| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO PROMOVER LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS Á SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS ATUALMENTE EXISTENTES NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR LÂMPADAS DO TIPO VAPOR DE SÓDIO E DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS COMPATÍVEIS COM A MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 817 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 653/2002 Autoriza o Município promover Licitação de Obras e Serviços Necessários à Substituição as Lâmpadas equipamentos e acessórios atualmente existentes no sistema de iluminação Pública, por lâmpadas do tipo vapor de sódio e demais equipamentos e acessórios compatíveis com a mesma, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leias, faz Saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte LEI. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover licitação de obras e serviços necessários à substituição das lâmpadas, equipamentos e acessórios atualmente existente no sistema de iluminação pública, por lâmpadas do tipo vapor de sódio e demais equipamentos e acessórios compatíveis com a mesma. Art. 2º As despesas correrão a conta a seguinte dotação orçamentária: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 09.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 61-33903000 – Material de Consumo 61-33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 3º Os efeitos desta Lei entrarão em vigor a conta de 15 de junho de 2002. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeito Municipal de Juína – MT, em 6 de junho de 2002. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal