3120.01 – Material de Consumo 1.000,00 12 - 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 1.000,00 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos 07.03 – Departamento de Desportos 47 – 3120.01 – Material de Consumo 1.000,00 47 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 5.000,00 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.01 – Fundo Municipal de Saúde – FMS 67 – 3111.01 – Pessoal Civil 285.000,00 67 – 3120.01 – Material de Consumo 27.899,48 67 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 50.000,00 08 – Secretaria Municipal de Agricultura 08.01- Departamento de Agricultura 25 – 3132.01 – Outros Serv. E Encargos 23.150,00 09 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 09.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos 61 – 3132.01 – Outros Serviços e Encargos 30.000,00 09.02 – Departamento de Estradas de Rodagem 89 – 4110.01 – Material de Consumo 5.000,00 91 – 3132.01 – Outros Serv. E Encargos 20.000,00 TOTAL: 466.049,48 Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos descritos nos incisos III do Parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal 4.320/674, ANULAÇÃO PARCIAL, das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais): 09– Secretaria Municipal de Infraestrutura 09.01– Departamento de Obras e Serviços urbanos 57 – 4110.01 – Obras e Instalações 40.000,00 58 – 4110.01 – Obras e Instalações 5.000,00 60 – 4120.01 – Equip. e Mat. Permanente 5.000,00 09.02 – Departamento de Estradas de Rodagem 90 – 4120.01 – Equip. e Mat. Permanente 5.000,00 TOTAL: 55.000,00 Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo 1º, fica o Parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, prevista Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos descritos no Artigo 43 II, para o corrente exercício, no valor de 411.049,48(quatrocentos e onze mil, e quarenta e nove reais , e quarenta e oito centavos), conforme demonstrativo no anexo I. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da prefeitura municipal de Juína-MT., aos 11 de dezembro de 2001. Saguas Moraes Sousa Prefeito Municipal