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norma nº 653/2002

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 2002
Date 2002-06-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO PROMOVER LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS Á SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS ATUALMENTE EXISTENTES NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR LÂMPADAS DO TIPO VAPOR DE SÓDIO E DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS COMPATÍVEIS COM A MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 653/2002
Autoriza o Município promover Licitação de Obras 
e Serviços Necessários à Substituição as Lâmpadas 
equipamentos e acessórios atualmente existentes no 
sistema de iluminação Pública, por lâmpadas do tipo 
vapor de sódio e demais equipamentos e acessórios 
compatíveis com a mesma, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
leias, faz Saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover licitação 
de obras e serviços necessários à substituição das lâmpadas, equipamentos e acessórios 
atualmente existente no sistema de iluminação pública, por lâmpadas do tipo vapor de sódio e
demais equipamentos e acessórios compatíveis com a mesma. 
Art. 2º As despesas correrão a conta a seguinte dotação orçamentária: 
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
09.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
61-33903000 – Material de Consumo
61-33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Art. 3º Os efeitos desta Lei entrarão em vigor a conta de 15 de junho de 2002. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeito Municipal de Juína – MT, em 6 de junho de 2002. 
Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal
 

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