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norma nº 657/2002

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2002
Date 2002-09-02
EmentaRETIRA DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI, PELO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, AS TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE, COM EXCEÇÃO DA ÚLTIMA REALIZADA, QUE GERAREM MAIS DE UM LANÇAMENTO DESTE IMPOSTO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 657/2002
Retira da incidência do Imposto sobre Transmissão 
de Bens Imóveis – ITBI, pelo prazo de 90 dias a 
contar da publicação da presente Lei, a transmissão 
de propriedade, com exceção da última realizada, 
que gerarem mais de um lançamento deste imposto. 
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu ele sanciono 
a seguinte LEI:
Art. 1º Pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente Lei, 
para toda a transcrição junto ao Cartório de Registro Imobiliário será devido o pagamento de 
somente um Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, retirando, neste período, a 
incidência, caso isso ocorra, relativa às outras transmissões, que gerariam outro lançamento do 
ITBI sobre o mesmo imóvel. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 02 de setembro de 2002.
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Altir Antônio Peruzzo
Prefeito Municipal

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