| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, DESTINADO O INCENTIVO A ATENÇÃO BÁSICA DE POVOS INDIGNAS NAS METAS DO EXERCÍCIO DE 2002, DO ANEXO I E VI DA LEI N.º 621/2001, NO PROGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 639/2002 Aurotiza a inclusão de recursos financeiros, destinado a incentivo a atenção Básica aos povos indífenas nas metas do Exercício de 2002, do anexo I a VI da Lei n.º 621/01, no Programa da Secretaria Municipal de Saúde. O Sr. Ságuas Moraes Souza, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal ante determinação instituída nos art. 165 e 167, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, autorizado a incluir no programa da Secretaria Municipal de Saúde recursos financeiros, para incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas, destinado as ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde, nas metas do exercício de 2002, do anexo I a VI da Lei n.º 621/01, no valor de R$ 452.800,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais) Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 25 de fevereiro de 2002. Ságuas Moraes Souza Prefeito Municipal