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norma nº 635/2001

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 2001
Date 2001-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS – APROJU).
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 635 /2.001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO, DO TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÁGUAS MORAES SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer Concessão de Direito 
Real de Uso em favor do Sindicato dos Produtores Rurais de Juína – APRUJU, inscrito no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 
01.789.511/0001-05, estabelecido à Rua Carmem Miranda, n.º 285 - Módulo 02 em Juína
estado de Mato Grosso, da área de terras urbana com 52,8243 Hectares (Cinquenta e dois 
hectares e oito mil e duzentos e quarenta e três centiares), desmembrada da Área Maior com 
91,00 Hectares (Noventa e um hectares) denominada de “Parque de Exposição Agropecuária e 
Matadouro Público”, da matrícula N.º 22.056, com os seguintes limites e confrontações: 
Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação da Rodovia AR-1 e Caminho Vicinal 04. 
Do MP-01 ao MP-02, com a distância de 1.043,87 m, segue rumo magnético 43º 00’ 00” SE, 
limitando-se com o Caminho Vicinal 04; Do MP-02 ao MP-03, com a distância de 947,88 m, 
segue rumo magnético 47º 00’ 00” NE, limitando-se com a Área desmembrada; Do MP-03 ao 
MP-04, com a distância de 140,00 m, segue rumo magnético 43º 30’ 00” SE, limitando-se 
com a Área desmembrada; Do MP-04 ao MP-05, com a distância de 132,46 m, segue rumo 
magnético 47º 00’ 00” NE, limitando-se com a Área desmembrada; Do MP-05 ao MP-06, 
com a distância de 191,16 m, segue rumo magnético diversos, limitando-se com o Rio Perdido; 
Do MP-06 ao MP-07, com a distância de 566,07 m, segue rumo magnético 89º 58’ 28” m, 
limitando-se com a Rodovia AR-1; Do MP-07 ao MP-08, com a distância de 200,0 m, segue 
rumo magnético 0º 01’ 32” NW, limitando-se com a Área desmembrada; Do MP-08 ao MP￾09, com a distância de 360,00 m, segue rumo magnético 89º 58’ 28” SW, limitando-se com a 
Área desmembrada; Do MP-09 ao MP-10, com a distância de 200,00 m, segue rumo magnético 
0º 01’ 32” SE, limitando-se com a Área desmembrada; Do MP-10 ao MP-01, com a distância 
de 530,00 m, segue rumo magnéticos 89º 58’ 28” SW, limitando-se com a Rodovia AR-1. 
Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida.
Art.2.º A concessão de que fala o artigo anterior é feita pelo prazo de 10 (dez) anos, 
podendo ser cassada, caso a favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu 
Estatuto.
Parágrafo Único - A presente concessão será renovada automaticamente, por igual 
período, caso o favorecido continue cumprindo com a finalidade de seu Estatuto.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 3.º A presente concessão é feita nos termos do artigo 12 da Lei Orgânica 
Municipal e como tal, deverá figurar na competente escritura, cláusula que determine a 
inalienabilidade desse imóvel para terceiros, pelo beneficiário.
Art. 4.º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de 
concorrência pública.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 15 de Dezembro de 2.001.
Dr. Ságuas Moraes Sousa
Prefeito Municipal

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