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norma nº 646/2002

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaDESAFETA PARA DESTINAÇÃO ORIGINÁRIA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AS ÁREAS QUE MENCIONA. (PARQUE EXPOSIÇÕES / CENTRO ENSINO)
native_id810

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 646 / 2.002
Desafeta da destinação originaria para fins de 
regularização de documentos às áreas que 
menciona. 
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1.º Ficam desafetadas da destinação originária, para fins de regularização de 
documentos, as seguintes áreas matriculadas no Cartório do 6.º Oficio de Cuiabá, Estado de 
Mato Grosso. 
I – Parque de Exposições Agropecuária e Matadouro Pública, com 91 há (noventa e 
um hectares), remanescente das Chácaras 1.º fase, Projeto Juína – 1.º fase, registrada sob n.º R￾I da Matricula n.º 22.056 do Livro de Registro Geral 2-BT. 
II – Centro de Ensino, com 46.440,30 m² (quarenta e nove mil, quatrocentos e 
quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados). Núcleo Urbano de Juína, Projeto 
Juína – 1.ª Fase, registrada sob n.º R-1 da matricula n.º 22.084 do Livro de Registra Geral 2-
BT. 
.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT em 28 de maio de 2.002.
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 Altir Antônio Peruzzo
 Prefeito Municipal

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